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GABARITO: CERTO
Corrupção ativa consiste no ato de oferecer, (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública.
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CERTO
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
A amiga de Ana não exerce função pública.
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Além da questão relativa à tipicidade mencionada pelos colegas (a amiga não era funcionária pública e, por isso, o fato é formalmente atípico), há uma outra questão que impede a responsabilização de Ana pela prática da infração penal descrita no art. 333 do Código Penal.
Estou me referindo ao princípio da especialidade.
Isto porque o Código Penal, em seu art. 343, criminaliza a conduta daquele que, como Ana, dá, oferece ou promete dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.
Dada as semelhanças, doutrinariamente, tem-se aí o crime denominado de corrupção ativa da testemunha.
Portanto, mesmo que a testemunha fosse funcionária pública, o crime perpetrado por Ana seria o previsto no art. 343 do CP, e não o tipificado no art. 333 do mesmo Diploma Repressivo.
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Gab C. O crime é o de corrupção ativa da testemunha (art.343 CP) embora eu ache que o enunciado da questão foi direcionado ao art.333, o que tornaria a questão anulável, inclusive marquei errado. Vamos nos atentar a isso.
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Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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CERTO
Ana não responderia por corrupção ativa, mas sim pelo Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação
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Uuuueeeeeeeepaaaaaaaa ! Claro que não ... Ana nem faz parte do quadro público ! Cuidado ein ... não vá se emocionar com a historinha kkkkk
Logo, CERTA QUESTÃO
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GAB.: CERTO
Ana praticou o crime previsto no Artigo 343, CP.
CP, Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, E multa.
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A conduta de Ana ao oferecer dinheiro para que a amiga mentisse não caracteriza crime de corrupção ativa.
Certo: Funcionário não pratica corrupção ativa ao oferecer, esse é crime próprio da adm. pública praticada por particulares
→ Ana pratica a conduta do CP, Art. 343. °Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
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A conduta narrada se refere ao crime que a doutrina denomina como "CORRUPÇÃO ATIVA de testemunha", prevista no art. 343.
Então, desse ponto de vista, a questão está correta considerando apenas a letra da lei, que não atribui nome algum a esse fato típico. Com base na doutrina, não me parece incorreto dizer que houve crime de "corrupção ativa" - embora seja uma corrupção ativa de testemunha.
Talvez seja melhor se apegar somente à literalidade da lei para as questões de "técnico".
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CERTO, visto que a conduta de Ana possui tipificação específica:
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação
O delito acima é o que a doutrina convencionou denominar de corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete.
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Correto...
complementando.....
##Atenção: ##TJAC-2019: ##VUNESP: Em que pese exista posição minoritária em sentido contrário, trata-se de crime formal, bastando para a consumação, o oferecimento de vantagem às pessoas listadas pelo art. 343 do CP (corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete). Além disso, também existe doutrina a admitir a forma tentada, exemplificando casos de oferta de vantagem indevida por meio de correspondência, em que a missiva é extraviada.
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Crimes praticados por ANA
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Corrupção Ativa de Testemunha (Doutrina)
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Crime praticado pela AMIGA de Ana
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Há 03 tipos de corrupção ativa:
-Corrupção ativa em transação comercial(337-B): vantagem relacionada a transação comercial
-Corrupção ativa de testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete (343): oferecer vantagem econômica para fazer afirmação falsa no bojo do processo.
-Corrupção ativa (333): vantagem indevida para que se pratique ato de ofício.
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Item CERTO, pois o crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do CP, se configura quando o particular oferece ou promete vantagem indevida ao FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para que este venha a infringir o seu dever funcional.
Não é o caso. Ana, nessa conduta, praticou o crime de suborno de testemunha, previsto no art. 343 do CP. Se a questão fizesse referência ao nome de corrupção ativa de testemunha seria diferente, pois é específico e teria que detalhar o "nomen iuris"( que sequer o Código Penal preceitua expressamente).
O próprio Princípio da Especialidade exigiria o "nomen iuris" completo, o que, aliás, é posto de acordo com o preceito expresso no Diploma Repressor.
