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ID
1175878
Banca
FDC
Órgão
IF-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No processo disciplinar, o depoimento será prestado oralmente, não sendo lícito à testemunha adotar o seguinte procedimento:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


    Art. 158. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

  • Art. 158. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito

  • O próprio enunciado da questão já responde a mesma: "...o depoimento será prestado oralmente...".

  • No processo disciplinar, o depoimento será prestado oralmente.

  • LEI 8112/90

    Art. 158.  O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

     

    NÃO PARE DE LUTAR!

  • No meu entendimento trazer é diferente de prestar. Trazer qualquer um traz agora prestar somente de forma oral, mas ja que a questao quer a letra da lei
  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 158.  O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do Processo Disciplinar na Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a opção que não é lícita à testemunha:

    A- Incorreta. Dispõe o art. 156 da lei 8.112/90: “É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

    B- Incorreta. A testemunha tem o direito de se manter em silêncio, vez que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (art. 5º, LXIII da Constituição Federal).

    C- Incorreta. Dispõe o art. 158, § 2 da lei 8.112/90: “Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes.”

    D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 158 da lei 8.112/90: “O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

    GABARITO DA MONITORA: “D”