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Questões de Fontes do direito internacional: atos unilaterais e resoluções das organizações intermediárias


ID
36769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ)
relaciona o que se costuma designar por fontes do direito
internacional público, a serem aplicadas para a resolução das
controvérsias submetidas àquela Corte. Acerca desse tema e da
jurisdição da CIJ, julgue (C ou E) os seguintes itens.

Atos unilaterais dos Estados, tais como o protesto e o reconhecimento de Estado, apesar de serem frequentes nas relações internacionais e de criarem efeitos jurídicos, não são considerados pela CIJ na decisão de controvérsias, já que não constam da lista do artigo 38 do referido estatuto.

Alternativas
Comentários
  • O art. 38 da CIJ diz:Estatuto da Corte Internacional de Justiça – 1945Artigo 38 A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes; b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito; c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas; d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem."Ao afirmar que "a presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir um questao ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem", o Estatuto admite o uso de outras fontes de direito (ex aequo) e desde que seus efeitos sejam beneficos (et bono), se aceito pelas partes, em suas decisões.
  • Apesar de não constarem expressamente na CIJ, os atos unilaterais podem ser fontes de DIP.
    O rol do atigo 38 é exemplificativo.
  • Atos unilaterais --> Novas fontes de DIP, assim como as decisões das OI, objeto de análise da ONU nos anos 90. 

  • NUNES, Paulo Henrique Faria. Direito internacional público: introdução crítica. Curitiba: Juruá, 2015, p. 142:

     

    "Entende-se por ato unilateral toda ação ou omissão graciosa, resultante da livre manifestação da vontade de um Estado, cujos efeitos alcançam suas relações com outro(s) Estado(s). Esses atos podem ser incondicionais (independentes) ou condicionais (dependentes). Estes só se consolidam plenamente após o adimplemento ou realização da condição; por isso são também chamados impuros.

    Não obstante essa primeira abordagem sobre o tema, registra-se que o conceito e os efeitos desses atos geram inquietude tanto nos Estados quanto na doutrina. A Comissão de Direito Internacional (CDI) da ONU, ciente da falta de consenso, propôs à Assembleia Geral a inserção da matéria nos trabalhos concernentes à codificação do direito internacional em 1996. No ano seguinte, em sua 49.ª sessão, a CDI criou um grupo de trabalho com a missão de estudar minuciosamente a questão e elaborar um documento que aglutinasse os princípios fundamentais a ela relativos.

    Os trabalhos – focados sobretudo na análise da jurisprudência da Corte Internacional de Justiça e na prática dos Estados – se estenderam por quase dez anos e culminaram na adoção dos Princípios Diretores Aplicáveis às Declarações Unilaterais dos Estados Suscetíveis de Criar Obrigações Jurídicas durante a 58.ª sessão da CDI em 2006".

     

    Fontes Tradicionais do Direito Internacional: enumeradas no art. 38 do Estatuto da CIJ (tratados/convenções; costumes; princípios gerais do Direito Internacional; Doutrina; decisões judiciárias. Vale lembrar que decisões/sentenças "internacionais", diferentemente das "estrangeiras", dispensam a homologação do STJ (CF: art. 105, I, i).

    Fontes Modernas: atos unilaterais; atos das organizações internacionais (ex.: resoluções, declarações).


ID
102940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação às fontes do direito internacional público, julgue
C ou E.

Os atos unilaterais dos Estados, como as leis e os decretos em que se determinam, observados os limites próprios, a extensão do mar territorial, da sua zona econômica exclusiva ou o regime de portos, são considerados fontes do direito internacional público, sobre as quais dispõe expressamente o Estatuto da Corte Internacional de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Resumidamente São fontes indiretas e não constam no Art. 38 da CIJ. Costam somente: tratado, costume e princípios gerais de direito.
  • Os atos jurídicos unilaterais podem receber a qualidade de fonte de Direito Internacional quando, voltados para o exterior, possam ser invocados por outros Estados. É o caso, por exemplo, da legislação interna que determina a extensão do mar territorial e da ZEE. São atos unilaterais internos, mas que interessam ao Direito Internacional. De todo modo, os atos unilaterais não constam do rol do art. 38 do Estatuto da CIJ.

