SóProvas


ID
1176226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Com relação aos conceitos, aos objetivos e às funções de gestão de pessoas, julgue os itens a seguir.

Em organizações do setor público, a legitimidade da função de gestão de pessoas depende da capacidade de as unidades de recursos humanos, com base em suas diretrizes, políticas e práticas, contribuírem para a realização dos objetivos organizacionais.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está em atribuir somente às unidades de recursos humanos a legitimidade da função de gestão de pessoas. Deve-se lembrar que é dever de toda a organização contribuir para a realização dos objetivos organizacionais e promover a gestão de pessoas. 

  • Concordo com o comentário do colega Carlos, pois a funçao de gestao de pessoas nao é exclusiva da área de rh. Porém, será que o erro da questao nao poderia estar relacionado à questao de legitimidade x legalidade? Já que a questao refere-se ao setor público, pensei que o erro era porque a funcao de gestao de pessoas, nesse caso, deve se basear na legalidade...

    "Legalidade não tem nenhuma semelhança com legitimidade. Legalidade diz respeito à lei, ao direito ao que é legal. Já a legitimidade é um requisitocircunstancial exigido pela lei para desempenhar determinada papel." In: http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Legalidade-x-Legitimidade/261084.html

  • Alguém sabe se impetraram recurso nesta questão?

  • A unidade de recursos humanos tem a função de staff, ou seja, de apoio ao gestor, ela determina as diretrizes, políticas e práticas de gestão de pessoas, mas cabe ao gestão em si a legitimação da função de gestor de pessoas, não a unidade de recursos humanos.

  • Pessoal transcrevo abaixo o comentário da questão, feito pelo professor Carlos Xavier, no curso do estratégia para o TRTMG.

    O escorregão da questão está em afirmar que a legitimidade da

    gestão de pessoas vem do departamento de RH especificamente. Na verdade,

    a legitimidade vem do fato das pessoas na organização como um todo

    contribuírem para os resultados organizacionais. Não é apenas a unidade de

    RH que deve fazer esta contribuição para gerar legitimidade da GP


  • Fonseca (2013): "apoio informal da cúpula, gestores e servidores à unidade de gestão de pessoas fornece as bases para obtenção de legitimidade e autonomia para que a unidade"


    Artigo: Autonomia para gestão estratégica de pessoas no setor público federal
  • A banca não restringiu o significado da palavra "depende", por isso marquei Certo (e errei...) 

    Meu pensamento foi esse: X depende de várias coisas. Se a banca cita um dos fatores do qual X depende, então a questão está Certa (Pq este fator citado está dentro do conjunto de fatores que podem influenciar X). 

    Geralmente as questões da banca são resolvidas por esse tipo de raciocínio (os colegas, inclusive, sempre dizem: "para o Cespe, incompleto (= deixar de citar tudo que influencia X) não é errado")... 

  • No setor público, a legitimidade do órgão de gestão de pessoas vem das normas internas (É legal) da organização e não da capacidade de atingir as os objetivos.

     

  • Fonseca (2013), por sua vez, identifica no âmbito organizacional que o apoio informal da cúpula, gestores e servidores à unidade de gestão de pessoas fornece as bases para obtenção de legitimidade e autonomia para que a unidade seja capaz de propor e operar uma transição para uma abordagem estratégica de GP.

    [...] há uma consideração de fatores tanto do ambiente normativo (e.g., legislação, estratégia formal e estrutura) quanto do ambiente político (e.g., relações de poder, influência e legitimidade).

    http://www.scielo.br/pdf/rap/v47n6/06.pdf

     

    Do excertos acima pode se depreender que a legitimidade da função de gestão de pessoas NÃO depende de suas diretrizes, políticas e práticas, contribuírem para a realização dos objetivos organizacionais, mas do apoio informal da cúpula, gestores e servidores e de fatores do ambiente político (e.g., relações de poder, influência e legitimidade).

  • Fico feliz por saber que a banca CESPE deve deixar de existir!!!!

  • Em organizações do setor público, a legitimidade da função de gestão de pessoas depende da capacidade de as unidades de recursos humanos, com base em suas diretrizes, políticas e práticas, contribuírem para a realização dos objetivos organizacionais. 

     

    Errei a questão e não consegui enteder o porque estava errada com o comentgário do professor Carlos Xavier.  li o livro de iniciação de adm de RH de  Chiavenato e outro livro da Andrea Ribas e Cassiano Salim e depois de ler varias vezes a questão acho que o erro está em colocar a responsabilidade somente na função de gestão de pessoas.

    Todos sabemos que os objetivos da gestão de pessoas são: ajudar a organização a alcançar seus objetivos e a realizar a sua missão; proporcionar competividade à organização;  proporcionar à organização empregados bm treinados e motivados; .... até aqui tudo bem... mas a questão pegou apenas a parte da FUNÇÃO da gestao e afirmou que ela só será legitima se tiver capacidade para contribuir no alcance dos objetivos organizacionais. Só que ela sozinha não é capaz de contribuir para o alcance dos objetivos organizacionais, pois administrar pessoas é RESPONSABILIDADE DE LINHA (gerentes) e FUNÇÂO assessoria (que seria o orgão RH , staff).

