SóProvas


ID
117640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa e dos agentes públicos,
julgue os itens a seguir.

A vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função e pode ocorrer com extinção do vínculo pela exoneração, demissão e morte, ou sem extinção do vínculo, pela promoção, aposentadoria, readaptação ou recondução.

Alternativas
Comentários
  • Vacância não é ato administrativo é consequência deles (exoneração, aposentadoria... etc), assim como o provimento é a consequência da nomeação, promoção... etc.
  • Vacância é a forma através da qual o cargo público fica vago, ou seja, é a maneira pela qual o servidor desocupa o cargo público. É o contrário de provimento.FORMAS:a) Exoneração b) demissãoc) promoçãod) readaptaçãoe) aposentadoriaf) posse em outro cargo inacumulávelg) falecimento
  • O erro da questão está em esquecer a "posse em outro cargo inacumulável" e acrescentar errôneamente o instituto da RECONDUÇÃO. Vejamos:LEI 8.112Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento. RECONDUÇÃO - FORMA DE PROVIMENTOArt. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Ou seja, a vacância não decorre da recondução.
  • Parte da doutrina aceita a recondução como forma de vacância e também de provimento. Para mim o erro da questão é afirmar que a aposentadoria mantém o vinculo com a administração. E quanto a colega abaixo que fez a referência de que a vacância não é ato administrativo concordo em parte. Para mim são atos e também fatos da administração (falecimento por exemplo). O detalhe é que o conceito referido é da mestra Maria Sylva Zanella de Pietro que é muito citado pelas bancas.
  • Errado.O erro está em dizer que a aposentadoria é forma de vacância sem extinção do vínculo com a Administração. Em que pese o servidor continuar percebendo valores dos cofres públicos, considera-se que o seu vínculo funcional com a Administração está extinto a partir do momento em que ele passa para a inatividade.http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/au_24_luciano_oliveira.pdf
  • Questão ERRADA. Sem mais delongas, aí vai uma frase para ajudar a memorizar:A vacância em cargo público dar-se-á por EX oneração; D emissão; PROMO ção; REA daptação; APOS entadoria; POSSE em outro cargo inacumulável e FALEC imento.FRASE MÁGICA:Coitada de Vacância!!! A EX Do PROMOtor REApareceu, APOS a POSSE e FALECEu!!!
  • Dica de concurseiro. Para gravar as 7 hipóteses de vacância, ainda mais para a prova da polícia federal, vai uma dica:

    P. posse em outro cargo

    E. exoneração

    R. readaptação

    D. demissão

    A. aposentadoria

    P. promoção

    F. falecimento

     

    LEMBRE-SE   P.E.R.D.A  - P.F

     

    A resposta está errada, pois não alberga a recondução como situação ensejadora de vacância

  •        A vacância, enquanto extinção do vínculo de emprego ou cargo publico, abrange:

    1) - exoneração;

    2) - demissão;

    3) - falecimento (morte);

    4) - aposentadoria (STF, na ADIN 1721-3, DOU de 20.10.06 e OJ 177 da SDI do C. TST) -

    Neste aspecto, cabivel a lição jurisprudencial do Pretório Excelso, na reclamação 5200-SP, tendo como Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, decisão publicada em 01.08.0:

    "Bem examinados os autos, vê-se que a pretensão não merece acolhida, pois o pedido formulado pelo reclamante não se enquadra em nenhuma das hipóteses permissivas inscritas no artigo 102, I, l, da Constituição Federal, seja para preservara competência dessa Suprema Corte, seja para garantir a autoridade de suas decisões.

    As ações diretas apontadas como violadas tiveram como objeto os §§ 1º e 2º da CLT (Art. 453). Por sua vez, o entendimento de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, conforme destacado nas informações, decorreu do caput do referido dispositivo legal, o qual permanece em vigor. Incabível, portanto, a reclamação.

    Nesse sentido, cito diversas decisões em casos semelhantes ao presente: Rcl 2.670 e Rcl 3.862, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Rcl 4.129, Rel. Min. Gilmar Mendes; Rcl 2.789, Rel. Ministro Celso de Mello.

    Isto posto, nego seguimento à presente reclamação (RISTF, art. 21, § 1º), prejudicado, o pedido de medida liminar."
     

