SóProvas


ID
1176577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda em relação ao que dispõe a LODF, julgue os itens a seguir.

Caso o governo do DF institua taxa em razão do exercício de seu poder de polícia, todo o valor arrecadado deverá ser aplicado no serviço para o qual tenha sido criada a taxa.

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia explicar o erro da questão e seu embasamento ?

    Obrigada.

  • § 4º Nenhuma taxa, à exceção das decorrentes do exercício do poder de polícia, poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada.



  • Só para complementar o comentário da colega acima, o dispositivo encontra-se no art. 125, §4º da LODF.

    ;)

  • então eu também não entendi o erro da questão?


  • Queridos,

    A questão menciona que; Caso o governo do DF institua taxa em razão do exercício de seu poder de polícia, todo o valor arrecadado deverá ser aplicado no serviço para o qual tenha sido criada a taxa.

    Vejamos a letra da Lei;

    § 4º Nenhuma taxa, à exceção das decorrentes do exercício do poder de polícia, poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada.

    Observamos que a questão afirma que os valores arrecadado das taxas do poder de policia, devem ser todos aplicados, direcionados , unica e exclusivamente em prol do serviço do qual a taxa foi criada. Porém, lei deixa bem claro que com EXCEÇÃO às taxas decorrentes do execicio do poder de policia,ou seja, essas, (de poder de policia) podem sim ser aplicadas em outros serviços. 

    Portanto questão errada.

    Espero muito ter ajudado!!

  • Galera atenção na questão, fala assim:

    Caso o governo do DF institua taxa em razão do exercício de seu poder de polícia, todo o valor arrecadado deverá ser aplicado no serviço para o qual tenha sido criada a taxa.

    Na LODF está assim:

    Art. 125

    .§ 4º Nenhuma taxa, à exceção das decorrentes do exercício do poder de polícia, poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada.

    ;)

  • Lilian e Maria.

    No Art.125 da LODF está:

    § 4º Nenhuma taxa, à exceção das decorrentes do exercício do poder de polícia, poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada.



    Então a questão coloca como certo justamente o que a lei deixa claro como exceção.


  • Para entenderem melhor:

    No Art.125 da LODF está:

    § 4º Nenhuma taxa, à exceção das 
    decorrentes do exercício do poder de polícia
    , poderá ser aplicada em despesas 
    estranhas aos serviços para os quais foi criada.

    Ou seja, nenhuma taxa, poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada, à exceção das 
    decorrentes do exercício do poder de polícia.

    Mudando a ordem da frase sem alterar o sentido, talvez fique mais claro para algumas pessoas.

    Espero ter ajudado.

  • Errado!

    Taxas decorrentes do exercício do poder de polícia é exceção.

    Bons estudos a todos!


  • Se trata de despesas 
    estranhas. 

     

  • "Caso o governo do DF institua taxa em razão do exercício de seu poder de polícia, todo o valor arrecadado deverá ser aplicado no serviço para o qual tenha sido criada a taxa."

    Vejamos o que dispõem o § 4º do  Artigo 125 da LODF:

    § 4º Nenhuma taxa, à exceção das decorrentes do exercício do poder de polícia, poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada.

    Nenhuma taxa poderá ser aplicada em despesas estranhas a sua destinação.Porém, no que se refere as taxas arrecadas pelo poder de polícia, elas poderão ser aplicadas em outros serviços.

  • Uai, muito estranha essa exceção. Alguém sabe qual o objetivo disso na prática?

  • Se o governo cria uma Taxa, o valor arrecadado deve ser aplicado no serviço para o qual a taxa foi criada..

    no entanto, as taxas decorrentes do exercício de poder de polícia são de "livre" aplicação.

     

    Corrijam-me se tiver entendido errado.

  • Art. 125

    .§ 4º Nenhuma taxa, à exceção das decorrentes do exercício do poder de polícia, poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada.

  • >>A REGRA é que TODA TAXA deve ser aplicada no serviço para o qual tenha sido criada a taxa.

    >>A EXCEÇÃO é taxa que decorre do exercício do PODER DE POLÍCIA que pode ser aplicada para outros fins.

     

    Gab. Errado

  • Juan Ananda,

    Boa pergunta! meu palpite é o de que, quando uma taxa não decorrente do poder de polícia é instituída, ela gera uma receita mais ou menos fixa com a qual o GDF conta para atender a determinados fins. Com taxas decorrentos do poder de polícia, a arrecadação teria um valor incerto, que assim poderia ser usado pra suplementar falta de verbas em outras áreas. No entando, é só um palpite. Corrija-me quem tiver mais conhecimento a respeito disso, por favor.

  • O que a LODF diz sobre taxas:

    -Nenhuma taxa, com exceção das decorrentes do poder de polícia, poderá ser destinada em fim estranho.

     

    Sendo assim, a alternativa está errada!

     

     

    "Calma, calma! Eu estou aqui!"

  • § 4º Nenhuma taxa poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada, à EXCEÇÃO das decorrentes do EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA > essa pode.

  • Art. 125. § 4º Nenhuma taxa, à exceção das decorrentes do exercício do poder de polícia, poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada.

  • Na verdade, essa é justamente a exceção.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 125, § 4º Nenhuma taxa, à exceção das decorrentes do exercício do poder de polícia, poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada.

  • A questão está errada, pois, de acordo com o art. 125, § 4º, da LODF, nenhuma taxa, à exceção das decorrentes do exercício do poder de polícia, poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada.

    Dito de outro modo, a regra é que o valor arrecadado com a instituição de uma determinada taxa seja utilizado apenas na manutenção das despesas relacionadas ao serviço que justificou sua criação. 

    Entretanto, a banca examinadora abordou justamente a exceção constante no mencionado dispositivo: as taxas decorrentes do exercício do poder de polícia. Essas taxas em específico não terão a destinação de sua arrecadação vinculadas à manutenção da atividade estatal prestada.

    GABARITO: ERRADO

  • LODF, Art. 125, § 4º Nenhuma taxa, à exceção das decorrentes do exercício do poder de polícia, poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada.

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 125. § 4º Nenhuma taxa, à exceção das decorrentes do exercício do poder de polícia, poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada.

  • nenhuma taxa deverá ser aplicada em despesas diferentes da qual ela foi gerada. A única que se pode aplicar em diferentes despesas são as decorrentes do exercício do poder de polícia.

  • é justamente este, gerado pelo poder de polícia, que pode ser destinados a despesas diferentes.

  • o examinador cobrou logo a exceção.

  • EXCEÇÃO é: taxa que decorre do exercício do PODER DE POLÍCIA  pode ser aplicada para outros fins.

     

    Gab. Errado