Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
As alternativas A, B e C estão entra as hipóteses do art. 117 que não ensejam na penalidade de demissão:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
A questão exigiu conhecimento acerca das penalidades aplicadas aos servidores na Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja que seja assinalada a conduta punível com demissão:
A- Incorreta. De acordo com o art. 117, VII da lei 8.112/90: “Ao servidor é proibido: [...] VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político”, devendo ser aplicada a pena de advertência, conforme o art. 129 da lei 8.112/90: “A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.”
B- Incorreta. De acordo com o art. 117, V da lei 8.112/90: “Ao servidor é proibido: [...] V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição”, devendo ser aplicada a pena de advertência, conforme o art. 129 da lei 8.112/90: “A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.”
C- Incorreta. De acordo com o art. 117, III da lei 8.112/90: “Ao servidor é proibido: [...] III - recusar fé a documentos públicos”, devendo ser aplicada a pena de advertência, conforme o art. 129 da lei 8.112/90: “A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.”
D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 132, V da lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.”
GABARITO DA MONITORA: “D”