SóProvas


ID
117661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Célio, arrolado como testemunha em processo criminal
em que se imputava ao réu crime de homicídio culposo, é
instigado pelo advogado de defesa a fazer afirmações falsas
acerca dos fatos, a fim de inocentar o réu, o que efetivamente vem
a fazer.

Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os
itens que se seguem.

Célio praticou crime de falso testemunho qualificado, pois foi cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.

Alternativas
Comentários
  • Falso testemunho ou falsa períciaArt. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
  • De acordo com o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal (STF), como o delito praticado é de mão própria, não se admite co-autoria ou participação, sendo atípica a conduta do advogado de defesa.Fonte:http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=411
  • Gabarito: Certo.
    É possível a retratação do falseador...
    A retratação do agente é um ato jurídico unilateral, não dependendo de aceitação do suposto ofendido, devendo ser reduzida a termo pelo juiz. Poderá ser feita pelo próprio suposto ofensor ou por procurador com poderes especiais.
    A retratação deve ocorrer até a sentença do processo em que o agente prestou o falso testemunho ou a falsa perícia.
  • CERTOSegundo a Banca Cespe :O item foi no sentido de que o agente praticou “crime de falso testemunho qualificado”, isto é, referiu-se ao fato de o crime ser qualificado e não ao fato de estar presente uma qualificadora ou uma causa de aumento de pena.Os crimes se classificam, nesse aspecto, em crimes simples, privilegiados e qualificados, sendo certo que “o crime é qualificado quando o legislador, depois de descrever a figura típica fundamental, agrega circunstâncias que aumentam a pena” (JESUS, Damásio de. Direito Penal, 1.º v., p. 206.Seguindo tal classificação, Mirabete leciona:“16.5.9. Crimes qualificados Dispõe o art. 342, §1.º, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 10.268, de 28/8/2001: “As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta” (MIRABETE, Júlio Fabrini. Manual de Direito Penal, v. III, p. 422).
  • e onde entra a Administração Pública ae ?
  • No caso da argumentação da CESPE nao estaríamos falando de majorante?? Pois a lei fala em aumento de pena em proporção e não nova base - que éo caso da qualificadora.

     

    Alguem  poderia ajudar? Ou nao tente entender a CESPE?

  • Caro amigo, sob o meu ponto de vista...

    A questão menciona processo criminal e não civil. Sendo assim, não há, no que tange a causa de aumento, uma necessidade da administração pública figurar no processo, vejamos:

    Art. 342 do CP: (omissis) §1º: (...) ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, (pare de ler aqui ao tratar de processo criminal) ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

     



  • TJDF -  APR APR 24020420088070002 DF 0002402-04.2008.807.0002 (T...

    Data de Publicação: 23/05/2011

    Ementa: FALSO TESTEMUNHO QUALIFICADO ABSOLVIÇÃO NÃO CABIMENTO POTENCIALIDADE LESIVA CORRETA CONDENAÇÃO SENTENÇA MANTIDA. 1) UMA VEZ DEMONSTRADA A INTENÇÃO DE FAVORECIMENTO DE UMATESTEMUNHA EM ALTERAR O RESULTADO DE UMA AÇÃO PENAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO. 2) A POTENCIALIDADE LESIVA NECESSÁRIA PARA A PRÁTICA DO FALSO TESTEMUNHO QUALIFICADO SE REFERE À RELEVÂNCIA DA FALSIDADE NO JULGAMENTO DA CAUSA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE QUE EFETIVAMENTE FAVOREÇA O RÉU NA AÇÃO EM QUE FOI PRATICADO O FAL...
     

    Encontrado em: FALSO TESTEMUNHO QUALIFICADO ABSOLVIÇÃO NÃO CABIMENTO POTENCIALIDADE LESIVA... DO FALSO TESTEMUNHOQUALIFICADO SE REFERE À RELEVÂNCIA DA FALSIDADE NO JULGAMENTO... DE FAVORECIMENTO DE UMA TESTEMUNHA EM ALTERAR O RESULTADO DE UMA AÇÃO PENAL, NÃO HÁ


    TJSP -  Apelação APL 30155520068260102 SP 0003015-55.2006.8.26.010...

