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ID
1175581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca da tipologia normativa e da forma de aplicação do direito da União Europeia, julgue (C ou E) os próximos itens.

O direito da União Europeia apresenta, além de normas originárias, representadas pelos tratados instituidores, as normas derivadas, das quais se destacam os regulamentos e as diretivas por serem os mais empregados.

Alternativas
Comentários
  • Ambos sao fontes secundárias de Direito Comunitário Derivado. Complementam e determinam Tratados. Também são atos unilaterais.

    Regulamento: Do caráter geral emanado do art. 189 do TCE, emana-se a interpretação de que corresponde à lei direito interno; confere direitos e impõe obrigações de forma geral e abstrata. Constituem portanto a lei da comunidade, "declarações unilaterais efetuada no exercício da função normativa, produzindo efeitos gerais em forma direta". Desde a sua entrada em vigor, estes atos, impõem-se na aos estados Membros, às suas autoridades e aos seus cidadãos.

    Diretiva: vincula o Estado-membro destinatário quanto ao resultado a alcançar, deixando no entanto, às instâncias nacionais a competência quanto à forma e os meios (art. 189 do TCE). Configuram "expressões do poder hierárquico contendo instruções das instituições comunitárias endereçadas aos estados-membros; possui efeito direto e não aplicabilidade direta, pois somente poderá ser invocada caso o Estado-membro não a transpuser para a normativa interna no prazo estipulado ou caso efetive a transposição, a faça de maneira incorreta. Tal distinção se dá, tendo em vista que o efeito direto não se encontra previsto nos tratados, ao contrário da aplicabilidade direta, mas foi uma criação da jurisprudência do TJCE, com apoio da doutrina.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_57/artigos/Art_Eliane.htm

    P.S.: Copiei o link que a colega Tati MQ usou em questão anterior.

  • Segundo consta no sítio do Parlamento Europeu, "O direito da União Europeia constitui uma ordem jurídica própria, é distinto da ordem jurídica internacional e está integrado no sistema jurídico dos Estados-Membros. A ordem jurídica da União baseia-se em fontes de direito autônomas. Sendo essas fontes de natureza diferente, foi necessário estabelecer uma hierarquia entre elas. No topo encontra-se o direito primário, constituído pelos Tratados e pelos princípios gerais do direito, seguido dos tratados internacionais celebrados pela União e do direito derivado, decorrente dos Tratados". Dentre as normas derivadas, o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia enumera, em seu artigo 288, as seguintes: regulamentos, directivas, decisões, recomendações e pareceres. "O regulamento tem carácter geral. É obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. A directiva vincula o Estado-Membro destinatário quanto ao resultado a alcançar, deixando, no entanto, às instâncias nacionais a competência quanto à forma e aos meios. A decisão é obrigatória em todos os seus elementos. Quando designa destinatários, só é obrigatória para estes. As recomendações e os pareceres não são vinculativos".

    A questão está certa.