SóProvas


ID
1176580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda em relação ao que dispõe a LODF, julgue os itens a seguir.

Os recursos financeiros correspondentes à dotação orçamentária destinada ao TCDF deverão ser repassados em duodécimos, até o dia vinte de cada mês, exceto em caso de investimento, em que se deve obedecer a cronograma estabelecido.

Alternativas
Comentários
  • LODF:

    Art. 145. Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são repassados em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, em cotas estabelecidas na programação financeira, exceto em caso de investimento, em que se obedecerá ao cronograma estabelecido.

  • Certo!

    Praticamente, ipsis litteris do art. 145 da LODF.

    Só retirou a CLDF e a DPDF que também passam pelo mesmo procedimento.

    Bons estudos a todos.

  • Art. 145. Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são repassados em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, em cotas estabelecidas na programação financeira, exceto em caso de investimento, em que se obedecerá ao cronograma estabelecido. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.) [1]

     

  • Vai lembrar desse trecho na hora da prova...    -.-

  • REGRA: Os recursos financeiros - Dotações Orçamentárias da CLDF, do TCDF e da DPDF 
    * REPASSADOS em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, em cotas estabelecidas na programação financeira. 
    --
    EXCEÇÃO - CASO de INVESTIMENTO, em que se obedecerá ao CRONOGRAMA estabelecido.

  • GABARITO - CERTO

  • Vladimir, Obrigado por esclarecer que o gabarito é CERTO, sem seu comentário eu jamais saberia, xD

  • Art. 145. Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são:

    - Repassados em duodécimos;

    - Até o dia 20 de cada mês, em COTAS estabelecidas na programação financeira;

    - EXCETO em caso de INVESTIMENTO, em que se obedecerá ao cronograma estabelecido.

  • APENAS PARA REFORÇAR A MEMORIZAÇÃO: DUODECIMOS = 1 DE 12 PARTES. LOGO, O MONTANTE É REPASSADO UMA PARTE TODO MES.

  • não é complicado lembrar, basta ir pela lógica.

    duodécimo é 1/12 avos (o valor de um mês, portanto).

     

    resumindo: o valor destinado à CLDF, TCDF e DEfensoria (já que MPDFT e judiciário sáo pagos pela União) no Orçamento deverá ser dividido em 12 partes e cada parte repassada a estes órgãos/entidades até o dia 20 de cada mÊs, para pagamento das despesas. 

     

    (Exceto em caso de investimento, pois este é específico e segue um cronograma específico)

     

  • Tenho 7 matérias pra estudar,lembrar disso é fogo kkkk mas valeu a dica da parte do duodécimo.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 145. Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são repassados em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, em cotas estabelecidas na programação financeira, exceto em caso de investimento, em que se obedecerá ao cronograma estabelecido.

  • A questão está correta, pois, segundo o art. 145 da LODF, os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são repassados em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, em cotas estabelecidas na programação financeira, exceto em caso de investimento, em que se obedecerá ao cronograma estabelecido. 

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO - CERTO

    LODF:

    Art. 145. Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são repassados em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, em cotas estabelecidas na programação financeira, exceto em caso de investimento, em que se obedecerá ao cronograma estabelecido.

  • Gabarito: Certo ART 145- Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal,do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são repassados em duodécimos,até o dia 20 de cada mês,em cotas estabelecidos na programação financeira, exceto em caso de investimento,em que se obedecerá ao cronograma estabelecido.