  • O art.38 da CIJ assim preleciona: 

    Artigo 38. A Corte, cuja função seja decidir conforme o direito internacional as controvérsias que sejam submetidas, deverá aplicar:
      1. as convenções internacionais, sejam gerais ou particulares, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes; 2. o costume internacional como prova de uma prática geralmente aceita como direito; 3. os princípios gerais do direito reconhecidos pelas nações civilizadas; 4. as decisões judiciais e as doutrinas dos publicitários de maior competência das diversas nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito, sem prejuízo do disposto no Artigo 59. 5. A presente disposição não restringe a faculdade da Corte para decidir um litígio ex aequo et bono, se convier às partes.

    Destarte, percebe-se que o Estatuto define expressamente como fontes diretas os Tratados, o Costume e os PGDs. Ressalva a doutrina e a jurisprudência como meios auxiliares. Ademais, faculta o uso da equidade se assim as partes concordarem.  No entanto, tal rol é exemplificativo visto que tanto as Decisões das OIs quanto os Atos jurídicos unilaterais também são consideradas fontes de DIP a despeito de não serem explicitamente citadas e tal artigo.


     
  • Os atos unilaterais dos Estados, como as leis e os decretos em que se determinam, observados os limites próprios, a extensão do mar territorial, da sua zona econômica exclusiva ou o regime de portos, são considerados fontes do direito internacional público, sobre as quais dispõe expressamente o Estatuto da Corte Internacional de Justiça.
    O erro da presente questão é afirmar que o Estatuto da Corte Internacional de Justiça prevê expressamente os atos unilaterais dos Estados como fontes do direito internacional público.
     Para melhor esclarecimento são fontes do Direito Internacional Público conforme previsto EXPRESSAMENTE no art.38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça:
    Fontes primárias ou diretas:
    Tratado Internacional - fonte convencional;
    Costume Internacional - fonte extraconvencional;
    Princípios gerais de Direito - fonte extraconvencional.
    Fontes secundárias, indiretas ou auxiliares:
    Doutrina;
    Jurisprudência;
    Equidade.
    Cumpre ressaltar que o rol do art.38 do ECIJ, não é taxativo, mas sim meramente EXEMPLIFICATIVO, sendo assim, é possível a existência de outras fontes além das mencionadas e que não estão previstas expressamente pelo ECIJ, vejamos:
    Outras fontes:
    Resolução de Organizações Internacionais;
    Atos Jurídicos Unilaterais (é o caso da presente questão).
    Espero ter ajudado. Bons estudos.


     
  • Os atos unilaterais dos Estados e as decisões das Organizações Internacionais podem ser fontes de DIP, dependendo da situação.

    As únicas fontes de DIP sobre as quais a CIJ dispõe expressamente são: tratados internacionais, costume internacional e princípios gerais do direito.
  • O Estatuto da CIJ não prevê expressamente que os atos unilaterais são fonte de DIP. Em seu artigo 38, estão enumeradas como fontes os tratados, costumes e princípios gerais de direito. Como meios auxiliares, estão elencadas a doutrina e a jurisprudência. Os atos unilaterais são, de fato, considerados fontes de DIP, mas não estão no Estatuto da CIJ. Eles constituem parte do que se chama Novas Fontes de DIP, as quais incluem, também, por exemplo, as decisões obrigatórias das organizações internacionais.  


    A questão está errada.


  • Conforme o art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, são fontes de DIP: as convenções internacionais, o costume internacional, os princípios gerais de direito, a doutrina e as decisões judiciárias. Embora seja o ato jurídico unilateral uma fonte de DIP, não consta expressamente do rol exemplificativo do Estatuto. As resoluções de organizações internacionais, bem como os atos jurídicos unilaterais são fontes, mas não estão elencadas no Estatuto.