    Com vínculo:

    1) - promoção;

    2) - readaptação;

    3) - recondução

    Apesar de dissenso doutrinário, nós concurseiros devemos ficar atento ao enunciado das questões, apesar de que a Doutrina, antes da posição do STF a partir de 20/10/2006, era majoriatariamente favorável a manutenção do vínculo laboral mesmo após a aposentadoria. Todavia, como vimos a Corte Suprema reverteu tal posicionamento, em tese adotado pelo CESPE.

  • Outra dica que eu criei para ajduar a lembrar,espero que seja bom para vocês também!!

    Quando você quer entrar em um concurso público,você quer que alguém abra a vaga pra você(vacância),então você pede:

     

    DA PPREFerência para mim!!!

    D-emissão

    A-posentadoria

    P-romoção

    P-osse em outro cargo inacumulável

    R-eadaptação

    E-xoneração

    F-alecimento

    Espero que os ajudem!!!

    abraço.

  • Acho que o erro da questão está na presença da recondução como forma de vacância.
    A recondução é forma de provimento, ocorrendo de duas formas:
     - Decorrente de reintegração;
     - Inabilitação em estágio probatório.
  • Para aqueles que querem ingressar no concurso da PF, use a dica do Anderson, para aqueles que querem por em risco sua vaga, use a dica do Eduardo.

    Anderson: "DA PPREFência para mim!!!" (levanta a autoestima do concurseiro)

    Eduardo: "PERDA PF" (baixa a autoestima do concurseiro)

    OBS: Só pra descontrair... Detalhe!!! Se as dicas são feitas de forma positiva ou negativa, não importa, o que vale é a memorização. Parabéns rapazes!

     

  • ENFIM, a questão está errada por duas razões:
     
    - APONSENTADORIAservidor inativo, perde o vínculo.

    - RECONDUÇÃOnão é vacância e sim provimento
  • P romoção
    A posentadoria
    D emissão
    R eintegração
    E xoneração

    P osse em outro cargo inacumulável
    F alecimento

    Acima está os casos de vacância do cargo público.

    Bons estudos a todos nós!



     

  • Pessoal, não adianta ficar procurando cabelo em ovo.
    A questão está errada única e simplesmente por incluir a recondução no rol das formas de vacância elencadas no art. 33 da Lei 8.112/90, e só.
    Reflitam comigo:a intenção da banca é induzir o candidato ao erro, na maioria das vezes, usando detalhes imperceptíveis (todo concurseiro aceita isso como fato). Por isso, não tem sentido tentar desvendar mais de uma expressão ou conceito no enunciado da questão capazes de confundir o candidato.
    É apenas a minha opinião!
  • "Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função. Segundo o art. 33 da Lei n.º 8.112/1990, a vacância do cargo público pode decorrer de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. Antigamente, a citada Lei previa ainda como formas de vacância a ascensão e a transferência, mais tais espécies, que já tinham sido declaradas inconstitucionais pelo STF (ADI 837/98), acabaram sendo revogadas pela Lei n.º 9.527/1997." Fonte: http://diretoriojuridico.blogspot.com.br/2010/12/vacancia-de-cargo-publico.html
  • Vou escrever aqui para treinar:
    São ensejadores de vacância do cargo: 

    Promoção
    Exoneração
    Reintegração
    Demissão
    Aposentadoria

    Posse em outro cargo inacumulável
    Falecimento
  • DÁ-SE NAS SEGUINTE HIPÓTESES:

    EXONERAÇÃO / DEMISSÃO / REINTEGRAÇÃO / PROMOÇÃO / READAPTAÇÃO / APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR INVALIDEZ OU COMPULSÓRIA / POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL / FALECIMENTO / 

    TRANSFERÊNCIA / ACESSÃO (ESSAS ÚLTIMAS INCOSTITUCIONAIS SUMULA 685 STF)

    ERRO DA QUESTÃO:

    - RECONDUÇÃO, não é vacância e sim provimento



  • Errado. Apesar de os casos enunciados serem de vacância (art 33 e SS, L 8112), a aposentadoria importa sim, extinção do vínculo.

  • Recondução não é forma de vacância e sim de provimento, também esqueceram de falar (complementando o comentário incompleto do colega abaixo).

