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A instauração do processo administrativo não é discricionária, pelo contrário, é vinculada.
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Errado.
Conforme disposto na Lei 8.112, Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2006 - ANCINE - Analista Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;
A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
GABARITO: CERTA.
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A administração se tratando de ato cometido tem o poder dever, obrigada, a punir. Quanto a margem de liberdade(discricionária) se dá somente na atenuação, gradação da penalidade. Ex: suspensão de 30 ou 40 dias
Gab errado
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É simples: no caso em questão caberia a DEMISSÃO, logo a autoridade competente do órgão de fiscalização não tem competência para julgar tal infração, a qual caberia ao Governador do DF.
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Prerrogativa discricionária NÃO!! prerrogativa VINCULADA (SERÁ OBRIGADO).
Força!!
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Não é discricionária e sim prerrogativa vinculada, pois na presença de irregularidade com dolo, a aut competente tem a OBRIGAÇÃO de instaurar PAD, e no caso de omissão, recairá sobre ela a responsabilidade solidária e medidas cativeis.
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A apuração da ilegalidade, mediante abertura do PAD, é OBRIGATÓRIA.
No entanto, é DISCRICIONÁRIA a gradação da penalidade...
8112/1990 art143
ERRADA
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Se o fato exige a apuração da ilegalidade do ato existe uma obrigatóriedade de instauração do PAD. O que constituirá uma atuação discricionária nesse caso será a gradação da pena.
Gab: errado
bons estudos
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decorrencia do principio da indisponibilidade do interesse publico ; o gestor publico se limita a materializar o mandamento legal . e como se fosse um robo ; ou seja , nao cabe a ele interferir subjetivamente no que esta prescrito previamente pela lei.
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A natureza é vinculada.
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Não é discricionária, e sim vinculada. Lembrando que o prazo para a conclusão da sindicância não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
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"no intuito de prejudicar o governo", cara além de ser dolo, o ato é vinculado, ele tem que responder a esse PAD.
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LEI 8112/90 Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
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Discricionariedade? Jamais, é obrigação de instaurar o processo. Gab errado.
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A discricionaridade que autoridade tem é no caso de suspensão até 30 dias e advertência onde ele pode escolher pelo PAD ou pela Sindicância. Porém a apuração de irregularidade é um dever da autoridade.
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Tem o DEVER de apurar a irregularidade.
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discricionário: é sobre a pena (vai avaliar a pena conforme o caso);
vinculado: é o dever de instaurar PAD quando for observado o fato para isso.
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É um ato vinculado e não discricionário.
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ERRADO.
É OBRIGATÓRIO INSTAURAR!!
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Erro:
1-"tem a prerrogativa discricionária de instaurar processo administrativo "
Errata:
1-"deve instaurar, por ser um ato vinculado, processo administrativo "
Abraço
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GABARITO: ERRADO
LEI 8112/90 Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
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Po, ato vinculado, DEVE instaurar o PAD. Se fosse assim em, imaginem só
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De acordo com o Art.143 da Lei 8.112/90, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público será obrigada a promover sua apuração imediata mediante sidicancia ou processo administrativo disciplinar, assegurado ao acusado ampla defesa.
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Não é discricionário. Ele deve instaurar!
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INSTAURAÇÃO É ATO VINCULADO
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A autoridade competente do órgão de fiscalização tem a prerrogativa VINCULADA de instaurar processo administrativo para apurar a infração cometida pelo servidor.
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O Poder Disciplinar é em parte vinculado e em parte discricionário.
Vinculado: competência para instaurar o procedimento administrativo para apurar a falta, e, se comprovado ilícito, a autoridade é obrigada a responsabilizar o agente faltoso.
Discricionário: competência para tipificação da falta e para escolha e gradação da penalidade.
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FORTALECENDO...
INSTAURAR PAD---->VINCULADO
PAD---> DESCRIÇAO ABSTRATA
RELATÓRIO---> DESCRIÇAO MINUCIOSA
GAB. E
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Vinculado e não discricionário, assim será obrigatório!
Errada
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8.112 - Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Vinculada: poder dever.
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NO CASO É O ANA - AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS A AGÊNCIA RESPONSÁVEL.
EXCETO SE O DF TIVER UMA AGÊNCIA ESTADUAL PRÓPRIA (NÃO SEI SE EXISTE MAS, NÃO VEM AO CASO).
SUAS PRERROGATIVAS VEM DE LEI LOGO, É VINCULADA E NÃO DISCRICIONÁRIA.
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é ato vinculado.
A administração não pode escolher entre agir ou não, no caso de improbidade.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 - Lei do servidor público do DF
Art. 211. Diante de indícios de infração disciplinar, ou diante de representação, a autoridade administrativa competente deve determinar a instauração de sindicância ou processo disciplinar para apurar os fatos e, se for o caso, aplicar a sanção disciplinar.
ERRADA
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A autoridade competente do órgão de fiscalização tem a prerrogativa discricionária de instaurar processo administrativo para apurar a infração cometida pelo servidor.
(Errado) - A prerrogativa é vinculada.
Calma, calma! Eu estou aqui!
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não é discricionário, é obrigatório
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Água mole em pedra dura tanto bate até que fura. :)
Em 18/03/2019, às 17:05:44, você respondeu a opção E.Certa!
Em 12/03/2019, às 14:36:01, você respondeu a opção C.Errada!
Em 08/03/2019, às 10:29:47, você respondeu a opção C.Errada!
Em 01/03/2019, às 08:42:42, você respondeu a opção C.Errada
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Vinculada!
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Lei 840, Art 211. Diante de indícios de infração disciplinar, ou diante de representação, a autoridade administrativa competente deve determinar a instauração de sindicância ou processo disciplinar para apurar os fatos e, se for o caso, aplicar a sanção disciplinar.
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A autoridade competente do órgão de fiscalização tem a prerrogativa vinculada de instaurar sindicância para apurar a infração cometida pelo servidor.
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Gab: ERRADO
A autoridade tem o DEVER de instaurar o processo para averiguar os fatos, ou seja, é ato vinculado, não escolhe entre fazer ou não fazer. Por outro lado, possui sim discricionariedade quanto a penalidade que irá aplicar, isso não quer dizer que ela terá escolha de aplicar ou não, pois punir o responsável é obrigação!
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Discricionariedade abre margem para a escolha ou não. Pelo contrário! É DEVER da autoridade abrir processo. É prerrogativa VINCULADA, ao tomar conhecimento do fato.
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- A instauração do PAD- Ato vinculado;
- A aplicação da sanção- Ato discricionário.
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A autoridade competente do órgão de fiscalização tem a prerrogativa vinculada de instaurar sindicância para apurar a infração cometida pelo servidor.