  • ERRADO

     

    Apesar de certos atos unilaterais, como leis ou decretos com que cada Estado determina, observados os limites próprios, a extensão de seu mar territorial ou de sua zona econômica exclusiva, o regime de seus portos, ou ainda a franquia de suas águas interiores à navegação estrangeira, o Artigo 38, do Estatuto da Corte Internacional de Justiça não fez menção expressa aos atos unilaterais como fonte do direito inernacional:

     

    A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: 


    a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

     

    b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

     

    c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

     

    d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

     

    A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem. 

  • GABARITO ERRADO

     

    O problema da questão esta na parte final, pois alega que tal princípio encontra-se expresso no Estatuto da Corte Internacional de Justiça. Porém, este princípio não encontra-se previsto no artigo 38.1 (artigo que elenca quais são as fontes que devem ser seguidas nas resoluções de conflitos), mas há sim, dentro da doutrina, entedimento majoritário que atos unilaterais dos Estados, bem como as decisões de organismos internacionais, são considerados fontes complmentares às principais elencadas no artigo 38 de tal Estatuto. 

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • GB  Errado.

    Apesar de constituírem fontes do direito internacional, os
    atos unilaterais dos Estados não constam no rol do art. 38 do
    Estatuto da Corte Internacional de Justiça, que somente
    menciona os tratados, o costume, os princípios gerais de direito, a
    jurisprudência e a doutrina e a equidade.

  • Os atos unilaterais dos Estados, embora sejam considerados fontes de DIP, não foram elencados como tal pelo art. 38 do Estatuto da CIJ. Questão errada

    Fonte Estratégia Concurso


ID
102943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação às fontes do direito internacional público, julgue
C ou E.

As decisões das organizações internacionais contemporâneas, proferidas na forma de resoluções, recomendações, declarações e diretrizes, apenas obrigam os seus membros quando adotadas por votação unânime em plenário, em qualquer hipótese.

Alternativas
Comentários
  • Basta ter em mente a seguinte premissa do direito internacional:

    Todos os Estados são soberanos a não há ninguém acima deles.

    Uma organização internacional nunca vai ter poder de obrigar um estado soberano.

  • DECISÕES DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS (DOI)

     

    -          Assim como os atos unilaterais, as DOI não são mencionadas pelo Estatuto de Haia como fonte do DIP. Um dos motivos é que na época em que o Estatuto foi lavrado (1920), apenas começava a era das Organizações Internacionais.

    -          Muitos autores não consideram as DOI como fonte de DIP alegando falta de autonomia, ou seja, a autoridade de uma decisão tomada no âmbito de qualquer organização resulta, em última análise, de seu tratado institucional.

    -          Assim, segundo tais autores, o Estado que procede na conformidade de certa diretriz obrigatória de uma OI a que pertença estaria, na verdade, obedecendo ao tratado desta Organização, em cujos termos (artigos) opera o sistema de produção e execução de diretrizes obrigatórias.

    -          Os títulos que usualmente qualificam as DOI, bem como seus efeitos, variam de acordo com a Organização em questão. Os títulos mais utilizados são: resoluções, recomendações, declarações e diretrizes.

    -          Muitas dessas normas obrigam a totalidade dos membros da organização mas, geralmente, quando se referem a decisões de importância reduzida.

    -          No que concerne às decisões importantes, estas só obrigam quando tomadas por voz unânime, e, se majoritárias, obrigam apenas os integrantes da corrente vitoriosa. Ex.: as resoluções da Assembléia Geral da ONU; 1964, no âmbito da OEA, o México rejeitou, com voto isolado, a recomendação da Organização de rompimento geral de relações diplomáticas com Cuba.

  • ERRADA.

    Está incorreto pois cada O.I têm seu tratado constitutivo. Logo cada uma delas será regida por normas diferentes, podendo uma delas não necessitar de votação unânime. A exemplo do CSNU, no âmbito da ONU, na qual foi aprovado as sanções ao governo iraniano no ano de 2010 porém Brasil e Turquia votaram contra.
  • As decisões de organizações internacionais podem ou não obrigar seus destinatários, revestindo-se ou não de caráter vinculante.