  • Música Evandro Guedes. É ótima para decorar 

    https://www.youtube.com/watch?v=XxiTbehIouE

  • Mneônico para PROVIMENTO:

    NAPro 4R:

    Nomeação

    Aproveitamento

    Promoção

    Readaptação

    Reversão

    Recondução

    Reintegração


    Mnemônico para VACÂNCIA:

    PERDA PF:

    Posse em outro cargo

    Exoneração

    Readaptação

    Demissão

    Aposentadoria

    Promoção

    Falecimento

  • Hipóteses de Vacância ♪Música♫

    ♪Exonero

    ♪Faleceu

    ♪Demitiu

    ♪Promoveu♫

    ♪Aposentou

    ♪Readaptou♫

    ♪POC é Vacância.

    POC: Posse em outro cargo inacumulável.

    Como podemos ver, recondução não faz parte do rol das hipóteses de vacância.

  • ATENCAO! Cliquem pro professor comentar.

     

    Concordo com o comentário da Anna Elisa

     

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função. Segundo o art. 33 da Lei n.º 8.112/1990, a vacância do cargo público pode decorrer de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. Antigamente, a citada Lei previa ainda como formas de vacância a ascensão e a transferência, mais tais espécies, que já tinham sido declaradas inconstitucionais pelo STF (ADI 837/98), acabaram sendo revogadas pela Lei n.º 9.527/1997. Fonte: http://diretoriojuridico.blogspot.com.br/2010/12/vacancia-de-cargo-publico.html

     

    O primeiro erro da questão está em afirmar que recondução é forma de vacância.

     

     

    É estranho ler destituído, pois esse se refere para cargos em comissao, mas o CESPE usou o entendimendo da Di Pietro, fazer o que né?!

     

     

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

    Formas De Vacância Que Não Acarretam Rompimento Definitivo (Sem Extincao Do Vínculo). Alguns chamam de Vacância Por Modificacao Do Vínculo:

     

    -Posse em outro cargo inacumulavel

    -Readaptação

    -Promoção

     

    Formas De Vacância De Cargo Público Onde Ocorre O Rompimento Definitivo Do Vinculo Jurídico Entre A Administração Pública E O Servidor. (Com Extincao Do Vinculo):


    -Exoneração

    -Demissão

    -Falecimento -  o falecimento produz extinção automática do vínculo;

    -Aposentadoria - é a transferência para inatividade remunerada, pode ser compulsória, voluntária e por invalidez.  (STF, na ADIN 1721-3, DOU de 20.10.06 e OJ 177 da SDI do C. TST). Obs: Essa questão do CESPE é de 2004, logo há também um segundo erro em dizer que na Aposentadoria NÃO há extinção do vínculo.

     

    Ao meu ver, a vacância nem sempre é ato, podendo figurar como fato, no caso de morte por exemplo. O detalhe é que o conceito referido é da De Pietro que é muito usado pelas bancas.

  • PADRE PF (ou PM, dependendo de qual instituição você goste mais)...

     

    não vou repetir, mas é um ótimo método mnemônico...

  • Reconduçao é a volta de um servidor a um cargo anteriormente ocupado devido a reprovaçao de estagio probatório de um outro concurso publico a que tenha passado (por exemplo), entao nesse caso nao há vacância, e sim provimento de um cargo antigo. O resto está certo. Nao há necessidade de decorar PADRE PM

  • Falecimento
    posse em outro cargo
    Aposentadoria
    Readaptação
    Promoção
    Demissão
    Exoneração

    Essas são formas de vacância.

  • NOMEAÇÃO: é a única forma de provimento originário na medida em que não depende de prévia relação jurídica do servidor com o Estado, dependendo semrpe de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.Modalidades: a) em caráter efetivo, quando se trataar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira. b) em comissão.

    PROMOÇÃO: é forma de provimento derivado, pois só pode favorecer os servidores públicos que já ocupam cargos públicos em caráter efetivo. 

    READAPTAÇÃO: provimento derivado, consistente na investudura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a sua limitação que tenha sofrido em sua CAPACIDADE FÍSICA OU MENTAL, verificada em INSPEÇÃO MÉDICA. Ex: motorista da prefeitura, que após um acidente causador de deficiência visual parcial, é readaptado para função de auxiliar de garagens. ocor

    REVERSÃO: provimento derivado, decorrente do RETORNO À ATIVIDADE DE SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ, quando junta médica oficial declarar insubsistents os motivos de sua aponsentadoria, ou no interesse da Administração.