    Data de Publicação: 03/02/2011

    Ementa: Coação no curso do processo Insuficiência de provas Não ocorrência Absolvição Não cabimento Palavras das vítimas que devem prevalecer sobre a negativa isolada do réu, porque coerentes com os demais elementos dos autos.Crime de falso testemunho Reconhecimento da qualificadora Fragilidade de provas Inocorrência Absolvição Impossibilidade ? Conjunto probatório seguro para a condenação.Penas fixadas acima do mínimo legal para ambos os réus em razão da personalidade voltada para prática de crimes ...

    Encontrado em: do réu, porque coerentes com os demais elementos dos autos.Crime de falso testemunho Reconhecimento da qualificadora Fragilidade de provas Inocorrência

  • Para um crime ser qualificado ele necessita ter escala penal própria, o que não é o caso do § 1º do art.342 que configura-se como uma causa de aumento de pena (um sexto a um terço).


     

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa 
     

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa (exemplo de crime qualificado com escala penal própria).

    Bons Estudos!!!



  • Concordo com o Schima e o Alexandre.

    Cespe considerou certo, mas a alternativa se encontra errada.

    "O Art. 342, § 1o, do CP diz "As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta".

    É causa de aumento de pena, e não crime qualificado.




  • Perfeito o comentário dos colegas, realmente houve um equívoco do examinador, qualificadora é novo marco ( de tanto a tanto ) causa de aumento é percentual de aumento, como no exemplo de 1/6 a 1/3.

    Lamentável.
  • correta
     
     Célio é instigado pelo advogado de defesa a fazer afirmações falsas
    acerca dos fatos, a fim de inocentar o réu, o que efetivamente vem
    a fazer.

     

    § 1ºas penas aumentam-se de um sexto a um terço,
    se o crime é praticado mediante suborno
    ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal,
    ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta:
     
  • Abusrdo a questão ser considerada como certa, quando o erro está absolutamente explícito na questão.

    Se trata de causa especial de AUMENTO DE PENA, e NÃO de qualificadora.
  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    MANTIDO. O item foi no sentido de que o agente praticou “crime de falso testemunho qualificado”, isto é, referiu-se ao fato de o crime ser qualificado e não ao fato de estar presente uma qualificadora ou uma causa de aumento de pena. Os crimes se classificam, nesse aspecto, em crimes simples, privilegiados e qualificados, sendo certo que:
      “o crime é qualificado quando o legislador, depois de descrever a figura típica fundamental, agrega  circunstâncias que aumentam a pena” (JESUS, Damásio de. Direito Penal, 1.º v., p. 206. 
    Seguindo tal classificação, Mirabete leciona:
      “16.5.9. Crimes qualificados  Dispõe o art. 342, §1.º, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 10.268, de 28/8/2001: “As penas  aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim  de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte  entidade da administração pública direta ou indireta” (MIRABETE, Júlio Fabrini. Manual de Direito  Penal, v. III, p. 422).
  • CERTA

      Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta

  • O detalhe que parece estar escapando à maioria dos colegas é que o estado sempre figurará como sujeito passivo de todos os tipos penais (mesmo nos casos de ação penal privada, será o sujeito passivo mediato).

    É esta a razão de a pena ser aumentada quando o crime for praticado "com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal", conforme indica o §1º.

    Assim, enquanto no processo civil deve haver o manifesto interesse da administração, no processo penal o interesse é presumido, já que o poder punitivo é estatal.
  • QUESTÃO COM GABARITO ERRADO E MAL FORMULADO PELA BANCA

    não existe QUALIFICAÇÃO NESSE CRIME, apenas aumento de PENA.


    Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base. No crime de homicídio, por exemplo, a pena base é de 6 a 20 anos. Quando o homicídio (art. 121, CP) é qualificado (por motivo fútil, à traição, com uso de veneno, fogo, asfixia etc.) a pena base muda e pula para 12 a 30 anos. Isto é uma qualificadora (e normalmente, se não todas as vezes, está explícito no Código que aquelas disposições são qualificadoras).

    A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, com um cálculo simples, majorar a pena. Esse é o caso, por exemplo, do roubo (art. 157, CP) praticado com arma de fogo (art. 157, inciso I). Não se pode chamar esse roubo de roubo qualificado, uma vez que o uso de arma de fogo é uma causa de aumento.

