-
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas
de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia,
saneamento básico, lazer e assistência social;
-
Errei a questão por dúvida. Sabia que eram objetivos prioritários do Distrito Federal, porém achei que o governador não poderia legislar sobre o assunto. Interpretação errada do enunciado.
-
é só lembrar que objetivos são metas, propostas que o DF possui.
-
Conforme o comentário da da Flávia, o art. 3º afirmar que é objetivo prioritário do DF dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social; o que extrapola a competência é legislar sobre moradia e transporte.
-
Questão Correta, entretanto há uma ''pegadinha'' que costuma cair: a banca adiciona dentre as demandas prioritárias do DF a ALIMENTAÇÃO. O que confunde muita gente, pois o artigo 201 reza que o DF em ação integrada com a União assegurará: educação, saúde, segurança púb., ALIMENTAÇÃO, cultura e etc. E para o pessoal que faz concurso relacionado à saúde, a lei 8080, quando menciona os fatores determinantes e condicionantes da saúde, a ALIMENTAÇÃO também aparece.
-
Errei por extrapolação, pois o Governador editando Decretos ou atos normativos não pode inovar a ordem jurídica, apenas regulamentar ou normatizar. Em nenhum momento a Banca fala nisso e eu como algumas vezes extrapolei. Na minha opinião, ítem maldoso para quem estuda as competências e está bem avançado em alguns pontos.
-
T T E M S S S A L
Transporte
Trabalho
Educação
Moradia
Saúde
Segurança
Saneamento
Assistência social
Lazer
-
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.
X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de sues respectivos familiares.
XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
-
para completar o comentário do paulog4
XII - promover, proteger, e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 73, de 2014.)
-
artigo 3º
V - proporcionar aos seus habitantes
condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e
o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da
sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança
pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
-
* MACETE para memorizar as DEMANDAS DA SOCIEDADE, que são objetivos prioritários do DF (LODF, art. 3º, inc. III): "SMS ESTA TroLado".
-------------------
Saúde;
Moradia;
Segurança pública;
---
Educação;
Saneamento básico;
Trabalho;
Assistência social;
---
Transporte;
ro
Lazer.
ado
-
A QUESTÃO ME CAUSOU CERTA INSEGURANÇA NO TERMO EM QUE DIZ QUE O GOVERNADOR EDITA ATO NORMATIVO?? ACHEI QUE ERA APENAS DECRETOS. SE ALGUÉM PUDER EXCLARECER ESSA DUVIDA AGRADEÇO!
-
Moradia e Transporte estão incluído no rol de Objetivo Prioritários do DF.
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.
X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de sues respectivos familiares.
XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
XII promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.
-
A edição, pelo governador do DF, de ato normativo com o fim de melhorar as condições de moradia e transporte está em consonância com os objetivos prioritários do DF, conforme estabelecido na LODF.
Questão CERTA
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
-
DIKA: TTEMSSAL
Art 3º
-
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos; CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 2
III – preservar os interesses gerais e coletivos;
IV – promover o bem de todos;
V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social; Dica: TTEMSSSAL.
VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.) XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)
-
Gabarito Correto
Lei Organica do DF
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
Macete: TTEMSSSAL
Trabalho
Transporte
Educação
Moradia
Saúde
Segurança Pública
Saneamento Básico
Assistência Social
Lazer
-
T RABALHO
E DUCAÇÃO
MO RADIA
S AÚDE
L AZER
A SSISTENCIA SOCIAL
T RANSPORTE
S EGURANÇA PÚBLICA
S ANEAMENTO BASICO
ART 3º VI- LODF
-
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
-
ART. 3 DA LODF
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social; NÃO TRAZ ALIMENTAÇÃO...
-
gente, precisa memorizar não...são os objetivos mais relevantes de qualquer governo, sempre repetidos em campanhas políticas (qause todos): saúde, educação, segurança, transporte, moradia, lazer, trabalho...fora deles, que não são citados com frequencia em campanhas políticas, tem o saneamento basico e assistencia social.
-
Objetivos: E-SA-SA-SE-TRA-TRA-MO-LAS... (Educação, Saúde, Saneamento básico, Segurança, Trabalho, Transporte, Moradia, Lazer, e assiatência Social)
-
CERTO
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
-
Certo.
Moradia e transporte?
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal: VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
-
Gabarito: Certo
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.
Incluído o inciso X – pela , de 14 de outubro de 1996, publicada no DODF ,de 22.10.96
X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de sues respectivos familiares.
Incluído pela - , de 12 de dezembro de 1996, publicada no DODF de 19.12.96
XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
acrescentado o inciso xii ao art. 3º pela – dodf de 25/04/14.
XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.
acrescentado o inciso xiiI ao art. 3º pela – dodf de 11/12/17.
XIII - valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio.
acrescentado o inciso xiv ao art. 3º pela – dodf de 11/10/19.
XIV - promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso.
-
O ato normativo que visa melhorar as condições de moradia e transporte está de acordo com os objetivos prioritários do DF, uma vez que o art. 3°, inciso VI, da LODF assim determina:
“Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;”
GABARITO: CERTO
-
Prof. Eduardo Sampaio
11/11/2019
O ato normativo que visa melhorar as condições de moradia e transporte está de acordo com os objetivos prioritários do DF, uma vez que o art. 3°, inciso VI, da LODF assim determina:
“Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;”
GABARITO: CERTO
-
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
SMS ESTA TeL
S - saúde E - educação T - transporte
M - moradia S - saneamento L - lazer
S - segurança T- trabalho
A - assistência
-
GABARITO - CERTO
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
-
O legislador esqueceu de colocar como objetivos prioritários a alimentação. Se na questão de prova incluir alimentação, pasmem, estará errada a questão.
-
Vou colocar o Mnemônico que uso: TESTA SMS
Trabalho, Educação, Saúde, Transporte, Assistência Social
Saneamento, Moradia, Segurança Púb.
-
Objetivos PRIORITARIOS do DF:
SMS ESTA TroLado
Saúde
Moradia
Segurança
Educação
Saneamento
Transporte
Assistência social
Trabalho
Lazer
-
esta no ,,verbo,, indefinido todos os objetivos do df
-
Não usa Mnemônico pra isso pessoal.
O foco da banca nessa caso é confundir Objetivos com Valores fundamentais.
...
Melhor usar o Mnemônico somente para os valores. (AU CI DI VA PLU)
E deixar espaço "livre" na cabeça pra outras matérias.
-
CERTO
-
Gabarito: Certo ART 3°-São objetivos prioritários do Distrito Federal: VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação,saúde,trabalho,transporte, segurança pública,moradia,saneamento básico,lazer e assistência social;