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Ambos sao fontes secundárias de Direito Comunitário Derivado. Complementam e determinam Tratados. Também são atos unilaterais.
Regulamento: Do caráter geral emanado do art. 189 do TCE, emana-se a interpretação de que corresponde à lei direito interno; confere direitos e impõe obrigações de forma geral e abstrata. Constituem portanto a lei da comunidade, "declarações unilaterais efetuada no exercício da função normativa, produzindo efeitos gerais em forma direta". Desde a sua entrada em vigor, estes atos, impõem-se na aos estados Membros, às suas autoridades e aos seus cidadãos.
Diretiva: vincula o Estado-membro destinatário quanto ao resultado a alcançar, deixando no entanto, às instâncias nacionais a competência quanto à forma e os meios (art. 189 do TCE). Configuram "expressões do poder hierárquico contendo instruções das instituições comunitárias endereçadas aos estados-membros; possui efeito direto e não aplicabilidade direta, pois somente poderá ser invocada caso o Estado-membro não a transpuser para a normativa interna no prazo estipulado ou caso efetive a transposição, a faça de maneira incorreta. Tal distinção se dá, tendo em vista que o efeito direto não se encontra previsto nos tratados, ao contrário da aplicabilidade direta, mas foi uma criação da jurisprudência do TJCE, com apoio da doutrina.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_57/artigos/Art_Eliane.htm
AVANTE PF!
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Segundo sítio oficial da União Europeia sobre atos legislativos do bloco, "Um "regulamento" é um ato legislativo vinculativo, aplicável em todos
os seus elementos em todos os países da UE. A título de exemplo, quando a
UE pretendeu proteger as denominações dos produtos agrícolas provenientes de certas regiões, como é o presunto de Parma, o Conselho adaptou um regulamento". Já as diretivas são "um ato legislativo que fixa um objectivo geral que todos os países da
UE devem alcançar. Todavia, cabe a cada país decidir dos meios para
atingir esse objectivo. Foi o caso, por exemplo, da directiva sobre a organização do tempo de trabalho
,
que estabelece que é ilegal trabalhar um número excessivo de horas
extraordinárias. A diretiva prevê períodos mínimos de descanso e
períodos máximos de trabalho, mas cabe a cada país elaborar as suas
próprias leis sobre a forma como fazer respeitar esses períodos". As definições acima apresentadas não se coadunam com as que aparecem no enunciado da questão, que está, portanto, errada.
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"Um "regulamento" é um acto legislativo vinculativo, aplicável em todos os seus elementos em todos os países da UE. A título de exemplo, quando a UE pretendeu proteger as denominações dos produtos agrícolas provenientes de certas regiões, como é o presunto de Parma, o Conselho adoptou um regulamento."
Uma "directiva" é um acto legislativo que fixa um objectivo geral que TODOS os países da UE devem alcançar. Todavia, cabe a cada país decidir dos meios para atingir esse objectivo. Foi o caso, por exemplo, da directiva sobre a organização do tempo de trabalho, que estabelece que é ilegal trabalhar um número excessivo de horas extraordinárias. A directiva prevê períodos mínimos de descanso e períodos máximos de trabalho, mas cabe a cada país elaborar as suas próprias leis sobre a forma como fazer respeitar esses períodos."
Fonte: http://europa.eu/eu-law/decision-making/legal-acts/index_pt.htm
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GABARITO ERRADO
TRATADOS DA UE: para alcançar os objetivos estabelecidos nos tratados, a UE adota diferentes tipos de atos legislativos. Alguns vinculativos, outros não, alguns aplicáveis a todos, outros apenas a entes determinados.
Regulamento: é ato vinculativo, aplicável em todos os seus elementos e em todos os países da UE;
Diretivas: é um ato que fixa um objetivo geral que todos os países da UE devem alcançar. Porém, cabe a cada país legislar internamente, de forma a atender tal preceito;
Decisões: são vinculativas, mas para entes específicos (País ou Empresa), sendo-lhes diretamente apliável;
Recomendações: não vinculativas. Permite, apenas, que as instituições possam fazer com que as outras pessoas vinculadas a UE tomem conhecimento de seus pontos de vista;
Parecer: intrumento não vinculativo que permite as instituições fazerem declarações sem impor qualquer obrigação aos seus destinatários.
DEUS SALVE O BRASIL.
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(Copiando do SD. Vitório, trocando a ordem)
TRATADOS DA UE: para alcançar os objetivos estabelecidos nos tratados, a UE adota diferentes tipos de atos legislativos.
Alguns vinculativos, outros não, alguns aplicáveis a todos, outros apenas a entes determinados.
VINCULAM
Regulamento: é ato vinculativo, aplicável em todos os seus elementos e em todos os países da UE;
Decisões: são vinculativas, mas para entes específicos (País ou Empresa), sendo-lhes diretamente apliável;
"PRECEITUA"
Diretivas: é um ato que fixa um objetivo geral que todos os países da UE devem alcançar. Porém, cabe a cada país legislar internamente, de forma a atender tal preceito;
NÃO VINCULAM
Recomendações: não vinculativas. Permite, apenas, que as instituições possam fazer com que as outras pessoas vinculadas a UE tomem conhecimento de seus pontos de vista;
Parecer: intrumento não vinculativo que permite as instituições fazerem declarações sem impor qualquer obrigação aos seus destinatários.
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Item específico edital: 6.2 MERCOSUL e União Europeia: gênese, estrutura institucional, solução de controvérsias