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Questões de Direito Comunitário e Direito Europeu


ID
83878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Presidente visita Benguela

O presidente da República in icia hoje uma viagem pelo
continente africano. Seu primeiro compromisso no exterior diz respeito à
assinatura de um tratado comercial com a Repúb lica de Benguela,
envolvendo exportação de produtos agrícolas e medicamentos, e ajuda
financeira.

A República de Benguela é país recém-criado, surgido em
decorrência do desmembramento de parte do território de um outro país.
Um governador de estado acompanha a comitiva presidencial,
pois tem interesse em um segundo tratado, pelo qual uma sociedade de
economia mista do estado-membro participaria das obras de
infra-estrutura necessárias à organização do novo país. A imprensa não foi
informada acerca de qual governador acompanhará o presidente.
O Planeta Diário, 1.º de abril de 2003 (com adaptações).

Supondo que seja verdadeira a notícia hip o tética acima transcrita,
julgue os itens seguintes.

Para q u e a República de Benguela pudesse firmar qualquer tratado específico com algum estado-membro da União Européia (UE), que é uma pessoa jurídica de direito público internacional, esse tratado deveri a estar em harmonia com o direito comunitário da UE, visto que a ordem jurídica comunitária integra o direito interno de cada estado-membro da UE, não podendo este invocar a legislação nacional para impedir a aplicação do direito comunitário.

Alternativas
Comentários
  • A questão é 2004, anterior ao Tratado de Lisboa, que conferiu personalidade jurídica internacional à União Europeia. Acredito que, se a mesma questão fosse aplicada numa prova hoje, o gabarito seria CERTO.
  • Caros,
    A questão está errada porque a grande inovação do Direito Comunitário é justamente não precisar ser internalizado pelos Estados. Ele ultapassa tais dicotomias existentes no direito internacional.
  • Ana,

    Tem certeza? Embora as instituições comunitárias sejam capazes de, por exemplo, emitir decisões que configuram fonte de direitos e obrigações internacionais, todos os Estados que fazem parte da União Europeia precisaram internalizar os tratados internacionais que formalizaram a criação dessas instituições, seus princípios, poderes e modo de funcionamento. Cada Estado faz isso de acordo com sua própria legislação, mas todos, necessariamente, precisaram aceitar as disposições negociadas (embora existam vários exemplos de ressalvas - opt-outs - relativos à alguns compromissos ou regras). Então temos que caso uma decisão seja tomada por maioria na UE, os Estados que foram voto vencido no debate têm que acatá-la pois aceitaram, previamente, a dinâmica de votação por maioria.
  • Gabarito preliminar correto, mas alterado para errado no definitivo, sob a seguinte justificativa: "ITEM 114 – gabarito alterado tendo em vista que o tratado de Maastricht, de 1992, que instituiu a União Européia, não lhe atribuiu personalidade jurídica, assim, é incorreto afirmar que a União Européia é uma pessoa jurídica de direito público internacional."

  • Deve-se ficar atento que esta prova é de 2004. Nessa época, o Tratado de Lisboa de 2007, que conferiu personalidade jurídica internacional à União Europeia, não existia. Portanto, a afirmativa está errada pois a União Europeia não era uma pessoa jurídica de direito internacional público naquela época.
  • Rafael está correto em seu comentário, mas a justificativa da banca caducou em 2009, quando o Tratado de Lisboa conferiu personalidade jurídica de direito internacional à UE.


ID
98950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Pode-se fazer um paralelo entre a União Europeia e o
MERCOSUL. Ambas as comunidades originam-se de processos
de integração e buscam normatizar as suas relações por meio de
um direito de integração. Entretanto, há enormes diferenças entre
o direito regional do MERCOSUL e o direito comunitário
europeu.

Acerca desse tema, julgue os itens subsequentes, relativos ao
direito de integração e ao MERCOSUL.

O MERCOSUL garante, de forma semelhante à União Europeia, uma união econômica, monetária e política entre países.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA! O Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991, que criou o MERCOSUL, somente garante uma união econômica, através da coordenação de políticas macroeconômicas, estabelecimento de uma tarifa externa comum e a livre curculação de bens e serviços entre os países.É o Mercado Comum do Sul, uma união meramente econômica."Artigo 1º: Os Estados Partes decidem constituir um Mercado Comum, que deverá estar estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará "Mercado Comum do Sul" (MERCOSUL). Este Mercado Comum implica:A livre circulação de bens serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários restrições não tarifárias à circulação de mercado de qualquer outra medida de efeito equivalente;O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais;A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes - de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações e outras que se acordem -, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes; eO compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração."
  • ESTÁGIOS DA INTEGRAÇÃO REGIONAL

    1. ZONA DE LIVRE COMÉRCIO
    2. UNIÃO ADUANEIRA
    3. MERCADO COMUM
    4. UNIÃO ECONÔMICA E MONETÁRIA
    5. UNIÃO POLÍTICA

    Conforme Portela, o MERCOSUL estaria no estágio de UNIÃO ADUANEIRA, enquanto a UNIÃO EUROPÉIA estaria na fase de união política e monetária.
  • Em se tratando de integração regional, existem estágios de aprofundamento. O tipo mais simples é a área de livre comércio, em que os membros eliminam as tarifas de comércio entre si, mas não fazem uma política comum em relação ao comércio com países de fora do bloco. Um exemplo é o NAFTA. O segundo tipo é a união aduaneira, em que ocorre a eliminação de restrições ao comércio entre os países do bloco e ainda se institui uma tarifa externa comum (TEC), para comércio dos países do bloco com terceiros Estados. Esse é caso do Mercosul, embora se considere que o bloco é uma união aduaneira imperfeita por praticar listas de exceções em relação à TEC. O terceiro estágio é o mercado comum, em que há, além dos elementos verificados na união aduaneira, a livre circulação dos fatores de produção (capitais, serviços e pessoas). Esse é o caso da União Europeia. Por fim, o quarto estágio é a união econômica e monetária, que tem as características de um mercado comum além da consecução de uma política econômica e monetária única para os países do bloco. Isso acontece em parte na União Europeia para os países que adotam o Euro.


    A questão está errada. 




ID
122572
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Indique a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  B - A União Europeia constitui uma união mais aprofundada que a de simples Mercado Comum, apesar de não constituir ainda uma união econômica e monetária perfeita;

     

    C - O órgão do Mercosul responsável pela aplicação dos instrumentos de política comercial comum é a Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), como dispõe o Artigo 19 do Protocolo de Ouro Preto (1994) em que são listadas as funções e atribuições da CCM;

     

    D - O Mercosul pode sim contratar, adquirir ou alienar móveis e imóveis;

     

    E - O Mercosul tanto pode como já celebrou.

  • Alternativa  A - O processo de integração econômica é um conjunto de medidas que tem como objetivo promover a aproximação e a união entre as economias de dois ou mais países. Geralmente essas medidas começam com reduções tarifárias aplicadas ao comércio entre os países que fazem parte do processo de integração; o segundo passo é reduzir as restrições não-tarifárias, ou seja, barreiras que limitam o intercâmbio.
    Os processos de integração econômica são classificados em diversas modalidades, variando de acordo com o grau de profundidade dos vínculos que se criam entre os países envolvidos:
    1- ZONA DE PREFERENCIA TARIFARIA - consiste apenas em assegurar niveis tarifarios preferenciais entre paises membros do grupo
    2- ZONA DE LIVRE COMERCIO - consiste em estabelecer a eliminação da barreiras tarifárias e não tarifarias entre os países envolvidos.
    3- UNIÃO ADUANEIRA -  consiste em uma zona de livre comercio,
    dotada também de uma Tarifa Externa Comum.
    4- MERCADO COMUM  - é uma integração que permite apenas a circulação de bens, como é o caso da União Aduaneira.mas também a livre circulação de serviços, capitais e mão-de-obra. Além disso, o Mercado Comum pressupõe a coordenação de políticas macroeconômicas, de maneira que todos os países membros sigam os mesmos parâmetros para fixar suas taxas de juros e câmbios e na definição de sua política fiscal. Exemplo único, a União Européia – UE.
    5- UNIÃO ECONOMCA E MONETARIA - Esta é a última fase, ainda não alcançada nem mesmo pelos países da atual União Européia, é a mais elevada etapa de integração.

ID
165805
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere as proposições a seguir:

I. De acordo com a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, a renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações cíveis ou administrativas implica em renúncia tácita à imunidade quanto às medidas de execução da sentença.

II. No Brasil, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

III. Compete privativamente ao Presidente da República do Brasil celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

IV. A delimitação das competências da União Européia rege-se pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, enquanto o exercício de suas competências rege-se pelo princípio da atribuição.

V. O Tribunal de Justiça da União Européia, uma das instituições da União Européia, inclui o Tribunal de Justiça, o Tribunal Geral e Tribunais Especializados.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra "C":

    I- De acordo com o Artigo 32, Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas:

    4. A renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações cíveis ou administrativas não implica renúncia à imunidade quanto às medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.


    II- Segundo a Constituição Federal de 1988

    "Art. 5º. (...)

    (...)

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobredireitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

        


    III-Ainda sobre a Constituição

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;


    V-O Tribunal de Justiça da União Europeia inclui o Tribunal de Justiça, o Tribunal Geral e tribunais especializados. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

     


     



  • IV - A assertiva inverteu os conceitos. Segundo o art. 5º do Tratado da União Européia a  delimitação das competências da União Européia rege-se pelo princípio da atribuição. O exercício das competências da União rege-se pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.
  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

    Sede em Luxemburgo.

    O Tribunal de Justiça interpreta o direito da UE a fim de garantir a sua aplicação uniforme em todos os Estados-Membros. Além disso, resolve os litígios entre os governos nacionais e as instituições europeias. Particulares, empresas e organizações podem recorrer ao Tribunal se considerarem que os seus direitos foram infringidos por uma instituição europeia.


    Composição

    O Tribunal de Justiça é composto por um juiz de cada país da UE.

    O Tribunal é assistido por nove «advogados-gerais», aos quais incumbe apresentar publicamente e com imparcialidade pareceres sobre os processos submetidos ao Tribunal.

    Os juízes e os advogados-gerais são nomeados por um período de seis anos, renovável. Os governos dos países da UE chegam a acordo sobre quem querem nomear.

    A fim de ajudar o Tribunal de Justiça a fazer face ao grande número de processos que lhe são submetidos e de proporcionar aos cidadãos uma proteção jurídica mais eficaz, um Tribunal Geral ocupa-se das ações intentadas por particulares, empresas e algumas organizações, bem como de processos relacionados com o direito da concorrência.

    O Tribunal da Função Pública Europeia pronuncia-se sobre os litígios entre as instituições da UE e o seu pessoal.


    Tipos de processos

    O Tribunal pronuncia-se sobre os processos que são submetidos à sua apreciação. Os cinco tipos de processos mais comuns são os seguintes:

    1.  pedidos de decisão a título prejudicial– os tribunais nacionais dirigem-se ao Tribunal de Justiça para que esclareça a interpretação de um elemento do direito da UE;

    2.  acções por incumprimento– intentadas contra os governos nacionais por não aplicação do direito da UE;

    3.  recursos de anulação– interpostos contra a legislação da UE que alegadamente viole os Tratados ou os direitos fundamentais da UE;

    4.  ações por omissão– intentadas contra as instituições da UE por não tomarem as decisões que lhes competem;

    5.  ações diretas– intentadas por particulares, empresas ou organizações contra acções ou decisões da UE.



    FONTE: sítio da União Europeia, acesso em 06/12/2014

    http://europa.eu/about-eu/institutions-bodies/court-justice/index_pt.htm


  • a III é questionável quanto a "atos internacionais"

  • Para a prática de um Juiz do Trabalho deve ser muito relevante saber a composição do Tribunal de Justiça da União Europeia...


