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ID
1175584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Embora o Estado nacional seja o sujeito de direito das gentes por excelência, há na ordem internacional um rol de outros atores aptos a adquirir direitos e contrair obrigações. Acerca desses sujeitos, julgue (C ou E) os itens subsequentes.

Mesmo aqueles microestados que delegam parcelas essenciais de suas competências, como defesa e representação 

internacional, podem ser admitidos na ONU".



Alternativas
Comentários
  • O entendimento majoritário é de que não há exigência de que o Estado tenha extensão mímina, um número mínimo de nacionais e um conjunto imprescindível de atribuições a serem exrecidas por seu governo para o o ente estatal seja um pessoa internacional. Assi, nada obsta que microestados como Mônaco, Andorra e Liechtenstein sejam admitidos na ONU. Na verdade,eles já fazem parte da instituição como se observa a seguir: Andorra (28 de julho de 1993); Liechtenstein (18 de setembro de 1990); Mônaco (28 de maio de 1993). Fonte: http://sobrediplomacia.blogspot.com.br/

  • Na década de 90, algumas ilhotas do Pacífico se tornaram independentes: A Polinésia Inglesa, as Ilhas Maurício, e outras, que, por lapso de alguém, foram aceitas pelas Nações Unidas. Aí, a ONU foi forçada a aceitar os micro-estados anteriormente rejeitados.

    Nesta década, também foram admitidos os países da antiga União Soviética, à medida em foram se tornando independentes.

    Então, na década de 90 foram admitidos os Estados com pequena extensão territorial, população diminuta e soberania incompleta.

    Mas estes Estados sempre foram reconhecidos como Estados. Mas estes Estados, até a sua admissão na ONU, embora reconhecidos, não participavam da vida política internacional de forma ampla.



    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1681

  • No direito internacional público, os elementos constitutivos tradicionais de um Estado são território definido, população permanente, governo efetivo e soberania. No que tange ao território definido, não se exige certeza absoluta sobre onde passam os limites de um Estado nem existe uma extensão mínima. Os requisitos para a verificação desse elemento são os seguintes: controle de um núcleo suficiente de território ("consistent band") e existência de uma comunidade política efetiva e estável. Dessa forma, não existe óbice, no DIP, quanto à existência de microestados. Mônaco, Andorra, diversas ilhas no pacífico e no Caribe, dentre outros exemplos, demonstram a possibilidade da plena existência de Estados com territórios muito pequenos. Outro elemento constitutivo é a soberania, e a delegação de funções típicas de Estado para um outro Estado nada mais é do que o exercício pleno desse elemento, pois só se pode delegar uma competência quando ela lhe compete de maneira originária. Dessa forma, um Estado, no uso de sua soberania, tem o direito de delegar competências e funções a outro Estado se assim considerar conveniente, mesmo que sejam competências relacionadas a assuntos sensíveis. Assim, nada impede que a ONU, como organização intergovernamental, ou seja, formada por Estados, admita microestados que eventualmente deleguem parcelas de suas competências, uma vez que, perante o DIP, não existe categoria inferior de Estado com base no tamanho de seu território ou de funções efetivamente exercidas pelo próprio Estado.

    A questão está certa.
  • CERTO

     

    Admitir microestados no debate igualitário em foros internacionais significa, em certos casos, o mesmo que atribuir peso dois à voz e ao voto daquele país que divide com cada um deles o acervo de competências. Por isso a principal restrição que durante longo tempo lhes impôs a prática internacional foi sua inaceitabilidade nas organizações internacionais, notadamente nas de caráter político. Mas nos anos recentes acabaram elas — mesmo a ONU — por acolher microestados recém-independentes como as repúblicas insulares do Pacífico e do Caribe. Não fazia grande sentido continuar resistindo ao ingresso de velhas microssoberanias como Andorra, Liechtenstein, Mônaco e São Marinho. Todas foram admitidas na ONU e em outras organizações universais ao longo dos anos noventa.

  • Gabarito: CERTO

     

    "Dotada de escassa população, por exemplo, a Islândia conta com pouco mais de cem mil habitantes. Contribuindo modestamente para o orçamento da ONU, estes Estados teriam uma força desproporcional a sua objetiva importância. Por esta razão, foi impedida por largo tempo a entrada de alguns deles. Atualmente este dilema está superado. Isso fez com que um grande número de microestados ingressasse na Organização."

     

    Fonte: Manual das Organizações Internacionais - Ricardo Antonio Seitenfus - Pág. 99 
     

  • Pierre A.

    Não me parece que a Islândia se enquadra no caso a que a questão se refere. Apesar de ter uma população pequena ela tem soberania completa e não dependendo de outros Estados para garanti-la.

    A questão faz referência a Estados como Mônaco e San Marino que detêm uma soberania parcial já que, principalmente no que diz respeito a defesa externa, confiam em outros estados para realizá-la (nos exemplos: França e Itália, respectivamente).

    Bons Estudos!

  • EXEMPLO ; O PANAMA,.