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ID
117628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, por medida provisória, o presidente da República
tenha criado o Ministério da Segurança Pública. Transcorrido o
prazo de cento e vinte dias, contados da data de sua publicação,
não foi votada a medida provisória, no Congresso Nacional,
ocorrendo a sua rejeição tácita. Durante o período em que a
medida provisória esteve em vigor, o ministro nomeado praticou
diversos atos administrativos, de sua competência exclusiva, que,
por seu conteúdo, caracterizaram crime de responsabilidade
contra o livre exercício dos direitos individuais, tipificado no
art. 7.º da Lei n.º 1.079, de 10/4/1950, e crimes de improbidade
administrativa.

Quanto à situação hipotética acima, julgue os itens subseqüentes.

Durante a vigência da medida provisória, para o presidente da República transferir o Departamento de Polícia Federal (DPF) do Ministério da Justiça para o Ministério da Segurança Pública, criando, nesse ato, sem aumento de despesa, alguns órgãos necessários ao funcionamento do DPF nessa nova estrutura, ele teria de aprovar uma lei ou editar uma medida provisória que dispusesse acerca da matéria.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a redação da CF modificada pela EC 32/01, o Presidente pode dispor, por meio de decreto, acerca da organização da Administração Pública federal, quando não implicar aumento de despesa. Assim, não é necessária a edição de Lei ou Medida Provisória. Eis o texto do art. 84: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:VI - dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
  • Acredito que o fato aqui não é que o presidente possa editar, além dos citados, Decretos Autônomos, até porque houve a criação de Órgãos Públicos, que é vedado para esse espécie normativa! Me corrijam se eu estiver errado, mais acredito que isso torna inválida a justificativa do colega abaixo. O Erro da Questão é que o presidente não pode editar medidas provisórias sobre matéria relativa a Organização do Ministério Publico, por força do Art. 62, § 1º, I, A). Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: ""c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;""
  • Errado.Justificativa da Banca Cespe:Deveria ter sido utilizada a expressão “sancionar projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional” ao invés da expressão “aprovar lei”.
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. 
  • Pessoal, a questão fala, "criando, nesse ato, SEM AUMENTO DE DESPESA, alguns órgãos necessários ao funcionamento do DPF nessa nova estrutura". Se não há aumento de despesa, não precisar ser aprovada uma lei ou editada medida provisória para organizar o hipotético ministério, bastando a edição de decreto. Também não haveria, no caso, criação de órgão por decreto, já que o referido ministério seria criado por medida provisória, que não encontra óbice na CF.

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
  • Amigos, desculpem os que tiveram a boa vontade de comentar, mas acredito que o único comentário que realmente justifica esta questão foi o da colega Nana.
    O texto da questão diz, claramente, que o ato (decreto) cria os órgãos (e não a MP). Neste caso, o Presidente não poderia usar decreto, por que implicaria criação de órgãos publicos. O erro desta questão está no que diz que o presidente teria de "aprovar uma lei". O presidente não aprova. Ele sanciona ou veta.

    Obrigado pelo esclarecimento, Nana. Sem ele, continuaria perdido na questão (que errei).

  • Minha opinião é a seguinte: quando a questão cita "... criando, nesse ato, sem aumento de despesa, alguns órgãos..." a questão fica incorreta, pois o Presidente pode dispor sobre a organização da Adm. Pública Federal, desde que não cause aumento de despesa, NEM CRIAÇÃO ou extinção de ÓRGÃOS PÚBLICOS.  

  • Pessoal... acho que todo mundo tá esquecendo uma das regras básicas do processo legislativo: o presidente sanciona leis, mas quem aprova é o poder legislativo.

    Nesse ponto o comentário da Nana com a justificativa do Cespe foi exatamente no ponto, no erro da questão.

    Claro que criar órgãos mediante decreto não seria possível e, portanto, seria necessária a criação de uma lei. Mas caso essa lei fosse criada não seria aprovada pelo Presidente, apenas sancionada após aprovação das casas do Congresso Nacional. E aí mora o erro da questão.

    Infelizmente o Cespe costuma fazer esse tipo de coisa conosco... fazer o que né? =/

  • Meus caros, com toda vênia, creio que nenhum dos senhores chegou ao cerne da questão. Para a criação de órgãos, faz-se necessário a edição de uma lei, cuja iniciativa é privativa do Presidente da República, conforme o artigo da CRFB abaixo transcrito.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:
     

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.

     

  • A colega disse que o erro esta no termo aprovar, pois deveria ser sancionar... será que não remete a significado uno?

     

     

    aprovar | v. tr.

