SóProvas


ID
1175866
Banca
FDC
Órgão
IF-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A seguinte vantagem NUNCA se incorpora ao provento de aposentadoria:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.

    Lei 8.112/90
    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

      I - indenizações;

      II - gratificações;

      III - adicionais.

      § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

      § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • marquei formação de 3º grau. 

    Alguém sabe me dizer de onde a banca tirou essa opção?

  • Vencimento+ Vantagens= Remuneração 

    V+V=R

    Vantagens = Gratificação+ Adicionais+ Indenizações= G.A.I

    G.A = Incorpora,  e I = não incorpora ao provento de aposentadoria


    Bons estudos


  • Eu também gostaria de saber de onde tiraram esse 3º grau..

  • não entendi o 3 grau

  • Acho que 3° quer dizer ensino superior. Se a pessoa tem ensino superior, especialização, mestrado etc, geralmente aumenta a remuneração do servidor. A porcentagem do aumento varia de órgão para órgão.

    Espero ter ajudado. 

  • 3º grau é como se chamava ensino superior no passado (2º grau = ensino médio, 1º grau = ensino fundamental). Mas, se não me engano, não existe mais adicional por tempo de serviço, alguém pode esclarecer?

  • Carlos Junior,

    o adicional por tempo de serviço foi revogado. Veja:

      Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

      I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

      II - gratificação natalina;

      III - adicional por tempo de serviço; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

      V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

      VI - adicional noturno;

      VII - adicional de férias;

      VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

      IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)


    Já a formação de terceiro grau não consta na 8.112 como vantagem.

    Espero ter esclarecido sua dúvida.


  • gabarito: A

    Não entendo como a banca não anulou essa questão. Se está revogado o adicional por tempo de serviço, e se de fato a indenização não se incorpora a aposentadoria como poderia haver duas alternativas possíveis???O jeito é usar "bola de cristal" porque apenas estudando não dá.


  • Ainda se usa o termo "3o grau"!? E o adicional por tempo de serviço foi revogado na lei 8112, logo há duas respostas corretas!

  • O adicional por tempo de serviço será incorporado na aposentadoria dos servidores que já o recebem, pois entraram em exercício antes da lei, algumas vezes recebendo, inclusive, mais de uma vez

  • Macete que aprendi aqui no QC

    Indenizações = DATA

    Diárias

    Ajuda de custo

    Transporte

    Auxílio moradia

  • bom, eu entendo que o motivo da não analução da questao quanto aos itens que  foram revogados é a seguinte 

    se eles foram revogados é porque em algum momento eles eram validos , e a palavra NUNCA remete a ideia que jamais em momento algum 

     para todos os efeitos as indenizaçoes nao se incorporam ao venciemento.

  • Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

     

      I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

      II - gratificação natalina;

      III - adicional por tempo de serviço; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

      V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

      VI - adicional noturno;

      VII - adicional de férias;

      VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

      IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

     

    Já a formação de terceiro grau não consta na 8.112 como vantagem.