    Normalmente as Causas de Aumento vêm introduzidas por “A pena aumenta-se de X% até Y%”



  • VERDADE Domingos,

    Mas o CESPE insiste em chamar causas de aumento de qualificadoras.

  • Qualificado? Santa mãe de Deus!!!

    Quer dizer então que eu vou utilizar essa forma "qualificada" no estabelecimento da pena base, logo na primeira fase da dosimetria da pena? E na terceira fase eu aumento a pena diante dessa CAUSA DE AUMENTO DE PENA?

    Deve ser isso.. deve.. 

  • Errei...

    CP, art. 342, § 1.º: As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

  • ISSO É UM ABSURDO, QUE FIQUE BEM CLARO!


    QUALIFICADORA NÃO É AUMENTO DE PENA!


  • Questão passiva de anulação... pois Aumento de pena é diferente de qualificação, no artigo 342 CP não fala em qualificadora, somente em aumento de pena... na minha opnião as bancas despresam a diferenciação de ambas.... para quem estudou muito e compreendeu todos os artigos do CP erra uma questão dessa, mais para quem passou o olho nos artigos tem chance de acertar uma questão dessa... sacanagem...

  • Célio falou alguma coisa..?

  • GABARITO: CERTO

     

    O crime de falso testemunho consiste em negar ou calar a verdade ou fazer afirmação falsa em processo judicial ou administrativo, inquérito policial ou Juízo arbitral. Nos termos do art. 342 do CP:


    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.


    Além disso, quando praticado com a finalidade de fazer prova em processo CRIMINAL, a pena é aumentada. Vejamos: Art. 342 (...)


    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)


    Assim, neste caso houve crime de falso testemunho circunstanciado (aumento de pena), eis que o termo qualificado só se aplica quando a lei estabelece nova pena mínima e nova pena máxima. Porém, muitas Bancas ignoram essa (importante) distinção.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Acertei, mas realmente não pode ser qualificado. É AUMENTO DE PENA!

  • Errei... que bom !!

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    Em 07/06/2018, às 10:07:01, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 28/05/2018, às 09:39:22, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 08/05/2018, às 07:58:29, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 16/02/2018, às 19:29:29, você respondeu a opção E.Errada!

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    QUE ÓTIMO !!!

  • Só pode ser piada!! A Cespe confundiu os conceitos de causa de aumento de pena e qualificadora. No crime em tela, a pena aumenta-se de 1/6 a 1/3, logo o crime é majorado. Somente seria qualificado se aumentasse os limites mínimos e máximos da pena em abstrato.

  • kkkkkkk que piada. Majorante agora é qualificadora.

  • A doutrina qualifica os tipos penais em simples, privilegiado ou qualificado , como é o caso do crime de denunciação caluniosa conhecido como calúnia qualificada. Entretanto, por fazer referência a um caso de aumento de pena, a questão perde o seu carácter objetivo. É um tipo de questão que quem estudou erra, infelizmente.

  • Uma questão dessa pra Delta Federal só pode ser uma piada de mau gosto. Agora as majorantes e as qualificadoras são a mesma coisa? Pelo amor de Deus, que questão tenebrosa. Além do mais, a MAJORANTE (e não falso testemunho qualificado, que INEXISTE) só vai incidir se, no caso em tela, fosse parte entidade da administração pública direta ou indireta, o que não foi dito em nenhum momento; muito menos que a testemunha receberia suborno para fazer afirmação falsa. Essa questão necessita de um exorcismo.

  • Assim na dá!!!! Não tem qualificadora aqui e sim uma majorante (aumenta-se de um sexto a um terço a pena)

  • Questão tenebrosa.

  • SE VOCÊ ACERTOU ESSA QUESTÃO, TÁ PRECISANDO ESTUDAR MAIS!!!

  • FALSO TESTEMUNHO QUALIFICADO - POTENCIALIDADE LESIVA

    Em julgamento de apelação criminal interposta por ré condenada pela prática do crime de falso testemunho qualificado, a Turma negou provimento ao recurso.