ID
180868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca da utilização da moeda comum na União Europeia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A participação na zona do euro conforma obrigação comunitária irrenunciável, à exceção dos recém-admitidos países do leste europeu, que deverão passar por período de convergência macroeconômica.
    ERRADO. Os países membros da União Europeia não são obrigados a participar da zona do euro (não são obrigados a adotar o euro como moeda de circulação), basta ver o caso da Inglaterra, que mantém sua moeda nacional (a libra esterlina) em circulação.

    b) A adesão ao euro não implica renúncia a bancos centrais nacionais nem a possibilidade da prática de política monetária e de utilização do direito tributário como ferramenta de política econômica.
    ERRADO. Item errado de cabo a rabo. A adesão ao euro demanda que os países se desfaçam de seus bancos centrais nacionais e portanto do controle de sua política monetária, pois esta deverá ser feita pelo banco central europeu. Além disso, os países perdem grande parte da autonomia quanto à implementação de uma política fiscal nacional, o que também impossibilita a utilização do direito tributário como política econômica.

    c) As iniciativas políticas unilaterais dos países comunitários da zona euro são limitadas.
    CORRETO. Deve-se atentar ao enunciado: "Acerca da utilização da moeda comum na União Europeia". De fato, com relação à utilização da moeda comum as iniciativas políticas unilaterais dos países da zona do euro são limitadas visto que não têm condições de fazer política monetária e qualquer mudança deve ser negociada com todos os outros países que utilizam o euro.

    d) A zona euro inclui todos os seis países fundadores das comunidades europeias, embrião da atual União Europeia, e outros países posteriormente aderentes, como Irlanda e Grã-Bretanha.
    ERRADO. Basta lembrar que na Grã-Bretanha a moeda continua sendo a libra e não o euro.

    e) A utilização de moeda comum possibilita a litigância em bloco no sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio.
    ERRADO. Não existe tal dispositivo no Tratado Constitutivo da OMC. 

  • Sínope, não há contradição. Tome o cuidado de não confundir duas coisas distintasUnião Europeia e Zona Euro. Aliás, erro bastante comum. Já na Antiguidade Aristóteles o catalogou como “erro de tomar a parte pelo todo”.  A parte é a Zona Euro, o todo é a União Europeia. Todo paulista é brasileiro, mas a recíproca não é verdadeira. Todo país da Zona Euro é da UE, mas a recíproca não é verdadeira.

    Complemento à LETRA A: Quando se diz que um país faz parte da tal “Zona Euro”, isso significa que ele (além de fazer parte da UE) optou por adotar o Euro como moeda nacional. Esta adoção é uma opção disponível apenas aos países da UE, mas não uma “obrigação comunitária irrenunciável”. Os países da UE podem muito bem optar por manter suas moedas nacionais e assim renunciar à opção do Euro: estes países não são portanto parte da Zona Euro, apenas da UE. Exemplo já citado é o da Inglaterra, que é membro pleno da UE, mas mantem a libra esterlina.

    Complemento à LETRA B: No entanto, os países da UE que decidem optar pelo Eurodevem renunciar a ter uma moeda nacional, pois um país não pode ter duas moedas oficiais em circulação ao mesmo tempo. Não possuindo mais uma moeda nacional, não há por quê continuar possuindo um Banco Central nacional (cuja função é controlar a circulação da moeda). O Banco Central europeu, responsável pelo Euro, é quem toma as rédeas da política monetária de todos os países da Zona Euro.

    Quem faz o controle da política monetária da Inglaterra com relação à libra esterlina?
    Banco da Inglaterra (The Bank of England), instituição que age como Banco Central do Reino Unido.
     
    Obs.: Essa questão pode oferecer dificuldades de resolução que vão além do âmbito do Direito Internacional Público. O candidato que não conhecer alguns conceitos elementares de Economia e Finanças Públicas, como os de “política monetária”, “banco central”, “convergência macroeconômica”, “política econômica” e “moeda comum”, pode ter problemas na resolução dos itens.
  • Prof. Alexandre Borges, seu comentário na letra "b" está errado. Os estados nacionais que aderem ao Euro não abrem mão dos seus bancos centrais. Tanto é assim que o Banco Central Alemão (Deutsche Bundesbank) continua existindo, porém com recursos limitados de interferência sobre a política monetária. Veja você mesmo: http://www.bundesbank.de/Navigation/DE/Home/home_node.html

  • Concordo com o comentário da colega abaixo. 

    Em relação à letra "E", os Estados-Membros da União Europeia ( e não da Zona do Euro) estão obrigados a litigar em bloco na OMC.

  • Pessoal, pelo que eu sei os países que adotaram o euro continuaram com seus bancos centrais, que passaram a fazer parte de uma rede de bancos centrais cuja "cabeça" é o Banco Central Europeu.

  • Os países da União Europeia não são obrigados a adotar o euro. Grã Bretanha e Suécia são exemplos de países do bloco que mantêm suas moedas nacionais. Além disso, os países que desejam aderir ao euro têm que atingir uma série de metas econômicas, como manter baixa a porcentagem da dívida pública em relação ao PIB. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois os países que adotam o euro não têm autonomia para executarem política monetária própria, que passou a ser função do banco central europeu, que tem sede em Frankfurt, na Alemanha. Já a utilização do sistema tributário como ferramenta de política econômica, também conhecido como política fiscal, embora tenha limitações naturais inerentes ao sistema de mercado comum vigente na União Europeia, não é totalmente limitado, como ocorre com a política monetária.

    A alternativa (C) está correta. Apesar de ter uma redação ambígua, a assertiva é a única que não contém erros claros. Pensando exclusivamente no âmbito político, os países do euro não têm limitações em virtude da adoção da moeda. Entretanto, como a expressão “iniciativas políticas unilaterais” pode se referir ao aspecto econômico, os países da zona do euro têm limitações, não podendo, por exemplo, adotar medidas monetárias unilaterais.

    A alternativa (D) está incorreta. Os seis países fundadores (França, Bélgica, Holanda, Luxemburgo, Itália e Alemanha), assim como a Irlanda, são parte da zona do euro, mas a Grã Bretanha não adotou a moeda, mantendo a libra esterlina até os dias atuais.

    A alternativa (E) está incorreta. A União Europeia atua como um bloco na OMC, mas isso não se deve ao fato de existir uma moeda única no bloco, até porque a atuação como bloco inclui todos os países da União, até mesmo aqueles que não fazem parte da zona do euro. O que justifica a União Europeia atuar como bloco na OMC é o fato de que os países integrantes são parte de um mercado comum, que impõe regras de comércio exterior comuns para todos os membros, além de o comércio entre os membros ser livre de taxas ou impostos. Dessa forma, caso o Brasil queira exportar algum produto para a França, por exemplo, ele terá que seguir as normas da União Europeia, uma vez que a França ou qualquer outro país do bloco não possui leis individuais sobre comércio. Isso não impede, contudo, que um país da União Europeia questione o bloco na OMC, o que ocorreu, por exemplo, com a Dinamarca, que, recentemente, apresentou reclamação na OMC contra o bloco por não concordar com as determinações da Comissão Europeia de proibir a importação de determinados produtos de pesca. 


  • Quanto à letra D, bastava saber que a Irlanda faz parte da Grã-Bretanha para eliminar o item.


ID
180871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Os blocos econômicos têm desenvolvido políticas de proteção social, com limites determinados pela ingerência das legislações nacionais e pelas divergências de ordenamentos jurídicos remanescentes. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia é um documento que contém disposições sobre os direitos humanos, "proclamada solenemente" pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia em 7 de Dezembro de 2000. Uma versão adaptada da Carta foi proclamada em 12 de Dezembro de 2007, em Estrasburgo, à frente da assinatura do Tratado de Lisboa, que faz com que a Carta seja juridicamente vinculativa em todos os países, excepto na Polónia e no Reino Unido. A actualização da Carta foi assinada pelo presidente do Parlamento Europeu Hans-Gert Pöttering, pelo presidente da Comissão Europeia José Manuel Durão Barroso, e pelo Primeiro-Ministro Português José Sócrates, na altura presidente do Conselho da União Europeia.

    Alternativa B - CORRETA! Em linhas gerais, o Tratado de Lisboa pretende aumentar a coesão do bloco europeu, tornando-o mais democrático, eficiente e transparente. Para isso, são levados em conta novos desafios globais como segurança energética, sustentabilidade e alterações climáticas, entre outros temas. O Tratado confirma ainda o empenhamento da UE no desenvolvimento de uma política de imigração comum. Além disso, contém uma «cláusula de solidariedade» que prevê que a UE e os seus Estados-Membros actuem em conjunto, num espírito de solidariedade, se um Estado-Membro for vítima de um atentado terrorista ou de uma catástrofe natural ou de origem humana.

    Alternativa C - O NAFTA formado por Canadá, EUA e México é uma mera zona de livre comércio , sendo possível a circulação de mercadorias, mas não de outros fatores de produção.

    Alternativa D - O Protocolo de Olivos criou o Tribunal Permanente instalado oficialmente em 13 de agosto de 2004, na cidade de Assunção, Paraguai. As partes podem apresentar recurso de revisão dos laudos arbitrais provenientes dos Tribunais ad hoc do Mercosul ao Tribunal permanente de revisão, dentro de 15 dias da notificação. O Tribunal possui também função consultiva.
  • A Carta de Direitos Humanos da União Europeia tem efeito vinculante desde a entrada em vigor do tratado de Lisboa, em 2009. Segundo o site da União Europeia, “A Carta reúne num único documento os direitos que anteriormente se encontravam dispersos por diversos instrumentos legislativos, como a legislação nacional e da UE, bem como as convenções internacionais do Conselho da Europa, das Nações Unidas (ONU) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Conferindo visibilidade e clareza aos direitos fundamentais, a Carta cria segurança jurídica dentro da UE”. Além disso, “Em Dezembro de 2009, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Carta foi investida de efeito jurídico vinculativo, à semelhança dos Tratados”. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está correta. Segundo o site da União Europeia, “A cláusula de solidariedade, introduzida pelo artigo 222.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), prevê a possibilidade de a União e os seus Estados‑Membros prestarem assistência a um Estado-Membro alvo de um ataque terrorista ou vítima de uma catástrofe natural ou de origem humana”. Essa cláusula foi incluída formalmente no Tratado de Lisboa.

    A alternativa (C) está incorreta, pois, no NAFTA, não há previsão de livre mobilidade de pessoas nem entre os sócios mais ricos (Canadá e Estados Unidos). O NAFTA é uma zona de livre comércio e o único fator que tem livre mobilidade são os produtos. 

    A alternativa (D) está incorreta, pois o Tribunal Permanente de Revisão não tem competência para julgar conflitos trabalhistas de qualquer natureza. Ele tem competência para julgar, em grau recursal, controvérsias entre os Estados membros do MERCOSUL. Os Estados membros podem decidir levar a questão diretamente ao TPR, mas, nesse caso, não haverá possibilidade de recurso.

    A alternativa (E) está incorreta. O MERCOSUL é uma união aduaneira que não conta com a livre circulação de pessoas; nem mesmo as que são nacionais de Estados membros plenos. 



ID
246127
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Leia atentamente as assertivas abaixo e, depois, responda a alternativa CORRETA:

I. O Direito Comunitário consiste num conjunto de regras adotadas por comunidades integradas - econômica e politicamente - com a finalidade de regulamentar as relações multilaterais existentes entre os Estados-Membros.
II. As principais fontes do Direito Comunitário são os Tratados Internacionais.
III. O processo de integração econômica do Mercosul ainda não atingiu o plano da supranacionalidade como é o caso da União Européia, razão pela qual suas deliberações seguem as regras clássicas do Direito Internacional.
IV. Pelo princípio da subsidiariedade, a Comunidade só atua quando as suas finalidades institucionais não possam ser realizadas pelos Estados-membros.
V. É possível dizer que Direito Comunitário é um "tertium genus entre o Direito Interno e o Direito Internacional, sem, todavia, confundir-se com estes".

Alternativas
Comentários
  • O Direito Comunitário existe como um desdobramento do Direito Internacional, com a função de aprofundar e regular as relações de determinada comunidade. Não pode ser considerado Direto Público porque é revestido de caráter supracional, isto é, regras aplicadas a todos os Estados-nacionais que fazem parte da comunidade e, por analogia, também não pode ser considerado Direito Interno dos Estados porque não é uma legislação específica de âmbito nacional. Atualmente, apenas a UE possui um direito comunitário, tendo em vista a origem de seu processo de integração com as três comunidades europeias e a evolução até o estabelecimento do Parlamento Europeu e da UE de forma geral, tal qual conhecemos hoje.

  • IV:

    O princípio da subsidiariedade implica que os órgãos comunitários só intervirão nas áreas que não sejam de sua competência exclusiva quando uma situação possa repercutir no plano comunitário ou fora do Estado onde ocorra ou, ainda, quando os órgãos comunitários possam agir melhor que os órgãos estatais".(Portela, 2014, pág.1028).


ID
255037
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação ao Direito Comunitário, temos:

I. É sabido que as fases de uma integração de países - geralmente vizinhos de uma mesma região - passa pela zona de livre comércio, união aduaneira, mercado comum e união econômica e monetária. O MERCOSUL, diante dessas possibilidades tem um objetivo maior do que a simples integração econômica, porque pretende ser um mercado comum.

