SóProvas


ID
1176565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nos dispositivos da LODF, julgue os itens subsequentes.

Caso o DF edite norma geral de regulamentação orçamentária, à falta de lei federal acerca da matéria, e, posteriormente, entre em vigor lei federal a respeito do mesmo tema, contrariando algumas das determinações da lei distrital, essa lei distrital deverá ser inteiramente revogada, haja vista o seu caráter suplementar e a superveniência de lei federal

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Conforme dispõe a LODF, a lei distrital só será revogada naquilo que contrariar a lei federal.

    Bons estudos!

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM : Caso o DF edite norma geral de regulamentação orçamentária, à falta de lei federal acerca da matéria, e, posteriormente, entre em vigor lei federal a respeito do mesmo tema, contrariando algumas das determinações da lei distrital, essa lei distrital deverá ser inteiramente revogada, haja vista o seu caráter suplementar e a superveniência de lei federal....

    CERTO SERIA SUSPENSA ART. 17 - § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.(GRIFO MEU)
  • Errado, só será SUSPENSA. Só revoga ato/lei quem fez!

  • Entendo que seria competência plena do DF, contudo podendo legislar sobre o assunto e posteriormente, se houver uma nova lei tratando de mesmo assunto, a matéria anterior será suspensa e não revogada.

  • Essa lei deverá ser suspensa.

  • Conforme Art. 17 da LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
    "Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
    ...
    § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.
    § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.
    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.
    A questão diz que a lei distrital deverá ser inteiramente revogada, mas a lei nos diz que a lei federal suspenderá a eficácia de lei local (distrital), no que lhe for contrário."

  • Somente a Uniao pode editar norma geral:

    No âmbito da repartição vertical de competências legislativas no Brasil, as normas gerais são comumente identificadas com princípios uniformizadores ou diretrizes de elevado grau de abstração, dirigidas ao legislador estadual e condicionantes da atuação deste. 

    Sob essa perspectiva, normas gerais são aquelas com vigência em todo o território brasileiro, editadas pelo Congresso Nacional.

    http://www12.senado.gov.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td-121-normas-gerais-revisitadas-a-competencia-legislativa-em-materia-ambiental


  • Apenas suspende o que for contrário!!!!!

  • Só lembrando que houve essas duas alterações:

    Antes era: XI - assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;

    NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO XI DO ART. 17 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

    Agora é: XI – defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;


    Antes era:   XII - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO XII DO ART. 17 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

    Agora é: XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência;


  • Aqui estamos falando de uma competência concorrente, ou seja, na omissão da União, o DF possuirá competência plena para legislar sobre tais assuntos mas se a União emite uma lei federal será SUSPENSA a lei distrital apenas no que lhe for contrário.

    competência concorrente => omissão da união => competência plena do DF
    competência concorrente => ação da união => suspensão da lei distrital no que for contrário à lei federal

  • Errado!

    Será SUSPENSA no que for contrária.

    Bons estudos a todos!

  • Caso o DF edite norma geral de regulamentação orçamentária, à falta de lei federal acerca da matéria, e, posteriormente, entre em vigor lei federal a respeito do mesmo tema, contrariando algumas das determinações da lei distrital, essa lei distrital deverá ser inteiramente revogada, haja vista o seu caráter suplementar e a superveniência de lei federal. (ERRADA).


    CF:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    Será revogado apenas o que for contrário à lei federal.

  • O erro está na palavra "revogada" no caso da questão, a lei distrital será suspensa no que for contrária em relação à lei federal.

  • O DF apenas suplementa as normas federais, mas Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o DF terá competência PLENA. A superveniência de lei federal sobre normais gerais SUSPENDE a eficácia da lei local, apenas no que lhe for contrário.

  • Nesse caso irá SUSPENDER no que lhe for contrário.

    Não é de hoje que o CESPE tenta trocar SUSPENDER por REVOGAR...portanto se atentem.

    Gab. Errado

  • ERRADO

     

    LODF, ART. 17, § 3º: A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local no que lhe for contrário.

  • Errado.

    A lei distrital não será revogada e sim ''suspensa'' no que for contrária a lei federal.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário

  • Errado. 

    A Lei distrital terá sua eficácia suspensa.

  • Essa questão se repetiu na prova da Anvisa. =D

  • Não revoga, suspende a eficácia apenas no que contrariar a lei federal.

  • Dois pontos de erro:

    "...essa lei distrital deverá ser inteiramente¹ revogada²"

    Na LODF:

    "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende² a eficácia de lei local, no que lhe for contrário¹".

  • Será SUSPENSA no que for contrário a lei federal. 

    LODF, ART. 17, § 3º: A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local no que lhe for contrário.]

     

    ERRADA.

  • Gab. ERRADO

     

    Tenha em mente o seguinte... 

    CF/88

    Art. 24 § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos estados. 

               § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

               § 4º - A SUPERVENIÊNCIA DE LEI FEDERAL SOBRE NORMAS GERAIS SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO. 

     

    Ou seja: Será ilegal, incoveniente e passível de anulação apenas o que for contrário.

     

    #DeusnoComando 

  • ERRADO

    Art. 17. § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local no que lhe for contrário.

  • E simple...
    Só suspende o que estiver contrario a lei federal !! 

    Art. 17. § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local no que lhe for contrário

  • Ela Não sera REVOGADA,  Será suspensa.

  • Não há o que se falar em revogação, apenas que ela será suspensa no que lhe for contrário a nova norma federal.

  • SUSPENDE( SEGUNDO O STF CAUSA UM EFEITO PARALISANTE)

  • Art. 17. § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local no que lhe for contrário.

    Vejo que muitos comentários versaram somete sobre o erro que diz "suspende" ao invés de "revogada", mas os senhores têm que atentar quanto ao erro que diz "inteiramente" pois o correto seria, somente naquilo que for contrário a norma federal.

     

    BRASIL ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE TODOS. 

  • SEÇÃO III

    DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE

     

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    [...]

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.

    [...]

    .......................................................................................................................................................

    ERRADA

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • Gab: ERRADO

     

    Não é revogação, e sim SUSPENSÃO. Além disso, não será suspenso no TODO, mas apenas no que contrariar a lei Federal.

  • Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

     

    I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    II – orçamento;

     

    III – junta comercial;

     

    IV – custas de serviços forenses;

     

    V – produção e consumo;

     

    VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    VII – proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;

     

    VIII – responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;

     

    IX – educação, cultura, ensino e desporto;

     

    X – previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

    XI – defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

     

    XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

     

    XIII – proteção à infância e à juventude;

     

    XIV – manutenção da ordem e segurança internas;

     

    XV – procedimentos em matéria processual;

     

    XVI – organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil.

     

    § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.

     

    § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

     

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local no que lhe for contrário.

  • Haverá a suspensão apenas no que for contrário à lei federal.
  • REVOGAR é uma coisa e SUSPENDER é outraa coisa...se ligaaa.

  • REVOGAR é uma coisa e SUSPENDER é outraa coisa...se ligaaa.

  • REVOGAR é uma coisa e SUSPENDER é outraa coisa...se ligaaa.

  • REVOGAR é uma coisa e SUSPENDER é outraa coisa...se ligaaa.

  • REVOGAR é uma coisa e SUSPENDER é outraa coisa...se ligaaa.

  • Aqui seria o correto:

    Anula o ilegal

    suspende o contrário

    revoga o inconveniente

    Valeu!!!

  • Errado.

    Caso não exista lei federal estabelecendo as normas gerais, o DF pode exercer, de forma plena, a competência que lhe cabe, a fim de atender suas peculiaridades. Agora, se posteriormente a União editar uma norma que seja contrária ou que contenha alguns dispositivos contrários a lei distrital, esta terá a sua eficácia suspensa apenas no que for contrária à lei federal.

    A questão diz que ela será inteiramente revogada. Portanto, errada.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • No que lhe for contrário e não inteiramente revogada.

  • Palavra chave aqui é: Suspender.

  • Ela não deve ser revogada. Até pode por conveniência e oportunidade. Quando isto acontece a lei apenas perde sua eficácia.
  • Gabarito: Errado

    LODF, Art, 17, § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.

  • Você já percebeu que o CESPE gosta de falar bonito para induzir o candidato ao erro? Esta questão é um exemplo clássico. Ao contrário do que é dito, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local apenas no que lhe for contrário. Dessa forma, temos dois erros: 1. não é caso de revogação, e sim suspensão da eficácia; 2. a suspensão da eficácia ocorrerá apenas no que a lei local for contrária à lei federal.

    Art. 17, § 3° - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário. 

    GABARITO: ERRADO

  • Galera só o que há em DISCORDÂNCIA deverá ser suspenso. Ex: Lei federal de consumo de água que dispõe que o valor da conta de agua ira subir se caso o consumo for no horário do almoço (a água fica mais casa no horário do almoço). Aí o DF cria lei que diz que no horário do jantar tbm fica mais cara e na madrugada tbm ( observe que o DF só complementou) Aí surge um emenda a lei federal que veta o aumento no valor da água na madrugada. Com isso, na lei do DF, o veto é aplicado SOMENTE na parte específica do consumo de madrugada e não sobre a parte do jantar (visto que a emenda não disse nada sobre isso). Exemplo esdrúxulo mas espero que ajude
  • LODF, Art, 17, § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende (não revoga) a eficácia de lei local, no que lhe for contrário(não por inteiro).

  • SUSPENDE

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 17

    "Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.

    § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal

    exercerá competência legislativa plena, para atender suas

    peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.

  • CABE APENAS SUSPENSÃO!

  • Errado. Neste caso a lei distrital terá sua eficácia suspendida apenas em relação aos pontos em que confrontar com a lei federal .

    Art.17 , LODF

    § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.

  • Gabarito: Questão errada ART 17 - Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União legislar sobre: §3° A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local,no que lhe for contrário. Obs: Lei Federal suspende a eficácia de lei local (distrital) no que lhe for contrário e não revoga

  • Erro: inteiramente

    Correto: no que lhe for contrario