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De acordo com LODF:
Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:
I - adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;
Portanto, item correto.
Bom estudo!
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Correto!
Deverá ser adotado por meio de lei, e não por decreto.
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O decreto não poderá ser utilizado para essa finalidade. O correto seria por meio de lei.
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Conforme o texto da LODF:
Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:
I - adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;
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corretíssimo, mediante a "LEI"
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Certo!
Por lei ordinária já que a LODF não deixou, expressamente, previsto lei complementar.
Bons estudos a todos!
Obs.: Apenas para acrescentar, pois pode ser cobrado em futuras provas, vai saber cabeça de examinador, né!?
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Art.
183. Cabe ao Distrito Federal, observada a
legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações,
devendo:
I – adotar, por meio de lei, planejamento
integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;
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Decreto é exclusivo da PR
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O poder regulamentar é outorgado aos Chefes do Poder Executivo nas três esferas governamentais, ou seja, ao Presidente da República, aos Governadores e aos Prefeitos.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8431/o-poder-regulamentar#ixzz3sb8v9yF7
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Decreto é exclusivo do PR....
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Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:
I – adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;
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DECRETO É EXCLUSO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, OU SEJA, PR, GOVERNADOR OU PREFEITO.
O ERRO DA QUESTÃO NÃO ESTA NESSE FATO. MAS SIM EM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 183 DA LODF
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Amigos, a questão está correta, pela observância do art. 183.
Uma sugestão para os colegas que estão estudando pelas questões anteriores: Não confiem cegamente no gabarito dos comentários. Vejam a fundamentação e acompanhem os artigos da lei. Tem gente que coloca a resposta errada e nos induz ao erro. Já vi isso acontecendo várias vezes.
Uma sugestão que dou é ir na letra da Lei, grifar o artigo que foi cobrado em exames posteriores e colocar a questão embaixo. Assim fica fácil quais artigos foram mais cobrados e como a banca examinadora cobra o assunto.
Demais companheiros que postam os comentários das questões: vocês ajudam muito, mas antes de publicar, vejam o que estão escrevendo e se o gabarito está correto.
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"o referido decreto contrariaria a LODF, segundo a qual o referido planejamento deve ser adotado mediante edição de lei"
Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:
I – adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;
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Essa galerinha aki é de lei!
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O decreto tem efeito regulamentar ou de execução que deve ser fiel a ''execução da lei'', ele detalha a lei sendo assim não pode ir contra a lei ou além dela.
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LODF - Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:
I - adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;
CERTO.
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Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:
I - adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;
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Erro está na inobservância do art.183, inciso I que dispõe que o PLANEJAMENTO INTEGRADO E PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM SEU TERRITÓRIO deve ser feito por LEI e não decreto.
Gab. CERTO
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Art. 183. Cabe ao DISTRITO FEDERAL, observada a LEGISLAÇÃO FEDERAL, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:
I - adotar, POR MEIO DE LEI, planejamento integrado e permanente de DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM SEU TERRITÓRIO;
II - desenvolver efetiva infra-estrutura turística;
III - promover, no Brasil e no exterior, o turismo do Distrito Federal;
IV - incrementar a atração e geração de eventos turísticos;
V - regulamentar o uso, ocupação e fruição de bens naturais e culturais de interesse turístico;
VI - proteger o patrimônio ecológico, histórico e cultural;
VII - promover Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade;
VIII - conscientizar a população da necessidade de preservação dos recursos naturais e do turismo como atividade econômica e fator de desenvolvimento social;
IX - incentivar a formação de pessoal especializado para o setor.
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"Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."
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Que bobagem a galera falando que decreto é exclusivo de PR... Governador também edita decreto, minha gente.. sem viagem, pior são os "likes" da galera para coisa errada.
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Seção IV
Do Turismo
Art. 182. O Poder Público promoverá e incentivará o turismo como fator de desenvolvimento sócio-econômico e de afirmação dos valores culturais e históricos nacionais e locais.
Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:
I - adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;
II - desenvolver efetiva infra-estrutura turística;
III - promover, no Brasil e no exterior, o turismo do Distrito Federal;
IV - incrementar a atração e geração de eventos turísticos;
V - regulamentar o uso, ocupação e fruição de bens naturais e culturais de interesse turístico;
VI - proteger o patrimônio ecológico, histórico e cultural;
VII - promover Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade;
VIII - conscientizar a população da necessidade de preservação dos recursos naturais e do turismo como atividade econômica e fator de desenvolvimento social;
IX - incentivar a formação de pessoal especializado para o setor.
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LODF Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:
I - adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;
II - desenvolver efetiva infra-estrutura turística;
III - promover, no Brasil e no exterior, o turismo do Distrito Federal;
IV - incrementar a atração e geração de eventos turísticos;
V - regulamentar o uso, ocupação e fruição de bens naturais e culturais de interesse turístico;
VI - proteger o patrimônio ecológico, histórico e cultural;
VII - promover Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade;
VIII - conscientizar a população da necessidade de preservação dos recursos naturais e do turismo como atividade econômica e fator de desenvolvimento social;
IX - incentivar a formação de pessoal especializado para o setor.
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Decreto é a forma de que se revestem dos atos individuais ou gerais, emanados dos chefes do Poder Executivo. Gab Errado, mediante Lei ordinária
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Gabarito: Certo
LODF, Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:
I - adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;
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De acordo com o art. 183, inciso I, da LODF, cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território. Desse modo, verifica-se que, de fato, o decreto editado contraria a LODF, uma vez que o tema deve ser tratado mediante lei.
GABARITO: CERTO
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Basta dizer que não pode ser por meio de decreto mas sim por meio de lei. Ou não?
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GABARITO - CERTO
LODF - Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:
I - adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;
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MEU QUE COISA CHATA ESSA DENISE.FALA DIRETAMENTE COM O QCONCURSOS.
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Gabarito: Correto ART 183- Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo,suas diretrizes e ações devendo: I- adotar,por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;