II. A União Européia, que também passou por fases de integração, hoje já se encontra na união econômica e monetária, com um planejamento econômico comum, um Banco Central para o bloco e uma moeda única.

III. É fato que o MERCOSUL se encontra na fase da união aduaneira, dita incompleta, porque estabeleceu uma TEC - Taxa Externa Comum, que abrange parte dos produtos da região, e tem como objetivo, pelo Protocolo de Itaipu, tornar-se uma união econômica e monetária.

IV. O que caracteriza o mercado comum é a existência de cinco básicas liberdades: de circulação de pessoas, de circulação de bens, de circulação de serviços, de circulação de capitais; e livre concorrência.

V. Constituem-se como Tratados do MERCOSUL: Tratado de Assunção, Protocolo de Brasília, Protocolo de Ouro Preto, Protocolo de Olivos, Protocolo de Ushuaía e Protocolo do Unasul.
Assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  •  

     TRATADOS RELACIONADOS AO MERCOSUL ( Mercado Comum)

    1. TRATADO DE ASSUNÇÃO

    TRATADO PARA A CONSTITUIÇÃO DE UM MERCADO COMUM ENTRE A REPUBLICA ARGENTINA, A

    REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A REPUBLICA DO PARAGUAI E A REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI

    (ASSUNÇÃO, 26/03/1991)

      2. PROTOCOLO DE OURO PRETO

    3. PROTOCOLO DE BRASÍLIA


    4. PROTOCOLO DE OLIVOS


    44  

      






























































     

  • Inciso III - FALSA, A TEC foi aprovada na Cúpula de Ouro Preto, pelas Decisões Nº 7/94 e 22/94 do Conselho do Mercado Comum, embora sua estrutura básica já estivesse acordada em 1993, na Decisão CMC Nº 13/93.

    DADOS EXTRAÍDOS DO sítio: http://www.mercosul.gov.br/perguntas-mais-frequentes-sobre-integracao-regional-e-mercosul-1/sobre-integracao-regional-e-mercosul/
  • I. CORRETO: de acordo com o Tratado de Assunção, a finalidade do MERCOSUL é a constituição do mercado comum, até porque MERCOSUL é a abreviação de Mercado Comum do Sul. Já os estágios do direito de integração são aqueles elencados na assertiva, porém há autores que acrescentam um estágio anterior àqueles quatro: a zona de preferência tarifária.

    II. CORRETO: a União Europeia é o único bloco econômico que se encontra na fase de união econômica e monetária. Uma das principais características dessa fase é a criação de Banco Central e de uma moeda única.

    III. ERRADO: embora o MERCOSUL se encontre atualmente na fase da união aduaneira incompleta, seu objeto, como já asseverado no item I, é a constituição de um mercado comum e não de uma união econômica e monetária.

    IV. CORRETO: as características do mercado comum são as liberdades de: circulação de pessoas, de circulação de bens, de circulação de serviços, de circulação de capitais; e livre concorrência.

    V. ERRADO: constituem-se como Tratados do MERCOSUL, atualmente, o Tratado de Assunção (responsável pela constituição da instituição do MERCOSUL), Protocolo de Ouro Preto (responsável pela constituição da estrutura do MERCOSUL), Protocolo de Olivos.(responsável pela constituição do sistema definitivo de solução de controvérsias existentes entre os Estados-partes) e Protocolo de Ushuaía (responsável pela ordem democrática dos Estados-partes do MERCOSUL). Já os Protocolos de Unasul e de Itaipu não possuem vínculo com o MERCOSUL. Por fim, o Protocolo de Brasília foi derrogado pelo Protocolo de Olivos.
  • Gostaria de esclarecimentos acerca do item II. Apesar da existência do EURO nem toda a União Europeia a utiliza. Diante disso posso afirmar que há uma moeda única na UE? Grato!

  • O colega acima tem razão. Assisti uma aula do Damasio, em que o professor disse que a união européia não pode ser considerada uma união econômica e monetária, haja vista que alguns países deste bloco, a exemplo do Reino Unido, não adotaram o euro.
  • Cinco são as fases de integração econômica entre países:

    a. zona de livre comércio: as barreiras ao comércio de bens entre países membros são eliminadas, mas estes mantêm autonomia na administração de sua política comercial;

    b. união aduaneira: a circulação interna de bens e serviços é livre, a política comercial é uniformizada e os países membros utilizam uma tarifa externa comum;

    c. mercado comum: superada a fase de união aduaneira, atinge-se uma forma mais elevada de integração econômica, em que são abolidas não apenas as restrições sobre os produtos negociados, mas também as restrições aos fatores produtivos (trabalho e capital);

    d. união econômica: essa fase associa a supressão de restrições sobre investimentos de mercadorias e fatores com um certo grau de harmonização das políticas econômicas nacionais, de forma a abolir as discriminações resultantes de disparidades existentes entre essas políticas, tornando-as o mais semelhante possível;

    e. integração econômica total: passa-se a adotar uma política monetária, fiscal, social e anticíclica uniforme, bem como se delega a uma autoridade supranacional poderes para elaborar e aplicar essas políticas. As decisões dessa autoridade devem ser acatadas por todos os estados membros.


ID
432913
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito da União Europeia (UE), leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. Nos países membros do Espaço Econômico Europeu (EEE), a livre circulação de trabalhadores constitui um direito fundamental que permite aos cidadãos de qualquer um desses países trabalhar em outro país EEE nas mesmas condições que os cidadãos desse mesmo Estado-Membro. Durante um período transitório máximo de 7 anos após a adesão à UE de 10 Estados Membros, em 1º de maio de 2004 e de 2 Estados-Membros em 1º de janeiro de 2007, podem aplicar-se determinadas condições para restringir a livre circulação de trabalhadores de, para e entre esses Estados-Membros. Tais restrições dizem apenas respeito à liberdade de circulação para efeitos de atividade laboral e podem diferir de um Estado-Membro para outro.

II. O Tratado de Nice, que alterou o Tratado da União Europeia, foi assinado em 2001 e visou preparar a União Européia para o alargamento.

III. A Constituição da União Europeia foi ratificada pelos países membros e está em vigor desde a assinatura do Tratado que a estabelece, em 2004.

IV. O Tratado de Amsterdam alterou os artigos do Tratado da União Europeia, que, em vez de serem identificados por letras, passaram a ser numerados.

V. Existem, atualmente, 27 países membros da União Europeia, mas há outros países candidatos à integração.

Alternativas
Comentários
  • I - A primeira assertiva está correta e pode ser encontrada na página do Eures (O portal europeu de mobilidade profissional): http://ec.europa.eu/eures/main.jsp?&countryId=&accessing=0&content=1&restrictions=0&step=0&acro=free&lang=pt

    II - Também está correta. A informação pode ser encontrada no texto á página da web:
    http://www.laginski.adv.br/artigos/Eliane/integracao_economica_ue.htm#_ftn13

    III - INCORRETO. O acordo sobre o Tratado de Lisboa veio na sequência das discussões sobre a elaboração de uma Constituição. O "Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa" foi adoptado pelos Chefes de Estado e de Governo no Conselho Europeu de Bruxelas de 17 e de 18 de Junho de 2004 e foi assinado em Roma, em 29 de Outubro de 2004, mas nunca chegou a ser ratificado.

    IV - CORRETO. O Tratado de Amesterdão foi assinado em 2 de Outubro de 1997 e entrou em vigor em 1 de Maio de 1999. Alterou o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia e atribuiu uma nova numeração às suas disposições, incluindo, em anexo, as respectivas versões consolidadas. O Tratado de Amesterdão alterou os artigos do Tratado da União Europeia, que, em vez de serem identificados pelas letras A a S, passaram a ser numerados.

    v - correto
  • Apenas retificando o comentário ao item III, o Tratado de Lisboa, assinado em 2007, entrou em vigor em 1 de dezembro de 2009, após a sua ratificação pela República Checa. Contudo, isso não faz com que a assertiva deixe de ser errada, pois afirma que o tratado está em vigor desde a sua assinatura.
  • Apenas retificando o comentário do Amigo Arthur: O Tratado de Lisboa não instituiu a Constituição da UE, por isso o bloco regional não possui Constituição formal. Assim o item III está falso nessas condições.
  • Comentários das questões:

    II - Tratado de Nice de 2001, promoveu ajustes normativos e institucionais para à incorporação  dos países do Leste Europeu. Como também houve ampliação da votação por maioria qualificada em detrimento da unanimidade.
    III - TRatado Constituicional Europeu de 2004, teve vários problemas para ratificação. Em 2005 França e Holanda, por plebiscito, rejeitaram o Tratado. Em 2007, Portugal assume a presidência rotativa e consegue dar continuidade ao Projeto, porém é via "Back Door", não é explicitamente um Tratado Constitucional, porém há muito artigos que apontam como tal. É alterado somente o cartão de visitas. De fato o Tratado de Lisboa (com nova roupagem) entrou em vigor em 2009 (dezembro).
    IV- Tratado de Amsterdã de 1997, foi especialmente direcionado para ampliar uma agenda social mais efetiva. Também promove o surgimento do Cargo de Alto Comissãiro da PESC (Porta Voz da U.E . O Tratado também simplificou os outros Tratados Comunitários. Identificação por números ao invés de letras foi concebida também.
    V- atualmente estaria errada, pois neste ano de 2013, a Croácia é o 28º país da UE.
  • Senta e chora com uma questão dessas.

  • Questão desatualizada, já que a UE é formada hoje por 28 Estados-membros, segundo livro do Jair Teixeira dos Reis.

  • senta e chora nessa prova inteira... poucas questões que respondi com segurança

  • Esse tipo de questão foi banido dos concursos.

  • Esse tipo de questão foi banido dos concursos.


ID
709711
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Leia e analise os itens a seguir:

I – Segundo a Carta Internacional de Direitos Humanos, toda pessoa tem direito, em plena igualdade a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um Tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou de qualquer acusação em matéria penal que contra ele seja deduzida.

II - No conflito entre normas jurídicas comunitárias e o direito nacional dos Estados-Membros, em sistemas de organização supranacional como a União Europeia, geralmente aplica-se o princípio da primazia das normas jurídicas comunitárias, porém, este princípio não é absoluto, podendo eventual colisão entre as duas ordens normativas ser solucionada, por exemplo, pela observância da norma constitucional de determinado país.

III – A Organização Mundial do Comércio (OMC), da qual o Brasil é um dos países-membros, é uma organização internacional que atua na fiscalização e regulamentação do comércio mundial, cabendo-lhe, além dessa e de outras funções, resolver conflitos comerciais entre os países membros.

IV - Considerando a relevância dos direitos sociais para a formação de um Mercado Comum entre os seus Membros, o Tratado de Constituição do MERCOSUL previu uma série de direitos trabalhistas e princípios sociais fundamentais, com vistas a possibilitar a livre circulação de trabalhadores e uniformizar as condições de trabalho nos países integrantes.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A.

    Assertiva errada IV. O Tratado de Assunção de 1991 não contemplava nenhuma disposição de questões sócios laborais. A partir da criação do SGT-10 - Subgrupo de Trabalhos para Assuntos Sócio Laborais que o assunto começou a ser implentamento de maneira mais contundente. Na DSL - Declaração Sócio Laboral de 1998 comenta a respeito direitos do Trabalhador. Há um Acordo de Livre Residência com Direito ao Trabalho de 2002.

  • Correta a alternativa “A”.
     
    Item I
    VERDADEIRAA Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Artigo 10°, estabelece: Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
     
    Item II –
    VERDADEIRAO conflito de normas entre o Direito Comunitário e o Direito Nacional se resolve pela hierarquia existente entre ambos os ordenamentos. Importa dizer que a cronologia ou a especialidade das normas envolvidas não prevalece. O Princípio da Primazia é a regra para a solução das antinomias (conflito de normas). A norma comunitária não revoga a norma nacional. Em verdade, a primazia ocorre no momento da aplicação do direito ao caso concreto, de forma que o juiz deve optar pela norma comunitária em prejuízo da norma nacional. Entretanto, este princípio, como todos os outros, não é absoluto, sendo possível que anorma de natureza constitucional, que goza de superioridade hierarquia no plano interno, sendo a fonte de todo o direito secundário, seja utilizada para a solução da controvérsia.
    .
    Item III –
    VERDADEIRAA Organização Mundial do Comércio (OMC) é a organização internacional que supervisiona um grande número de acordos sobre as "regras do comércio" entre os seus Estados-membros. Foi criada em 1994, entrando em vigor no dia 1?de janeiro de 1995, sob a forma de um secretariado para administrar o Acordo Geral de Tarifas e Comércio - (GATT). Baseado num tratado comercial, que estabelecia e estabelece regras mundiais para o Comércio Internacional. O Brasil é membro da OMC desde sua criação.
    A OMC garante o acesso equitativo entre os países através de quatro mecanismos: o processo de adesão, os princípios, as rodadas de negociações comerciais e as soluções de controvérsias.
  • continuação ...