    Segue os conceitos abaixo:

    Princípos basicos da ARH:Admini
    1)administrar pessoas é uma responsabilidade de linha: uma responsabilidade exclusiva de cada gerente em relação aos seus subordinados. Assim, cada gerente é o gestor de sua equipe de subordinados.

    2)Administrar pessoas é uma FUNÇÂO de assessoria: existe um orgão de staff que estabelece nromas e critérios de pessoal, proprociona consultoria interna aos gerentes como gestores de pessoas e que executa agtividades especializadas com o pessoal - como seleção, treinamento, administração de salarios .

    Logo, somente a função de gestão de pessoas não é capaz de sozinha contribuir para o secusso organizacional. é necessário o conjunto, função de assesoria e a responsabilidade de linha, para que os objetivos organizacionais sejam alcançados.

  • outra questão para entender o porque dessa questão estar errada (material do estratégia):

     

    12. (CESPE/CADE/Agente Administrativo/2014) Caso a
    organização busque alcançar eficiência e eficácia em
    suas atividades, a gestão de pessoas terá papel
    primordial na geração das condições necessárias para o
    sucesso organizacional em parceria com as demais áreas
    da organização.

    Comentário:
    Para alcançar sucesso, a gestão de pessoas deve, em parceria com
    outras áreas, criar as condições para que as pessoas possam contribuir bem.
    Está certo!

  • incrivel como os colegas empurram o gabarito ?

    todo mundo disse que "toda a organização deve contribuir para a realização dos objetivos organizacionais e promover a gestão de pessoas."

    ou seja o RH CONTRIBUI SIM para gestao de pessoas,e nenhum momento a questao restringiu, apenas disse "a legitimidade da função de gestão de pessoas depende da capacidade de as unidades de recursos humanos" CADA A RESTIÇÃO?

    OBS: O QUE MAIS EXISTE É FRAUDE EM CONCURSO.

    LA VAI MAIS UM BOA BOA 

     

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: FUB

    Prova: Psicólogo Organizacional

    Acerca da gestão e do papel da área de recursos humanos nas organizações, julgue o item que  segue.

    Os profissionais de recursos humanos atualmente ocupam uma posição paradoxal dentro das organizações, uma vez que são responsáveis pelo alcance dos resultados organizacionais, mas, simultaneamente, são parte fundamental na construção da confiança e do comprometimento dos demais empregados para atingir esses resultados.

     

    Certo

     

  • Acho que a explicação da Raimunda é mais aceitavél para essa questão!

  • Com base no direito administrativo, a legitimidade de um ato está vinculada à observância da lei e dos princípios da administração pública e não simplesmente da contribuição das práticas de GP, como dito na questão.

    Além disso, não acredito que o erro esteja no fato do examinador ter atribuído com exclusividade essa tarefa para a área de GP, pois não há termo restritivo na assertiva.

  • Não é papel somente da área de gestão de pessoas.

  • Thiago Brandao, Prinscila Vasco e Vanessa IPD, estou com vocês, errei por seguir o racicínio: incompleto, não é falso. Não há restrição na afirmativa, não disse apenas ou exclusivamente .... enfim banca Cespe. 

  • Colocando a questão em ordem!! Em organizações do SETOR PÚBLICO, com base em suas diretrizes, políticas e práticas, a LEGITIMIDADE da função de gestão de pessoas depende da CAPACIDADE de as unidades de recursos humanos CONTRIBUÍREM para a realização dos objetivos organizacionais. Legitimidade = Legalidade e Competência. E não somente da vontade e capacidade de contribuirem! Foi o que eu entendi....

  • NÃO SEI VOCÊS, MAS EM MUITAS, MUITAS QUESTÕES DA CESPE A LEITURA NÃO TEM PÉ E NEM CABEÇA. VOCÊ LÊ, LÊ E TENTA TRADUZIR.

    MUITO CRUEL.

  • Cespe, você é uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia. 

  • A legitimidade depende da LEI e não da capacidade de as unidades de recursos humanos,........

  • ERRADO

    A legitimidade da gestão de pessoas vem do fato das pessoas na organização como um todo contribuírem para os resultados organizacionais.

     

  • No setor público, a legitimidade vem da lei.

  • COMENTÁRIOS: Errada. A legitimidade da gestão de pessoas não vem do departamento de RH especificamente. Na verdade, a legitimidade vem do fato das pessoas na organização como um todo contribuírem para os resultados organizacionais. Não é apenas a unidade de RH que deve fazer esta contribuição para gerar legitimidade da gestão de pessoas.

    Gabarito: Errado.