SóProvas


ID
117652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos e serviços públicos, julgue os
itens que se seguem.

A possibilidade de reconsideração por parte da autoridade que proferiu uma decisão objeto de recurso administrativo atende ao princípio da eficiência.

Alternativas
Comentários
  • Certo.O pedido de reconsideração é a solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou modifique-o nos termos da pretensão do requerente.Segundo a Lei nº 9.784/99, das decisões administrativas cabe recurso dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que poderá reconsiderá-la ou, não o fazendo, encaminhar o recurso à autoridade superior.A reconsideração da decisão pela autoridade prolatora tem nítida finalidade de economia processual administrativa, evitando trâmites demorados para a autoridade superior, nos casos em que o próprio agente que emitiu o ato verifique que a decisão é passível de reforma.http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/au_24_luciano_oliveira.pdf
  • " Esse item trata da regra existente no § 1º do art. 56 da Lei nº 9.784/1999, abaixo transcrito:“Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões delegalidade e de mérito.§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.”O item simplesmente exige raciocínio.Qual seria a lógica por trás dessa previsão de que a autoridade que proferiu adecisão, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, verifique se nãoseria o caso de reconsiderar a decisão por ela mesma proferida?A lógica é que se a autoridade que proferiu a decisão, analisando o recurso,constatar que sua decisão interpretou um fato ou mesmo uma normaequivocadamente, ou que havia algum elemento por ela desconhecido capaz demodificar a norma que ela entendera aplicável à situação, em suma, se elaconstatar que sua decisão deve ser modificada, é muito mais racional que elamesma modifique do que encaminhar para seu superior hierárquico, forçando-o aanalisar todos os elementos constantes do processo, para então concluir que adecisão deve ser modificada ? quando isso já era sabido pela autoridade recorrida desde o momento em que ela leu o recurso apresentado.É claro que a verificação sobre a possibilidade de reconsideração “atende aoprincípio da eficiência”, como afirma o item." Comentários do prof Marcelo Alexandrino
  • Correta

    No direito administrativo ou dirteito tributário, enfim, caso um servidor público cometa um erro, é dever deste procurar corrigir. Ex: Um indivíduo recebe uma multa injustamente, então encaminha à repartição competente reclamação, o servidor habilitado por ter experiência no caso expede resposta de forma leviana, sem apurar todos os fatos, e por fim consegue convercer o cidadão que a multa foi corretamente aplicada. É dever, a QUALQUER momento, que este servidor público, observando seu erro, reconsidere sua decisão, é uma questão de eficiência. Em outra situação, caso o processo venha a ir para outra instância devido solicitação da parte prejudicada, a qualquer tempo, o servidor que cometeu o erro, deve prontamente procurar corrigi-lo, por razão obvia de eficiência.

    Bons estudos! 

  • Gabarito: Certo.
    Subsume-se ao Princípio da Eficiência o ato peremptório e causalístico da economia processual administrativa...
  • Gabarito: Certo

    O princípio da eficiência, que nem precisava ser personificado no texto constitucional, pois é dever da Administração atuar com eficiência, significa, em síntese, que a Administração Pública deve zelar pela celeridade e qualidade na prestação de seus serviços, afastando a burocracia e o formalismo exarcebado. Um exemplo de aplicação do princípio da eficiência são os tribunais que implantam programas de qualidade total, como o ISO 9002.

    Quando um agente administrativo pratica determinado ato e o mesmo é alvo de recurso administrativo, torna-se evidente a aplicação do princípio da eficiência quando o agente administrativo reconsidera, ou seja, volta atrás, de sua decisão, pois estar-se-á evitando que o processo administrativo demore, pois ainda seria remetido ao órgão recursal.

    Fonte:http://www.questoescomentadas.com/2007/05/questo-do-concurso-da-polcia-federal.html

  • Alguém poderia esclarecer melhor essa questao, pois no meu ponto de vista, o texto da assertiva estaria caracterizando o princípio da auto tutela e com isso estaria errada.
    desde ja agredeço.
  • Concorco com a ultima colocação para mim ficou mais explícito nesse enunciado o princípio da auto tutela.
  • Felipe e Márcio:

    Realmente a questão narra uma situação que materializa o Princípio da Autotutela. Todavia, isso não é nenhum impeditivo para que se configure também o Princípio da Eficiência. Os princípios não se excluem. Numa mesma situação podem ser atendidos inúmeros princípios. 

    A afirmativa foi bastante genérica, não fez qualquer tipo de restrição ou especificação. Logo, está correta. Estaria errada se afirmasse que atende unicamente ao princípio da eficiência, p.ex.