    Sabia que? Pode consultar o significado de qualquer palavra abaixo com um duplo clique. Experimente!

    aprovar - Conjugar
    v. tr.
    1. Dar aprovação a.
    2. Achar bom ou bem.
    3. Dar como apto (depois de exame ou concurso).
    4. Ratificar.


    sancionar | v. tr.

    Sabia que? Pode consultar o significado de qualquer palavra abaixo com um duplo clique. Experimente!

    sancionar - Conjugar
    (latim sanctio, -onis, sanção + -ar)
    v. tr.
    1. Dar sanção a.
    2. Fig. Admitir; confirmar; aprovar; ratificar.
    3. Castigar, punir.

  • Por decreto não pode ser... pois CRIA ÓRGÃOS... e é vedado.... 

    A questão fala em "Durante a vigência da medida provisória... Eu acredito que a medida provisória deve ser aprovada pelo congresso e virar lei.. o presidente só a sancionaria no caso de alteração pelos parlamentares.

  • Realmente o erro está em "aprovar uma lei" (apesar de não concordar com a banca entendo o ponto de vista técnico) , já que o presidente não tem competência p/ aprovar leis....no caso em tela o presidente deveria encaminhar uma lei ao CN, para q este sim a aprove já q a criação de órgãos apesar de ser inciativa do Presidente é de competência do CN, ou seja, o presidente encaminha a lei p/ o CN e este a aprova ou rejeita!

    Galera....se liga ae....nao pode decreto autonomo p/ criação de orgão não, mesmo q não haja aumento de despesa!!! isso eh vedado pelo texto constitucional!!

    Por fim, achei meio forçação da banca em dar o item como errado....qdo o item diz "aprovar uma lei" subentende-se q o presidente vai seguir os tramites do processo legislativo previsto na constituição e não ele sozinho vai aprovar a lei...sem noção....mas a banca eh q manda neh....fazer oq....

  • DEVERA SANCIONAR
    E NÃO APROVAR
  • Concordo com os colegas que apontaram a questão como errada. Com a seguinte fundamentação: em decorrência do disposto nos incisos III, IV e V do art. 84 da CRFB/88, compete privativamente ao Presidente da República inciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nessa Constituição (art. 61, §1º, I e II da CRFB/88), bem como será de competência privativa do Presidente a sanção, promulgação, publicação e o veto, total ou parcial das leis e a expedição de decretos e regulamentos para a fiel execução das leis (vedado o aumento de despesa, a criação ou extinção de órgãos públicos e a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos).
    Bons estudos e que Deus nos ilumine sempre...
  • Q39207 • Durante a vigência da medida provisória, para o presidente da República transferir o Departamento de Polícia Federal (DPF) do Ministério da Justiça para o Ministério da Segurança Pública, criando, nesse ato, sem aumento de despesa, alguns órgãos necessários ao funcionamento do DPF nessa nova estrutura, ele teria de aprovar uma lei ou editar uma medida provisória que dispusesse acerca da matéria.
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    (...)

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI

    Em resumo, não caberia medida provisória onda a CF já disciplina claramente como proceder. A medida ou iniciativa correta é a criação de lei apenas! 
    Assertiva ERRADA!
  • O interessante é que, quando se consulta o dicionário comum, aprovar surge como um dos primeiros sinônimos de sancionar. Pelo jeito terei que adquirir um dicionário jurídico. A Cespe cobrando terminologia puramente jurídica, o famigerado jargão.
  • Durante a vigência da medida provisória, para o presidente da República transferir o Departamento de Polícia Federal (DPF) do Ministério da Justiça para o Ministério da Segurança Pública, criando, nesse ato, sem aumento de despesa, alguns órgãos necessários ao funcionamento do DPF nessa nova estrutura, ele teria de aprovar uma lei ou editar uma medida provisória que dispusesse acerca da matéria.

    A 1ª observação é que o Pres. da Rep. não aprova e sim sanciona lei. Assim vai ao encontro da justificativa apresentada pelo Cespe.
    Embora (art. 61, § 1º, letra "e") seja iniciativa privativa do Pres. da Rep. lei que trate sobre criação  e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, isso não tem relevância para a questão, pois consoante já dito a APROVAÇÃO da lei NÃO é feita pelo Pres. da Rep. e sim, APENAS, a iniciativa, a proposta da referida lei. Uma lei aprovada pelo Presid da Rep. estaria eivada de inconstitucionalidade formal.
    A 2ª observação é que não cabe ao Pres. da Rep. editar medida provisória na hipótese apresentada na questão acima , pois não existe esta possibilidade no texto constitucional.
  • vamos ser práticos?

    criação ou extinção de órgãos públicos : SOMENTE MEDIANTE LEI

    criação de cargos públicos : SOMENTE MEDIANTE LEI
    extinção de cargos públicos: pode por DECRETO
  • COMPREENDENDO MELHOR A QUESTÃO.