    APROVEITAMENTO: provimento derivado, que consiste no RETORNO DO SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE, sendo obrigatório seu regresso em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com os do anteriormente ocupado. 

    REITEGRAÇÃO: provimento derivado, ocorre com a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua trnasformação, quando INVALIDADA SUA DEMISSÃO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA JUDICIAL, com ressarcimento de todas as vantagens.

    RECONDUÇÃO: provimento derivado, retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e decorrerá de INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO A OUTRO CARGO ou REITEGRAÇÃO DO ANTERIOR OCUPANTE.

     

  • Erro - recondução.

  • O erro ta na recondução. Individuo é reconduzido para o seu cargo anterior pq o dono desse voltou. Ou seja, o cargo nao fica vago.
  • Errado . Promoção não é causa de vacância e nem recondução

  • joão victor pinheiro //////// desde quando promoção passou a não ser causa de vacância????

    se ela é forma de provimento em cargo publico escalonado, ou seja o o agente já é um servidor, se ele é promovido logo ele assumirá outra função, deixando a de origem vaga!!!


    Quem é Alfartano kkk é so cantar a musica do Evandro sobre as formas de provimento e vacância

  • Morte de servidor público, que gera a vacância do cargo público, é FATO administrativo, não ato
  • Recondução não é uma forma de vacância. Como já dito pelos colegas: PADRE. PF

  • Pessoal,

    Além de o erro estar na RECONDUÇÃO, que é hipótese de provimento, também temos que a aposentadoria EXTINGUE o vínculo com a Administração Pública. É só lembrar que, você que se prepara para as carreiras policiais, não teria direito a permanecer com direito à posse de arma de fogo (essa regra foi modificada pelo Decreto nº 9.847/2019) a partir da aposentadoria.

    Isso porque você não será mais policial depois de aposentando.

  • Tira recondução, coloca posse em outro cargo público.

    Gab. E

  • Lembra que na Recondução o servidor está retornando ao seu cargo de origem, seja por (I) inabilitação em estágio probatório de outro cargo que almejara, seja por (II) reintegração do anterior ocupante e, portanto, não há vacância em cargo algum, mas, sim, provimento.

    Fundamento: Art. 29 da Lei 8.112/90.

  • A vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função e pode ocorrer com extinção do vínculo pela exoneração, demissão e morte, ou sem extinção do vínculo, pela promoção, aposentadoria, readaptação ou recondução.

    Não gera vacância.

  • Só eu que marquei errado por quê não considero vacância um ATO administrativo e sim um FATO?

  • ERRADO

    Recondução não gera vacância

  • Eu enxerguei o erro em "ATO", pois, a vacância, a meu ver, nada mais é do que um "FATO".

  • Vacância = retorno ao cargo-, logo cargo ocupado é incompatível com cargo vago.

  • Só se ligar que vacância só tem um R = READAPTAÇÃO!

  • GAB ERRADO

    Vacância é "PADRE PF"

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse(em outro cargo inacumulável)

    Falecimento

    FONTE: AMIGO AQUI DO QC.

  • Só há vacância quando é referente a agente público efetivo.

    Me corrijam se eu tiver errado

  • Gabarito: Errado

    Vacância é o cargo vago ou desocupado.

    Lei 8.112/90

    Art. 33 A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - revogado

    V - revogado

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • VELHO PADRE QUE FEZ O CONCURSO DA PF 2018.

    SE DEU BEM...

    *P A D R E P F*

  • Além dos erros apontados pelos colegas, a vacância é fato administrativo (decorrente de um ato como promoção, aposentadoria etc)

  • GAB ERRADO

    Vacância é "PADRE PF"

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse(em outro cargo inacumulável)

    Falecimento

    FONTE: AMIGO AQUI DO QC.

  • O erro está em "destituído".

  • Recondução é provimento e não vacância.

    grande abraço!

  • RECONDUÇÃO É → PROVIMENTO

    #BORA VENCER

  • recondução não gera vacância

  • A vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função e pode ocorrer com extinção do vínculo pela exoneração, demissão e morte, ou sem extinção do vínculo, pela promoção, aposentadoria, readaptação ou recondução. Na minha visão o erro estão no que destaquei em vermelho.