    Bons estudos!
  • Nem toda decisão adotada no seio de uma OI é juridicamente obrigatório para os Estados membros e as decisões obrigatórias não devem ser necessariamente adotadas por unanimidade. O que define a obrigatoriedade dos atos e decisões adotados por uma OI é seu instrumento constitutivo, e não a forma de adoção da decisão. Assim, nada impede que determinada OI adote medida obrigatória para seus membros por meio de votação que não inclua a participação de todos os membros e que seja feita pelo critério de maioria, ao invés de unanimidade. Para isso, basta que essas regras estejam previstas em seu instrumento constitutivo. Esse é o caso, por exemplo, do Conselho de Segurança da ONU, que tem competência para proferir decisões obrigatórias para todos os membros da ONU, embora conte com somente quinze membros, os quais decidem por maioria de, no mínimo, 9 votos afirmativos. Recomendações, declarações e diretrizes geralmente não têm caráter obrigatório. Já as resoluções, no seio do Conselho de Segurança da ONU, geralmente são obrigatórias (quando se baseiam no capítulo VII da Carta da ONU – relativo à paz e segurança).  


    A questão está errada.


  • O decorar aquela frase:

    - "Eu não sou obrigado a nada, a nada!" rs XD

  • Galera, cuidado com as decisões proferidas no âmbito da OMC que aplicam-se o single undertaking, que é exceção.


ID
145972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação a atos unilaterais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conceito de ato unilateral

    Podemos afirmar que o ato unilateral vem a ser aquele em que, manifestado por sujeito de direito internacional público (Estados ou Organismos Internacionais), se apresenta como suficiente à produção de efeitos jurídicos.

    - Fundamento do ato unilateral

    Os atos unilaterais encontram seu fundamento nos costumes (mais antiga fonte do direito internacional público), como assentam os estudiosos.

    - Condições de validade

    Para sua validade, o ato unilateral há que respeitar as seguintes condições: a) devem emanar de Estado soberano ou outro sujeito do direito internacional (Organizações Internacionais); b) seu conteúdo deve ser admissível para o direito internacional, ou seja, deve respeitar as normas desta disciplina; c) deve, ainda, ser manifestado por meio de vontade real e semvícios; d) esta manifestação de vontade deve visar a criação de uma regra de direito.

  • Estão dispostos no Estatuto da CIJ como fontes de DIP apenas os tratados, o costume internacional e os princípios gerais de direito.
    Não constam os atos unilaterais, tampouco as decisões das OI's, igualmente fontes de DIP.
  • Pelo gabarito do site, a resposta correta é a letra D
  • a) Não constam do art. 38 do estatuto da CIJ.
    b) Criam obrigações jurídicas p/ o Estado obrigado.
    c) Os Atos Unilaterais são manitestações exclusivas de um Estado, os quais, fundamentados no Princípio do Estoppel se tornam de cumprimento obrigatório.
    d) A Comissão de Direito Internacional da ONU começou a estudá-los em 1996. (gabarito)
    e) O Brasil adota-os.
  • Princípio do estoppel = princípio do impedimento.
    A proibição de se contradizer em detrimento de outrém (estoppel), constitui um princípio geral do direito comercial internacional a que o Estado está sujeito.
  • PROFESSORA Thais Andrade - ponto dos concursos:
    De fato, os atos unilaterais são reconhecidos como fontes de DIP. Todavia, alguns atos unilaterais podem ser atos de pura cortesia internacional, como, por exemplo, convites para se iniciar uma negociação internacional. No entanto, esse reconhecimento aparece somente na jurisprudência da CIJ, uma vez que não constam expressamente no estatuto da CIJ. Portanto errada a alternativa “A”.
    Na condição de fontes de DIP, os atos unilaterais podem sim criar normas que tragam conseqüências jurídicas e não meramente morais. Por exemplo, suponhamos que o primeiro ministro da Inglaterra fizesse um pronunciamento em cadeia mundial dizendo que não mais ajudaria os EUA com o envio de tropas ao Afeganistão, contudo, o primeiro ministro mesmo assim envia as tropas. Nesse caso, os países que se sentissem prejudicados com essa decisão poderiam invocar essa promessa irretratável, alegando o seu descumprimento e exigindo sua responsabilização pela transgressão à norma jurídica unilateral vigente. Também errada a alternativa “B”. A alternativa “C” está equivocada ao comparar o ato unilateral ao estoppel. O estoppel é um fenômeno de natureza processual, que resulta na carência da ação e, por conseqüência, na perda da efetividade de um direito material. No estoppel dá-se a perda de um direito, tendo havido prova de que a parte que o alega teve uma conduta anterior incompatível com suas pretensões alegadas.
    Continua...
  • Diferencia-se da preclusão que é a perda de um direito material pela não utilização dos meios processuais legítimos e adequados para defendê-lo. Assim, incorreta a alternativa “C”. A alternativa “D” está certa. A Comissão de Direito Internacional da ONU estuda inúmeros aspectos do DIP, e dentre eles, os atos unilaterais dos Estados. Essa comissão foi estabelecida na Assembléia geral da ONU de 1948 para “promover o progressivo desenvolvimento do Direito Internacional e sua codificação”. Por último, o Brasil reconhece os atos unilaterais como fonte de DIP. Tanto é assim que pratica tais atos ao iniciar uma negociação quando pretende solucionar uma controvérsia no âmbito do MERCOSUL. Portanto, incorreta a alternativa “E”.