    Justificativa da CESPE
    ITEM 57 – alterado de C para E, uma vez que a expressão utilizada na assertiva está incorreta. Deveria ter sido utilizada a expressão “sancionar projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional” ao invés da expressão “aprovar lei”. Em consequência, a assertiva está errada, devendo ser alterada a resposta no gabarito.
     
    TÍTULO IV
    Da Organização dos Poderes
    CAPÍTULO I
    DO PODER LEGISLATIVO
    Seção I
    DO CONGRESSO NACIONAL

     
    Art. 44.O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
     
    Subseção III
    Das Leis

     
    Art. 61.A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 1º- São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
     
    Art. 65.O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
    Parágrafo único.Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
    Art. 66.A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
     
    Seção II
    Das Atribuições do Presidente da República

     
    Art. 84.Compete privativamente ao Presidente da República:
    IV- sancionar, promulgar e fazerpublicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
    VI- dispor, mediante decreto, sobre:
    a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos



     

  • Amigos, 
    Além do erro mencionado pela banca, não estaria errado prever a criação de ÓRGÃOS por meio de MEDIDAS PROVISÓRIAS não? Não deveria tal criação ser através de lei em sentido estrito?
    Quem puder me ajudar eu agradeço!
  • Respondendo a pergunta do colega acima: 
    Não existe proibição quanto a criação de órgãos públicos por medida provisória, o que é vedado é a criação deles por decreto autônomo

     É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 
    III - reservada a lei complementar;
    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República
  • Cuidado: MP pode sim criar cargos, orgaos...o problema da quetsão foi outro, como já escrito pelos colegas.

  • Por DECRETO, presidente pode atuar na organização e funcionamento da Administração Pública desde que não culmine em aumento de despesas ou CRIAÇÃO / EXTINÇÃO de ÓRGÃOS públicos. Pode também decretar a EXTINÇÃO de cargos e funções quando VAGOS.

  • Oxe, e o cespe agora já pode alterar conteúdo da assertiva depois da aplicação da prova!!??Essa é nova.

  • Só lembrar que presidente não cria órgãos, que dava pra matar essa. Acertei lembrando isso.

  • Errado.Justificativa da Banca Cespe:Deveria ter sido utilizada a expressão “sancionar projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional” ao invés da expressão “aprovar lei”.

    Gostei (

    206

    )

  • O CEBRASPE errou o gabarito.

    Ao utilizar o conectivo "OU": faz com que se uma das duas assertivas conectadas pelo "OU" estiverem corretas o enunciado total fique correto.

    Pode ser criado um órgão por MP.

    Gabarito: Correto.

  • O Presidente da República teria de SANCIONAR uma lei ou editar uma medida provisória que dispusesse acerca da matéria.

    Decreto Autônomo é instrumento para

    (i) dispor sobre a organização e funcionamento da adm. pública federal (desde que aumente as despesas ou gere criação/extinção de órgãos públicos)

    ou

    (ii) extinguir funções ou cargos vagos.

    Assim, nesse caso para contornar a limitação imposta ao Decreto Autônomo, o Presidente se valeria da Medida Provisória.

  • CF/88, Art. 61, §1º: São de iniciativa privativa do Presidente da República as LEIS que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; 

    MP não é lei, então não pode criar órgãos mesmo que não aumente despesas.

  • Hoje, o governo precisa do aval do Congresso Nacional para criar reorganizar ou extinguir órgãos e ministérios. Para dar agilidade ao processo, geralmente é editada uma Medida Provisória, que tem vigência imediata, mas precisa ser votada em até 120 dias.

    https://exame.com/brasil/governo-quer-criar-ou-extinguir-orgaos-sem-precisar-de-aval-do-congresso/

  • Medida Provisória (MP) não é lei, então não pode criar órgãos ainda que não aumente as despedas

    Resposta: Errado

    Força, foco e fé!

  • Gabarito: ERRADO

    Pessoal, cuidado, muitos comentários errados: MP PODE CRIAR ÓRGÃO SIM, não foi por isso que a questão foi dada como errada

    As matérias que não podem ser tratadas por medida provisória estão expressas no texto constitucional:

        Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.   

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:         

    I - relativa a:         

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         

    b) direito penal, processual penal e processual civil;         

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;         

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;         

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;         

    III - reservada a lei complementar;         

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  

    A justificativa da banca é a de que "Deveria ter sido utilizada a expressão “sancionar projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional” ao invés da expressão “aprovar lei”. Em consequência, a assertiva está errada, devendo ser alterada a resposta no gabarito."

