SóProvas


ID
1176571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nos dispositivos da LODF, julgue os itens subsequentes.

Se, motivado pela realização da Copa do Mundo, o governador do DF tivesse editado, no início do ano de 2014, decreto, determinando a adoção de um planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo no território do DF, o referido decreto contrariaria a LODF, segundo a qual o referido planejamento deve ser adotado mediante edição de lei.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com LODF:


    Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:

    I - adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;

    Portanto, item correto.

    Bom estudo!


  • Correto!
    Deverá ser adotado por meio de lei, e não por decreto.
  • O decreto não poderá ser utilizado para essa finalidade. O correto seria por meio de lei.

  • Conforme o texto da LODF:

    Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:

    I - adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;

  • corretíssimo, mediante  a "LEI" 

  • Certo!

    Por lei ordinária já que a LODF não deixou, expressamente, previsto lei complementar.

    Bons estudos a todos!

    Obs.: Apenas para acrescentar, pois pode ser cobrado em futuras provas, vai saber cabeça de examinador, né!? 

  • Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:

    I – adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;

  • Decreto é  exclusivo  da PR

  • O poder regulamentar é outorgado aos Chefes do Poder Executivo nas três esferas governamentais, ou seja, ao Presidente da República, aos Governadores e aos Prefeitos.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8431/o-poder-regulamentar#ixzz3sb8v9yF7

  • Decreto é exclusivo do PR....

  • Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:

    I – adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;

  • DECRETO É EXCLUSO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, OU SEJA, PR, GOVERNADOR OU PREFEITO.

    O ERRO DA QUESTÃO NÃO ESTA NESSE FATO. MAS SIM EM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 183 DA LODF

  • Amigos, a questão está correta, pela observância do art. 183.

    Uma sugestão para os colegas que estão estudando pelas questões anteriores: Não confiem cegamente no gabarito dos comentários. Vejam a fundamentação e acompanhem os artigos da lei. Tem gente que coloca a resposta errada e nos induz ao erro. Já vi isso acontecendo várias vezes.

    Uma sugestão que dou é ir na letra da Lei, grifar o artigo que foi cobrado em exames posteriores e colocar a questão embaixo. Assim fica fácil quais artigos foram mais cobrados e como a banca examinadora cobra o assunto.

     

    Demais companheiros que postam os comentários das questões: vocês ajudam muito, mas antes de publicar, vejam o que estão escrevendo e se o gabarito está correto.

  • "o referido decreto contrariaria a LODF, segundo a qual o referido planejamento deve ser adotado mediante edição de lei"

    Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:

    I – adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;

     

     

     

  • Essa galerinha aki é de lei! 

  • O decreto tem efeito regulamentar ou de execução que deve ser  fiel a  ''execução da lei'', ele detalha a lei sendo assim não pode ir contra a lei ou além dela.

     

  •  LODF - Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:

    I - adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;

     

    CERTO.

  • Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:

     

    I - adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;

     

  • Erro está na inobservância do art.183, inciso I que dispõe que o PLANEJAMENTO INTEGRADO E PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM SEU TERRITÓRIO deve ser feito por LEI e não decreto.

     

    Gab. CERTO

  • Art. 183. Cabe ao DISTRITO FEDERAL, observada a LEGISLAÇÃO FEDERAL, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:

     

    I - adotar, POR MEIO DE LEI, planejamento integrado e permanente de DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM SEU TERRITÓRIO;

     

    II - desenvolver efetiva infra-estrutura turística;

     

    III - promover, no Brasil e no exterior, o turismo do Distrito Federal;

     

    IV - incrementar a atração e geração de eventos turísticos;

     

    V - regulamentar o uso, ocupação e fruição de bens naturais e culturais de interesse turístico;

     

    VI - proteger o patrimônio ecológico, histórico e cultural;

     

    VII - promover Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade;

     

    VIII - conscientizar a população da necessidade de preservação dos recursos naturais e do turismo como atividade econômica e fator de desenvolvimento social;

     

    IX - incentivar a formação de pessoal especializado para o setor.

    ..........................................................................................................................................................

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • Que bobagem a galera falando que decreto é exclusivo de PR... Governador também edita decreto, minha gente.. sem viagem, pior são os "likes" da galera para coisa errada.

  • Seção IV

    Do Turismo

     

    Art. 182. O Poder Público promoverá e incentivará o turismo como fator de desenvolvimento sócio-econômico e de afirmação dos valores culturais e históricos nacionais e locais.

    Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:

    I - adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;

    II - desenvolver efetiva infra-estrutura turística;

    III - promover, no Brasil e no exterior, o turismo do Distrito Federal;

    IV - incrementar a atração e geração de eventos turísticos;

    V - regulamentar o uso, ocupação e fruição de bens naturais e culturais de interesse turístico;

    VI - proteger o patrimônio ecológico, histórico e cultural;

    VII - promover Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade;

    VIII - conscientizar a população da necessidade de preservação dos recursos naturais e do turismo como atividade econômica e fator de desenvolvimento social;

    IX - incentivar a formação de pessoal especializado para o setor.

  • LODF Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:

    I - adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;

    II - desenvolver efetiva infra-estrutura turística;

    III - promover, no Brasil e no exterior, o turismo do Distrito Federal;

    IV - incrementar a atração e geração de eventos turísticos;

    V - regulamentar o uso, ocupação e fruição de bens naturais e culturais de interesse turístico;

    VI - proteger o patrimônio ecológico, histórico e cultural;

    VII - promover Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade;

    VIII - conscientizar a população da necessidade de preservação dos recursos naturais e do turismo como atividade econômica e fator de desenvolvimento social;

    IX - incentivar a formação de pessoal especializado para o setor.

  • Decreto é a forma de que se revestem dos atos individuais ou gerais, emanados dos chefes do Poder Executivo. Gab Errado, mediante Lei ordinária 

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:

    I - adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;

  • De acordo com o art. 183, inciso I, da LODF, cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo adotar, por meio de leiplanejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território. Desse modo, verifica-se que, de fato, o decreto editado contraria a LODF, uma vez que o tema deve ser tratado mediante lei.

    GABARITO: CERTO

  • Basta dizer que não pode ser por meio de decreto mas sim por meio de lei. Ou não?
  • GABARITO - CERTO

    LODF - Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:

    I - adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;

  • MEU QUE COISA CHATA ESSA DENISE.FALA DIRETAMENTE COM O QCONCURSOS.

  • Gabarito: Correto ART 183- Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo,suas diretrizes e ações devendo: I- adotar,por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;