    Bons Estudos
  • Os atos unilaterais não estão enumerados no artigo 38 do Estatuto da CIJ como fontes de DIP. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta. Os atos unilaterais são considerados fontes de DIP desde que contenham dois requisitos: serem públicos e o fato de o Estado que pratica um ato unilateral ter a intenção de se obrigar por ele. Na presença desses requisitos, o ato unilateral é fonte de DIP e, portanto, gera obrigação jurídica para o Estado que o formulou, e não apenas obrigação moral, como está mencionado na questão.

    A alternativa (C) está incorreta. Estoppel é um princípio de direito internacional que proíbe a contradição quando isso prejudica a outra parte, e não é sinônimo para ato unilateral de maneira geral.

    A alternativa (D) está correta. A ONU estudou os atos unilaterais na década de 1990 e, atualmente, eles são considerados como novas fontes de DIP, assim como as decisões obrigatórias das OIs.

    A alternativa (E) está incorreta. O Estado brasileiro não questiona o fato de os atos unilaterais constituírem fonte de DIP. 


  • NUNES, Paulo Henrique Faria. Direito internacional público: introdução crítica. Curitiba: Juruá, 2015, p. 142:

     

    "Entende-se por ato unilateral toda ação ou omissão graciosa, resultante da livre manifestação da vontade de um Estado, cujos efeitos alcançam suas relações com outro(s) Estado(s). Esses atos podem ser incondicionais (independentes) ou condicionais (dependentes). Estes só se consolidam plenamente após o adimplemento ou realização da condição; por isso são também chamados impuros.

    Não obstante essa primeira abordagem sobre o tema, registra-se que o conceito e os efeitos desses atos geram inquietude tanto nos Estados quanto na doutrina. A Comissão de Direito Internacional (CDI) da ONU, ciente da falta de consenso, propôs à Assembleia Geral a inserção da matéria nos trabalhos concernentes à codificação do direito internacional em 1996. No ano seguinte, em sua 49.ª sessão, a CDI criou um grupo de trabalho com a missão de estudar minuciosamente a questão e elaborar um documento que aglutinasse os princípios fundamentais a ela relativos.

    Os trabalhos – focados sobretudo na análise da jurisprudência da Corte Internacional de Justiça e na prática dos Estados – se estenderam por quase dez anos e culminaram na adoção dos Princípios Diretores Aplicáveis às Declarações Unilaterais dos Estados Suscetíveis de Criar Obrigações Jurídicas durante a 58.ª sessão da CDI em 2006".


ID
1175575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca da tipologia normativa e da forma de aplicação do direito da União Europeia, julgue (C ou E) os próximos itens.

Regulamentos têm características de primazia, de efeito direto e de aplicação imediata.

