A questão versa sobre um dispositivo específico da lei 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.), a saber:
Art. 106. “Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.”
Parágrafo único. “O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.”
Portanto, cuidado para não confundir:
DESPACHAR requerimento / pedido de reconsideração – 5 DIAS
DECIDIR requerimento / pedido de reconsideração – 30 DIAS
A) ERRADO. O prazo é de 5 dias e não de 15 dias.
B) ERRADO. O prazo é de 5 dias e não de 10 dias.
C) CORRETA, conforme o Parágrafo único do art. 106 da lei 8.112/90 ora transcrito.
D) ERRADO. O prazo é de 5 dias e não de 3 dias.
GABARITO: LETRA “C”