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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Aqui ele pode delegar aos ME, PGR e ao AGU
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da Repúblicapoderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Pode ser delegada, por isso que se trata de competência privativa. Na verdade, os incisos VI, XII e XXV, primeira parte são os que, tecnicamente falando, podem ser consideradas competências privativas, pois as demais do art. 84 não podem ser delegadas.
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A questão erra ao falar "vedada a delegação.", outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo;
No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF estabeleceu a possibilidade de o presidente da República delegar, ao advogado-geral da União, sua competência para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
GABARITO: CERTA.
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atribuições do Presidente da República que podem ser delegadas:
VI - Dispor, mediante decreto, sobre:
a) Organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
XII - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
XXV - Prover os cargos públicos federais, na forma da lei. (extinguir não)
e só lembrando...
podem ser delegadas para:
1- Ministro de Estado
2- Procurador Geral da República
3- Advogado Geral da União
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Adendo ao comentário do colega Tiago:
Copiei de um outro comentário:
Ainda, segundo a jurisprudência do STF (STF - RMS: 24194 DF), a competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los, ou seja,o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal.
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XXV - Prover os cargos públicos federais, na forma da lei;
Para o STF, o ato de delegação também pode se dá para a ação de DESPROVER os cargos público federais, a qual é susceptível de delegação a Ministro de Estado.
MS 25.518, DJ de 10.08.2006.
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A delegação é possível nos casos dos incisos vi, xii e xxv, do art. 84, aos ministros de estado, ao PGR e ao AGU, respeitados os limites da delegação.
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Mnemônicos que vi em uma questão
O Presidente da República pode delegar o DIP ao PAM:
D ecreto autônomo
I ndulto
P rover cargos públicos
ao
P GR (procurador geral da republica)
A GU (advogado geral da União)
M inistro de Estado
Creditos: André
Gab errado
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Dispor sobre a organização da adm publica Federal seria:
art 84
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) Organização e funcionamento da administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XXV- prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
Esses são exemplos de incisos delegáveis.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente
da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da
administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou
extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos,
quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com
audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O
Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao
Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os
limites traçados nas respectivas delegações.
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BOA QUESTÃO PEGA-RATÃO AO CANDIDATO MAIS DESAVISADO. VEJAMOS:
"Art. 84.Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."
GABARITO: ERRADO - Não é vedada a delegação da atribuição de fazer o decreto de que trata o artigo 84, inciso VI, da Constituição, conforme artigo 84 parágrafo único da Constituição Federal.
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Delegáveis
Decreto autônomo
Conceder indulto, comutar penas
Prover e Desprover cargos
Indelegáveis
Decreto Regulamentar/Executivo
Extinção de Cargos Ocupados
e todo o restante das competências privativas do Presidente
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Amigos,
Em regra, se usa a indelegabilidade.
Mas em exceção, é delegável (§ único, art 84) ao PGR, AGU e Ministros de Estado.
"SÓ O PAPIRO CONDUZ À VITÓRIA."
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A competência de dispor sobre a organização da administração federal é
privativa do Presidente da República. Trata-se de atribuição delegável a
Ministros de Estado, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da
República, por disposição do parágrafo único do art. 84 da CF/88.
Questão incorreta.
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RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS
(1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;
(2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
(3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;
(4) Um decreto autônomo pode revogar lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);
(5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).
GABARITO: ERRADO
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Pode ser delegado a Ministros, Advogado Geral da União ou Procurador Geral da República
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Competência privativa do Presidente da República:
INDU PRO DEPEN COM PAM
INDULTO
PROVER E EXTINGUIR OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS
DECRETO AUTONOMO
COMUTAÇÃO DE PENA
PODE DELEGAR PARA:
PGR
AGU
MINISTROS
JESUS NO CONTROLE, SEMPRE!
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Pode ser delegada!!!
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SABENDO O ART. 84 VOCÊ ACERTA 90% DAS QUESTÕES DE PODER EXECUTIVO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da Repúblicapoderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Pode ser delegada, por isso que se trata de competência privativa. Na verdade, os incisos VI, XII e XXV, primeira parte são os que, tecnicamente falando, podem ser consideradas competências privativas, pois as demais do art. 84 não podem ser delegadas.
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BIZU: ''DEI PRO PAM''
DECRETO
INDULTO E COMUTAR PENAS
PROVER CARGOS PÚB.
PGR
AGU
MIN. DE ESTADO
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Meu gatilho de memória para resolver esse tipo de questão é gravar os verbos "Dispor, conceder, prover". Ajuda bastante.
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Dispor sobre a organização da administração federal é atribuição privativa do presidente da República, que somente poderá ser exercida pelo próprio ou, durante seus impedimentos, por quem o substituir na presidência, vedada a delegação.
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ERRADO
De acordo com a CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Pessoal complica dimais:
Se é privativa ... pode delegar...
Exclusiva não pode...
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É idiota, mas me ajuda a lembrar...
PRIVAtiva = Qualquer visitante na minha casa casa, pode usar a PRIVAda... Delegável, portanto
EXCLUSIVA é minha ESCova de dentes...
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Ou usa o famoso CE.NO.RA.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Aqui ele pode delegar aos ME, PGR e ao AGU
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Gabarito: ERRADO.
CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
(...)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
(...)
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Delegável a Ministros de Estado, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República.