  • A questão coloca que é reconsideração por parte da autoridade que proferiu a decisão. O princípio da auto-tutela diz respeito à possibilidade da Administração anular, independente de provocação, os seus próprios atos, que eivados de vício insanável.
    No enunciado não foi dito que se trata de ato ilegal, mas se trata da possibildidade de reconsideração. Imaginemos uma remoção de um servidor no interesse da administração. Este servidor faz pedido de reconsideração à autoridade que profefiu a decisão, desta forma, a própria autoridade pode mudar, ou não, o seu posicionamento, sem a necessidade de submeter recurso à autoridade hierárquica superior àquela que proferiu a decisão.
    O princípio da eficiência, como afirma José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, Ed Malheiros, 2008, p. 671) trata-se de conceito econômico e não jurídico, significando "fazer acontecer com racionalidade, o que implica medir os custos que a satisfação das necessidades públicas importam em relação ao grau de utilidade alcançado". Assim, o princípio da eficiência, introduzido no art. 37 da CRFB 88 orienta a atividade administrativa no sentido de conseguir os melhores resutlados com os meios escassos de que se dispoões e a menor custo.
    Portanto, quando existe a possibilidade do pedido de reconsideração, evita-se tramitação desnecessária do processo administrativo, o que onera a Administração, reduzindo-se, pois, a eficiência.
    Espero ter colaborado. Bons estudos!
  • Pessoal, não achei nenhuma afirmação categórica a respeito de que a reconsideração por parte da autoridade deve-se ao princípio da eficiência. De todo modo, segue trecho do Livro MA & VP, que pode dar um bom caminho:

    "A ideia de eficiência aproxima-se da economicidade, princípio expresso no art. 70, caput da Constituição, referente ao controle financeiro da Administração Pública. Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, de modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação de custo/benefício da atividade da Administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme esta análise de custos e benefícios correspondentes." página 204, 18ª Edição.
  • Caros colegas, confesso que errei essa questão, já que à primeira vista acreditava nada ter a ver o princípio da eficiência no caso apresentado no enunciado. Mas se refletirmos a questão partir da leitura do texto adiante, inevitavelmente, ficaremos convencidos que se trata, de fato, do princípio da eficiência:
    “(...) À primeira vista, pode-se alegar que o encaminhamento do recurso diretamente à autoridade que proferiu a decisão implicaria em um aumento da morosidade, e, assim, haveria mais demora no julgamento dos processos administrativos, abalando ainda mais o princípio da eficiência administrativa, tão almejado por toda a sociedade. Contudo, o fato de a autoridade que proferiu a decisão receber o recurso, antes de ser encaminhado à autoridade superior, com a faculdade de poder reconsiderar sua decisão, vai justamente ao encontro do princípio da eficiência administrativa, senão vejamos. Esse procedimento está a oferecer maior celeridade ao processo, porquanto:
    (a)há a possibilidade de haver a reconsideração da decisão, dispensando o encaminhamento do recurso à autoridade superior;
    (b)é relevante ao agente administrativo, que proferiu a decisão, tomar conhecimento das alegações recursais do recorrente sobre o fato praticado, para poder contra argumentá-las e/ou sanear eventuais deficiências ou equívocos ocorridos;
    (c)evitam-se trâmites administrativos desnecessários ao processo, como a baixa em diligências e encaminhamentos para pronunciamentos e manifestações quanto às alegações recursais; e ainda,
    (d)oferecem-se mais subsídios à autoridade superior para a tomada de uma decisão mais célere e fundamentada, entre outros.
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12031/o-pedido-de-reconsideracao-no-processo-administrativo#ixzz1yD01RTge
  • * RECONSIDERAÇÃO - GERA ECONOMIA PROCESSUAL, LOGO ELA ATENDE AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.


    * CASO A QUESTÃO AFIRMASSE SER O PRÓPRIO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ESTARIA ERRADO.



  • Pessoal,
    é simples assim: o pedido de reconsideração evita a tramitação descenessária de recurso, propiciando economia processual, o que obviamente atende ao princípio da eficiência.
  • Olá pessoal

    Eu errei esta questão por se tratar do princípio da legalidade.

    Explicação

    Errar o ato, depois reconsiderar (corrigir), é agir dentro da lei (legalidade), mas fazer o que estudar mais.

    veja esta questão

    Q19744


    A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulálos ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    resposta certa

    Vai entender a CESPE.
  • No livro do Mazza ele cita essa questão na parte de institutos correlatos ao Princípio da Eficiência, no caso - "Duração Razoável dos Processos Administrativos (art. 5º, LXXVIII, da CF):

    LXXVIII  - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Questão bem nebulosa!
  • Impossível saber o que a banca está exigindo do candidato.

  • Acredito que atende sim ao princípio da eficiência, pois a autoridade já vai reconsiderar o ato, antes mesmo da pessoa entrar com recurso administrativo, evitando um trâmite, e dando celeridade ao processo.

  • o que foi isso cespe? entendi outra coisa totalmente diferente.

  • Tambem errei....pensei uma coisa nada a ver !

  • É complementada pelo principio da ampla defesa!

  • Errei... achava que era pelo da legalidade.

  • " Esse item trata da regra existente no § 1º do art. 56 da Lei nº 9.784/1999, abaixo transcrito:“Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.” O item simplesmente exige raciocínio. Qual seria a lógica por trás dessa previsão de que a autoridade que proferiu a decisão, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, verifique se não seria o caso de reconsiderar a decisão por ela mesma proferida? A lógica é que se a autoridade que proferiu a decisão, analisando o recurso, constatar que sua decisão interpretou um fato ou mesmo uma norma equivocadamente, ou que havia algum elemento por ela desconhecido capaz demodificar a norma que ela entendera aplicável à situação, em suma, se ela constatar que sua decisão deve ser modificada, é muito mais racional que ela mesma modifique do que encaminhar para seu superior hierárquico, forçando-o a analisar todos os elementos constantes do processo, para então concluir que adecisão deve ser modificada? quando isso já era sabido pela autoridade recorrida desde o momento em que ela leu o recurso apresentado. É claro que a verificação sobre a possibilidade de reconsideração “atende ao princípio da eficiência”, como afirma o item." Comentários do prof Marcelo Alexandrino

  • Se fosse hj  (2016) o concurso eu reveria essa resposta, constatando que o P. da Auto Tutela seria a melhor resposta que se amoldaria a questão hj, mas de todo não estaria errada tb o P. Eficiência ao tempo que ocorreu esse concurso!! Obs. na verdade hj as bancas estão mais pontuais!!

  • O pedido de reconsideração evita que a pessoa tenha de entrar com recurso, poupando tempo para a adminstração e, por conseguinte, contribuindo para a Eficiência!

  • Na verdade o CESPE omitiu outras respostas o que não deixa de considerar que o gabarito está certo, mas que somos induzidos a pensar muito mais no principio da AUTOTULEA isso é inegavel.

  • Questão de sorte, poderia muito bem ser AUTOTUTELA.

  •  Atende ao princípio da eficiência. 

    Leva em conta, em consideração:

    contempla, protege, ampara, favorece, considera, abrange, auxilia, beneficia.

    Questão muito bem elaborada.

     

  • jurava q era autotutela, quando a adm revisava seus atos. 

  • Atende muito bem ao princípio da eficiência...

     

    Evita gastos desnecessários com processos de recurso, evitando, consequentemente, gastos com papéis, tintas de caneta e carimbo, capas de processo, perda de tempo fundamentando decisões que poderiam ter sido revistas antes etc. Ótimo exemplo de otimização de tempo e dinheiro na Administração.


    Excelente questão.

  • Essa questão foi muito bem elaborada!

    É muito importante lembrar que o princípio da autotutela diz respeito ao controle pela administração através da anulação ou da revogação e a questão não fez referência a nenhum desses aspectos e sim a reconsideração do ato numa revisão recursal administrativa.

    Considerando a origem do princípio da eficiência dentro do modelo de "administração-gerencial", a questão abordou a autonomia do ente administrador. Essa autonomia está justamente dentro da origem do princípio da eficiência, que é o "modelo-gerencial".

     

    Se o ato anulou ou revogou outro ato administrativo, está se referindo ao pricípio da autotutela... agora se o ato não revogou nem anulou, mas está revestido de autonomia administrativa, está se referindo ao princípio da eficiência.

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. (pág,  212).

    ESSA JÁ É A SEGUNDA QUESTÃO QUE EU VEJO DA CESPE, SOBRE PRINCÍPIOS, QUE ABORDA A ORIGEM DO PRINCÍPIO... ENTÃO VALE UMA CONSIDERAÇÃO DE ESTUDOS ABORDANDO O CONCEITO HISTÓRICO DOS PRINSCÍPIOS.

    ****para quem interessar, a outra questão que me refiro é a Q150756****

  • Princípio da eficiência: busca do melhor resultado possível com a utilização de padrões modernos de gestão, VENCENDO O "PESO BUROCRÁTICO"

  • Quando a administração rever um contrato firmado com um particular, por entender que esse contrato possa trazer ônus à administração pública, o ente estará atendendo ao princípio da eficiência. Desta forma, cabe como exemplo à questão. 

  • No meu entendimento a eficiência sempre esteve ligada a autotutela, uma vez que a revogação/anulação tem como objetivo corrigir atos ilegais em busca de melhores resultados.

  • FORÇAÇÃO DE BARRA...

  • É o tipo de questão que pode ser C ou E... Não tem muito o que falar, senta e chora.

  • AQUELE MOMENTO QUE VC VAI VER O QUE O PROFESSOR COMENTOU PARA AMENIZAR A DUVIDA

    E VER QUE NEM ELE SE METEU

    KKKKKKKKKKKKK

  • Lei 9.784

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e EFICIÊNCIA.

  • Pra quem está começamdo, este é o tido de questão que a gente não responde na prova.

    Rumo ao Senado Federal.

  • A respeito dos atos administrativos e serviços públicos, é correto afirmar que: A possibilidade de reconsideração por parte da autoridade que proferiu uma decisão objeto de recurso administrativo atende ao princípio da eficiência.

  • Com certeza poderemos fundamentar a possibilidade de reconsideração com mais de um princípio (eficiência e mais outros), mas, a banca cobrou o texto da Lei 9.784/99, art. 2º.

  • Típica questão a resposta é a que eu CESPE quero

  • O pedido de reconsideração evita a tramitação descenessária de recurso, propiciando economia processual, o que obviamente atende ao princípio da eficiência.