Alternativas
Comentários
  • Os regulamentos, mesmo sendo abstratos e gerais, são dotados dos atributos atinentes aos princípios do direito comunitário.

    Fonte: Ciclo EAD

  • No artigo 288 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o regulamento é a primeira das normas a ser citada e explicada. Segundo consta no sítio do Parlamento Europeu, "O regulamento tem caráter geral, é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável, devendo ser integralmente respeitado por todas as entidades às quais é aplicável (particulares, Estados-Membros, instituições da União). É diretamente aplicável por todos os Estados-Membros desde a sua entrada em vigor (na data por ele estabelecida ou, à falta dela, no vigésimo dia que se segue à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia) sem que deva ser objeto de um ato nacional de transposição. O regulamento visa garantir a aplicação uniforme do direito da União em todos os Estados-Membros. Simultaneamente, torna não aplicáveis quaisquer normas nacionais que sejam incompatíveis com as disposições materiais nele contidas". A questão está certa. 
  • QUESTÃO: VERDADEIRA

    Regulamentos : Do caráter geral emanado do art. 189 do TCE, emana-se a interpretação de que corresponde à lei direito interno. Destarte, o Regulamento confere direitos e impõe obrigações de forma geral e abstrata. Constituem portanto a lei da Comunidade, "declarações unilaterais efetuada no exercício da função normativa, produzindo efeitos gerais em forma direta". Desde a sua entrada em vigor, estes atos, impõem-se na aos estados Membros, às suas autoridades e aos seus cidadãos.

  • GABARITO CERTO

     

    Um REGULAMENTO é um ato legislativo vinculativo, aplicável em todos os seus elementos a todos os países da UE.

    Exemplo: quando a UE quis garantir a aplicação de medidas comuns de salvaguarda aos produtos importados de fora desse bloco econômico, o Conselho adotou um regulamento.


    DEUS SALVE O BRASIL.


ID
1628611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere ao Estatuto da Igualdade, às fontes do direito internacional e à extradição, julgue o item subsequente.

É fonte de direito internacional reconhecida a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.


    É o que dispõe o art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça.


    Artigo 38. 1. A Côrte, cuja função é decidir de acôrdocom o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

    a)as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais. que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

    b)o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

    c) os princípios gerais de direito reconhecidos pelas Nações civilizadas;

    d)sob ressalva da disposição do art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos publicistas mais qualificados das diferentes Nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.


  • Item perfeitamente passível de anulação. Em sentido estrito, são fontes previstas no Art. 38 do ECIJ apenas os tratados, os costumes e os princípios gerais de direito. A jurisprudência e a doutrina são MEIOS AUXILIARES, pois não criam direitos, apenas aplicam/interpretam direitos já existentes. (Mazzuoli)

  • GABARITO CERTO

     

    Artigo 38. 1. A Côrte, cuja função é decidir de acôrdo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

    a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais. que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

    b) o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

    c) os princípios gerais de direito reconhecidos pelas Nações civilizadas;

    d) sob ressalva da disposição do art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos publicistas mais qualificados das diferentes Nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

    Artigo 59. A decisão da Côrte só será obrigatória para as partes litigantes e a respeito do caso em questão.

    (ou seja, inter partes, não gera efeitos erga omnes).

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Olha, entendo que a questão pecou (mas plenamente possível de se acertar).

    A questão trata das "fontes" em sentido lato, o que até poderia dar azo a duplas interpretações.

    Mas, de modo geral, conhecendo o CESPE...

  • A questão em tela não é passivel da anulação. Como dito pelos demais colegas, a doutrina é fonte formal estatutária do direito internacional pública, eis que expressamente prevista no art. 38/CIJ. A questão sequer adentrou na especificidade da classificação da fonte, razão pela qual permanece hígida.

  • Errrado. Fontes : Convenções, Costume Internacional, Princípios Gerais do Direito.


    São Meios Auxiliares: Jurisprudência e Doutrina

  • A doutrina é considerada fonte do direito internacional. Questão correta.