    Item IV –
    FALSAO Tratado de Assunção, ato fundacional do MERCOSUL, constitui, juntamente com o Protocolo de Brasília, de 1991 e o Protocolo de Ouro Preto, de 1994, os principais instrumentos jurídicos do processo de integração.
    O Tratado de Assunção constitui, na realidade, um Acordo-Quadro, na medida em que não se esgota em si mesmo, mas é continuamente complementado por instrumentos adicionais, negociados pelos quatro Estados Partes em função do avanço da integração. O Tratado estabelece, fundamentalmente, as condições para se alcançar, até 31/12/94, a União Aduaneira entre os Quatro, etapa anterior ao Mercado Comum. Nesse sentido, ele determina, entre outros aspectos:
    1. o estabelecimento de um programa de liberalização comercial, que consiste de reduções tarifárias progressivas, lineares e automáticas acompanhadas da eliminação das barreiras não tarifárias;
    2. a coordenação de políticas macro-econômicas;
    3. o estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC);
    4. o estabelecimento de listas de exceções ao programa de liberalização para produtos considerados "sensíveis";
    5. a constituição de um regime geral de origem e de um sistema de solução de controvérsias.
    Foi a DECLARAÇÃO SOCIOLABORAL DO MERCOSUL que estabeleceu regramentos quanto aos trabalhadores.
    Artigo 1º: Todo trabalhador tem garantida a igualdade efetiva de direitos, tratamento e oportunidades no emprego e ocupação, sem distinção ou exclusão por motivo de raça, origem nacional, cor, sexo ou orientação sexual, idade, credo, opinião política ou sindical, ideologia, posição econômica ou qualquer outra condição social ou familiar, em conformidade com as disposições legais vigentes. Os Estados Partes comprometem-se a garantir a vigência deste princípio de não discriminação. Em particular, comprometem-se a realizar ações destinadas a eliminar a discriminação no que tange aos grupos em situação desvantajosa no mercado de trabalho.
    Artigo 4º: Todos os trabalhadores migrantes, independentemente de sua nacionalidade, têm direito à ajuda, informação, proteção e igualdade de direitos e condições de trabalho reconhecidos aos nacionais do país em que estiverem exercendo suas atividades. Os Estados Partes comprometem-se a adotar medidas tendentes ao estabelecimento de normas e procedimentos comuns relativos à circulação dos trabalhadores nas zonas de fronteira e a levar a cabo as ações necessárias para melhorar as oportunidades de emprego e as condições de trabalho e de vida destes trabalhadores.
  • O Mercosul pretende harmonizar, não uniformizar, as legislações trabalhistas dos Estados-membros do bloco.

    Fonte: Livro Direito Internacional do Trabalho - Paulo Henrique Gonçalves Portela,  6ª Edição - P.517

  • Acho que o erro da letra  IV é pq o Mercosul é uma união aduaneira e a livre circulação de fatores de produção, tal qual a mão de obra, só ocorre a partir do mercado comum.

  • E mais, com relação ao item IV, não é o tratado de assunção quem prevê direitos trabalhistas e princípios sociais fundamentais e sim o subgrupo 10.


ID
710689
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

De acordo com os princípios e regras atinentes as relações internacionais e comunitárias, é incorreto afirmar:

Alternativas

ID
746464
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação aos princípios e respectivos conceitos do Direito Comunitário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da proporcionalidade.  
    A respeito do principio da proporcionalidade estabelece o  artigo 5º paragrafo 3 que: A 
    acção da Comunidade não deve exceder o necessário para atingir os objectivos do presente 
    Tratado”.  

    O princípio da proporcionalidade deverá assim verificar-se,  neste caso de defesa da 
    concorrência, com maior acuidade nos Regulamentos e Directivas que se adoptem ao 
    abrigo do artigo 83º, devendo a Comunidade resistir a tentação e ultrapassar.  
    Sobre o principio da proporcionalidade refere ainda Lorenzo Pace que: “El principio del 
    art. 5 apartado 3 TCE no debe confundir-se  com el principio de proporcionalidade del 
    mismo nombre, pêro entendido como principio general del Derecho comunitário. Este 
    segundo principio no se aplica al ejercicio de las competências normativas comunitárias 
    del art. 5 TCE, sino a las concretas medidas de ejecución de la competência normativa 
    comunitária, como por ejemplo, a las decisiones de la Comisión en matéria de defensa de 
    la competência”.  
  • Aplicação do princípio da subsidiariedade do artigo 5º parágrafo 
    segundo do TCE. 
    O princípio da subsidiariedade visa evitar que a crescente atribuição de competências dos 
    Estados Membros à Comunidade acabasse por alienar todas as competências nacionais.  
    Nesse sentido diz-se no artigo 5 que: “Nos domínios que não sejam das suas atribuições 
    exclusivas, a Comunidade intervém  apenas
    4
    , de acordo com o princípio da 
    subsidiariedade, se e na medida em que os objectivos da acção prevista não possam ser 
    suficientemente realizados pelos Estados-Membros, e possam pois, devido à dimensão ou 
    aos efeitos da acção prevista, ser melhor alcançados ao nível comunitário”. 
  • Letra A – INCORRETACom o princípio da coesão económica e social o que se pretende é eliminar, ou pelo menos diminuir o máximo possível as disparidades económicas e sociais existentes entre os diferentes territórios da Comunidade Europeia.

    Letra B –
    INCORRETA – Princípio do adquirido ou acervo comunitário: este princípio significa que um estado quando adere às comunidades, ou seja, quando dela se torna membro, fica obrigado a respeitar e a cumprir não só todo o direito comunitário, seja ele originário ou derivado, que se encontre em vigor à data da sua adesão, como também todo o direito comunitário  que venha a ser adoptado posteriormente.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Princípio da subsidiariedade: com este princípio pretende-se a descentralização da decisão comunitária, ou seja, pretende-se que as decisões sejam tomadas ao nível mais próximo possível dos cidadãos.
    O princípio da subsidiariedade foi concebido como um critério regulador da repartição de competências entre as comunidades e os estados membros. Veio responder as preocupações dos governantes dos estados membros, sobretudo, dos holandeses e ingleses que sentiam nas comunidades uma certa vocação e tendência para estender as suas competências mesmo àquelas matérias que não eram da sua competência exclussiva. São matérias que deverão ser adotadas preferencialmente pelos estados devendo as comunidades intervir apenas quando a ação dos estados se afigure insuficiente para a prosecução dos objetivos pretendidos e quando a acção comunitária se revele ser mais eficaz.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Princípio da solidariedade ou lealdade comunitária: significa que os estados farão os possíveis para convergir na sua atuação por forma a prosseguirem os objectivos comunitários.
    Este princípio apresenta duas vertentes uma vertente positiva e uma vertente negativa.
    Na vertente positiva os estados adotarão todos os comportamentos essenciais ao respeito das obrigações que decorrem dos tratados.
    Na vertente negativa que nos diz que os Estados devem abster-se de praticar atos que prejudiquem a prossecução dos interesses comunitários.
     
    Letra E –
    CORRETAO princípio da proporcionalidade visa regular os conflitos que podem surgir no exercício de poderes entre, por um lado, a prossecução do objetivo da ação e, por outro lado, o atentado a outros objetivos cuja legitimidade é reconhecida pelo Direito Comunitário.
    Este princípio foi utilizado pelo Tribunal Judicial para controlar o exercício de poderes pelos Estados membros, por um lado, e o exercício de poderes pela Comunidade, por outro.
  • Boa noite colegas,

     

    Segue a doutrina para embasar a resposta:
     

    "(...)Fundamental o papel dos princípios comunitários, que são as regras básicas das quais emanam as demais, e que vitalizam o bloco regional. Mais uma vez o melhor exemplo é a União Europeia, na qual pode-se perceber, efetivamente, a atuação de tais princípios. Podemos destacar os seguintes, colecionados por José Souto Maior Borges:

     

    1. Princípio da Subsidiariedade - dá relevância aos Estados, porque a Europa comunitária concretiza-se na união dos Estados, mas não no sacrifício de suas identidades, devendo a comunidade atuar subsidiariamente ao Direito intraestadual;

     

    2. Princípio da Competência por Atribuição - a comunidade só deve exercer suas funções nos limites de suas atribuições, conforme instituídas pelos tratados;

     

    3. Princípio da Proporcionalidade - segundo o qual a comunidade não deve ultrapassar os meios necessários para alcançar o seu objetivo;

     

    4. Princípio da Coesão - que visa à coesão econômica e social na área comunitária;

     

    5. Princípio da Lealdade - pelo qual os Estados-membros da comunidade devem observar a boa-fé diante dos compromissos assumidos;

     

    6. Princípio da Igualdade - as relações entre as pessoas jurídicas de Direito Público e de Direito Privado e entre umas e outras devem pactuar-se pela igualdade. A busca é da integração cada vez maior, e não da dicotomia entre o Direito comunitário e os Direitos nacionais, embora os Estados-membros conservem sua personalidade jurídica internacional;

     

    7. Princípio da Democracia - reforça o caráter democrático das instituições (Tratado de Maastricht, art. 1º). Decisões tomadas com abertura e divulgação, para que os cidadãos europeus possam delas ter consciência;

     

    8. Princípio da Supranacionalidade - concretiza o primado do Direito comunitário sobre o direito interno. Acreditamos, ao contrário de outros, que o Mercosul somente viabilizaria a consecução de seu objetivo (Mercado Comum) se o direito do Mercosul prevalecesse sobre o Direito dos Estados partes;

     

    9. Princípio da Preservação do Acervo Comunitário - mantém os tratados (conquistas) em vigor, mesmo para os novos Estados que ingressarem na comunidade. (...)"

     

    (Husek, Carlos Roberto Curso de direito internacional público / Carlos Roberto Husek. - 14. ed. - São Paulo : LTr, 2017, fls. 247/248)

     

    PS: Um homem nunca deve sentir vergonha de admitir que errou, o que é apenas dizer, noutros termos, que hoje ele é mais inteligente do que era ontem. (Pope, Alexander)


ID
953485
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre o Direito Comunitário, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) O processo integracionista de uma comunidade implica um novo conceito de soberania, que se contrapõe ao tradicional sem, contudo, negá-lo, a ponto de os Estados acatarem e respeitarem as normas emanadas de um poder "acima" deles – o poder supranacional. Não há hierarquia entre os órgãos comunitários e os Estados-membros. O que há, em verdade, é a repartição de atribuições, pela qual os Estados aceitam que algumas de suas tradicionais competências passem a ser exercidas com exclusividade pelos órgãos comunitários.

    b)  A nova ordem supranacional criada pelos Tratados Institutivos da Comunidade Européia revolucionou o conceito de soberania, principalmente no que concerne à aplicação de normas jurídicas que passam a estar sujeitas a um Tribunal de Justiça, que está acima dos Estados-membros (supranacional), com a primazia do direito comunitário sobre o direito nacional. (ALMEIDA: 2002, 166)

    c) O processo de formação da União Europeia não é assim tão recente, mas remonta a meados do século XX, quando propriamente se inicia a integração europeia com a assinatura, em 18 de abril de 1951, do Tratado de constituição da Comunidade Europeia do Carvão e Aço (CECA) por Itália, Alemanha, França, Bélgica, Holanda e Luxemburgo, com o fito de colocar sob uma autoridade comum a produção franco-alemã de carvão e aço.

    d) A personalidade jurídica internacional do Mercosul atribui-se ao Protocolo de Ouro Preto (1994).

    e) As normas comunitárias produzem a plenitude dos seus efeitos, de modo uniforme em todos os Estados-membros, a partir sua entrada em vigor, independentemente de sua sujeição ao processo nacional interno de recepção, e durante todo o período da respectiva vigência.
    Assim, estas disposições constituem uma fonte imediata de direitos e obrigações para todos os seus destinatários, quer se trate de Estados-membros ou de particulares, que sejam titulares de relações jurídicas às quais se aplique o direito comunitário. A alternativa E encontra-se incorreta pois refere-se à necessidade de sujeição das normas comunitárias a processo interno de recepção para que possam as mesmas vigorar.