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Art. 343. Suborno de testemunha
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#pegaObizú
Ana cometeu o crime do artigo 343, CP- corrupção ativa de testemunha ou especial para algumas doutrinas.
Corrupção Ativa de Testemunha/ESPECIAL
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.
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Não há porque cogitar Corrupção Ativa por parte da Ana, sendo que sua amiga não é funcionária pública.
O art. 333 do CP coloca: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, (...).
Item: Correto.
Bons estudos.
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CORRUPÇÃO ATIVA
Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Corrupção ativa de testemunha, contador, perito, intérprete ou tradutor
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3 se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
GAB - C
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A conduta de Ana, no que tange ao oferecimento de dinheiro para que a amiga mentisse, se enquadra no tipo penal previsto no artigo 343 do Código Penal. O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por particular contra a Administração Pública em geral. Não há correspondência entre este delito e a conduta praticada por Ana, até porque esta é servidora pública, de forma que o ato de corrução porventura atribuído a ela, em regra, se enquadraria no artigo 317 do Código Penal - corrupção passiva. No caso, porém, Ana não deixou de realizar as atribuições de seu cargo ou as realizou em desacordo com a lei com o propósito de receber vantagem indevida, tendo praticado conduta que encontra previsão específica no artigo 343 do Código Penal.
Gabarito: CERTO.
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Certa,
Cara pra que falar de de crimes corrupção de testemunha etc....bla bla bla, a questão fala em corrupção ativa a colega não e funcionária pública fim.
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Para acertar a questão, era só partir da premissa que corrupção ativa diz respeito de particular para com a administração pública, no caso Ana é servidora. Logo, não enseja no crime em questão.
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Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
logo, Ana é a funcionaria publica, GAB: CERTO.
Ana não incorre no 333.
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GAB: C
- Solicitar, receber, aceitar promessa de vantagem: CORRUPÇÃO PASSIVA
- Oferecer, prometer vantagem: CORRUPAÇÃO ATIVA
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Tendenciosos... É uma corrupção ativa, porém, da testemunha.
Gab.: Certo.
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No crime de corrupção ativa a iniciativa tem que partir do particular!
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Errada
A amiga de ana não é funcionária pública.
A conduta praticada Art. 343: Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação
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CORRUPÇÃO PASSIVA: SSOLICITAR ou RESSEEBER ou ASSEITAR PROMESSA.
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A conduta em questão, trata-se de crime contra a Administração da Justiça e tem previsão legal no Art. 343:
"Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação."
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Ana, servidora do MP/CE, aproveitou-se do acesso que sua função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão >>> peculato apropriação.
Durante o inquérito policial,
preocupada com eventual condenação, Ana OFERECEU vantagem pecuniária a uma
amiga que não exerce função pública, ( AMIGA NÃO É SERVIDORA PÚBLICA)
para prestar depoimento falso em seu favor, a qual assim o fez. Nessa situação hipotética,
Para caracterizar a corrupção ativa, crime contra a administração pública, exigiria que a sua amiga fosse funcionária pública.
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
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Ana não é particular, é funcionária pública. O crime de corrupção ativa só pode ser praticado por particular. Simples assim.
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Minha contribuição.
CP
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Abraço!!!
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comentário do professor
A conduta de Ana, no que tange ao oferecimento de dinheiro para que a amiga mentisse, se enquadra no tipo penal previsto no artigo 343 do Código Penal. O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por particular contra a Administração Pública em geral. Não há correspondência entre este delito e a conduta praticada por Ana, até porque esta é servidora pública, de forma que o ato de corrução porventura atribuído a ela, em regra, se enquadraria no artigo 317 do Código Penal - corrupção passiva. No caso, porém, Ana não deixou de realizar as atribuições de seu cargo ou as realizou em desacordo com a lei com o propósito de receber vantagem indevida, tendo praticado conduta que encontra previsão específica no artigo 343 do Código Penal.
Gabarito: CERTO.
