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Os regulamentos, mesmo sendo abstratos e gerais, são dotados dos atributos atinentes aos princípios do direito comunitário.
Fonte: Ciclo EAD
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No artigo 288 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o regulamento é a primeira das normas a ser citada e explicada. Segundo consta no sítio do Parlamento Europeu, "O regulamento tem caráter geral, é obrigatório em todos os seus
elementos e diretamente aplicável, devendo ser integralmente respeitado
por todas as entidades às quais é aplicável (particulares,
Estados-Membros, instituições da União). É diretamente aplicável por
todos os Estados-Membros desde a sua entrada em vigor (na data por ele
estabelecida ou, à falta dela, no vigésimo dia que se segue à sua
publicação no Jornal Oficial da União Europeia) sem que deva ser objeto
de um ato nacional de transposição. O regulamento visa garantir a aplicação uniforme do direito da União em
todos os Estados-Membros. Simultaneamente, torna não aplicáveis
quaisquer normas nacionais que sejam incompatíveis com as disposições
materiais nele contidas". A questão está certa.
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QUESTÃO: VERDADEIRA
Regulamentos : Do caráter geral emanado do art. 189 do TCE, emana-se a interpretação de
que corresponde à lei direito interno. Destarte,
o Regulamento confere direitos e impõe obrigações de forma geral e abstrata.
Constituem portanto a lei da Comunidade, "declarações
unilaterais efetuada no exercício da função normativa, produzindo efeitos
gerais em forma direta". Desde
a sua entrada em vigor, estes atos, impõem-se na aos estados Membros, às suas
autoridades e aos seus cidadãos.
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GABARITO CERTO
Um REGULAMENTO é um ato legislativo vinculativo, aplicável em todos os seus elementos a todos os países da UE.
Exemplo: quando a UE quis garantir a aplicação de medidas comuns de salvaguarda aos produtos importados de fora desse bloco econômico, o Conselho adotou um regulamento.
DEUS SALVE O BRASIL.