    As informações acima foram extraídas da leitura do seguinte texto:  http://jus.com.br/revista/texto/12807/efeito-direto-das-normas-comunitarias#ixzz2ZaL58YcC

    Bons estudos a todos! 
  • Para aprofundar os estudos:

    Para alcançar os objetivos estabelecidos nos Tratados, a UE adota diferentes tipos de atos legislativos. Alguns desses atos são vinculativos outros não. Alguns são aplicáveis a todos os países da UE, outros apenas a alguns deles.

    Regulamentos

    Um «regulamento» é um ato legislativo vinculativo, aplicável em todos os seus elementos em todos os países da UE. Por exemplo, quando a UE quis garantir a aplicação de medidas comuns de salvaguarda aos produtos importados de fora da UE, o Conselho adotou um regulamento. (aplicabilidade imediata e efeito erga omnes)

    Diretivas

    Uma «diretiva» é um ato legislativo que fixa um objetivo geral que todos os países da UE devem alcançar. Contudo, cabe a cada país elaborar a sua própria legislação para dar cumprimento a esse objetivo. É disso exemplo a Diretiva sobre direitos dos consumidores, que reforça esses direitos em toda a UE através designadamente da eliminação de encargos e custos ocultos na Internet e da extensão do período de que os consumidores dispõem para se retirar de um contrato de venda.

    Decisões

    Uma «decisão» só é vinculativa para os seus destinatários específicos (por exemplo, um país da UE ou uma empresa), sendo-lhes diretamente aplicável. Por exemplo, a Comissão adotou uma decisão relativa à participação da UE no trabalho de várias organizações de luta contra o terrorismo. Esta decisão referia-se exclusivamente a essas organizações.

    Fonte:http://europa.eu/eu-law/decision-making/legal-acts/index_pt.htm

  • Fabio Gondim,


    Segue trecho do resumo que fiz com base no livro do Paulo Henrique Gonçalves Portela:


    Inicialmente, cite-se que é muito comum definir o Direito Comunitário como o ramo do Direito que regula todos os mecanismos da integração regional, confundindo-o com o Direito de Integração. 

    O Direito da Integração é novo ramo do Direito Internacional, que visa a regular o funcionamento dos blocos regionais.

    Já o Direito Comunitário é o ramo do Direito que regula mecanismos de integração regional que atingiram um estágio de desenvolvimento mais aprofundado e que é criado não só pelos Estados, mas também pelos órgãos do bloco regional, sendo ainda marcado pela aplicabilidade imediata dentro dos entes estatais e pela superioridade hierárquica em relação ao Direito interno dos Estados.

    O Direito Comunitário é autônomo em relação aos ordenamentos estatais; pode ser diretamente aplicado dentro dos Estados, independentemente de qualquer processo de incorporação adicional; e sempre terá primazia em relação ao Direito Interno. 

    Até agora, o Direito Comunitário existe apenas na União Europeia. Tecnicamente, o ordenamento jurídico do Mercosul não é Direito Comunitário, porém não é incomum que parte da doutrina o considere assim. 


    Espero ter ajudado. Bons estudos!



ID
1076956
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que tange aos princípios comunitários, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Todos os itens estão corretos, com exceção ao item B, 

    O princípio da competência por atribuição impõe limites à atuação dos órgãos comunitários, submetendo-os ao império dos tratados comunitários; (ERRADO) --- Não impõe "limites a atuação dos órgãos comunitários". Ele apenas estabelece as competências dos Estados e o Ente Supranacional".

    Vejam o que diz a doutrina:

    princípio da competência de atribuição, significa que as comunidades só têm as competências que os Estados previamente lhes atribuíram, pelo que, todas as competências que não são atribuídas às comunidades e não apenas as que são expressamente reservadas, permanecem no âmbito dos Estados. - 

    Fiquem com Deus!!!

  • Data maxima venia, discordo totalmente do gabarito da questão, que deveria ser item "E". Primeiramente, porque a assertiva "B" está correta. O próprio colega, ao comentar sobre o conceito do princípio da competência de atribuição, explicou que ele estabelece as competências da comunidade e do Estado, o que significa limitar a atuação da comunidade, por meio das disposições do tratado internacional (império dos tratados comunitários). De outra sorte, o Princípio da Subsidiariedade nada tem haver com "política de subsídios econômicos e fiscais". Eis como a doutrina conceitua este último princípio:

    Em caso de concorrência entre competências dos Estados-membros e a Comunidade, tendo em vista o princípio da especialidade, a capacidade da Comunidade limita-se aos propósitos comunitários [caráter subsidiário]. Consoante Mario Lúcio Quintão Soares, referido princípio “pressupõe que a entidade comunitária só intervenha se e à medida que os objetivos da ação almejada possam ser mais bem alcançados comunitariamente do que quando realizados pelos Estados-membros”. (grifo não constante do original)
  • Acho que a B é a CORRETA... 

  • Extraído de comentário da Q248819

    "(...)Fundamental o papel dos princípios comunitários, que são as regras básicas das quais emanam as demais, e que vitalizam o bloco regional. Mais uma vez o melhor exemplo é a União Europeia, na qual pode-se perceber, efetivamente, a atuação de tais princípios. Podemos destacar os seguintes, colecionados por José Souto Maior Borges:

     

    1. Princípio da Subsidiariedade - dá relevância aos Estados, porque a Europa comunitária concretiza-se na união dos Estados, mas não no sacrifício de suas identidades, devendo a comunidade atuar subsidiariamente ao Direito intraestadual;

     

    2. Princípio da Competência por Atribuição - a comunidade só deve exercer suas funções nos limites de suas atribuições, conforme instituídas pelos tratados;

     

    3. Princípio da Proporcionalidade - segundo o qual a comunidade não deve ultrapassar os meios necessários para alcançar o seu objetivo;

     

    4. Princípio da Coesão - que visa à coesão econômica e social na área comunitária;

     

    5. Princípio da Lealdade - pelo qual os Estados-membros da comunidade devem observar a boa-fé diante dos compromissos assumidos;

     

    6. Princípio da Igualdade - as relações entre as pessoas jurídicas de Direito Público e de Direito Privado e entre umas e outras devem pactuar-se pela igualdade. A busca é da integração cada vez maior, e não da dicotomia entre o Direito comunitário e os Direitos nacionais, embora os Estados-membros conservem sua personalidade jurídica internacional;

     

    7. Princípio da Democracia - reforça o caráter democrático das instituições (Tratado de Maastricht, art. 1º). Decisões tomadas com abertura e divulgação, para que os cidadãos europeus possam delas ter consciência;

     

    8. Princípio da Supranacionalidade - concretiza o primado do Direito comunitário sobre o direito interno. Acreditamos, ao contrário de outros, que o Mercosul somente viabilizaria a consecução de seu objetivo (Mercado Comum) se o direito do Mercosul prevalecesse sobre o Direito dos Estados partes;

     

    9. Princípio da Preservação do Acervo Comunitário - mantém os tratados (conquistas) em vigor, mesmo para os novos Estados que ingressarem na comunidade. (...)"

     

    (Husek, Carlos Roberto Curso de direito internacional público / Carlos Roberto Husek. - 14. ed. - São Paulo : LTr, 2017, fls. 247/248)


ID
1078132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca de atuação de tribunais internacionais e de suas instâncias destinadas à solução de controversias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. A Emenda Regimental nº 48 do STF possibilita aos juízes e partes de processos judiciais em andamento no Brasil o encaminhamento ao TPR de consultas a respeito da interpretação de dispositivos dos tratados que compõem o arcabouço normativo do Mercosul.

    b) Errado. Artigo 34 do Estatuto da CIJ. Só os Estados poderão ser partes em questão perante a Corte.

    c) Errado. O artigo 36 do Estatuto da CIJ, estabelece, como meio de aceitar a competência contenciosa da Corte, a aceitação da 'cláusula facultativa de jurisdição obrigatória' da CIJ, ato a partir do qual o Estado fica sujeito a ser réu em qualquer processo na Corte, independentemente de novo consentimento posterior. Portanto, não é norma de natureza consuetudinária.

    d) Errado. Por muitos anos o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias foi instância única e última para processar e julgar demandas envolvendo sua competência. Em razão do Tratado de Nice ocorreram algumas alterações relativas a composição e competências do Tribunal de Justiça. Atualmente, juntamente com o Tribunal de Primeira Instância e o Tribunal da Função Pública ele processa e julga demandas acerca  de Direito comunitário de acordo com seus limites de competência.

    e) Certo. Está previsto no sistema de solução de controvérsias o Órgão Permanente de Apelação, competente para apreciar o inconformismo do Estado derrotado dentro de qualquer um dos mecanismos de apreciação de litígios dentro da OMS.

  • O Brasil se submete tanto à jurisdição contenciosa do TPR quanto à consultiva, e isso foi regulamentado pelo STF por meio da emenda regimental 48, artigos 354-H, I, J, K, L e M. A alternativa (A) está, portanto, errada.
    A alternativa (B) está errada. A CIJ tem funções consultiva e jurisdicional. A função consultiva só pode ser acessada pela Assembleia Geral da ONU, Conselho de Segurança e organizações internacionais do sistema ONU. Já a função jurisdicional só pode ser acessada por Estados (artigo 34 do Estatuto da CIJ), o que significa que somente Estados podem figurar como autores ou réus em ações perante à corte. Os pareceres consultivos não são obrigatórios; já as sentenças são obrigatórias.
    A alternativa (C) está incorreta. A cláusula facultativa não tem natureza de costume (consuetudinária), mas, sim, convencional, uma vez que está prevista no Estatuto da CIJ (artigo 36).
    A alternativa (D) está errada. Além do Tribunal de Justiça das comunidades europeias, existem, ainda, o Tribunal de primeira instância (também chamado de Tribunal Geral) e o Tribunal da Função Pública.
    A alternativa (E) está correta. O Órgão de solução de controvérsias da OMC funciona em duas instâncias; se a parte perdedora na primeira instância quiser, ela pode recorrer ao órgão de apelação.

    Resposta : E

  • Segue uma relacionada:

     

    QUESTÃO CERTA: A cláusula facultativa de jurisdição obrigatória aplica-se tão somente em relação à jurisdição da Corte Internacional de Justiça, não tendo aplicação no sistema de solução de controvérsias da OMC.

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/89448cd4-41


ID
1131931
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre o direito internacional e comunitário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Decreto 591/92

     ARTIGO 7º

     Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente:

      a) Uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores:

      i) Um salário eqüitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção;

    bons estudos

    a luta continua

  • Letra A) a OIT realmente foi constituída com o Tratado de Versalhes, contudo a ideia de que o trabalho não é uma mercadoria foi inserida como princípio fundamental da OIT a partir da Declaração de Filadélfia, em 1944, que é anexo da Constituição da OIT.

  • Letra E):

    Decreto 591/92

    ARTIGO 11

      1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequando para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria continua de suas condições de vida. Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação internacional fundada no livre consentimento.


  • Alternativa A -  o art.427 do Tratado de Versalhes reconhece  que o trabalho não deve ser tratado como mercadoria. Acho que o erro está em dizer que a OIT rege as relações de trabalho em todo o mundo e não apenas de seus estados membros. 

  • A respeito da Alternativa A, caiu uma questão muito semelhante (Q299131) na prova de 2013. Vejam:

    I) Segundo o art. 427 do Tratado de Versalhes, devem reger a normatização das relações de trabalho em todo o mundo, dentre outros, os seguintes princípios: o trabalho não deve ser considerado como simples mercadoria ou artigo de comércio, mas como colaboração livre e eficaz na produção de riquezas, o pagamento aos trabalhadores de um salário que lhes assegure um nível de vida sem maiores preocupações e de acordo com o tempo e a condição de seu país, a adoção da jornada diária de oito horas ou da semana de quarenta e oito horas e a instituição de um descanso de vinte e quatro horas, no mínimo, a ser gozado necessariamente no domingo.  (Aqui essa alternativa está incorreta, apenas porque o finalzinho da questão onde diz "necessariamente", o correto é "sempre que possível"), mas o restante está correto.

    O erro da questão nessa prova de 2014, consiste em afirmar que a OIT é quem rege as relações de trabalho...  Muito embora, a OIT tenha origem no Tratado de Versalhes,  é próprio  Tratado de Versalhes que estabelece esse Princípio e não a OIT. 
  • -> A letra A está incorreta. O Tratado de Versalhes cria a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e dispõe, em seu art. 427, diversos princípios e normas que devem orientar a construção do Direito do Trabalho, entre eles, o princípio de que o trabalho não deve ser considerado mercadoria ou artigo de comércio. Nesse sentido, a OIT é criada com o objetivo de auxiliar todas as nações a executar programas que visem garantir os direitos trabalhistas, e não, de reger a normatização das relações de trabalho em todo mundo.