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ATENÇÃO AO COMENTÁRIO MAIS CURTIDO ABAIXO!
Partindo do princípio que o crime de corrupção ativa, no qual o particular oferece vantagem indevida, é crime comum, visto que qualquer um pode cometê-lo, qualquer pessoa pode oferecer vantagem indevida a funcionário público inclusive outro funcionário público!!
A questão está correta devido a amiga de Ana não ser funcionária pública e não por Ana ser servidora pública e oferecer vantagem indevida.
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Estão acontecendo dois crimes:
1. Peculato (Modalidade apropriação)
Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
2. Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei n. 10.268, de 28.8.2001)
Pena – reclusão, de três a quatro anos, e multa.(Redação dada pela Lei n. 10.268, de 28.8.2001)
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração
pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei n. 10.268, de 28.8.2001)
Pelo Art. 343, é corrupção ativa pois existe um artigo específico para o crime que a servidora está cometendo.
Pelo menos, é o que eu acredito que seja porque a amiga não é não é funcionário pública.
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GABARITO CERTO.
Pratica-se o crime de Falso testemunho ou Falsa Perícia.
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa
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Eu já estava xingando a CESPE daí eu vi que é NÃO caracteriza kkkk
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Autor: Maria Cristina Trúlio, Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Penal, de Direito Penal
A conduta de Ana, no que tange ao oferecimento de dinheiro para que a amiga mentisse, se enquadra no tipo penal previsto no artigo 343 do Código Penal. O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por particular contra a Administração Pública em geral. Não há correspondência entre este delito e a conduta praticada por Ana, até porque esta é servidora pública, de forma que o ato de corrução porventura atribuído a ela, em regra, se enquadraria no artigo 317 do Código Penal - corrupção passiva. No caso, porém, Ana não deixou de realizar as atribuições de seu cargo ou as realizou em desacordo com a lei com o propósito de receber vantagem indevida, tendo praticado conduta que encontra previsão específica no artigo 343 do Código Penal.
Gabarito: CERTO.
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GABARITO: CERTO
Corrupção ativa: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (art. 333 do CP).
VERBOS NUCLEARES DO TIPO PENAL:
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
Dica do colega Leandro Ribeiro
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Incursa no tipo penal do art. 343 do CP, que a doutrina convencionou chamar de CORRUPÇÃO ATIVA ESPECIAL.
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Corrupção ativa é quando um particular oferece dinheiro a um funcionário público.
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GAB: CERTO
CP
CORRUPÇÃO ATIVA
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou
retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda
ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
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Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
A amiga de Ana não exerce função pública.
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Servidor não comete crime de corrupção ativa
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O crime em questão é A corrupção Passiva (quando é cometido por servidor público),pois foi Ana quem praticou.
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essa questão foi bem sacada rararar
#DEPEN2020
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Falso testemunho
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a:
testemunha/perito/contador/tradutor/intérprete
para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.
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-Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
A amiga de Ana não exerce função pública.
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Ana cometeu crime de Falso Testemunha ou falsa perícia (Suborno de testemunha de acordo com a doutrina), art.343 Código Penal. Um dos requisitos de corrupção ativa: pessoa que oferece ou promete vantagem indevida precisa ser particular. Isso não é caso da Ana, servidora pública do MP/CE.
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Corrupção Ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Crime com inclusão necessária da figura do funcionário público.
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RESPOSTA C
NÃO É CORRUPÇÃO ATIVA, O QUE ANA COMETEU FOI FALSO TESTEMUNHO ART 343- DAR , OFERECER OU PROMETER DINHEIRO OU QUALQUER OUTRA VANTAGEM A TESTEMUNHA, PERITO, CONTADOR, TRADUTOR OU INTÉRPRETE, PARA FAZER UMA AFIRMAÇÃO FALSA, NEGAR OU CALAR A VERDADE EM DEPOIMENTO , PERÍCIA, CÁLCULO, TRADUÇÃO OU INTERPRETAÇÃO.
