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ID
117649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos e serviços públicos, julgue os
itens que se seguem.

Os atos administrativos praticados pela administração pública sob regime de direito privado não gozam de presunção de legitimidade.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que está correta:
    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE – Trata-se de presunçãorelativa de que o ato administrativo nasceu em conformidade com as devidasnormas legais, tal presunção iuris tantum pode ceder à provade que o ato não se conformou às regras legais. Penso não haver distinção quanto ao ato administrativo propriamente dito e o ato praticado sob regime de direito privado.
  • Concordo com a Eliane. Contudo o cespe deu anulação com a argumentação abaixo:

    anulado. Em relação ao tema, há, efetivamente, controvérsias. Diógenes Gasparini afirma que os atos praticados pela Administração Pública sob regime de direito privado não gozam de presunção de legitimidade (Diógenes Gasparini, Direito Administrativo, 9.ed., São Paulo: Saraiva, 2004, p. 73). O autor, inclusive, indica decisão do STF nesse sentido (RDA 46:192). No entanto, Maria Silvia Zanella Di Pietro afirma, textualmente, que todos os atos da Administração possuem presunção de legitimidade. Em face da importância dos autores, fica caracterizada uma divergência, que enseja a anulação do item.
     

  • Se for considerar que a Eliane está correta, o item está errado! pois diz que os atos NÃO gozam de presunção de legitimidade, e eles gozam!
  • Entendo que só gozam de presunção de legitimidade os atos da administração quando praticados quando a administração exerça uma função de superioridade em relação ao particular. 
    É o caso dos atos administrativos!
    No caso de um contrato feito entre um ente estatal e um particular, entendo que não há como haver presunção de legitimidade.
  • 1º ponto: TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS  gozam de presunção de legitimidade.


    2º ponto: nem todo ato administrativo provém da administração pública, como por exemplo as concessionárias de serviço público.


    (prof. Leandro Bortoleto)


    CONCLUSÃO: Os atos administrativos praticados pela administração pública sob regime de direito privado GOZAM de presunção de legitimidade.


    GABARITO: errado


  • Existe uma diferença entre Ato Administrativo e Ato da Administração. 

    Atos da Administração são aqueles praticados pela adm. pub. quando ela está está desprovida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, sob regência predominantemente do direito privado. 

    Perceba: se o ato está regido pelo D. Público eu tenho Ato administrativo, se o ato está regido pelo D.Privado eu tenho Ato da Administração, logo, não há como haver atos adminstrativos praticados sob o regime de direito privado, pois se assim fosse, falar-se-ia em atos da adminstração, daí temos o porquê da anulação da questão. 

     

  • a presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos? SIM está presente em todos os atos da administração? SIM está presente em toda atuação da administração pública? NÃO, pois quando o Estado atua na área econômica não há presunção de legitimidade. Ex: abertura de conta pela Caixa Economica