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ID
1175863
Banca
FDC
Órgão
IF-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Da decisão de uma autoridade cabe o recurso de pedido de reconsideração. Este pedido deverá ser despachado no seguinte prazo máximo indicado em lei:

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, disciplina:

    "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior." (Grifamos).


  •  Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

    fonte 8112, gab letra C


  • LEI 9784/99 - LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

     

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de CINCO DIAS, o encaminhará à autoridade superior.

  • DESPACHADO - EM 5 DIAS

     

    DECIDIDO - EM 30 DIAS

  • Macete

    DESPACHADO = DESPACINCO

  • O requerimento ou representação e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de 05 (cinco) dias e decididosdentro de 30 (trinta) dias improrrogáveis.

    Gab C

  • A questão versa sobre um dispositivo específico da lei 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.), a saber:

    Art. 106. “Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.”              

    Parágrafo único. “O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.”

    Portanto, cuidado para não confundir:

    DESPACHAR requerimento / pedido de reconsideração – 5 DIAS

    DECIDIR requerimento / pedido de reconsideração – 30 DIAS

    A) ERRADO. O prazo é de 5 dias e não de 15 dias.

    B) ERRADO. O prazo é de 5 dias e não de 10 dias.

    C) CORRETA, conforme o Parágrafo único do art. 106 da lei 8.112/90 ora transcrito.

    D) ERRADO. O prazo é de 5 dias e não de 3 dias.

    GABARITO: LETRA “C”

  • Gabarito C

    Prazos expressamente relacionados na Lei 9784/99:

    • 3 dias - Comparecimento | Prova ou diligência ordenada;

    • 5 dias - Inexistindo disposição específica (pode ser prorrogado o dobro do tempo) | Autoridade se retratar no caso de recurso (se não a reconsiderar nesse prazo, o encaminhará à autoridade superior) | Interpor recurso quando intimar os demais interessados;

    • 10 dias - Alegações quando encerrada a instrução do processo (salvo se outro prazo for legalmente fixado) | Recorrer decisão (salvo disposição legal específica);

    • 15 dias - Emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (salvo normal especial ou comprovada necessidade de maior prazo);

    • 30 dias + 30 dias de prorrogação - Prazo de decisão quando concluída a instrução ou quando a lei não fixar prazo diferente;

    • 5 anos - Anulação de atos (prazo decadencial, passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se ato convalidado (tácito).