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ID
1175593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Embora o Estado nacional seja o sujeito de direito das gentes por excelência, há na ordem internacional um rol de outros atores aptos a adquirir direitos e contrair obrigações. Acerca desses sujeitos, julgue (C ou E) os itens subsequentes.

O Comitê Internacional da Cruz Vermelha, a Ordem Soberana e Militar de Malta e o Greenpeace são admitidos como entes assemelhados a sujeitos de direito internacional público.

Alternativas
Comentários
  • o Comitê Internacional da Cruz Vermelha e a Ordem Soberana e Militar de Malta são assemelhados a sujeitos de DIP; o Greenpeace é ONG.


    Avante DPF!
  • O Greenpeace é uma organização global cuja missão é proteger o meio ambiente, promover a paz e inspirar mudanças de atitudes que garantam um futuro mais verde e limpo para esta e para as futuras gerações.

    Atuamos sobre problemas ambientais que desafiam o mundo atual. Nossas campanhas envolvem: mudanças climáticas, proteção às florestas, oceanos, agricultura sustentável, poluição e energia nuclear. No Brasil, nossas principais frentes de trabalho são a proteção à Amazônia e a campanha deClima e Energia.

    O Greenpeace está presente em 43 países de todos os continentes, contando com o apoio de quase 4 milhões de colaboradores em todo o mundo e cerca de 18 mil voluntários.

    A sede brasileira da organização encontra-se em São Paulo, com escritório também em Manaus e em Brasília. Possuímos atualmente 35 mil colaboradores e cerca de 300 voluntários espalhados por oito capitais brasileiras: Belo Horizonte, Brasília, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio, Salvador e São Paulo. 


    http://www.greenpeace.org/brasil/pt/quemsomos/ 

  • Tradicionalmente, apenas os Estados eram considerados como sujeitos de DIP. Com a evolução do direito internacional público, reconhecem-se, contemporaneamente, outros entes como sendo sujeitos, a exemplo das OIs, dos indivíduos e de entidades sui generes. ONGs, regra geral, não são sujeitos de DIP. Elas são constituídas de acordo com o direito interno de cada Estado onde se instalam. Dessa forma, elas respondem ao direito interno de cada Estado, e não ao direito internacional. Para que adquiram o status de sujeitos de DIP, deve haver um reconhecimento expresso. O Greenpeace é uma ONG e, portanto, segue a regra geral de não ser um sujeito de DIP. Já a Cruz Vermelha, embora também seja uma ONG, teve sua personalidade jurídica de direito internacional expressamente reconhecida pelos Estados, de modo que se pode afirmar que esse comitê é um sujeito de DIP. A Soberana Ordem de Malta é outra entidade sui generes que possui o status de sujeito de DIP. Trata-se de uma comunidade monástica localizada em Roma que mantém relações diplomáticas com aproximadamente uma centena de Estados. Conclui-se, portanto, que a questão está errada porque o Greenpeace não é um sujeito de DIP. A questão está errada. 


    RESPOSTA: Errado


  • Nao entendi a questao. Salvo engano, PORTELA explica que, numa visão moderna, pode-se considerar que varios sujeitos participam das relações internacionais,  inclusive as ONG,  alem dos indivíduos e  empresas. São considerados sujeitos de direito internacional público fragmentários. Entao, nao seriam meramente assemelhados ou equiparados. 



  • Permitam-me colacionar o comentário da Professora Melina Lima, para aqueles que não possuem acesso. Vale a Leitura:

    Tradicionalmente, apenas os Estados eram considerados como sujeitos de DIP. Com a evolução do direito internacional público, reconhecem-se, contemporaneamente, outros entes como sendo sujeitos, a exemplo das OIs, dos indivíduos e de entidades sui generes. ONGs, regra geral, não são sujeitos de DIP. Elas são constituídas de acordo com o direito interno de cada Estado onde se instalam. Dessa forma, elas respondem ao direito interno de cada Estado, e não ao direito internacional. Para que adquiram o status de sujeitos de DIP, deve haver um reconhecimento expresso. O Greenpeace é uma ONG e, portanto, segue a regra geral de não ser um sujeito de DIP. Já a Cruz Vermelha, embora também seja uma ONG, teve sua personalidade jurídica de direito internacional expressamente reconhecida pelos Estados, de modo que se pode afirmar que esse comitê é um sujeito de DIP. A Soberana Ordem de Malta é outra entidade sui generes que possui o status de sujeito de DIP. Trata-se de uma comunidade monástica localizada em Roma que mantém relações diplomáticas com aproximadamente uma centena de Estados. Conclui-se, portanto, que a questão está errada porque o Greenpeace não é um sujeito de DIP. A questão está errada. 

    RESPOSTA: Errado



  • Nessa assertiva, somente o Comitê Internacional da Cruz Vermelha é sujeito de DIP. 

  • Gabarito:"Certo"

     

    O Greenpeace não é sujeito do direito internacional público, os demais sim!

  • São parte da S.I. => Ordem de Malta e CICV.

     

    Não fazem parte da S.I., atuando como "atores internacionais": ONG's (como o Greenpeace) e as Empresas.

  • Cuidado. Portela não atribui personalidade jurídica à Ordem Soberana de Malta, em vista do vínculo dessa entidade com a Santa Sé, e pelo fato de a imunidade de seu Grão-Mestre ter sido concedida por ato do Estado italiano, não por norma internacional. 

  • Eu to cagando pra Portela, o que ele diz é a visão DELE, não lei mundial.

  • Mazzuoli e Portela fazem referência às divergências doutrinárias quanto ao (não) reconhecimento da Ordem de Malta como sujeito de DIP.

    Quanto às ONGs, também há divergência. É bom saber o que a banca pensa (= visão tradicional de sujeitos de DIP).

  • Gabarito: ERRADO

    As ONGs são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em áreas de interesse público, inclusive em típicas funções estatais.

    (...)

    Em todo caso, as ONGs não podem celebrar tratados nem gozam de imunidade de jurisdição. Exemplos de ONGs notórias na sociedade internacional são a Anistia Internacional, o Comitê Olímpico Internacional (COI), o Greenpeace, a Human Rights Watch e os Médicos sem Fronteiras (MSF). (PORTELA, pág. 179)