SóProvas


ID
1176187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Suponha que um servidor público fiscal de obras do DF, no intuito de prejudicar o governo, tenha determinado o embargo de uma obra de canalização de águas pluviais, sem que houvesse nenhuma irregularidade. Em razão da paralisação, houve atraso na conclusão da obra, o que causou muitos prejuízos à população. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

A autoridade competente do órgão de fiscalização tem a prerrogativa discricionária de instaurar processo administrativo para apurar a infração cometida pelo servidor.

Alternativas
Comentários
  • A instauração do processo administrativo não é discricionária, pelo contrário, é vinculada.

  • Errado.

    Conforme disposto na Lei 8.112, Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. 

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     Prova: CESPE - 2006 - ANCINE - Analista Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;

     A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    GABARITO: CERTA.


  • A administração se tratando de ato cometido tem o poder dever, obrigada, a punir. Quanto a margem de liberdade(discricionária) se dá somente na atenuação,  gradação da penalidade. Ex: suspensão de 30 ou 40 dias


    Gab errado

  • É simples: no caso em questão caberia a DEMISSÃO, logo a autoridade competente do órgão de fiscalização não tem competência para julgar tal infração, a qual caberia ao Governador do DF.

  • Prerrogativa discricionária NÃO!! prerrogativa VINCULADA (SERÁ OBRIGADO). 

    Força!!

  • Não é discricionária e sim prerrogativa vinculada, pois na presença de irregularidade com dolo, a aut competente tem a OBRIGAÇÃO de instaurar PAD, e no caso de omissão, recairá sobre ela a responsabilidade solidária e medidas cativeis.

  • A apuração da ilegalidade, mediante abertura do PAD, é OBRIGATÓRIA.
    No entanto, é DISCRICIONÁRIA a gradação da penalidade...

    8112/1990 art143

    ERRADA

  • Se o fato exige a apuração da ilegalidade do ato existe uma obrigatóriedade de instauração do PAD. O que constituirá uma atuação discricionária nesse caso será a gradação da pena.

    Gab: errado

    bons estudos

  • decorrencia do principio da indisponibilidade do interesse publico ; o gestor publico se limita a materializar o mandamento legal . e como se fosse um robo ; ou seja , nao cabe a ele interferir subjetivamente no que esta prescrito previamente pela lei.

  • A natureza é vinculada.

  • Não é discricionária, e sim vinculada. Lembrando que o prazo para a conclusão da sindicância não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • "no intuito de prejudicar o governo", cara além de ser dolo, o ato é vinculado, ele tem que responder a esse PAD.

  • LEI 8112/90 Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Discricionariedade? Jamais, é obrigação de instaurar o processo. Gab errado.

  • A discricionaridade que autoridade tem é no caso de suspensão até 30 dias e advertência onde ele pode escolher pelo PAD ou pela Sindicância. Porém a apuração de irregularidade é um dever da autoridade.


  • Tem o DEVER de apurar a irregularidade.

  • discricionário: é sobre a pena (vai avaliar a pena conforme o caso);

    vinculado: é o dever de instaurar PAD quando for observado o fato para isso.

  • É um ato vinculado e não discricionário.

  • ERRADO.

    É OBRIGATÓRIO INSTAURAR!!

     

  • Erro:
    1-"tem a prerrogativa discricionária de instaurar processo administrativo "
    Errata:
    1-"deve instaurar, por ser um ato vinculado, processo administrativo "
    Abraço

  • GABARITO: ERRADO

    LEI 8112/90 Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

  • Po, ato vinculado, DEVE instaurar o PAD. Se fosse assim em, imaginem só

  • De acordo com o Art.143 da  Lei 8.112/90, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público será obrigada a promover sua apuração imediata mediante sidicancia ou processo administrativo disciplinar, assegurado ao acusado ampla defesa.

  • Não é discricionário. Ele deve instaurar!

  • INSTAURAÇÃO É ATO VINCULADO 

  • A autoridade competente do órgão de fiscalização tem a prerrogativa VINCULADA de instaurar processo administrativo para apurar a infração cometida pelo servidor.

  • O Poder Disciplinar é em parte vinculado e em parte discricionário. 

     

    Vinculado: competência para instaurar o procedimento administrativo para apurar a falta, e, se comprovado ilícito, a autoridade é obrigada a responsabilizar o agente faltoso. 

     

    Discricionário: competência para tipificação da falta e para escolha e gradação da penalidade.

  • FORTALECENDO...

    INSTAURAR PAD---->VINCULADO

    PAD---> DESCRIÇAO ABSTRATA

    RELATÓRIO---> DESCRIÇAO MINUCIOSA

    GAB. E

     

  • Vinculado e não discricionário, assim será obrigatório!

    Errada

  • 8.112 -   Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Vinculada: poder dever.

  • NO CASO É O ANA - AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS A AGÊNCIA RESPONSÁVEL.

     

    EXCETO SE O DF TIVER UMA AGÊNCIA ESTADUAL PRÓPRIA (NÃO SEI SE EXISTE MAS, NÃO VEM AO CASO).

     

    SUAS PRERROGATIVAS VEM DE LEI LOGO, É VINCULADA E NÃO DISCRICIONÁRIA. 

  • é ato vinculado.

    A administração não pode escolher entre agir ou não, no caso de improbidade.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 - Lei do servidor público do DF


    Art. 211. Diante de indícios de infração disciplinar, ou diante de representação, a autoridade administrativa competente deve determinar a instauração de sindicância ou processo disciplinar para apurar os fatos e, se for o caso, aplicar a sanção disciplinar.


    ERRADA

  • A autoridade competente do órgão de fiscalização tem a prerrogativa discricionária de instaurar processo administrativo para apurar a infração cometida pelo servidor.

    (Errado) - A prerrogativa é vinculada.

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • não é discricionário, é obrigatório

  •  

    Água mole em pedra dura tanto bate até que fura.  :) 

     

    Em 18/03/2019, às 17:05:44, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 12/03/2019, às 14:36:01, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 08/03/2019, às 10:29:47, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 01/03/2019, às 08:42:42, você respondeu a opção C.Errada

  • Vinculada!

  • Lei 840, Art 211. Diante de indícios de infração disciplinar, ou diante de representação, a autoridade administrativa competente deve determinar a instauração de sindicância ou processo disciplinar para apurar os fatos e, se for o caso, aplicar a sanção disciplinar.

  • A autoridade competente do órgão de fiscalização tem a prerrogativa vinculada de instaurar sindicância para apurar a infração cometida pelo servidor.

  • Gab: ERRADO

    A autoridade tem o DEVER de instaurar o processo para averiguar os fatos, ou seja, é ato vinculado, não escolhe entre fazer ou não fazer. Por outro lado, possui sim discricionariedade quanto a penalidade que irá aplicar, isso não quer dizer que ela terá escolha de aplicar ou não, pois punir o responsável é obrigação!

  • Discricionariedade abre margem para a escolha ou não. Pelo contrário! É DEVER da autoridade abrir processo. É prerrogativa VINCULADA, ao tomar conhecimento do fato.

    • A instauração do PAD- Ato vinculado;
    • A aplicação da sanção- Ato discricionário.

  • A autoridade competente do órgão de fiscalização tem a prerrogativa vinculada de instaurar sindicância para apurar a infração cometida pelo servidor.