    Fonte Estratégia Concurso 

  • Cespe não curte Valerio Mazzuoli

  • Fontes principais do DIP (determinam o Direito aplicável ao caso concreto, incidindo diretamente na relação jurídica internacional em questão):

    1) Convenções e Tratados internacionais

    2) Costume internacional

    3) Princípios gerais do direito

    Fontes auxiliares do DIP (apenas contribuem na solução de um caso concreto, elucidando o conteúdo de um princípio ou regra de direito):

    1) Decisões judiciárias (jurisprudência)

    2) Doutrina

    3) Equidade

  • No Direito Internacional, busca-se um consenso tanto entre os países que adotam o Common low ou Sistema anglo saxão, um direito com ênfase no costume e na tradição oral, que é o caso da Inglaterra como também os que adotam o Sistema Romano-germânico a qual dão mais importância à legislação escrita, como é o caso de nosso Brasil.

    • São fontes de DIP: os tratados ou convenções internacionais, os costumes, os princípios gerais de direito, a doutrina e a jurisprudência. (doutrina e jurisprudência são meios auxiliares para a determinação das regras).
  • Como a banca omite a expressão "auxiliar", considerar que jurisprudência também é fonte. Omissão não significa incorreção. Boa sorte a todos!


ID
2501191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito das fontes do direito internacional público, julgue (C ou E) o item a seguir.


Em 2016, entrou em vigor a convenção das Nações Unidas sobre atos unilaterais dos Estados, fruto de projeto elaborado pela Comissão de Direito Internacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Não encontrei nenhum registro de aprovação de “convenção sobre atos unilaterais dos Estados” em 2016.

  • No dia 14 de agosto de 2016 entrou em vigor no Brasil a Convenção da Apostila de Haia, tratado assinado pelo país no segundo semestre de 2015, que tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários.

  • GABARITO ERRADO

     

    Os Tratados Unilaterais são atos praticados UNILATERALMENTE pelos entes Estatais, e sendo assim não precisam não precisam de aceitação ou manifestação de vontade de qualquer outro sujeito de Direito Internacional para que tenha eficácia.

    Exemplos: denúncia de tratados; reconhecimento de outros Estados e Governos; renúncia; declarações unilaterais e ruptura de relações diplomáticas; outros.

    OBS: são considerados Fontes de Direito Internacional Público apesarem de não estarem incluídos no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça como fonte de Direito Internacional.

     

    Entendo serem atos discricionários dos Estados que os praticam, não comportando, dessa forma, convenção sobre suas práticas.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Olá amigos,

    Segue uma dica.

    Fonte: https://acordocoletivo.org/2011/05/14/atos-unilaterais-no-direito-internacional/

    São aqueles em que a manifestação de vontade de uma pessoa de direito vai produzir efeitos na Ordem Internacional. Quem pode formular Atos Unilaterais são os Estados e as Organizações Internacionais. O Indivíduo não poderá formulá-lo.

     

    O Ato Unilateral tem sido considerado pelos modernos doutrinadores do DI como uma de suas fontes, embora não se encontre entre as fontes a serem aplicadas pela Corte Internacional de Justiça, conforme a enumeração do art. 38 do seu Estatuto (Estatuto da CIJ). É considerado fonte de 3º grau, uma vez que eles tiram o seu fundamento do Costume ou Tratado Internacional.

     

    ROSSEAU assim os classifica:

     

    1º) Ato Tácito por excelência, é o silêncio, que significa a aceitação. A omissão do Estado significa a aceitação deste. Entretanto, salienta que não se trata de regra geral, mas que dependerá das circunstâncias.

    Para que haja reconhecimento pelo silêncio é necessário acrescentar os seguintes elementos:

    que o Estado que guarda silêncio conheça o fato;

    o interesse jurídico do Estado no fato;

    a expiração de um prazo razoável.

    A aplicação deverá ser feita após a análise de cada caso concreto. Aqui, surge ainda a figura do “stoppel”, que corresponde à preclusão e confunde-se com o silêncio.

     

    2º) Ato Expresso como Ato Unilateral expresso, temos entre outros:

    O Protesto pode ser escrito ou oral. É ato eminentemente facultativo e excepcionalmente um Estado poderá ser obrigado a protestar.