    -> A letra B está incorreta. A OIT possui um sistema de normas que assumem a forma de convenções e recomendações. Entretanto, elas não são de aplicação imediata a todos os países do mundo. As convenções da OIT são tratados internacionais sujeitos a ratificação pelos Estados Membros da Organização. Já as recomendações são instrumentos não vinculativos –tratando muitas vezes dos mesmos assuntos que as convenções – que definem a orientação das políticas e ações nacionais.

    -> A letra C está correta, com base no disposto no art. 7º, a, i, do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

    -> A letra D está incorreta. As convenções e as recomendações formam o sistema normativo da OIT. Porém, não possuem caráter imperativo. Além disso, apenas as convenções da OIT podem se tornar vinculantes após a ratificação dos Estados membros da organização. Já as recomendações são instrumentos não vinculativos, voltados para orientar as políticas nacionais no que se refere ao mundo do trabalho. 

    -> A letra E está incorreta. Conforme o art. 11, do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, os Estados Partes desta convenção devem reconhecer o direito de toda pessoa a um nível de vida adequado para si próprio e a sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria continua de suas condições de vida.



ID
1175572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca da tipologia normativa e da forma de aplicação do direito da União Europeia, julgue (C ou E) os próximos itens.

Considerados os critérios distintivos do alcance e da abrangência, os regulamentos são normas genéricas e de caráter multilateral que obrigam pessoas, empresas e Estados, ao passo que as diretivas são normas de natureza bilateral, com preceitos direcionados a um específico Estado-membro.

Alternativas
Comentários
  • Ambos sao fontes secundárias de Direito Comunitário Derivado. Complementam e determinam Tratados. Também são atos unilaterais.

    Regulamento: Do caráter geral emanado do art. 189 do TCE, emana-se a interpretação de que corresponde à lei direito interno; confere direitos e impõe obrigações de forma geral e abstrata. Constituem portanto a lei da comunidade, "declarações unilaterais efetuada no exercício da função normativa, produzindo efeitos gerais em forma direta". Desde a sua entrada em vigor, estes atos, impõem-se na aos estados Membros, às suas autoridades e aos seus cidadãos.

    Diretiva: vincula o Estado-membro destinatário quanto ao resultado a alcançar, deixando no entanto, às instâncias nacionais a competência quanto à forma e os meios (art. 189 do TCE). Configuram "expressões do poder hierárquico contendo instruções das instituições comunitárias endereçadas aos estados-membros; possui efeito direto e não aplicabilidade direta, pois somente poderá ser invocada caso o Estado-membro não a transpuser para a normativa interna no prazo estipulado ou caso efetive a transposição, a faça de maneira incorreta. Tal distinção se dá, tendo em vista que o efeito direto não se encontra previsto nos tratados, ao contrário da aplicabilidade direta, mas foi uma criação da jurisprudência do TJCE, com apoio da doutrina.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_57/artigos/Art_Eliane.htm


    AVANTE PF!



  • Segundo sítio oficial da União Europeia sobre atos legislativos do bloco, "Um "regulamento" é um ato legislativo vinculativo, aplicável em todos os seus elementos em todos os países da UE. A título de exemplo, quando a UE pretendeu proteger as denominações dos produtos agrícolas provenientes de certas regiões, como é o presunto de Parma, o Conselho adaptou um regulamento". Já as diretivas são "um ato legislativo que fixa um objectivo geral que todos os países da UE devem alcançar. Todavia, cabe a cada país decidir dos meios para atingir esse objectivo. Foi o caso, por exemplo, da directiva sobre a organização do tempo de trabalho, que estabelece que é ilegal trabalhar um número excessivo de horas extraordinárias. A diretiva prevê períodos mínimos de descanso e períodos máximos de trabalho, mas cabe a cada país elaborar as suas próprias leis sobre a forma como fazer respeitar esses períodos". As definições acima apresentadas não se coadunam com as que aparecem no enunciado da questão, que está, portanto, errada. 
  • "Um "regulamento" é um acto legislativo vinculativo, aplicável em todos os seus elementos em todos os países da UE. A título de exemplo, quando a UE pretendeu proteger as denominações dos produtos agrícolas provenientes de certas regiões, como é o presunto de Parma, o Conselho adoptou um regulamento."

    Uma "directiva" é um acto legislativo que fixa um objectivo geral que TODOS os países da UE devem alcançar. Todavia, cabe a cada país decidir dos meios para atingir esse objectivo. Foi o caso, por exemplo, da directiva sobre a organização do tempo de trabalho, que estabelece que é ilegal trabalhar um número excessivo de horas extraordinárias. A directiva prevê períodos mínimos de descanso e períodos máximos de trabalho, mas cabe a cada país elaborar as suas próprias leis sobre a forma como fazer respeitar esses períodos."

    Fonte: http://europa.eu/eu-law/decision-making/legal-acts/index_pt.htm

  • GABARITO ERRADO

     

    TRATADOS DA UE: para alcançar os objetivos estabelecidos nos tratados, a UE adota diferentes tipos de atos legislativos. Alguns vinculativos, outros não, alguns aplicáveis a todos, outros apenas a entes determinados.

    Regulamento: é ato vinculativo, aplicável em todos os seus elementos e em todos os países da UE;

    Diretivas: é um ato que fixa um objetivo geral que todos os países da UE devem alcançar. Porém, cabe a cada país legislar internamente, de forma a atender tal preceito;

    Decisões: são vinculativas, mas para entes específicos (País ou Empresa), sendo-lhes diretamente apliável;

    Recomendações: não vinculativas. Permite, apenas, que as instituições possam fazer com que as outras pessoas vinculadas a UE tomem conhecimento de seus pontos de vista;

    Parecer: intrumento não vinculativo que permite as instituições fazerem declarações sem impor qualquer obrigação aos seus destinatários.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • (Copiando do SD. Vitório, trocando a ordem)

     

    TRATADOS DA UE: para alcançar os objetivos estabelecidos nos tratados, a UE adota diferentes tipos de atos legislativos.

    Alguns vinculativos, outros não, alguns aplicáveis a todos, outros apenas a entes determinados.

     

    VINCULAM

    Regulamento: é ato vinculativo, aplicável em todos os seus elementos e em todos os países da UE;

    Decisões: são vinculativas, mas para entes específicos (País ou Empresa), sendo-lhes diretamente apliável;

     

    "PRECEITUA"

    Diretivas: é um ato que fixa um objetivo geral que todos os países da UE devem alcançar. Porém, cabe a cada país legislar internamente, de forma a atender tal preceito;

     

    NÃO VINCULAM

    Recomendações: não vinculativas. Permite, apenas, que as instituições possam fazer com que as outras pessoas vinculadas a UE tomem conhecimento de seus pontos de vista;

    Parecer: intrumento não vinculativo que permite as instituições fazerem declarações sem impor qualquer obrigação aos seus destinatários.

  • Item específico edital:  6.2 MERCOSUL e União Europeia: gênese, estrutura institucional, solução de controvérsias


ID
1175578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca da tipologia normativa e da forma de aplicação do direito da União Europeia, julgue (C ou E) os próximos itens.

O direito da União Europeia é aplicado, com exclusividade, pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, que prolata decisões vinculantes com relação a todos os Estados-membros.

Alternativas
Comentários
  • Desde a sua criação, em 1952, a missão do Tribunal de Justiça da União Europeia consiste em garantir "o respeito do direito na interpretação e aplicação" dos Tratados. No âmbito desta missão, o Tribunal de Justiça da União Europeia: fiscaliza a legalidade dos actos das instituições da União Europeia; assegura o respeito, pelos Estados-Membros, das obrigações decorrentes dos Tratados ; interpreta o direito da União a pedido dos juízes nacionais. O Tribunal de Justiça constitui assim a autoridade judiciária da União Europeia e vela, em colaboração com os órgãos jurisdicionais dos Estados-Membros, pela aplicação e a interpretação uniformes do direito da União . O Tribunal de Justiça da União Europeia, com sede no Luxemburgo, é composto por três jurisdições: o Tribunal de Justiça, o Tribunal Geral (criado em 1988) e o Tribunal da Função Pública (criado em 2004). Desde que foram criadas, as três jurisdições proferiram cerca de 15 000 acórdãos. Uma vez que cada Estado-Membro tem a sua própria língua e o seu sistema jurídico específico, o Tribunal de Justiça da União Europeia é necessariamente uma instituição multilingue. O seu regime linguístico não tem equivalente em nenhuma outra jurisdição do mundo, visto que cada uma das línguas oficiais da União pode ser língua de processo. O Tribunal de Justiça é, com efeito, obrigado a respeitar um multilinguismo integral devido à necessidade de comunicar com as partes na língua do processo e de assegurar a difusão da sua jurisprudência em todos os Estados-Membros.

    Fonte: http://www2.cjf.jus.br/jspui/handle/1234/43117

  • O Tribunal de Justiça da União Europeia, de fato, prolata decisões vinculantes em relação aos Estados-membros. Entretanto, o referido tribunal não é o único órgão que pode aplicar o direito do bloco. Primariamente, a responsabilidade pela aplicação do direito da União Europeia é dos próprios Estados-membros, de modo que o sistema jurídico doméstico de cada um deles é uma instância de aplicação das normas do bloco. Além disso, a Comissão Europeia é outro órgão com competência para acompanhar a aplicação do direito do bloco. Segundo o sítio da Comissão: "A aplicação correta e atempada dos Tratados e da legislação da UE é da responsabilidade dos Estados Membros. À Comissão, incumbe o acompanhamento da aplicação do direito da União. Se não for encontrada uma solução numa fase inicial, a Comissão pode dar início a um processo formal por infração e intentar, se for caso disso, uma ação junto do Tribunal de Justiça da União Europeia". A questão está, portanto, errada. 
  • O erro da questão está em colocar que o Tribunal de Justiça da UE aplica com exclusividade o direito do bloco.

    Tanto é assim que depreende-se dos ensinamentos de Gonçalves Portela (Direito Internacional Público e Privado, 2013) que o Tribunal de Justiça  é órgão jurisdicional permanente, competente para aplicação e interpretação das normas comunitárias, funcionando como corte de última instância e suas decisões são obrigatórias. 


    O mesmo se conclui diante da figura do “reenvio prejudicial”, através do qual se procura uniformizar a interpretação e aplicação das normas comunitárias pelas cortes nacionais. Se dá por provocação  obrigatória dos tribunais nacionais de última instância ou facultativa das cortes de instância inferior, quando da apreciação de processos que envolvem a interpretação e aplicação de tratados e atos comunitários.

  • A aplicação do direito da União Européia é competência conjunta da Comissão Europeia e do Tribunal de Justiça da União Européia. 

  • Bem ou serviço, não "e"

  • Gabarito:"Errado"

    Comissão Europeia + Tribunal de Justiça da União Européia. 


ID
1175581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca da tipologia normativa e da forma de aplicação do direito da União Europeia, julgue (C ou E) os próximos itens.

O direito da União Europeia apresenta, além de normas originárias, representadas pelos tratados instituidores, as normas derivadas, das quais se destacam os regulamentos e as diretivas por serem os mais empregados.

Alternativas
Comentários
  • Ambos sao fontes secundárias de Direito Comunitário Derivado. Complementam e determinam Tratados. Também são atos unilaterais.

    Regulamento: Do caráter geral emanado do art. 189 do TCE, emana-se a interpretação de que corresponde à lei direito interno; confere direitos e impõe obrigações de forma geral e abstrata. Constituem portanto a lei da comunidade, "declarações unilaterais efetuada no exercício da função normativa, produzindo efeitos gerais em forma direta". Desde a sua entrada em vigor, estes atos, impõem-se na aos estados Membros, às suas autoridades e aos seus cidadãos.

    Diretiva: vincula o Estado-membro destinatário quanto ao resultado a alcançar, deixando no entanto, às instâncias nacionais a competência quanto à forma e os meios (art. 189 do TCE). Configuram "expressões do poder hierárquico contendo instruções das instituições comunitárias endereçadas aos estados-membros; possui efeito direto e não aplicabilidade direta, pois somente poderá ser invocada caso o Estado-membro não a transpuser para a normativa interna no prazo estipulado ou caso efetive a transposição, a faça de maneira incorreta. Tal distinção se dá, tendo em vista que o efeito direto não se encontra previsto nos tratados, ao contrário da aplicabilidade direta, mas foi uma criação da jurisprudência do TJCE, com apoio da doutrina.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_57/artigos/Art_Eliane.htm

    P.S.: Copiei o link que a colega Tati MQ usou em questão anterior.

