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Alternativa A.
Lei 8.112/90
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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marquei formação de 3º grau.
Alguém sabe me dizer de onde a banca tirou essa opção?
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Vencimento+ Vantagens= Remuneração
V+V=R
Vantagens = Gratificação+ Adicionais+ Indenizações= G.A.I
G.A = Incorpora, e I = não incorpora ao provento de aposentadoria
Bons estudos
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Eu também gostaria de saber de onde tiraram esse 3º grau..
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não entendi o 3 grau
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Acho que 3° quer dizer ensino superior. Se a pessoa tem ensino superior, especialização, mestrado etc, geralmente aumenta a remuneração do servidor. A porcentagem do aumento varia de órgão para órgão.
Espero ter ajudado.
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3º grau é como se chamava ensino superior no passado (2º grau = ensino médio, 1º grau = ensino fundamental). Mas, se não me engano, não existe mais adicional por tempo de serviço, alguém pode esclarecer?
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Carlos Junior,
o adicional por tempo de serviço foi revogado. Veja:
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta
Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e
adicionais:
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e
assessoramento;
II - gratificação natalina;
III - adicional por tempo de serviço;
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.
(Incluído pela Lei nº 11.314
de 2006)
Já a formação de terceiro grau não consta na 8.112 como vantagem.Espero ter esclarecido sua dúvida.
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gabarito: A
Não entendo como a banca não anulou essa questão. Se está revogado o adicional por tempo de serviço, e se de fato a indenização não se incorpora a aposentadoria como poderia haver duas alternativas possíveis???O jeito é usar "bola de cristal" porque apenas estudando não dá.
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Ainda se usa o termo "3o grau"!? E o adicional por tempo de serviço foi revogado na lei 8112, logo há duas respostas corretas!
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O adicional por tempo de serviço será incorporado na aposentadoria dos servidores que já o recebem, pois entraram em exercício antes da lei, algumas vezes recebendo, inclusive, mais de uma vez
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Macete que aprendi aqui no QC
Indenizações = DATA
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio moradia
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bom, eu entendo que o motivo da não analução da questao quanto aos itens que foram revogados é a seguinte
se eles foram revogados é porque em algum momento eles eram validos , e a palavra NUNCA remete a ideia que jamais em momento algum
para todos os efeitos as indenizaçoes nao se incorporam ao venciemento.
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Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
II - gratificação natalina;
III - adicional por tempo de serviço; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
Já a formação de terceiro grau não consta na 8.112 como vantagem.