    O protesto tem por fim defender os direitos de quem protesta. O novo estado de coisas não será oponível ao autor do protesto.

     

    O protesto evita a criação de uma norma jurídica, mas ele mesmo não cria uma.˜

     

     

    A Denúncia surge quando um Estado denuncia um Tratado e se retira dele. Pode ser por:

    Ato unilateral típico: quando não consta cláusula de denúncia no Tratado e o Estado mesmo assim o faz.

    Ato unilateral atípico: quando há cláusula de denúncia no Tratado

     

    -A Renúncia ocorre quando um sujeito de direito internacional, voluntariamente abandona o seu direito.

    A manifestação de vontade deverá ser inequívoca, uma vez que a renúncia não se presume.

    Permite-se a interpretação no sentido de que seja menos prejudicial ao seu autor.

    No DI todos os direitos são passíveis de renúncia.-

     

    O Reconhecimento: é o mais importante dos Atos Unilaterais. É o contrário do Protesto.)

    É o ato pelo qual um sujeito de direito internacional aceita uma determinada situação de fato ou de direito e, eventualmente, declara considerá-la legítima. É Ato Unilateral de natureza jurídica declaratória, isto é, não cria nem constitui seu objeto.

     

    O principal efeito do reconhecimento é que o objeto ou situação reconhecida passa a ser oponível a quem o reconheceu. O Estado que reconheceu não pode mais contestar aquele fato.

  • Primeiramente se são atos unilaterais, são praticados por um ÚNICO ESTADO, só dai vc já responderia que estava errada.

     

  • Colega Natiely, o ato unilateral realmente é ato praticado por um único Estado, mas isso não significa que vários Estados não possam praticar vários atos unilaterais - e por isso a assertiva está no plural. 

    Assim, pela mera interpretação de texto, como você menciona, não está errado falar em "atos unilaterais dos Estados", já que, como mencionado, isso pode significar que vários Estados praticam vários atos unilaterais. 

    A assertiva está incorreta pelos outros fundamentos já expostos pelos colegas abaixo.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

     

  • "Não existe tratado sobre atos unilaterais dos estados.

    Existem apenas 10 princípios diretores (guinding principles) elaborados pela Comissão de Direito Internacional, sob a relatoria de Victor Cedeño. A CDI realizou esse estudo entre os anos de 1996 e 2006. 

    Apesar de não previstos no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, os atos unilaterias são considerados fontes de direitos internacional, desde que sejam (i) públicos e (ii) acompanhados da vontade de se obrigar, como reconheceu a Corte Internacional de Justiça no caso Testes Nucleares, em deisão de 1974, requisitos consagrados nos princípios diretores de 2006."

     

    Prof. Pedro Sloboda - Livro 1.600 Questões Comentadas

  • Os atos unilaterais dos Estados (fontes do DIP que não constam no rol do Estatuto da CIJ) são tema de estudos da Comissão de Direito Internacional da ONU, embora ainda não haja tratado sobre o tema. A Comissão elaborou uma proposta de Convenção a esse respeito, mas ainda não foi aprovada.

  • os atos unilaterais do Estado (fontes de DIP que não constam no rol do Estatuto da CIJ art. 38, são tema de estudo da CDI/ONU, porém não há tratados sobre o tema. Existem apenas 10 princípios diretores (guiding principles), elaborados pela CDI entre os anos de 1996 e 2006. E.g. de atos unilaterais do Estado são 1. Promessa 2. Protesto 3. Reconhecimento 4. Silêncio

  • "Os atos unilaterais fazem parte da agenda de estudos da Comissão de Direito Internacional da ONU. Entretanto, ainda não há uma convenção internacional sobre o tema". Questão errada.

    Fonte: Estratégia Concurso, Prof. Ricardo Vale e Matheus Atalanio

  • Comissão de Direito Internacional fez em 2006 um "guia" sobre atos uniletarais, não um projeto.

    Aqui um resumo dos trabalhos da comissão: https://legal.un.org/ilc/texts/texts.shtml

    Bem importante para quem está estudando para CACD (diplomacia)