SóProvas


ID
1176646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao ato administrativo, julgue os itens que se seguem.

Ato administrativo de manifesto conteúdo discriminatório editado por ministério poderá ser invalidado, com efeitos retroativos, tanto pela administração como pelo Poder Judiciário, ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • A Administração poderá anular o ato ilegal de ofício, ou mediante a existência de algum requerimento (provocação). Já o Poder Judiciário só poderá anular um ato da Administração Pública quando provocado por alguém.
    A anulação opera efeitos “ex tunc” (retroativos), ou seja, os efeitos da anulação retroagem até a origem do ato, invalidando consequências passadas, presentes e futuras. Portanto, não produzem nenhum efeito, salvo para o terceiro de boa fé.

  • Pra mim esta questão está errada, pois se o ato administrativo é inválido não há que se falar em ressalva aos direitos de terceiros de boa fé, já que o suposto direito estaria sustentado em algo que é ilegal.

    STF Súmula nº 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.





  • Sandro, percebo esta questão da seguinte forma. Vamos dizer que o ministério da Educação baixou um ato normativo autorizando que todos os Cefets devem admitir apenas os alunos negros, oriundos de colégios públicos e em idade de 16-20 anos, sem a necessidade de passar por qualquer processo seletivo, bastando chegar, verificando que há vaga, está dentro. Poderia ser considerado um ato normativo discriminatório, mas até o processo ser julgado, anulado ou revogado, aqueles que são negros que entraram devido a este ato normativo, conseguiram estudar e concluíram os estudos, seriam considerados terceiros de boa-fé. O ato normativo anulado não retiraria o diploma deles. 


  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; 

    Com base no poder de autotutela, a administração pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Nesse caso, a declaração de nulidade terá efeitos retroativos.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    O controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori , mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada.

    GABARITO: CERTA.

  • Peraí...Se o Ato tem manifesto conteúdo discriminatório acho que ele TEM de ser invalidado....e não PODE SER invalidado...

    Alguém pode ajudar...

  • Não gosto de reclamar de gabaritos, mas achei essa questão meio confusa... a súmula 473 do STF dispõe:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Analisando a súmula gramaticalmente, entendi que: Respeitar os direitos adquiridos apenas no caso de revogação, mesmo porque a própria súmula dispõe que não se originam direitos de atos ilegais. Daí, como respeitar os direitos de terceiros de boa-fé se atos ilegais não geram direitos ??

    Meio confuso não é? 

    No mesmo sentido, ou para melhor evidenciar possível erro no gabarito, tomamos a Convalidação como exemplo: Só podem ser convalidados vícios sanáveis, quando não acarretarem prejuízos ao interesse público ou a terceiros. Veja: Só se convalidam vícios sanáveis. Ato jurídico de manifesto conteúdo discriminatório é ilegal e não sanável.

    Sinceramente, sei que posso estar cometendo algum erro na interpretação dessa súmula e respectiva questão. Se alguém pudesse esclarecer melhor, ficaria muito grata =D

    Bons estudos !!!  


  • Tem vezes que o CESPE cobra o "PODE" e invalida a questão porque deveria ser "DEVE". Outras vezes, cobra o "PODE" com o mesmo sentido de "DEVE". Vai entender essa banca.

  • Caros Concurseiros, o CESPE se respalda por doutrina amplamente difundida, apesar de controversa, do eminente Mestre Celso Antonio Bandeira de Mello, senão vejamos este trecho retirado de sua obra:

    Ademais, quando se tratar de ato nulo, a invalidação configura providência obrigatória por parte da Administração Pública, salvo se a situação gerada pelo ato viciado se encontrar estabilizada, seja pelo transcurso do prazo “prescricional” para a invalidação, seja por se tratar de ato ampliativo da esfera de direitos dos administrados, do qual se originaram sucessivas relações jurídicas, gerando para terceiros de boa-fé situação que encontra amparo “em norma protetora de interesses hierarquicamente superiores ou mais amplos que os residentes na norma violada, de tal sorte que a desconstituição do ato geraria agravos maiores aos interesses protegidos na ordem jurídica do que os resultantes do ato censurável”.