    Foi relatado que ao testemunhar em ação penal para apurar o crime de tentativa de homicídio, a acusada afirmou estar com o réu no momento do delito, divergindo dos relatos das demais testemunhas e da própria vítima. O Julgador afirmou que houve comprovação de que a acusada, na condição de testemunha compromissada e advertida na forma da lei,

    fez afirmação falsa como o fim de obter resultado em ação penal, estando, assim, configurado o dolo de causar prejuízo à administração da justiça, porquanto o depoimento da ré foi prestado com a clara intenção de induzir o Juízo a erro.

    Nesse contexto, o Desembargador explicou que a potencialidade lesiva necessária para a caracterização do delito se refere à relevância da falsidade no julgamento da causa, não havendo necessidade de que efetivamente favoreça o réu. Desse modo, o Colegiado manteve a sentença condenatória por entender ser irrelevante o fato de o réu ter sido condenado pela tentativa de homicídio, porquanto o delito se consumou no momento em que a acusada prestou depoimento falso. (Vide Informativo nº  - 1ª Turma Criminal).

  • Questão totalmente ERRADA !!! Não existe, no crime de falso testemunho, QUALIFICADORA. O que realmente existe é uma causa de aumento de pena.

    DIFERENÇAS:

    QUALIFICADORA: A qualificadora altera as penas mínima e máxima do tipo, além de trazer novas elementares para o tipo, caracterizado por ser um tipo derivado autônomo ou independente.

    AUMENTO DE PENA: Já a causa de aumento, por sua vez, também é conhecida como majorante e nada mais é do que uma hipótese em que a pena será aumentada, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal, sendo analisada na 3ª fase da dosimetria da pena.

  • Qualificadora é diferente de majorante, não existe qualificadora pra esse tipo penal

  • QUEM ERROU ACERTOU E QUEM ACERTOU ERROU !

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    MANTIDO. O item foi no sentido de que o agente praticou “crime de falso testemunho qualificado”, isto é, referiu-se ao fato de o crime ser qualificado e não ao fato de estar presente uma qualificadora ou uma causa de aumento de pena. Os crimes se classificam, nesse aspecto, em crimes simples, privilegiados e qualificados, sendo certo que:

     

    “o crime é qualificado quando o legislador, depois de descrever a figura típica fundamental, agrega 

    circunstâncias que aumentam a pena” (JESUS, Damásio de. Direito Penal, 1.º v., p. 206. 

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    MANTIDO. O item foi no sentido de que o agente praticou “crime de falso testemunho qualificado”, isto é, referiu-se ao fato de o crime ser qualificado e não ao fato de estar presente uma qualificadora ou uma causa de aumento de pena. Os crimes se classificam, nesse aspecto, em crimes simples, privilegiados e qualificados, sendo certo que:

     

    “o crime é qualificado quando o legislador, depois de descrever a figura típica fundamental, agrega 

    circunstâncias que aumentam a pena” (JESUS, Damásio de. Direito Penal, 1.º v., p. 206. 

  • É CAUSA DE AUMENTO DE PENA! Mais uma que a CESPE tenta justificar o injustificável.

  • Nao e àtoa q essa prova e para o cargo de delegado. Galera ta acostumada a fazer prova de ensino medio, qndo pegam questoes desse tipo, brigam com a banca!

  • Não sei o que é mais absurdo: o gabarito sem noção da banca ou o pessoal querendo justificá-lo kkkkk

  • Errou quem sabia mais, acertou quem sabia menos.

  • Amem a cespe, mas ela que se dane... apenas acertem a questão.

  • Questão que o Cebraspe coloca o gabarito que quiser. Isso aí é aumento de pena e não uma qualificadora.

  • Uai, mas nem tem qualificadora para falso testemunho!

  • Na verdade, trata-se de causa de aumento de pena.

  • tá de sacanagem

  • Gabarito: CERTO

    Se errou, fique tranquilo...Você entende mais do assunto que a banca. (É aumento de pena!)

  • Se você errou, você acertou. Se acertou, você errou !
  • será que em 2004 não existia recurso?

  • Alguma coisa errada não está certa kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Eu amo a CESPE!

    Eu amo a CESPE!

