SóProvas


ID
117634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a fontes e princípios do direito administrativo,
julgue os itens seguintes.

A veiculação do ato praticado pela administração pública na Voz do Brasil, programa de âmbito nacional, dedicado a divulgar fatos e ações ocorridos ou praticados no âmbito dos três poderes da União, é suficiente para ter-se como atendido o princípio da publicidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAA publicidade é requisito essencial de eficácia dos atos administrativos (e não de sua validade).Além disso, a publicidade não é elemento formativo do ato. A publicação que produz efeitos jurídicos e atende ao princípio da publicidade é aquela feita noórgão oficial da Administração, e não a divulgação pela imprensa particular, pela televisão ou pelo rádio, ainda que em horário oficial. Esta não é capaz de conferir eficácia ao ato.Mesmo a divulgação na “Voz do Brasil” não atende ao princípio, sendo apenas mais um meio de dar ampla publicidade aos atos, não prescindindo, porém, da sua divulgação em Diário Oficial.
  • A divulgação na Voz do Brasil não é suficiente porque a lei diz que em regra, a publicação deve ser escrita, pede-se que seja no D.O., mas caso na cidade não tenha imprensa oficial, a publicação pode ser feita em diário oficial de cidade próxima, no Diário Oficial do Estado, em jornal particular de grande circulação, ou no último caso, afixado no mural do órgão que praticou o ato.
  • ERRADOA publicidade surte os efeitos previstos somente se feita através órgão oficial, que é o jornal, público ou não, que se destina à publicação de atos estatais. Desta forma, não basta a mera notícia veiculada na imprensa (Recurso Extraordinário 71.652 do STF).
  • Não é suficiente...até mesmo porque quase ninguém ouve voz do brasil!! hehe

  • Jurisprudência do caso:

    TJPR - Agravo de Instrumento: AI 6533819 PR 0653381-9

    Ocorre que a publicação capaz de produzir efeitos jurídicos é a do Órgão Oficial da Administração Pública,
    no caso o Diário Oficial, e não a realizada pela internet, segundo o escólio de Diógenes Gasparini, verbis:

    "A publicação para surtir os efeitos desejados é a do órgão oficial. De sorte que não se considera tendo atendido ao princípio da publicidade a mera notícia, veiculada pela imprensa falada, escrita ou televisiva, do ato praticado pela Administração Pública, mesmo que a divulgação ocorra em programas dedicados a noticiar assuntos relativos ao seu diaadia, como é o caso da Voz do Brasil, conforme já decidiu o STF ao julgar o RE 71.652 (RDA 111:145)"(" Direito Administrativo ", São Paulo, 2000, Ed. Saraiva, pág. 11).
  • Este item é mais “curioso” do que complexo. A forma de cumprimento do dever (princípio) de publicização vem contida em norma (regra geral). Todavia, não há norma que indique ser a divulgação na Voz do Brasil (aquele programa radiofônico das 19 horas) suficiente para atendimento do princípio da publicidade. Apesar de a Voz do Brasil poder levar ao conhecimento da população o que tem sido feito no âmbito dos três Poderes da União, a divulgação no citado programa de rádio é insuficiente para observância do princípio da publicidade oficial, ainda que contribua para o conhecimento do ato pela sociedade. Nesse sentido, inclusive, é a jurisprudência do STF a respeito do assunto. Gabarito: E
    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO – TEORIA, EXERCÍCIOS E DISCURSIVAS – TCU PROFESSORES: CYONIL, SANDRO E ELAINE
    Sucesso a todos!!!
  • Achei que como tem alcance nacional supria...puts.

  • Recente decisão do STF considerou que não se considera atendida a obrigação de publicidade com a simples divulgação do ato administrativo no programa A Voz do Brasil.

    Fonte: Alexandre Mazza

  • tem de ser feita em orgão oficial

  • Rapaz, uma coisa dessa vai bater no STF....ai ai

  • Tem caráter meramente informativo.
  • Se não é imprensa oficial...

  • ERRADO...

    Precisa ser num orgão OFICIAL: Diário Oficial

     

  • Ficaria vago se apenas esse fosse o meio de informações oriundas dos Três Poderes.

  • Em relação ao principio da Publicidade.

    ATOS INTERNOS --> DIARIO OFICIAL

    ATOS EXTERNOS --> DIARIO OFICIAL + MEIOS DE GRANDE CIRCULACAO

    ATOS DE EXPEDIENTE -- NAO PRECISA DE PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL

  • Por si só, a divulgação não é suficiente para embasar o princípio da publicidade.

  • A veiculação do ato praticado pela administração pública na Voz do Brasil, programa de âmbito nacional, dedicado a divulgar fatos e ações ocorridos ou praticados no âmbito dos três poderes da União, é suficiente (não é suficiente) para ter-se como atendido o princípio da publicidade.

    Obs.: tem que ser em órgão oficial (Diário Oficial).

    Gabarito: Errado.

  • PUBLICIDADE=> TEM QUE SER ACESSÍVEL A TODOS.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • Gabarito: Errado

    As informações devem ser publicadas em orgão oficial, garantindo a acessibilidade a todos.

  • Deve ser em órgãos oficiais 

  • Tal afirmativa é ERRADA, tendo em vista posicionamento do Supremo. Devendo, então, ser publicada através do Diário Oficial.

  • OBS: ressalva alguns atos que são protegidos pelo sigilo: a segurança da sociedade e do Estado como também a defesa da intimidade ou interesse social;

    OBS: o ato deve ser publicado em meio oficial, quais sejam: diário oficial, site do órgão etc. Nos Municípios, quando não houver meio oficial, será afixado na prefeitura ou sede dos vereadores

  • Publicidade

    Transparência >> exceção >> sigilo (Imprescindível a segurança da sociedade/Estado)

    Eficácia >> Publicação oficial.

  • Suficiente, Excepcionalmente, Somente, tudo com ente...

  • ERRADO ;DEVE SER EM ÓRGÃOS OFICIAIS COMO :DIÁRIO OFICIAL .

  • PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE:

    É um princípio explicito da administração pública, regra no direito brasileiro, todavia não é absoluto. Para requisito de eficácia do princípio da publicidade é necessário que haja publicação do ato em órgão oficial (produção de efeitos do ato). O Estado deve garantir a transparência dos atos, isto é, tornar a informação acessível (exemplo: portal da transparência de um órgão, lá é possível a consulta de dados de determinado servidor que você conheça ou queira ter informações, por exemplo o salário do mesmo).

    Exceções ao princípio da publicidade:

    • Atos que envolvam a Segurança Nacional;
    • Atos que envolvam a Intimidade dos Administrados.
  • Mas quem ouve "Voz do Brasil"??? rsss.

  • Tá de sacanagem? Quem ouve Rádio hj em dia?

  • Não basta ser divulgado, mas deve ser em meio oficial e de acesso geral da população ...