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ID
117643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa e dos agentes públicos,
julgue os itens a seguir.

É possível a existência, no plano federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • CERTAMuito embora não seja a prática administrativa brasileira a vinculação de entidades (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista ou empresas públicas) aos Poderes Legislativo e Judiciário, não há imperativo constitucional negativo.A questão fala em possibilidade e não em existência, motivo pelo qual está correta.
  • o seguinte trecho da obra de José dos Santos Carvalho Filho responde a questão: "Sempre que se faz referência à Administração Indireta do Estado, a idéia de vinculação das entidades traz à tona, como órgão controlador, o Poder Executivo. Entretanto, o art. 37 da Constituição alude à Administração indireta, direta e fundacional de qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim dizendo, poder-se-ia admitir a existência de entidades de administração indireta vinculadas também às estruturas dos Poderes Legislativo e Judiciário, embora o fato não seja comum, por ser o Executivo o Poder incumbido basicamente da Administração do Estado" (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21a Edição. p. 436).
  • Gabarito: Certo.
    Seria perfeitamente possível, por exemplo, a criação de uma fundação de ensino voltada à reciclagem de juizes e servidores criada pelo Poder Judiciario (estadual ou federal).
  • Certo.Realmente é possível – embora atualmente não haja – a existência, no plano Federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário. Tal assertiva está em perfeita consonância com o artigo 37 da CF/88, que diz que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios...”Embora o artigo 4º do Decreto-Lei 200/67 e o artigo 49 da Lei nº 10.683/03 digam que as entidades da Administração Indireta vinculam-se a um Ministério ou a um órgão da Presidência da República, esta regra pode ser afastada por uma lei ordinária que crie uma autarquia ou autorize a criação, por exemplo, de uma fundação ligada ao Poder Legislativo ou ao Poder Judiciário.Assim, nos termos da Constituição Federal, é possível a existência de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário, ainda que até hoje não se tenha criado nenhuma autarquia ou fundação ligadas a estes Poderes.http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/au_24_luciano_oliveira.pdf
  • Complementando, uma expressão que pode aparecer em prova:

    São entidades Transfederativas.

  • Correta também a afirmação de ser vinculada, pois se a questão falasse em subordinação estaria errada. Não há hierarquia entre a administração direta (de qualquer dos poderes) e a administração indireta, e sim vinculação, controle finalístico ou a chamada tutela administrativa.
  • As entidades/autarquias transfederativas se referem à possibilidade de formação de consóricio entre diferentes entes federativos para a formação de uma entidade, como o caso recente da APO (Autoridade Pública Olímpica).
    Já a questão se refere à possibilidade dos outros poderes, Judiciário e Legislativo, criarem entidades, o que é perfeitamente possível pela simples exegese literal do art. 37, caput, CRFB.
  • Exemplo:

    OAB, que já foi "batizada" pelo CESPE como: AUTARQUIA PROFISSIONAL numa questão que provavelmente você já resolveu aqui no QC.


    vlw flw

  • O DA descomplicado repete isso umas 100x kkkkkkk

  • Gabarito: CORRETO

    Comentário: Realmente é possível a existência, apesar de, atualmente, inexistirem exemplos, no plano Federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário. O art. 37 da CF, de 1988, nos informa: "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...".

    O art. 4º do Decreto-Lei 200/67 e o art. 49 da Lei 10.683, de 2003, informem que as entidades da Administração Indireta vinculam-se a um Ministério ou a um órgão da Presidência da República, esta regra não é absoluta. Nada impede que uma lei - que crie uma autarquia ou autorize a criação, por exemplo, de uma fundação de direito privado - ligue-as ao Poder Legislativo ou ao Poder Judiciário.

    Assim, nos termos da Constituição Federal, é possível a existência de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário, ainda que até hoje não se tenha criado nenhuma autarquia ou fundação ligadas a esses Poderes.


    Fonte: Projeto Caveira Simulados




    FORÇA E HONRA.

  • CERTO

    Um bom exemplo é a FUNPRESP-JUD.

  • Art. 37 CF/88: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)

  • Cobrar o que não ocorre na prática, isso é CESPE. Se formos ficar no campo das possibilidades, não haveriam questões erradas nessa banca.

  • Existem dois raciocínios cabíveis:

    1 - Previsão legal do art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios " --> Percebam que a adm pública direta e INDIRETA de qualquer dos PODERES (integra legislativo e judiciário), sendo expressamente permitido pela lei.

    2 - Função atípica: O legislativo e o judiciário possuem como função atípica a administração, sendo assim é possível que pessoas jurídicas da administração indireta realizem essa função de forma atípica para estes poderes.

    Exemplo prático: Escola de Magistratura do Rio de Janeiro.

  • certo

    embora não exista, não há impedimento legal

  • Gabarito: CERTO

    Sim, já que os três poderes exercem função administrativa (de forma típica ou atípica).

    Como os três poderes exercem função administrativa (de forma típica ou atípica), todos eles podem executar essa atividade administrativa de forma centralizada ou descentralizada. Assim sendo, haverá Administração Pública direta do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública indireta dos respectivos poderes.

    Fonte:G7jurídico

  • Art. 37 CF/88: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

  • Acerca da organização administrativa e dos agentes públicos, é correto afirmar que: É possível a existência, no plano federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário.