SóProvas


ID
1176562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nos dispositivos da LODF, julgue os itens subsequentes.

A edição, pelo governador do DF, de ato normativo com o fim de melhorar as condições de moradia e transporte está em consonância com os objetivos prioritários do DF, conforme estabelecido na LODF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;


  • Errei a questão por dúvida. Sabia que eram objetivos prioritários do Distrito Federal, porém achei que o governador não poderia legislar sobre o assunto. Interpretação errada do enunciado.

  • é só lembrar que objetivos são metas, propostas  que o DF possui. 


  • Conforme o comentário da da Flávia, o art. 3º afirmar que é objetivo prioritário do DF dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social; o que extrapola a competência é legislar sobre moradia e transporte.


  • Questão Correta, entretanto há uma ''pegadinha'' que costuma cair: a banca adiciona dentre as demandas prioritárias do DF a ALIMENTAÇÃO. O que confunde muita gente, pois o artigo 201 reza que o DF em ação integrada com a União assegurará: educação, saúde, segurança púb., ALIMENTAÇÃO, cultura e etc. E para o pessoal que faz concurso relacionado à saúde, a lei 8080, quando menciona os fatores determinantes e condicionantes da saúde, a ALIMENTAÇÃO também aparece.

  • Errei por extrapolação, pois o Governador editando Decretos ou atos normativos não pode inovar a ordem jurídica, apenas regulamentar ou normatizar. Em nenhum momento a Banca fala nisso e eu como algumas vezes extrapolei. Na minha opinião, ítem maldoso para quem estuda as competências e está bem avançado em alguns pontos.

  • T T E M S S S A L


    Transporte

    Trabalho

    Educação

    Moradia

    Saúde

    Segurança

    Saneamento

    Assistência social

    Lazer

  • Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III - preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV - promover o bem de todos;

    V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.

    X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de sues respectivos familiares.

    XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

  • para completar o comentário do paulog4

    XII - promover, proteger, e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 73, de 2014.)

  • artigo 3º

    V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;


  • * MACETE para memorizar as DEMANDAS DA SOCIEDADE, que são objetivos prioritários do DF (LODF, art. 3º, inc. III): "SMS ESTA TroLado".

    -------------------

    Saúde;

    Moradia;

    Segurança pública;

    ---

    Educação;

    Saneamento básico;

    Trabalho;

    Assistência social;

    ---

    Transporte;

    ro

    Lazer.

    ado


  • A QUESTÃO ME CAUSOU CERTA INSEGURANÇA NO TERMO EM QUE DIZ QUE O GOVERNADOR EDITA ATO NORMATIVO?? ACHEI QUE ERA APENAS DECRETOS. SE ALGUÉM PUDER EXCLARECER ESSA DUVIDA AGRADEÇO!

  • Moradia e Transporte estão incluído no rol de Objetivo Prioritários do DF.

     

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III - preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV - promover o bem de todos;

    V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.

    X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de sues respectivos familiares.

    XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.

  • A edição, pelo governador do DF, de ato normativo com o fim de melhorar as condições de moradia e transporte está em consonância com os objetivos prioritários do DF, conforme estabelecido na LODF.

     

    Questão CERTA

     

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

     

  • DIKA: TTEMSSAL

    Art 3º

  • Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos; CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 2

    III – preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV – promover o bem de todos;

    V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social; Dica: TTEMSSSAL. 

    VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;

    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.) XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)

  • Gabarito Correto

     

    Lei Organica do DF

     

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

     

    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

     

    Macete: TTEMSSSAL

    Trabalho

    Transporte

    Educação

    Moradia

    Saúde

    Segurança Pública

    Saneamento Básico

    Assistência Social

    Lazer

  • T RABALHO

    E DUCAÇÃO

    MO RADIA

    S AÚDE

     

    AZER

    SSISTENCIA  SOCIAL

    T RANSPORTE

    S EGURANÇA PÚBLICA

    S ANEAMENTO BASICO

     

    ART 3º VI- LODF

  • Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

  • ART. 3 DA LODF

    VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social; NÃO TRAZ ALIMENTAÇÃO...

  • gente, precisa memorizar não...são os objetivos mais relevantes de qualquer governo, sempre repetidos em campanhas políticas (qause todos): saúde, educação, segurança, transporte, moradia, lazer, trabalho...fora deles, que não são citados com frequencia em campanhas políticas, tem o saneamento basico e assistencia social. 

  • Objetivos: E-SA-SA-SE-TRA-TRA-MO-LAS... (Educação, Saúde, Saneamento básico, Segurança, Trabalho, Transporte, Moradia, Lazer, e assiatência Social)

  • CERTO

     

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

     

    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

  • Certo.

    Moradia e transporte?
    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal: VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito: Certo

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III - preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV - promover o bem de todos;

    V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.

    Incluído o inciso X – pela , de 14 de outubro de 1996, publicada no DODF ,de 22.10.96

    X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de sues respectivos familiares.

    Incluído pela - , de 12 de dezembro de 1996, publicada no DODF de 19.12.96

    XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

    acrescentado o inciso xii ao art. 3º pela – dodf de 25/04/14.

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.

    acrescentado o inciso xiiI ao art. 3º pela – dodf de 11/12/17.

    XIII - valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio.

    acrescentado o inciso xiv ao art. 3º pela – dodf de 11/10/19.

    XIV - promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso.

  • O ato normativo que visa melhorar as condições de moradia e transporte está de acordo com os objetivos prioritários do DF, uma vez que o art. 3°, inciso VI, da LODF assim determina:

    “Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;”

    GABARITO: CERTO

  • Prof. Eduardo Sampaio

    11/11/2019

    O ato normativo que visa melhorar as condições de moradia e transporte está de acordo com os objetivos prioritários do DF, uma vez que o art. 3°, inciso VI, da LODF assim determina:

    “Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;”

    GABARITO: CERTO

  • Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    SMS ESTA TeL

    S - saúde E - educação T - transporte

    M - moradia S - saneamento L - lazer

    S - segurança T- trabalho

    A - assistência

  • GABARITO - CERTO

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

  • O legislador esqueceu de colocar como objetivos prioritários a alimentação. Se na questão de prova incluir alimentação, pasmem, estará errada a questão.

  • Vou colocar o Mnemônico que uso: TESTA SMS

    Trabalho, Educação, Saúde, Transporte, Assistência Social

    Saneamento, Moradia, Segurança Púb.

  • Objetivos PRIORITARIOS do DF:

    SMS ESTA TroLado

    Saúde

    Moradia

    Segurança

    Educação

    Saneamento

    Transporte

    Assistência social

    Trabalho

    Lazer

  • esta no ,,verbo,, indefinido todos os objetivos do df

  • Não usa Mnemônico pra isso pessoal.

    O foco da banca nessa caso é confundir Objetivos com Valores fundamentais.

    ...

    Melhor usar o Mnemônico somente para os valores. (AU CI DI VA PLU)

    E deixar espaço "livre" na cabeça pra outras matérias.

  • CERTO

  • Gabarito: Certo ART 3°-São objetivos prioritários do Distrito Federal: VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação,saúde,trabalho,transporte, segurança pública,moradia,saneamento básico,lazer e assistência social;