SóProvas


ID
11758
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne aos contratos e suas disposições gerais, e de acordo com o Código Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) O vício DEVE ser OCULTO!!!
    B) Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
    C) Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
    D) Essa questão SEMPRE CAI!hehe Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
    E) Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

  • EVICÇÃO:
    "Perda total ou parcial de uma coisa, que sofre seu adquirente, em conseqüência de reivindicação judicial promovido pelo verdadeiro dono ou possuidor. Perda total ou parcial do domínio, ou uso, de uma coisa em virtude de sentença, que a atribui a outrem" (Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva - pág. 584)

    Na evicção existem três partes:
    Evictor(poissuidor do direito preexistente - "verdadeiro dono ou possuidor);
    Evicto(adquirente da coisa litigiosa)
    Alienante (quem transfiriu a coisa litigiosa ao adquirente-evictor.)
  • Gente, não entendi o porquê de o item "C" estar errado...Será que alguém pode me ajudar? Se antes do prazo o proponente pode se retratar, por que esta resposta estaria errada? Obrigada!
  • tati,

    a letra C ta errada porq deixa de ser obrigatoria a proposta quando a retrataçao feita pelo proponte chega antes da proposta ou simultaneamente e NAO DURANTE O PRAZO O PRAZO DE ACEITAÇAO DA OUTRA PARTE. art, 428, IV.

    eu tb marquei essa...
  • letra A) o prazo para o adquirente reclamar pelos vícios redibitórios inicia-se a partir da entrega efetiva da coisa se o defeito FOR oculto. NAO CORRERAO OS PRAZOS na constancia de cláusula de garantia.


    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.


  • o prazo para o adquirente reclamar pelos vícios redibitórios inicia-se a partir da entrega efetiva da coisa se o defeito não for oculto, ainda que haja cláusula de garantia.

    Acredito que o erro da "A" esteja na ressalva: "ainda que haja cláusula de garantia"; quando presente tais cláusulas, o prazo decadencial só começará  a correr após elas. disposições desta natureza são obstativas decadenciais

  • GABARITO: B

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.