  • Segundo consta no sítio do Parlamento Europeu, "O direito da União Europeia constitui uma ordem jurídica própria, é distinto da ordem jurídica internacional e está integrado no sistema jurídico dos Estados-Membros. A ordem jurídica da União baseia-se em fontes de direito autônomas. Sendo essas fontes de natureza diferente, foi necessário estabelecer uma hierarquia entre elas. No topo encontra-se o direito primário, constituído pelos Tratados e pelos princípios gerais do direito, seguido dos tratados internacionais celebrados pela União e do direito derivado, decorrente dos Tratados". Dentre as normas derivadas, o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia enumera, em seu artigo 288, as seguintes: regulamentos, directivas, decisões, recomendações e pareceres. "O regulamento tem carácter geral. É obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. A directiva vincula o Estado-Membro destinatário quanto ao resultado a alcançar, deixando, no entanto, às instâncias nacionais a competência quanto à forma e aos meios. A decisão é obrigatória em todos os seus elementos. Quando designa destinatários, só é obrigatória para estes. As recomendações e os pareceres não são vinculativos".

    A questão está certa.
     

ID
1175602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca dos tribunais internacionais e dos mecanismos de solução de controvérsias, julgue (C ou E) os itens a seguir.

As decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia, em sede de reenvio prejudicial, ao contrário dos pareceres consultivos da Corte Internacional de Justiça, têm efeito vinculante.

Alternativas
Comentários
  • O Tribunal de Justiça é o Supremo Tribunal da União Europeia (UE) e apresenta três tipos de competência:

    1) Contenciosa, que inclui prerrogativas como as de julgar recursos de anulação, omissão, descumprimento, exceção de ilegalidade, dentre outras.

    2) Facultativa, que refere-se à possibilidade do Tribunal servir como intérprete para contratos e tratados estabelecidos por Estados-Membros, se assim desejarem.

    3) Prejudicial, que diz respeito a legitimidade do TJUE em analisar, por meio do mecanismo previsto no artigo 235 do Tratado da Comunidade Européia, a validade e interpretação do direito comunitário.

    O reenvio prejudicial é o incidente processual mais importante (com maior frequência usado) no direito europeu. Quando um juiz nacional não sabe como interpretar uma Legislação do bloco, ele pede auxílio através do chamado reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça, que lhe envia um acórdão dizendo como aquele direito deve ser interpretado.

    O objetivo do instituto do reenvio prejudicial é, portanto, uniformizar o direito do bloco, já que o juiz nacional será capaz de compatibilizar as normas nacionais e européias. O juiz nacional detém um grande poder, visto que poderá afastar, eventualmente, uma norma constitucional em nome da primazia do direito europeu. Pode-se dizer, portanto, que o TJUE é o último intérprete do direito europeu e indiretamente a “última instância”

  • Complementando a resposta da Cissa:

    A CIJ tem competência contenciosa e consultiva. No exercício da competência contenciosa, julga litígios entre Estados, examinando processos que resultam numa sentença e atuando, portanto, de forma semelhante a órgãos jurisdicionais internos. Na competência consultiva, emite pareceres, que, a teor do artigo 96 da Carta das Nações Unidas e do artigo 65 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, só podem ser solicitados pela Assembléia-Geral e pelo Conselho de Segurança da ONU, bem como por outros órgãos das Nações Unidas e entidades especializadas, que forem em qualquer época devidamente autorizados pela Assembléia Geral da entidade. Tais pareceres, em princípio, não são vinculantes, embora possam vir a sê-lo, caso as partes que o solicitem o convencionem.
    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-corte-internacional-de-justica,28879.html
  • Reenvio prejudicial é um processo que permite a uma jurisdição nacional integrante da União Europeia interrogar o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre a validade ou interpretação do direito europeu. Trata-se de um processo acessível aos juízes nacionais dos Estados-membros do bloco. A decisão do TJUE é vinculante não somente para o judiciário do país que entrou com o processo, mas também para todas as outras jurisdições nacionais do bloco. No que se refere à Corte Internacional de Justiça (CIJ), primeiramente, ressalta-se que ela se trata de um órgão da ONU, e não vinculada à União Europeia. A CIJ tem duas funções: jurisdicional e consultiva. A jurisdicional é acessível a Estados e, caso a corte seja competente para julgar uma questão, sua decisão é obrigatória, ou seja, vincula as partes em litígio. Já a função consultiva é acessível a órgãos da ONU, como o Conselho de Segurança e a Assembleia Geral, e os pareceres emitidos pela CIJ nesses casos não são vinculantes. A questão, portanto, está certa.  
  • CERTO 

     

    Estão corretas ambas as partes da afirmativa.

     

    O Tribunal de Justiça da União Europeia é composto por 27 juízes, cada um indicado por um estado-membro com mandato renovável de seis anos. Tem como missão, precipuamente:

     

    - anular, a pedido de instituição comunitária, estado-membro ou particular diretamente visado, atos da Comissão, do Conselho ou emanados dos governos nacionais, que sejam incompatíveis com os Tratados;

     

    - pronunciar-se a pedido de tribunal ou juiz nacional, a respeito da interpretação ou validade das disposições do direito comunitário.

     

    Há ainda a competência para emitir pareceres que se revestem de caráter vinculante, a respeito de acordos que a Comunidade pretenda celebrar com terceiros estados.

     

    Já a Corte Internacional de Justiça 

     

    Por grande que seja o valor dos pareceres consultivos da Corte, existe diferença essencial entre estes e as sentenças da própria Corte: falta-lhes a força obrigatória.

  • Decisão: vincula

    Consulta: não vincula


ID
1370410
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O processo de integração na Europa corresponde ao mais robusto experimento de regionalismo da contemporaneidade. Os impactos do desenvolvimento do bloco na vida cotidiana das populações nacionais são múltiplos e concretos. Sobre a realidade da União Europeia, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia


    Art. 45 – 1. A livre circulação dos trabalhadores fica assegurada na União. 2. A livre circulação dos trabalhadores implica a abolição de toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade, entre os trabalhadores dos Estados-membros, no que diz respeito ao emprego, à remuneração e demais condições de trabalho. 3. A livre circulação dos trabalhadores compreende, sem prejuízo das limitações justificadas por razões de ordem pública, segurança pública e saúde pública, o direito de: a) Responder a ofertas de emprego efetivamente feitas; b) Deslocar-se livremente, para o efeito, no território dos Estados-membros; c) Residir num dos Estados-membros a fim de nele exercer uma atividade laboral, em conformidade com as disposições legislativas, regulamentares e administrativas que regem o emprego dos trabalhadores nacionais; d) Permanecer no território de um Estado-membro depois de nele ter exercido uma atividade laboral, nas condições que serão objeto de regulamentos a estabelecer pela Comissão. 4. O disposto no presente artigo não é aplicável aos empregos na administração pública.

  • A permanência de um trabalhador no território de um Estado-membro, após nele ter exercido atividade laboral, está, sim, contemplada pelo princípio da livre circulação de trabalhadores, conforme prevê o artigo 45, 3, d do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia (TFUE): "Permanecer no território de um Estado-Membro depois de nele ter exercido uma actividade laboral, nas condições que serão objecto de regulamentos a estabelecer pela Comissão". A alternativa (A) está errada.

    A alternativa (B) está errada. Segundo o artigo 45, 2 do TFUE, "livre circulação dos trabalhadores implica a abolição de toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade, entre os trabalhadores dos Estados-Membros, no que diz respeito ao emprego, à remuneração e demais condições de trabalho". Dessa forma, não pode haver discriminação de remuneração com base na nacionalidade do funcionário.

    A alternativa (C) está errada. Já havia livre circulação de mão de obra e normas relativas ao tema no âmbito da União Europeia desde o século XX. Isso não é algo exclusivo do século XXI. 

    A alternativa (D) está errada. Segundo o artigo 45, 3, c, "A livre circulação dos trabalhadores compreende, sem prejuízo das limitações justificadas por razões de ordem pública, segurança pública e saúde pública, o direito de: Residir num dos Estados-Membros a fim de nele exercer uma actividade laboral, em conformidade com as disposições legislativas, regulamentares e administrativas que regem o emprego dos trabalhadores nacionais".

    A alternativa (E) está correta. Seu fundamento jurídico é o artigo 45, 3, a do TFUE.

    RESPOSTA: LETRA E.







  • União Europeia foi criada em 7 de fevereiro de 1992, pela assinatura do Tratado de Maastricht, 6 que visava não apenas a uma união econômica, mas também politica, social e monetária.

    A União Europeia apresenta-se como um sistema complexo e soberano, visando sempre ao bem comum de seus cidadãos, assim como assegurando a paz territorial. Seu sistema jurídico é um reflexo dessa união apresentando-se como uma unidade.


  • Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

     

    TÍTULO IV
    A LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, DE SERVIÇOS E DE CAPITAIS

    CAPÍTULO 1
    OS TRABALHADORES

    Artigo 45.º
    (ex-artigo 39.º TCE)

    1. A livre circulação dos trabalhadores fica assegurada na União.

    2. A livre circulação dos trabalhadores implica a abolição de toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade, entre os trabalhadores dos Estados-Membros, no que diz respeito ao emprego, à remuneração e demais condições de trabalho.

    3. A livre circulação dos trabalhadores compreende, sem prejuízo das limitações justificadas por razões de ordem pública, segurança pública e saúde pública, o direito de:

    a) Responder a ofertas de emprego efectivamente feitas;

    b) Deslocar-se livremente, para o efeito, no território dos Estados-Membros;

    c) Residir num dos Estados-Membros a fim de nele exercer uma actividade laboral, em conformidade com as disposições legislativas, regulamentares e administrativas que regem o emprego dos trabalhadores nacionais;

    d) Permanecer no território de um Estado-Membro depois de nele ter exercido uma actividade laboral, nas condições que serão objecto de regulamentos a estabelecer pela Comissão.

    4. O disposto no presente artigo não é aplicável aos empregos na administração pública.


ID
1627393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em prol da preeminência do direito na ordem internacional e da solução pacífica de conflitos, o moderno fenômeno da multiplicidade de tribunais internacionais abrange as mais diversas e sofisticadas áreas. Ao alastrar a jurisdição internacional, o fenômeno pode, no entanto, resultar em conflitos interjurisdicionais, não desejáveis sob o prisma da segurança jurídica. Considerando a moderna atuação de tribunais internacionais, julgue (C ou E) os item que se segue.

O Tribunal de Justiça da União Europeia detém o monopólio de aplicação do direito da União Europeia, com jurisdição de efeito direto e de aplicação imediata em todos os Estados comunitários.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Prof. Ricardo Vale, do estrategia concursos, essa questão está errada:

    O Tribunal de Justiça da União Europeia detém o monopólio de aplicação do direito da União Europeia, com jurisdição de efeito direto e de aplicação imediata em todos os Estados comunitários.

    Comentários:

    A aplicação do direito da União Europeia é competência conjunta da Comissão Europeia e do Tribunal de Justiça da União Europeia. Questão errada

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-internacional-concurso-rio-branco-2015/

  • Os tribunais internos europeus também aplicam o direito comunitário. A última instância está obrigada, pelo reenvio prejudicial, a apresentar ao Tribunal de Justiça um pedido de decisão prejudicial, de forma a dar uniformidade à intepretação do direito comunitário.

  • Se você ler o enunciado, verá que ele dá dicas valiosas

  • Arts 263 a 273 Tratado de funcionamento da união europeia. Apesar de ser o principal órgão jurisdicional supranacional do sistema judicial de solução de controvérsias da UE, não é considerado instância recursão das cortes nacionais, ainda que estas decidam contrariamente ao direito comunitário. Não conta também com competência no tocante à vários assuntos como política externa, segurança comum, fiscalizar validade ou proporcionalidade de operações efetuadas pelos serviços de aplicação da lei em estado-membro etc. (Portela) por essa razão, penso que o erro está na expressão monopólio, mas não por conta da atuação do parlamento , comissão europeia, mas por conta das cortes nacionais e a falta de competência do tribunal em diversos assuntos, bem como as hipóteses de reenvio citado pelo colega Breno Vieira.

  • Thalita, o seu comentário tem a ver com essa questão mesmo? 

  • Verdade, Isadora! No caso, acabei não lendo o enunciado (falha minha), mas fui exatamente pela lógica da multiplicidade de tribunais internacionais para marcar E na questão. 

  • Gabarito:"Errado"

    Não há monopólio. Ao revés, existem dois órgãos responsáveis pela jurisdição.

    Comissão Europeia + Tribunal de Justiça da União Europeia.