  • Erro: RECONDUÇÃO!

    RECONDUÇÃO É UMA DAS FORMAS DE PROVIMENTO.

    E O QUE É Provimento?

     é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, regulamentado no Brasil pela Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 1990. De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante : 

    nomeação;

    promoção;

     readaptação; 

    reversão;

    aproveitamento; 

    reintegração;

     recondução.

  • Ouvi o Thallius cantando. kkkkkkkk
  • Recondução é uma forma de provimento, a banca sabe que a gente tem a tendencia a não ler tudo quando demora para achar o erro, por isso, ATENÇÃO REDOBRADA!

  • Vacânica é FATO Administrativo, e não ato administrativo (declaração de vacância é ato administrativo); - 1º Erro

    Na Exoneração, Demissão ou Morte (art. 33 Lei 8112/90) o servidor exonerado, demitido ou falecido, obviamente perde o vínculo com adm;

    Na Promoção e Readaptação não há perda do vínculo, mas na aposentadoria sim - 2º erro

    Recondução (além de não constar no rol de causas de vacância art. 33) não deixa o cargo vago (em vacância), vez que o reconduzido volta ao seu cargo anterior, justamente pq o atual cargo que ocupa vai voltar a ser preenchido pelo titular originário; - 3º Erro;

    O erro não é pq a Recondução é forma de provimento (pq a promoção e readaptação tmb são), mas sim pq da recondução não decorre vacância do cargo.

  • "(...) o 'pedido de vacância' não rompe definitivamente o vínculo do servidor com o cargo de origem: ao contrário, mantém a ligação 'suspensa', permitindo, assim, a recondução do anterior ocupante, caso seja inabilitado no estágio probatório relativo ao novo cargo ou mesmo se desejar, voluntariamente, retornar (art.  da Lei nº /90). Pode-se dizer, então, que, enquanto a exoneração a pedido extingue o vínculo entre o servidor e o cargo, o pedido de declaração de vacância pela posse em outro cargo inacumulável mantém esse vínculo suspenso, sujeito à condição resolutiva de aprovação no estágio probatório no cargo de destino." (Grifei)

    CAVALCANTE FILHO, João Trindade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ,  . Disponível em: <. Acesso em: 19 maio 2021.

    Para um melhor entendimento, corroborando com o que os demais colegas brilhantemente citaram, complemento da seguinte forma: o vínculo não cessa totalmente na recondução. Dessa maneira, não há o que se falar em vacância.

    Deixo aqui a minha breve indignação em relação a esse instituto. É um desrespeito com os demais cidadãos de duas formas, a primeira é a vaga retirada no segundo concurso que o servidor passou e desistiu (ou não passou no estágio probatório); a segunda é que deixará de contabilizar mais uma vaga para o cargo do concurso primeiro, no momento que ele "decide" voltar.

  • ERRADO

    A vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função e pode ocorrer com extinção do vínculo pela exoneração, demissão e morte, ou sem extinção do vínculo, pela promoção, aposentadoria, readaptação ou recondução.

    OBS!!!

    PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO são hipóteses simultâneas de provimento e vacância

    RECONDUÇÃO é uma das formas de PROVIMENTO.

  • P romoção

    A posentadoria

    D emissão

    R eintegração

    E xoneração

    P osse em outro cargo inacumulável

    F alecimento

    Acima está os casos de vacância do cargo público.

  • #MNEMÔNICO LEGAL.

    PROPÔS DR APÓS FALECIMENTO DO EX

    PROMOÇÃO --> POSSE --> DEMISSÃO --> READAPTAÇÃO --> APOSENTADORIA --> FALECIMENTO--> EXONERAÇÃO.

    Espero ter contribuído! Rumo à POSSE...

  • PADRE PF- R de readaptação

  • A vacância não é ato administrativo, mas um FATO.

  • a questão também está errada pela demissão né? pois existe possibilidade de entrar na justiça e pedir restituição do cargo. ou seja, ainda há vínculo após demissão.

  • a questão também está errada pela demissão né? pois existe possibilidade de entrar na justiça e pedir restituição do cargo. ou seja, ainda há vínculo após demissão.