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ID
1175872
Banca
FDC
Órgão
IF-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A pena de demissão é aplicada ao servidor público que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D - Conforme o art. 132, V da Lei 8112/90.

  • Lei 8.112/90:   

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

      IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

      XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Assim:

    a) ADVERTÊNCIA;
    b) ADVERTÊNCIA;
    c) ADVERTÊNCIA;
    d) DEMISSÃO.

  • LETRA D

     

    ---> Tiver coagido subordinado para filiação a partido político - ADVERTÊNCIA

     

    ---> Tiver promovido manifestação de desapreço aos superiores - ADVERTÊNCIA

     

    ---> Houver recusado fé a documentos públicos - ADVERTÊNCIA

     

    ---> Se encontrar em conduta escandalosa - DEMISSÃO

     

     

    #valeapena

  • Sabe aquela sua amiga ou parenta escandalosa? Pensa que ela não iria ficar muito tempo na repartição... 

  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. 

    As alternativas A, B e C estão entra as hipóteses do art. 117 que não ensejam na penalidade de demissão:

     Art. 117.  Ao servidor é proibido:     

    III - recusar fé a documentos públicos;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

           

  • A questão exigiu conhecimento acerca das penalidades aplicadas aos servidores na Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja que seja assinalada a conduta punível com demissão:

    A- Incorreta. De acordo com o art. 117, VII da lei 8.112/90: “Ao servidor é proibido: [...] VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político”, devendo ser aplicada a pena de advertência, conforme o art. 129 da lei 8.112/90: “A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  

    B- Incorreta. De acordo com o art. 117, V da lei 8.112/90: “Ao servidor é proibido: [...] V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição”, devendo ser aplicada a pena de advertência, conforme o art. 129 da lei 8.112/90: “A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  

    C- Incorreta. De acordo com o art. 117, III da lei 8.112/90: “Ao servidor é proibido: [...] III - recusar fé a documentos públicos”, devendo ser aplicada a pena de advertência, conforme o art. 129 da lei 8.112/90: “A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  

    D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 132, V da lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.”

    GABARITO DA MONITORA: “D”