    Eu amo a CESPE!

    Eu amo a CESPE!

    Eu amo a CESPE!

    Eu amo a CESPE!Eu amo a CESPE!Eu amo a CESPE!Eu amo a CESPE!Eu amo a CESPE!

    DPF 2020!!!!

  • Quem acertou, errou; quem errou, acertou.

  • Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.        

           § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • falso testemunho qualificadora ???? Questão totalmente errada .

  • Qualificadora? Masoq??

  • eu amo a cespe

  • § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta

    Isso não é caso de aumento de Pena ? Qualificadora seria, por exemplo, isto:

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

    Sempre usei isso para identificar qualificadoras, eu estou errado ou a Banca ?

  • Errou? Parabéns, você sabe diferenciar crime majorado de qualificado!

  • Não existe falso testemunho qualificado!!!

    O que há é uma "causa de aumento de pena", ou seja, majorante §1:

    a) Mediante suborno;

    b) Com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal. Em que pese o silêncio da lei, entende a doutrina que o aumento compreende também o falso prestado em inquérito policial, pois nele igualmente se produz prova com a finalidade de gerar efeito em processo penal;

    c) Com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    (Referência: Código Penal, Rogerio Sanches, p.896.)

    #foconamissão

  • Acredito que o CESPE não use esse posicionamento hoje em dia. lembrando que a questão é de 2004.

  • Gabarito equivocado

    MAJORADO/CIRCUNSTANCIADO e não qualificado, uma vez que é caso de aumento de pena.

  • Lucio Weber cadê você?

  • QUALIFICADORA = NOVA PENA

    MAJORANTE = FRAÇÃO ADICIONADA À RESPETIVA PENA

    não há qualificadora p/ esse crime

  • Quem errou essa questão é quem tá estudando

  • Está correta sim tal alternativa, segundo o que dispõe o princípio do in doidar candidato

    .

    Ainda tem gente que diz que é bom fazer prova da cespe, pois esta segue um "padrão". Sei! padrão para as outras bancas de como elas não devem elaborar questões.

  • 20080210004753APR - (0002402-04.2008.8.07.0002 - Res. 65 CNJ)

    FALSO TESTEMUNHO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - POTENCIALIDADE LESIVA - CORRETA CONDENAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1)- Uma vez demonstrada a intenção de favorecimento de uma testemunha em alterar o resultado de uma ação penal, não há que se falar em absolvição.

    2) - A potencialidade lesiva necessária para a prática do falso testemunho qualificado se refere à relevância da falsidade no julgamento da causa, não havendo necessidade de que efetivamente favoreça o réu na ação em que foi praticado o falso para que o crime esteja caracterizado.

    3) - Recurso conhecido e improvido.

    Hate the game, don't hate the player.

  • Aumento de pena não é qualificadora.

    Se você errou então acertou.

  • ERRADO, trata-se de majorante, não de qualificadora.

     Art. 342.[...]

    § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

  • Em 19/05/21 às 10:14, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 18/03/21 às 15:06, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 16/02/21 às 16:04, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 22/01/21 às 17:16, você respondeu a opção E.

    !

    Quando a gente fica feliz pq errou rsrs

  • Passa para a próxima!

    Qualificadora é diferente de aumento de pena.

  • Boiei agora, para o CESPE aumento é = qualificadora?

    Senhor dai-nos paciência, pois se me der força eu acabo com meu réu primário...

  • Dos delitos contra a Administração da Justiça o único que tem QUALIFICADORAS é fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança. (art. 351, CP)

  • Cruuuzes, CESPE bipolar!

  • Seguraaaa na mão de Deeeeusssss!!!!!! Misericordia!

  • se eu tivesse ficado por 1 ou 2 pontos nesse concurso, desistiria de ser delegado, e iria praticar crimes contra o cespe... na primeira noite depois do gabarito oficial ia jogar coquetel molotov na sede dos cara...

  • Aquela questão que você erra feliz!

  • Crime de falso testemunho ou falsa perícia (art. 342, CP)

    .

    MAJORANTE > 1/6 a 1/3

    1 - suborno

    2 - prova no processo Penal

    3 - Processo Civil, entidade pública da adm direta ou indireta.