A questão exigiu conhecimento acerca do Processo Disciplinar na Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a opção que não é lícita à testemunha:
A- Incorreta. Dispõe o art. 156 da lei 8.112/90: “É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.”
B- Incorreta. A testemunha tem o direito de se manter em silêncio, vez que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (art. 5º, LXIII da Constituição Federal).
C- Incorreta. Dispõe o art. 158, § 2 da lei 8.112/90: “Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes.”
D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 158 da lei 8.112/90: “O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.”
GABARITO DA MONITORA: “D”