SóProvas


ID
1176643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao ato administrativo, julgue os itens que se seguem.

Parecer jurídico opinativo emitido pela Procuradoria do DF como reposta a consulta do governo do DF sobre edital licitatório para a contratação de determinado serviço é considerado ato constitutivo e vinculará a administração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Pareceres administrativos são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração. O parecer tem caráter meramente opinativo, não vinculando a Administração ou os particulares a sua motivação ou conclusões, salvo se aprovado por ato subsequente.
    O parecer, embora contenha um enunciado opinativo, pode ser de existência obrigatória no procedimento administrativo e dar ensejo à nulidade do ato final se não constar do processo respectivo, como ocorre, p. ex., nos casos em que a lei exige a prévia audiência de um órgão consultivo, antes da decisão terminativa da Administração. Nesta hipótese, a presença do parecer é necessária, embora seu conteúdo não seja vinculante para a Administração, salvo se a lei exigir o pronunciamento favorável do órgão consultado para a legitimidade do ato final, caso em que o parecer se torna impositivo para a Administração.

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    Ato constitutivo é o que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à Administração. Suas modalidades são variadíssimas, abrangendo mesmo a maior parte das declarações de vontade do Poder Público. São atos dessas categorias as licenças, as nomeações de funcionários, as sanções administrativas e outros mais que criam direitos ou
    impõem obrigações aos particulares ou aos próprios servidores públicos.

    http://intervox.nce.ufrj.br/~diniz/d/direito/adm-Dir_Administ_Hely_Lop_Meireles.pdf

  • Item Anulado pela banca,confiram no link:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TC_DF_13_TECNICO/arquivos/Gab_definitivo_TCDF14_CB1_01.PDF

  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ANULAR O ITEM.

    A  utilização  do  termo  “reposta”  prejudicou  o  julgamento  objetivo  do  item.  Por  esse  motivo,  opta‐se  por sua anulação.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TC_DF_13_TECNICO/arquivos/TC_DF_13_TECNICO_JUSTIFICATIVAS_DE


  • É possível a responsabilização de advogado público pela emissão de parecer de natureza opinativa, desde que reste configurada a existência de culpa ou erro grosseiro. 

    STF. 1ª Turma. MS 27867 AgR/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 18/9/2012.  

  • Justificativa da Banca para a anulação:

    A utilização do termo “reposta” prejudicou o julgamento objetivo do item. Por esse motivo, opta‐se por sua

    anulação.

    SCIENTIA SIT POTENTIA
  • Olá pessoal (QUESTÃO ANULADA)

    Somente para complementar os estudos vejam os tipos de pareceres:

    1)Parecer facultativo: abarca a maioria dos casos da rotina da Administração Pública. Nesse caso, o administrador não está brigado a solicitar a apreciação do órgão jurídico. Caso peça parecer à consultoria jurídica, o administrador não está vinculado ao parecer, podendo decidir de forma diversa, desde que motivadamente. Nesse contexto, é de fácil conclusão que o administrador não divide qualquer responsabilidade com o administrador, ainda que sua opinião tenha sido acatada e causado danos ao Erário. Prevalece o sentido de que o ato administrativo não é o parecer

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    2) Parecer obrigatório: é aquele que a lei exige como necessário para a perfeição do ato/procedimento administrativo. Como exemplo, temos o parecer da Lei 8666/96, segundo a qual as minutas de editais de licitação devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica. O fato de o parecer ser obrigatório, não o torna vinculante. Nesse ponto, o STJ entende que é claro o sentido de que o administrador tem liberdade para emitir o ato ainda que com parecer contrário da sua consultoria jurídica. Em outro norte, não será possível modificar o ato na forma em que foi submetido à apreciação do órgão jurídico, salvo se solicitar novo parecer, tendo em vista o seu caráter obrigatório. Qualquer alteração no ato, deve ser previamente analisada pela consultoria jurídica. Nesse caso, é de fácil constatação que o parecerista não divide responsabilidade do ato com o administrador.

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    3) Parecer vinculante: quando a lei restabelece a obrigação de decidir à luz dele e nos seus termos. A manifestação da consultoria jurídica integrará o ato, caso ele venha a ser editado pela Administração. Ao administrador só restam duas opções: ou ele decide nos exatos termos do parecer, ou não decide. A manifestação jurídica, nesses casos, não é meramente opinativa. Ela tem cunho decisivo e vincula o entendimento do administrador. É de simples percepção o fato de que o parecerista divide com o administrador a responsabilidade pela edição do ato.

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    Registre-se, por fim, que a imunidade do procurador no parecer opinativo (dois primeiros casos) não pode ser vista com viés absoluto. Em havendo conduta culposa ou dolosa do advogado público, nexo causal entre o parecer exarado e o dano ao erário, é possível responsabiliza-lo, sem prejuízo das sanções penais e administrativa cabíveis, dada a independência de instâncias.

    Fonte: http://www.espacojuridico.com/pfn-agu/?tag=vinculante

  • Tem cada questão bizarra de Direito Administrativo. Questões cobrando doutrina minoritária... E a CESPE não anula... Mas, é isso mesmo.. Dos males, o menor! rs

  • Errado.

     Parecer é ato enunciativo/declaratório e como a questão traz que ele é opinativo a administração não é obrigada a segui-lo. 

  • - Parecer Facultativo => Solicitação a critério da Administração. Tem caráter opinativo. A autoridade não está vinculada ao seu teor (não é ato administrativo);

     

    - Parecer Obrigatório => A Lei exige como pressuposto para a prática do ato. Obrigatoriedade quanto à solicitação. Tem caráter opinativo. A autoridade NÃO está vinculada ao seu teor (não é ato administrativo);

     

    - Parecer Vinculante => Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar sua decisão. Perde o caráter opinativo (É ato administrativo). Exemplo: Junta médica oficial - L 8112/90, art. 25,I.

  • É possível a responsabilização de advogado público pela emissão de parecer de natureza opinativa, desde que reste configurada a existência de culpa ou erro grosseiro.