Na verdade, ao entendermos um pouco de controle interno, ficamos com as duas últimas alternativas. A penúltima é sutil: controle interno identifica riscos, mas não é ela que tem responsabilidade para administrá-lo. Assim, a última alternativa parece a mais adequada. Identificar que um equipamento está desatualizado, ou que está com cobertura de seguro insuficiente, é identificar o risco. Não é o Controle Interno que vai atrás da reposição ou da cobertura. Abaixo um link sobre o tema:
https://portaldeauditoria.com.br/o-processo-de-controle-interno-segundo-o-coso/
RESPOSTA : LETRA E.
NBC T 16.8- NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC T 16 – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO NBC T 16.8 – CONTROLE INTERNO
Abrangência
2. Controle interno sob o enfoque contábil compreende o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos adotados pela entidade do setor público, com a finalidade de
: (a) salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais;
(b) dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente;
(c) propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada;
(d) estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas;
(e) contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade;
(f) auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações.
3. O controle interno deve ser exercido em todos os níveis da entidade do setor público, compreendendo
: (a) a preservação do patrimônio público;
(b) o controle da execução das ações que integram os programas;
(c) a observância às leis, aos regulamentos e às diretrizes estabelecidas