SóProvas


ID
1176568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nos dispositivos da LODF, julgue os itens subsequentes.

A participação popular no processo de escolha de administrador regional deve ser regulada por lei.

Alternativas
Comentários
  • LODF - Art. 10 - §1º A Lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional. 


  • Existe a participação popular no processo de escolha, que hoje é reconhecido pelo STF, porém tal participação é indireta. A população escolhe seu governador e consequentemente o mesmo escolhe os seus administradores.

    Interpretei errado ao entender que não eprecisava ser regulada por lei.

  • Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

  • Questão correta, a lei realmente disporá sobre a participação popular no processo de escolha do administrador regional. Hoje a participação popular funciona da seguinte forma: de maneira direta, por exemplo, quando o governador escolhe o administrador regional e a população não o aceita, e cabe ao governador decidir (o que mais convém é que ele atenda à vontade da população para não perder o colégio eleitoral local), e de maneira indireta, por exemplo, quando o governador escolhe o administrador regional e a população o aceita, não hesitando.
    Outras coisas que são importantes sobre o assunto é:
    1.  Saber que o administrador regional é remunerado e sua remuneração deve ser inferior a dos secretários de estado.
    2. O administrador regional deve ser ficha limpa, NÃO pode encaixar-se nos casos de inelegibilidade.

  • ADMINISTRADOR REGIONAL: pode ser escolhido pelo governador

    ADMINISTRADOR REGIONAL: pode ser escolhido POR MEIO DE LEI a forma de participação popular

    ART 10

    §  1º  A  lei  disporá  sobre  a  participação  popular  no  processo

    de escolha do Administrador Regional.


  • Em todas as formas, seja por participação popular (com a tal lei que foi criada e revogada por inconstitucionalidade de um pequeno pedaço, ou sem a participação popular, o Administrador Regional Será Escolhido mediante aprovação do Governador, pois é um cargo de direção Superior subordinado ao Governador do DF e as RAs não possuem autonomia.

  • A remuneração do Administrador Regional só não poderá ser SUPERIOR a dos Secretários de Estado, mas poderá ser EQUIVALENTE ou INFERIOR, por óbvio!!!

  • Porém como não tem lei q regula o Governador que escolhe... 

  • Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

  • A Lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Adm. Regional.

  • só em lei mesmo, porque na pratica que é bom, NADA

  • a palavra DEVE me deixou confusa,pois dever remete a obrigação.E não é uma forma exclusiva de eleger os administradores por meio de lei.

  • O problema nesta questão é que essa participação popular é indireta sendo através da escolha do governador. Eu achei essa questão confusa, mas respondi com base nessa informção. Mas ainda estou confuso sobre o assunto.

  • Questão dificilis !

  • Gabarito Correto

     

    Lei Orgânica do DF

     

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

     

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

     

    Obs:  Na questão a  palavra  "deve"  foi usada é porque consta na lei seca que a lei disporá sobre a participação  popular no processo de escolha do Administrador Regional.

                                                                                     

  • Se está na lei e por lei ..... Doooooooooo!
  • Se o Art.10 § 1º diz que  "A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.",entao a participação popular no processo de escolha de administrador regional deve ser regulada por lei. SIMPLES E OBJETIVO!!

     

    O problema é que essa lei NAO EXISTE ainda e, sendo assim, atualmente, a participacao popular é indireta (a populacao escolhe o governador e esse é responsavel por escolher o adm regional)

     

    Questao facil mas cretina, pq a banca quer que voce pense que, ja que a lei nao existe ainda (e existe participacao indireta) entao é pq a participacao popular nao depende de lei. NAO PENSE ASSIM!!

  • LODF - Art. 10 - §1º A Lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional. 

     

    CERTO.

  • Gab. CERTO

     

    Art. 10 § 1º A lei disporá sobre a participação no processo de escolha do administrador regional.

     

    #DeusnoControle 

  • Na teoria é lindo. Como essa lei não existe ainda, o certo seria o governador indicar o Administrador Regional. Mas infelizmente isso não acontece no DF. Na PRÁTICA cada Administração Regional é negociada com um deputado, em troca de apoio político. E é esse deputado que indica o Administrador Regional e mais os cargos em comissão daquela Administração. Isso é um absurdo, mas na prática é assim.

     

    Não levem isso pra prova. Falei apenas a título de curiosidade de como funciona a política aqui no DF.

     

  • CORRETO

    Art. 10. § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

  •  Art. 10

     

     §1º A Lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional. 

  • CAPÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL

     

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

     

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

     

    [...]

    ............................................................................................................................................

    CERTO

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • LODF Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

  •  lei disporá

  • Importante destacar que essa lei já foi criada: LEI 6.260, de 24/01/19

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

  • Questão correta! Segundo o art. 10, § 1º, da LODF, “a lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional”.

    GABARITO: CERTO

  • Impende relembrar aos colegas que a Lei Distrital nº 6.260/2019, que pretendeu tratar do tema, foi Declarada Inconstitucional pela ADI 20190020029505/2019 (TJDFT). Cuidado!

  • GABARITO - CERTO

    LODF - Art. 10 - §1º A Lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional. 

  • Art.10, LODF § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador RegioNAL

    CORRETO

  • Gabarito: Correto ART 10- §1° A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.