LEMBRE-SE,QUEM É FUNCIONÁRIA PUBLICA É ANA E NÃO SUA AMIGA. SERIA CORRUPÇÃO ATIVA SE FOSSE A AMIGA OFERECENDO . VEJA ABAIXO CORRUPÇÃO ATIVA
ART 333- OFERECER OU PROMETER VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO , PARA DETERMINÁ-LO A PRATICAR, OMITIR OU RETARDAR ATO DE OFÍCIO.
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CORRUPÇÃO ATIVA -> Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público.
ANA -> Crime de corrupção ativa de testemunha, perito,contador, tradutor, intérprete -> Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação. Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
L.Damasceno.
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NÃO É CORRUPÇÃO ATIVA PQ ELA NÃO OFERECEU A UM FUNCIONÁRIO PUBLICO (SUA AMIGA)
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Falsa Perícia
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O crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal) tem muita ocorrência prática e é exaustivamente estudado, mas o seu correlato, o crime de corrupção ativa de testemunha (art. 343 do Código Penal) é pouco analisado pelos doutrinadores de Direito Penal.
A corrupção ativa de testemunha encontra-se assim prevista na legislação
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena – reclusão, de três a quatro anos, e multa
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Na presente situação hipotética a Ana irá incidir no crime do ART 343, CP!
Que diz: Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação
Ou seja ela OFERECEU para amiga uma vantagem indevida para para prestar depoimento falso em seu favor, a qual assim o fez.
GAB: C
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Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
GABARITO: Certo.
A amiga de Ana não é funcionária pública, logo, não preenche os elementos do tipo. Assim, não configura corrupção ativa do 333, CP.
Bons estudos.
QUALQUER ERRO, MANDE UMA MENSAGEM.
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Minha contribuição.
CP
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Abraço!!!
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A ana não poderia responder pelo crime de corrupção ativa, uma vez que ela é funcionária pública.
Adota-se excepcionalmente a teoria pluralista nesse fato.
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Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
A amiga de Ana não exerce função pública.
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Servidor público não comete o crime de corrupção ativa
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No crime de Corrupção Ativa (Art 333 DP), o agente que oferece ou promete vantagem à funcionário público, pode ser qualquer pessoa, ou seja, não há especificação, caracterizando-se em crime comum.
Ana é funcionária pública, portanto, não há cabimento em crime de Corrupção Ativa à ela.
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CERTO
Ana não responderia por corrupção ativa, mas sim pelo Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação
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Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação
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Quero só ver os Rógerio greco se tão baum na contabilidade, informatica e estatistica tbm kkk
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Passei direto pelo "não". ERREI.
Vamos em frente,
Fé em Deus!
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Que Falta de atenção meu Pai
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Corrupção ATIVA é crime de particular contra a Administração.
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Cuuidado com o não escondido ai galera kkkk
Ela ofereceu o dinheiro a uma amiga que era particular, por isso não tem o crime de corrupção ativa. Deveria ter oferecido a um outro servidor, pois corrupção ativa é crime de particular contra à administração pública.
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343: falso testemunho ou falsa perícia.
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Corrupção ATIVA: Crime comum ou impróprio.
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GABARITO: CERTO.
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CERTO
Ana cometeu o crime do art. 343 do Código Penal, Corrupção de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete.
O legislador não conferiu um nomen iuris ao crime. Este nome é comumente adotado na doutrina e na jurisprudência (ou até mesmo corrupção 'ativa' de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete - STF, ARE 742192 AgR/SC, Rel. MM. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 15/10/2013).
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
Obs: A conduta de Ana não se amolda à causa de aumento de pena descrita no §único. Nada obstante a lei se valha da expressão “crime cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal”, a majorante não incide em relação ao crime cometido por Ana, uma vez que o inquérito policial é procedimento administrativo de cunho investigatório, e não o processo penal.
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A questão pergunta se foi corrupção ativa.
Não foi corrupção ativa, mas foi corrupção ativa de falso testemunho. Vai entender
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Fiquei indignado por ter errado e passei 10 minutos tentando entender o porquê concordava com todos os comentários, e mesmo assim errei. Aí li novamente e finalmente vi a palavra NÃO.