  • Medida provisória para criar órgãos??? Não né... Medida provisória é para casos de Relevância e Urgência.

  • Ele (PR) não devia editar nem aprovar nada, deveria era ter encaminhado proposta para o Congresso Nacional para análise dentro dos 60 dias e, após sancionaria.

    Forte nos termos do art. 62, §3, CF , e ler bem o art.62 vão compreender!

    Bons estudos!

  • QUEM PODE CRIAR OU EXTINGUIR MINISTÉRIOS?

    Na última quinta-feira, no primeiro dia do governo interino de Michel Temer (enquanto inicia o julgamento do impeachment da Presidente suspensa Dilma Roussef), foi editada a Medida Provisória 726/2016, extinguindo vários Ministérios, Secretarias e outros órgãos da administração federal. Isso é possível constitucionalmente? Não poderia tal ato ser feito por decreto presidencial?

    Bem, por expressa disposição do artigo 84, VI, da Constituição Federal, pode o Presidente expedir DECRETOS sobre organização da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. Portanto, não poderia ser feito por decreto presidencial.

    Assim, o que é necessário para criar ou extinguir ministérios ou órgãos públicos na Administração Federal? LEI. Segundo a Constituição Federal (art. 61, § 1o, II, “e”), são de iniciativa do Presidente da República as leis que disponham sobre “criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública”.

    No caso em tela, não foi feita uma lei, mas um ato com força de lei: a medida provisória, prevista no artigo 62, da Constituição Federal. Essa medida provisória terá o prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, não se computando o recesso parlamentar (parte de julho, dezembro e janeiro). Todavia, essa medida não é definitiva: o Congresso Nacional poderá aprova-la (convertendo-a em lei), rejeitá-la (momento em que perde a eficácia) ou alterá-la (por exemplo, mantendo a CGU – Controladoria-Geral da União, que foi extinta por essa Medida Provisória).

    RESPONDENDO A QUESTÃO EM TELA: Todavia, duas considerações: a Medida Provisória é FORMALMENTE constitucional, já que é ato com força de lei que pode CRIAR ou EXTINGUIR órgãos públicos, se comprovada RELEVÂNCIA e URGÊNCIA, DESDE QUE APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL.

    Prof. Flávio Martins.

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    QUEM PODE CRIAR OU EXTINGUIR MINISTÉRIOS?

    Na última quinta-feira, no primeiro dia do governo interino de Michel Temer (enquanto inicia o julgamento do impeachment da Presidente suspensa Dilma Roussef), foi editada a Medida Provisória 726/2016, extinguindo vários Ministérios, Secretarias e outros órgãos da administração federal. Isso é possível constitucionalmente? Não poderia tal ato ser feito por decreto presidencial?

    Bem, por expressa disposição do artigo 84, VI, da Constituição Federal, pode o Presidente expedir DECRETOS sobre organização da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. Portanto, não poderia ser feito por decreto presidencial.

    Assim, o que é necessário para criar ou extinguir ministérios ou órgãos públicos na Administração Federal? LEI. Segundo a Constituição Federal (art. 61, § 1o, II, “e”), são de iniciativa do Presidente da República as leis que disponham sobre “criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública”.

    No caso em tela, não foi feita uma lei, mas um ato com força de lei: a medida provisória, prevista no artigo 62, da Constituição Federal. Essa medida provisória terá o prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, não se computando o recesso parlamentar (parte de julho, dezembro e janeiro). Todavia, essa medida não é definitiva: o Congresso Nacional poderá aprova-la (convertendo-a em lei), rejeitá-la (momento em que perde a eficácia) ou alterá-la (por exemplo, mantendo a CGU – Controladoria-Geral da União, que foi extinta por essa Medida Provisória).

    RESPONDENDO A QUESTÃO EM TELA: Todavia, duas considerações: a Medida Provisória é FORMALMENTE constitucionaljá que é ato com força de lei que pode CRIAR ou EXTINGUIR órgãos públicos, se comprovada RELEVÂNCIA e URGÊNCIA, DESDE QUE APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL.

    Prof. Flávio Martins.

  • Compete privativamente ao Presidente da República, dispor mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração pública, quando não implicar no aumento de despesas, nem na criação/extinção de órgãos; e dispor sobre extinção de cargos públicos, quando vago.

  • Compete privativamente ao Presidente da República, dispor mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração pública, quando não implicar no aumento de despesas, nem na criação/extinção de órgãos; e dispor sobre extinção de cargos públicos, quando vago.

  • GABARITO: ERRADO

    A criação ou extinção de órgãos públicos se dará mediante lei (e não medida provisória), a qual deverá ser submetida à sanção (e não aprovação) presidencial: