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LODF - Art. 10 - §1º A Lei disporá sobre a participação
popular no processo de escolha do Administrador Regional.
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Existe a participação popular no processo de escolha, que hoje é reconhecido pelo STF, porém tal participação é indireta. A população escolhe seu governador e consequentemente o mesmo escolhe os seus administradores.
Interpretei errado ao entender que não eprecisava ser regulada por lei.
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Art.
10. O
Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à
descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o
desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação
popular no processo de escolha do Administrador Regional.
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Questão correta, a lei realmente disporá sobre a participação popular no processo de escolha do administrador regional. Hoje a participação popular funciona da seguinte forma: de maneira direta, por exemplo, quando o governador escolhe o administrador regional e a população não o aceita, e cabe ao governador decidir (o que mais convém é que ele atenda à vontade da população para não perder o colégio eleitoral local), e de maneira indireta, por exemplo, quando o governador escolhe o administrador regional e a população o aceita, não hesitando.
Outras coisas que são importantes sobre o assunto é:
1. Saber que o administrador regional é remunerado e sua remuneração deve ser inferior a dos secretários de estado.
2. O administrador regional deve ser ficha limpa, NÃO pode encaixar-se nos casos de inelegibilidade.
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ADMINISTRADOR REGIONAL: pode ser escolhido pelo governador
ADMINISTRADOR REGIONAL: pode ser escolhido POR MEIO DE LEI a forma de participação popular
ART 10
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo
de escolha do Administrador Regional.
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Em todas as formas, seja por participação popular (com a tal lei que foi criada e revogada por inconstitucionalidade de um pequeno pedaço, ou sem a participação popular, o Administrador Regional Será Escolhido mediante aprovação do Governador, pois é um cargo de direção Superior subordinado ao Governador do DF e as RAs não possuem autonomia.
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A remuneração do Administrador Regional só não poderá ser SUPERIOR a dos Secretários de Estado, mas poderá ser EQUIVALENTE ou INFERIOR, por óbvio!!!
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Porém como não tem lei q regula o Governador que escolhe...
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Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
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A Lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Adm. Regional.
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só em lei mesmo, porque na pratica que é bom, NADA
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a palavra DEVE me deixou confusa,pois dever remete a obrigação.E não é uma forma exclusiva de eleger os administradores por meio de lei.
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O problema nesta questão é que essa participação popular é indireta sendo através da escolha do governador. Eu achei essa questão confusa, mas respondi com base nessa informção. Mas ainda estou confuso sobre o assunto.
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Questão dificilis !
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Gabarito Correto
Lei Orgânica do DF
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
Obs: Na questão a palavra "deve" foi usada é porque consta na lei seca que a lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
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Se está na lei e por lei ..... Doooooooooo!
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Se o Art.10 § 1º diz que "A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.",entao a participação popular no processo de escolha de administrador regional deve ser regulada por lei. SIMPLES E OBJETIVO!!
O problema é que essa lei NAO EXISTE ainda e, sendo assim, atualmente, a participacao popular é indireta (a populacao escolhe o governador e esse é responsavel por escolher o adm regional)
Questao facil mas cretina, pq a banca quer que voce pense que, ja que a lei nao existe ainda (e existe participacao indireta) entao é pq a participacao popular nao depende de lei. NAO PENSE ASSIM!!
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LODF - Art. 10 - §1º A Lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
CERTO.
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Gab. CERTO
Art. 10 § 1º A lei disporá sobre a participação no processo de escolha do administrador regional.
#DeusnoControle
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Na teoria é lindo. Como essa lei não existe ainda, o certo seria o governador indicar o Administrador Regional. Mas infelizmente isso não acontece no DF. Na PRÁTICA cada Administração Regional é negociada com um deputado, em troca de apoio político. E é esse deputado que indica o Administrador Regional e mais os cargos em comissão daquela Administração. Isso é um absurdo, mas na prática é assim.
Não levem isso pra prova. Falei apenas a título de curiosidade de como funciona a política aqui no DF.
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CORRETO
Art. 10. § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
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Art. 10
§1º A Lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
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CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
[...]
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CERTO
"Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."
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LODF Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
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lei disporá
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Importante destacar que essa lei já foi criada: LEI 6.260, de 24/01/19
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Gabarito: Certo
LODF, Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
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Questão correta! Segundo o art. 10, § 1º, da LODF, “a lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional”.
GABARITO: CERTO
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Impende relembrar aos colegas que a Lei Distrital nº 6.260/2019, que pretendeu tratar do tema, foi Declarada Inconstitucional pela ADI 20190020029505/2019 (TJDFT). Cuidado!
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GABARITO - CERTO
LODF - Art. 10 - §1º A Lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
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Art.10, LODF § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador RegioNAL
CORRETO
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Gabarito: Correto ART 10- §1° A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.