Dureza. haha
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Em razão de Ana oferecer a vantagem pecuniária para um particular, essa circunstância afasta a adequação ao tipo que se trata de crime próprio e conserva característica específica sobre o autor sendo de funcionário público. Nas linhas do dispositivo penal:
"Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício."
GABARITO: CERTO.
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GABARITO CERTO
QUESTÃO SIMPLES, ANA É FUNCIONÁRIA E A AMIGA É UMA PESSOA PARTICULAR, LOGO PARA ACONTECER CORRUPÇÃO ATIVA QUEM RECEBE TEM QUE SER FUNCIONÁRIO (A) NO CASO DA QUESTÃO A AMIGA DA ANA NÃO É, LOGO, QUESTÃO ERRADA.
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DICA!
--- > Corrupção passiva: Solicitar ou receber. [funcionário público QUEM AGE ]
--- > Corrupção ativa: oferecer ou prometer [particular QUEM AGE]
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O CRIME FOI O DO ART, 343 DO CP, PORÉM É UM CRIME SEM NOME, ONDE O CHAMAM DE CORRUPÇÃO ATIVA OU SUBORNO DE TESTEMUNHA, CONTADOR, PERITO, TRADUTOR OU INTÉRPRETE.
QUESTÃO: CORRETA
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DOS CRIMES PRATICADOS POR
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdad
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Corrupção Ativa só ocorrerá quando oferecida a SERVIDOR PÚBLICO.
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EU ESTAVA CONFUSO, MAS QUANDO LI A RESPOSTA DO PROF DO QC...DESISTI DA VIDA, ADEUS MUNDO CRUEL!!!!
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Certo (art 343 do CP)
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Gab.: C
Corrução ativa -> Crime contra a administração praticado por particular -> Particular oferece/promete
Corrupção passiva -> Crime contra a administração praticado pelo servidor -> Servidor aceita/ aceita promessa/ solicita
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Corrupção passiva
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SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida.
EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição social.
CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar ou receber ou aceitar promessa.
CORRUPÇÃO ATIVA - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem.
PREVARICAÇÃO - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública.
PECULATO - apropriar-se, dinheiro, valor, bem móvel, público ou particular.
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Estou vendo algumas pessoas dizendo que foi corrupção passiva, mas o artigo 343 do código penal é sobre FALSO TESTEMUNHO.
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
A corrupção passiva é um crime próprio, cometido pelo servidor no exercício da função
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: [...].
Corrupção passiva não chega nem perto do que diz a questão, tem nada a ver!
A conduta de Ana ao oferecer dinheiro para que a amiga mentisse não caracteriza crime de corrupção ativa, muito menos corrupção passiva. Caracteriza Falso Testemunho, de acordo com o Artigo 343 do Código Penal.
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Corrupção ativa (art. 333, CP) - crime praticado por particular contra a administração pública, implica em "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício"
Corrupção passiva (art. 317, CP) - crime praticado por funcionário público contra a administração pública, implica em “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem"
Falso Testemunho ou Falsa Perícia (art.343, CP) - pode ser praticado por qualquer pessoa, implica em "Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação"
O caso em comento trata-se de falso testemunho
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(CERTO)
CORRUPÇÃO ATIVA
➥ Art. 333 do CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
[...]
☛ QUESTÃO PRA FIXAR!
Aquele que oferece ou promete vantagem indevida a oficial de justiça para que retarde o ato de intimação comete o crime de corrupção ativa. CERTO ☑
- Lembrando que pode ser QUALQUER agente público, seja ele no âmbito federal, estadual ou municipal.
[...]
ATENÇÃO:
↳ O delito se consuma com a SOLICITAÇÃO; e
↳ O recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime.
[...]
BIZU:
Dos crimes praticados POR PARTICULAR contra a administração em geral: Corrupção ativa.
("Ana, servidora do MP/CE, [...]")
[...]
____________
Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.