ID
2536708
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com vistas a assegurar o progresso econômico e social dos Estados-Membros, fixando como objetivo a melhoria constante das condições de vida e de trabalho dos seus povos, a União Europeia fixou diretrizes em matéria social. À luz do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, considere:


I. A livre circulação de trabalhadores implica a abolição de toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade, entre trabalhadores dos Estados-Membros, no que diz respeito ao emprego, à remuneração e demais condições de trabalho, o que se aplica aos empregos na Administração pública.

II. Tendo presentes os direitos sociais fundamentais, a União Europeia apoiará as ações dos Estados-Membros condizentes com a proteção dos trabalhadores em caso de rescisão do contrato de trabalho e com a representação e defesa coletiva dos interesses dos trabalhadores e das entidades patronais, incluindo a cogestão.

III. A fim de assegurar a plena igualdade entre homens e mulheres na vida profissional, o princípio da igualdade de tratamento não obsta que o Estado-Membro mantenha ou adote medidas específicas que facilitem o exercício de uma atividade profissional por pessoas do sexo sub-representado.

IV. Dentro das políticas sociais, de modo a permitir a harmonização dos sistemas sociais existentes com as diretrizes de funcionamento da União Europeia, os Estados-Membros esforçar-se-ão por manter equivalência dos regimes de férias pagas e de indenização por despedida arbitrária.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item I INCORRETO

    Conforme estabelece o art. 45 do TFUE, a livre circulação de trabalhadores esta condicionada à nacionalidade destes. Assim, o direito à livre circulação, que é um direito fundamental, está garantido para os trabalhadores nacionais dos Estados-membros[53] da UE.[54] Todavia, mesmo estes trabalhadores sofrem algumas limitações que não são consideradas discriminatórias, quando aplicadas de forma justificada e dentro de um princípio de razoabilidade. São as denominadas limitações puramente internas, aplicáveis aos empregos na administração pública, bem como aquelas relacionadas às normas de ordem pública, à segurança pública, à saúde, e aos conhecimentos linguísticos.

    Existe uma exceção à regra da livre circulação de trabalhadores, consubstanciada no art. 45º, nº 4, do TFUE, nos seguintes termos: “O disposto no presente artigo não é aplicável aos empregos na administração pública”. Este preceito legal autoriza os Estados-Membros a preservarem para os seus nacionais os empregos na administração pública. Entretanto, o conceito de administração pública neste diploma legal é vago. Se fosse permitido aos próprios Estados-Membros a formulação deste conceito, eles poderiam estabelecer uma definição tão ampla que colocaria em risco uma grande fonte de emprego.[55] Nesta perspectiva, muitos cargos que podem ser exercidos por trabalhadores da UE estariam disponíveis apenas para os nacionais. Por esta razão, o conceito deveria ser harmonizado para todos os Estados-membros, o que levou o TJUE a se pronunciar a este respeito.

    FONTE: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/%3Fn_link%3Drevista_artigos_leitura%26artigo_id%3D12559%26revista_caderno%3D28?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15373&revista_caderno=25

  • Art. 45 Tratado de Funcionamento da União Europeia

    A livre circulação dos trabalhadores implica a abolição de toda e qualquer discriminação em

    razão da nacionalidade, entre os trabalhadores dos Estados-Membros, no que diz respeito ao

    emprego, à remuneração e demais condições de trabalho.

    3.A livre circulação dos trabalhadores compreende, sem prejuízo das limitações justificadas por

    razões de ordem pública, segurança pública e saúde pública, o direito de:

    a) Responder a ofertas de emprego efectivamente feitas;

    b) Deslocar-se livremente, para o efeito, no território dos Estados-Membros;

    c) Residir num dos Estados-Membros a fim de nele exercer uma actividade laboral, em conformidade

    com as disposições legislativas, regulamentares e administrativas que regem o emprego dos

    trabalhadores nacionais;

    d) Permanecer no território de um Estado-Membro depois de nele ter exercido uma actividade

    laboral, nas condições que serão objecto de regulamentos a estabelecer pela Comissão.

    4.

    O disposto no presente artigo não é aplicáve

    l aos empregos na administração pública.

  • ITENS II E III CORRETOS

    Artigo 151.

    o

    (ex-artigo 136.

    o

    TCE)

    A União e os Estados-Membros, tendo presentes os direitos sociais fundamentais, tal como os enunciam a Carta Social Europeia, assinada em Turim, em 18 de Outubro de 1961 e a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, de 1989, terão por objectivos a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, de modo a permitir a sua harmonização, assegurando simultaneamente essa melhoria, uma protecção social adequada, o diálogo entre parceiros sociais, o desenvolvimento dos recursos humanos, tendo em vista um nível de emprego elevado e duradouro, e a luta contra as exclusões.

    Artigo 153.

    o

    (ex-artigo 137.

    o

    TCE)

    1. A fim de realizar os objectivos enunciados no artigo 151.

    o

    , a União apoiará e completará a

    acção dos Estados-Membros nos seguintes domínios:

    a) Melhoria, principalmente, do ambiente de trabalho, a fim de proteger a saúde e a segurança dos

    trabalhadores;

    b) Condições de trabalho;

    c) Segurança social e protecção social dos trabalhadores;

    d) Protecção dos trabalhadores em caso de rescisão do contrato de trabalho;

    e) Informação e consulta dos trabalhadores;

    f) Representação e defesa colectiva dos interesses dos trabalhadores e das entidades patronais,

    incluindo a co-gestão, sem prejuízo do disposto no n.

    o

    5;

    g) Condições de emprego dos nacionais de países terceiros que residam legalmente no território da

    União;

    h) Integração das pessoas excluídas do mercado de trabalho, sem prejuízo do disposto no

    artigo 166.

    o

    ;

    i) Igualdade entre homens e mulheres quanto às

    oportunidades no mercado de trabalho e ao

    tratamento no trabalho;

    j) Luta contra a exclusão social;

    k) Modernização dos sistemas de protecção social, sem prejuízo do disposto na alínea c)

     

  • I. A livre circulação de trabalhadores implica a abolição de toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade, entre trabalhadores dos Estados-Membros, no que diz respeito ao emprego, à remuneração e demais condições de trabalho, o que se aplica aos empregos na Administração pública.

    I - Errada a parte final apenas. 

    Resposta no art. 45, item 2 do Tratado 

    "A livre circulação dos trabalhadores implica a abolição de toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade, entre os trabalhadores dos Estados-Membros, no que diz respeito ao emprego, à remuneração e demais condições de trabalho"

    II - correta 

    resposta no art. 153 do Tratado 

    "A fim de realizar os objectivos enunciados no artigo 151.o, a União apoiará e completará a acção dos Estados-Membros nos seguintes domínios:
    a) Melhoria, principalmente, do ambiente de trabalho, a fim de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores;
    b) Condições de trabalho;
    c) Segurança social e protecção social dos trabalhadores;
    d) Protecção dos trabalhadores em caso de rescisão do contrato de trabalho;
    e) Informação e consulta dos trabalhadores;
    f) Representação e defesa colectiva dos interesses dos trabalhadores e das entidades patronais, incluindo a co-gestão, sem prejuízo do disposto no n.o 5;
    g) Condições de emprego dos nacionais de países terceiros que residam legalmente no território da União;
    h) Integração das pessoas excluídas do mercado de trabalho, sem prejuízo do disposto no artigo 166.o;
    i) Igualdade entre homens e mulheres quanto às oportunidades no mercado de trabalho e ao tratamento no trabalho;
    j) Luta contra a exclusão social;
    k) Modernização dos sistemas de protecção social, sem prejuízo do disposto na alínea c)"

    III - correta 

    resposta no art. 157, item 4 do Tratado 

    "A fim de assegurar, na prática, a plena igualdade entre homens e mulheres na vida profissional, o princípio da igualdade de tratamento não obsta a que os Estados-Membros mantenham ou adoptem medidas que prevejam regalias específicas destinadas a facilitar o exercício de uma actividade profissional pelas pessoas do sexo sub-representado, ou a prevenir ou compensar desvantagens na sua carreira profissional"

    IV - errada

    Não encontrei no Tratado, acho que pq não tem essa previsão.. 

     

    Espero que ajude e que esteja certa.. (= 

     

  • O erro do Item IV está em estender a previsão da equivalência dos regimes de férias pagas também para os casos de indenização por despedida arbitrária, o que não está previsto no Tratado:

     

    Artigo 158 do Tratado de Lisboa de 2007: "Os Estados-Membros esforçar-se-ão por manter a equivalência existente dos regimes de férias pagas".


ID
2824885
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A presidência do Conselho da União Europeia é exercida em regime rotativo pelos Estados-Membros da UE por períodos de seis meses. Durante cada semestre, a presidência dirige as reuniões a todos os níveis no Conselho, contribuindo assim para garantir a continuidade dos trabalhos da UE no Conselho. Os Estados-Membros que exercem a presidência trabalham em estreita cooperação em grupos de três, chamados “trios”. Este sistema foi instituído pelo Tratado de Lisboa em 2009. O trio fixa os objetivos a longo prazo e prepara uma agenda comum que estabelece os temas e as principais questões que o Conselho irá tratar ao longo de um período de 18 (dezoito) meses. Com base nesse programa, cada um dos 3 (três) países prepara o seu próprio programa semestral mais detalhado. O trio atual é constituído pelas presidências da

Alternativas
Comentários
  • Letra B

  • Uma presidência rotativa

    A presidência do Conselho é exercida em regime rotativo pelos Estados-Membros da UE por períodos de seis meses. Durante cada semestre, a presidência dirige as reuniões a todos os níveis no Conselho, contribuindo assim para garantir a continuidade dos trabalhos da UE no Conselho.

    Os Estados-Membros que exercem a presidência trabalham em estreita cooperação em grupos de três, chamados "trios". Este sistema foi instituído pelo Tratado de Lisboa em 2009. O trio fixa os objetivos a longo prazo e prepara uma agenda comum que estabelece os temas e as principais questões que o Conselho irá tratar ao longo de um período de 18 meses. Com base nesse programa, cada um dos três países prepara o seu próprio programa semestral mais detalhado.

    O trio atual é constituído pelas presidências da Estónia, da Bulgária e da Áustria.


    FONTE:https://www.consilium.europa.eu/pt/council-eu/presidency-council-eu/

  • É o momento "queremos candidatos sortudos também."

  • A Wikipédia traz a lista de rotação do trio da presidência do Conselho da União Europeia. Na época da prova o trio era o mencionado no gabarito (B). Atualmente, abril/2019, o trio é composto por Romênia, Finlândia e Croácia. Conferir: https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Presid%C3%AAncia_do_Conselho_da_Uni%C3%A3o_Europeia
  • questão intempestiva! kkkk

  • Esta questão é do tipo jogar na loteria:

    Hoje (25/02/2020), a Presidência do Conselho da União Europeia:

    (1) Croácia - (01/01/2020 – 30/06/2020;

    (2) Alemanha - (01/07/2020 – 31/12/2020;

    (3) Portugal - (01/01/2021 – 30/06/2021.

     Consultar o site:

  • Mais fácil seria perguntar sobre o grupo da morte na Eurocopa de 2016.

  • Gabarito:"B"

    Enfim... concurso é isso aí. É o que temos.

    2018 - Estónia, Bulgária e Áustria.

    2019 - Romênia, Finlândia e Croácia

    2020 - Croácia, Alemanha e Portugal

    2021 - Alemanha, Portugal e Eslovênia

    ...

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Itália, da França e da Áustria. 

    A alternativa está incorreta, como se pode observar no comentário da alternativa B).

    B) Estónia, da Bulgária e da Áustria. 

    A alternativa está correta, pois quando da aplicação da prova com a referida questão em 2018, o “trio" era composto pela presidência da Estônia, da Bulgária e da Áustria. 

    “O trio atual é composto pelas presidências da Áustria e seus predecessores, Estônia (no segundo semestre de 2017) e Bulgária (no primeiro semestre de 2018)".

    Fonte: https://www.eu2018.at/presidency-austria/the-presi...

    C) Sérvia, da Bulgária e da Alemanha. 

    A alternativa está incorreta, como se pode observar no comentário da alternativa B).


    D) Alemanha, da Áustria e da Estónia. 



    A alternativa está incorreta, como se pode observar no comentário da alternativa B).

     
    Gabarito do professor: B

    DICA DA PROFESSORA: Atentar para a data da questão, pois a embora solicitasse o “trio" atual, questão em tela havia sido aplicada em 2018. 

    Efetivamente, o “trio" atual, no ano 2021, é constituído pelas Presidências alemã, portuguesa e eslovena.