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ID
1175719
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os controles internos podem ser considerados como o conjunto de políticas adotadas pelas empresas com o intuito de minimizar riscos e melhorar processos. Em decorrência, um sistema de controle interno, para ser mais efetivo na sua aplicabilidade, deve ser conduzido pelo Conselho da empresa, pela alta Administração, pelos gestores, bem como pelos demais níveis hierárquicos, fazendo com que a cultura desse sistema possa ser plenamente assimilada, compreendida e praticada por todos da organização, para alcançar os respectivos objetivos de desempenho, informação e conformidade.

Nesse contexto e atendendo às caraterísticas específicas dos objetivos de desempenho, os controles internos devem contemplar procedimentos que permitam.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe a fonte ou doutrina para essa questão?

  • Na verdade, ao entendermos um pouco de controle interno, ficamos com as duas últimas alternativas. A penúltima é sutil: controle interno identifica riscos, mas não é ela que tem responsabilidade para administrá-lo. Assim, a última alternativa parece a mais adequada. Identificar que um equipamento está desatualizado, ou que está com cobertura de seguro insuficiente, é identificar o risco. Não é o Controle Interno que vai atrás da reposição ou da cobertura. Abaixo um link sobre o tema:

    https://portaldeauditoria.com.br/o-processo-de-controle-interno-segundo-o-coso/

  • NBC T 16.8

  • RESPOSTA : LETRA E.

    NBC T 16.8- NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC T 16 – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO NBC T 16.8 – CONTROLE INTERNO

    Abrangência

    2. Controle interno sob o enfoque contábil compreende o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos adotados pela entidade do setor público, com a finalidade de

    : (a) salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais;

    (b) dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente;

    (c) propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada;

    (d) estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas;

    (e) contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade;

    (f) auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações.

    3. O controle interno deve ser exercido em todos os níveis da entidade do setor público, compreendendo

    : (a) a preservação do patrimônio público;

    (b) o controle da execução das ações que integram os programas;

    (c) a observância às leis, aos regulamentos e às diretrizes estabelecidas