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Não entendi foi nada ! Ana servidora ofereceu vantagem ... a amiga não exercia função pública... O crime diz que o crime de corrupção ativa é praticado por particular contra a administração...
Na minha concepção enquadra-se em falso testemunho ou falsa perícia!
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Vários comentários e ninguém chega a um bom senso. Eu acertei por saber que não é Corrupção Ativa. Agora, se me perguntarem qual foi o crime...precisarei fazer uma análise mais profunda.
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Corrupção aTIva, é cometido por parTIcular contra a administração pública, logo Ana não é particular e sim servidora pública!
Questão correta!!!
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a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Qual foi a pena da servidora?
Não sei, mas a pena mínima é 2, então poderia ir pro aberto? Sim.
Qual a pena da servidora?
Não sei, mas a pena máxima é 12 anos, então poderia ir pro fechado? Sim.
Gab. C.
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Só comete o crime de Corrupção ativa o PARTICULAR! Funcionário público comete Corrupção Passiva! (solicitar ou receber vantagem indevida)
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Corrupção Ativa de testemunha Art. 343 e ponto final sem textão.
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Mas nesse caso ela não está agindo como uma particular ?? Tirando a condição dela ser servidora pública iria ainda estar presente a conduta típica. Além disso a amiga de Ana estava funcionando como testemunha, o que leva a mesma a ser uma agente publica, que nesse caso estaria sujeita as penas do crime de falso testemunho
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Corrupção Ativa --- Particular
Corrupção Passiva--- Funcionário publico
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CONDUTA DE ANA:
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa
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CERTO
A conduta de Ana tá tipificada no Art. 343:
Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.
E o crime de corrupção ativa é:
Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
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a conduta de Ana ao oferecer dinheiro para que a amiga mentisse não caracteriza crime de corrupção ativa.
A amiga de Ana não é servidora, portanto, não configura corrupção ativa.
Ela responderá por corrupção ativa da testemunha.
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
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Ana ofereceu vantagens. Que tipo de vantagens? Pode ser um favor, um presente, a questão colocou dinheiro, não vi essa palavra no Enunciado!!
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Corrupção ativa consiste no ato de oferecer, (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao FUNCIONARIO PUBLICO.
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Toda vez eu erro por deixar de ler o "NÃO". Aí fico bravo, vejo os comentários e percebo que fui só desatento, aí fico bravo de novo. haha
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Corrupção ativa consiste no ato de oferecer, (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é OFERECIDA AO SERVIDOR PUBLICO. AMIGA DE ANA NAO E SERVIDORA PUBLICA.
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Já estava estressado com a questão e procurando o erro na mesma, até que percebi o: "não caracteriza". Ai ai kkkk sigamos!!!
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A conduta de Ana, no que tange ao oferecimento de dinheiro para que a amiga mentisse, se enquadra no tipo penal previsto no artigo 343 do Código Penal. O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por particular contra a Administração Pública em geral. Não há correspondência entre este delito e a conduta praticada por Ana, até porque esta é servidora pública, de forma que o ato de corrução porventura atribuído a ela, em regra, se enquadraria no artigo 317 do Código Penal - corrupção passiva. No caso, porém, Ana não deixou de realizar as atribuições de seu cargo ou as realizou em desacordo com a lei com o propósito de receber vantagem indevida, tendo praticado conduta que encontra previsão específica no artigo 343 do Código Penal.
Gabarito: CERTO.
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GABARITO CERTO - NÃO CARACTERIZA CORRUPÇÃO ATIVA.
CORRUPÇÃO ATIVA: consiste no ato de oferecer, (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público.
CORRUPÇÃO PASSIVA: É a atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio ao particular. Esse crime esta previsto no Capitulo I do Código Penal que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração.
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No momento em que Ana se apropria dos valores e depois oferece vantagem para depoimento falso, ela comete um peculato apropriação (devido a condição de servidora pública - art. 312) e depois comete uma corrupção ativa de testemunha.
- CP, Art. 312.Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-la, em proveito próprio ou alheio.
- CP, Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.
Portanto, gab.: CERTO.
