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LODF:
Art. 145. Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são repassados em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, em cotas estabelecidas na programação financeira, exceto em caso de investimento, em que se obedecerá ao cronograma estabelecido.
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Certo!
Praticamente, ipsis litteris do art. 145 da LODF.
Só retirou a CLDF e a DPDF que também passam pelo mesmo procedimento.
Bons estudos a todos.
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Art. 145. Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são repassados em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, em cotas estabelecidas na programação financeira, exceto em caso de investimento, em que se obedecerá ao cronograma estabelecido. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.) [1]
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Vai lembrar desse trecho na hora da prova... -.-
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REGRA: Os recursos financeiros - Dotações Orçamentárias da CLDF, do TCDF e da DPDF
* REPASSADOS em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, em cotas estabelecidas na programação financeira.
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EXCEÇÃO - CASO de INVESTIMENTO, em que se obedecerá ao CRONOGRAMA estabelecido.
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GABARITO - CERTO
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Vladimir, Obrigado por esclarecer que o gabarito é CERTO, sem seu comentário eu jamais saberia, xD
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Art. 145. Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são:
- Repassados em duodécimos;
- Até o dia 20 de cada mês, em COTAS estabelecidas na programação financeira;
- EXCETO em caso de INVESTIMENTO, em que se obedecerá ao cronograma estabelecido.
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APENAS PARA REFORÇAR A MEMORIZAÇÃO: DUODECIMOS = 1 DE 12 PARTES. LOGO, O MONTANTE É REPASSADO UMA PARTE TODO MES.
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não é complicado lembrar, basta ir pela lógica.
duodécimo é 1/12 avos (o valor de um mês, portanto).
resumindo: o valor destinado à CLDF, TCDF e DEfensoria (já que MPDFT e judiciário sáo pagos pela União) no Orçamento deverá ser dividido em 12 partes e cada parte repassada a estes órgãos/entidades até o dia 20 de cada mÊs, para pagamento das despesas.
(Exceto em caso de investimento, pois este é específico e segue um cronograma específico)
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Tenho 7 matérias pra estudar,lembrar disso é fogo kkkk mas valeu a dica da parte do duodécimo.
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Gabarito: Certo
LODF, Art. 145. Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são repassados em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, em cotas estabelecidas na programação financeira, exceto em caso de investimento, em que se obedecerá ao cronograma estabelecido.
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A questão está correta, pois, segundo o art. 145 da LODF, os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são repassados em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, em cotas estabelecidas na programação financeira, exceto em caso de investimento, em que se obedecerá ao cronograma estabelecido.
GABARITO: CERTO
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GABARITO - CERTO
LODF:
Art. 145. Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são repassados em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, em cotas estabelecidas na programação financeira, exceto em caso de investimento, em que se obedecerá ao cronograma estabelecido.
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Gabarito: Certo ART 145- Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal,do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são repassados em duodécimos,até o dia 20 de cada mês,em cotas estabelecidos na programação financeira, exceto em caso de investimento,em que se obedecerá ao cronograma estabelecido.