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Certo! Ana cometeu dois crimes. Peculato primeiro, porque se apropriou de verbas públicas, e corrupção de testemunha, do 343:
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Corrupção ativa seria se o particular oferecesse vantagem a funcionário público.
Corrupção passiva seria se o funcionário público pedisse ou aceitasse receber vantagem.
Nesse caso, pelo princípio da especialidade, o funcionário público é quem oferece vantagem e o particular recebe, mas esse particular tem condição especial, que é atuar como testemunha (dar depoimento ou ser perito) em processo, por isso se aplica o 343.
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PECULATO 343
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Artigo 343 ~> Corrupção de testemunha ou perito: Dar, oferecer, prometer vantagem indevida
CERTO
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gab c
foram dois crimes, o primeiro foi cometido usando do seu cargo..
Peculato apropriação = crime de funcionario público
e o segundo foi corrupção ativa de testemunha = crime comum, contra a ADM da JUSTIÇA;
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
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Funcionário público comete corrupção passiva! A corrupção ativa é cometida pelo particular.
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PARTICULAR COMETE A Corrupção ativa = Particular oferecer vantagem a funcionário público.
- FUNCIONÁRIO PÚBLICO COMENTE A Corrupção passiva = Funcionário público pedisse ou aceitasse receber vantagem.
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CORRUPÇÃO ATIVA:
→ OFERECER/PROMETER VANTAGEM INDEVIDA A FUNC.PUB.→ PRATICAR/RETARDAR/OMITIR ATO DE OFICIO.
AUMENTO DE PENA 1/3 → SE O FP REALMENTE PRATICAR/RETARDAR/OMITIR
OBS: CUIDADO! SE O FUNC.PUB. SOLICITA E O PARTICULAR FORNECE, O PARTICULAR NÃO COMETE O CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA!
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Já que foi a servidora que ofereceu dinheiro a testemunha para falsear:
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
x
crime de corrup ativa = 333 = particular comete contra a adm pub = oferecer + influir em ato de ofício
x
crime de corrup passiva = 317 = funcionario pub comete contra a adm pub = solicitar ou receber
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Corrupção ativa de testemunha, contador, perito, intérprete ou tradutor
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
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dica:
corrupcao paSSiva= SServidor publico
corrupcao ativa= particular
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O que mais me revolta é a justificativa do professor para "agasalhar" a forçada do CESPE. Impressionante como o CESPE caiu em qualidade nas suas provas.
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RESUMO:
Crimes praticados por ANA: Peculato e Corrupção Ativa de Testemunha art. 343 (Doutrina)
Crime praticado pela AMIGA de Ana: Falso testemunho ou falsa perícia
OBS: No meu ponto de vista não foi corrupção passiva o crime que Ana cometeu!
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Ana praticou o crime previsto no Artigo 343, CP.
CP, Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, E multa.
Parágrafo único. As penas AUMENTAM-SE de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
Bons estudos!!
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
§ 1 As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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Corrupção Ativa de Testemunha (Doutrina)
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de 3 a 4 anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
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Existe o crime de perjúrio no Brasil?
É o crime de mentir perante um juiz num tribunal. No Brasil, ele é chamado de falso testemunho, como consta no artigo do , que diz ser ilegal “fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade” em inquéritos policiais ou processos judiciais. A lei prevê prisão de um a três anos, além de multa para o infrator. Se ele recebeu propina para contar a mentira, sua pena aumenta. Mas, se contar a verdade antes do fim do processo, é perdoado. Outra curiosidade: “Na legislação brasileira, o perjúrio cometido por um acusado não é crime”, explica o advogado Fábio Amorim, porque no Brasil ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. “Uma pessoa na condição de réu não é obrigada a falar a verdade.” Nos EUA, perjúrio é crime até para o réu. Lá, além de testemunhas e peritos, os acusados também são obrigados a jurar que vão dizer “a verdade e apenas a verdade” ao longo do processo.
https://marcusvinciuscarneiro.jusbrasil.com.br/artigos/682229412/existe-o-crime-de-perjurio-no-brasil