    SCIENTIA SIT POTENTIA

  • Os atos que são anuláveis podem ser anulados tanto pela administração pública quanto pelo poder judiciário, que se difere em relação aos atos revogáveis que somente a administração pública pode revoga-los.

  • Ato ilegal (discriminatório) sendo passível de anulação tanto pela própria Administração quando pelo Poder Judiciário.

    Efeitos ex-tunc, ou seja, retroativos, preservando os direitos adquiridos.

  • Como a anulação retira do mundo jurídico atos com defeito de validade (atos inválidos), ela retroage seus efeitos ao momento da prática do ato (ex tunc). Dessa forma, todos os efeitos produzidos pelo ato devem ser desconstituídos. O ato inválido não gera direitos ou obrigações para as partes e não cria situações jurídicas definitivas; ademais, caso se trate de um ato nulo (ato com vício insanável), não é possível sua convalidação. Devem, entretanto, ser resguardados os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa vé.
    Direito Administrativo Descomplicado 22ed 
    Errei também, confundi retroage com não retroage.
    GAB CERTO

  • Se o ato em questão tem manifesto conteúdo discriminatório, pode-se afirmar que se trata de ato odioso, inválido, e, assim, passível de anulação. Dito isso, a invalidade poderá ser declarada tanto pela própria Administração, de ofício ou mediante provocação, quanto pelo Poder Judiciário, neste último caso, sempre mediante prévia provocação de parte interessada (princípio da inércia jurisdicional). A utilização do verbo poder, ao invés do dever, embora possa gerar críticas inicialmente, pode ser explicada pelo fato de que o enunciado da questão pretendeu enfatizar que há duas possibilidades de anulação, seja pela via administrativa, seja pela esfera jurisdicional. Em suma: não necessariamente o ato em questão teria de ser invalidado apenas pela Administração, uma vez que o Judiciário também seria competente para tanto.

    Gabarito: Certo





  • Exemplo. Uma pessoa prestou um concurso publico para determinado cargo na Administração Pública, foi aprovado e nomeado exercendo suas atribuições por três meses Posteriormente verificou-se que havia uma irregularidade quanto a um requisito passível de anulação. A Administração anula o ato que deu provimento ao concurso, porém a pessoa nomeada fica preservada de, por exemplo, restituir a Administração pelos pagamentos recebidos. Isso caracteriza o terceiro de boa fé.

  • questão certa,a resposta está no livro DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 19º EDIÇÃO PAGINA 434

  • Cespe sacaniando com o candidato.

    Como disse o colega gladiador, verifica-se que o cespe considerou correto o entendimento adotado pelo Min. Celso Antonio. Só que o entendimento dele não é o majoritário e, tão pouco se trata de regra geral.. Ademais, a invalidação, consoante o Ministro, só respeita o terceiro de boa fé se a anulação for restritiva de direitos.

  • Se a Administração edita ato viciado de ilegalidade, o torna passível de anulação, pelo Poder Judiciário, se provocado, ou pela própria Administração. Lembrando que o ato invalidado, terá efeitos retroativos, ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé, observado o atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos.

  • Já que o ato é discriminatório, por sua vez é ilegal, então DEVERÁ ser anulado e não PODERÁ como está na questão.

  • Percebi algumas pessoas com algumas confusões perante a questão, mas apenas por falta de interpretação.

    Galera, de fato o ato administrativo inválido deverá ser anulado. Porém, o que a questão nos traz é que tanto a Administração quanto o Poder Judiciário poderão invalida-lo, e que isso causaria efeito ex tunc (retroativo). 

    Portanto, a questão está correta. 

  • Gab. "certo".

    Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir de então) .

    A anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, conforme entendimento já consagrado pelo STF por meio das Súmulas nº 346 e 473 . Pela primeira, "a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos"; e nos termos da segunda, "a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    E a anulação pode também ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados, que poderão utilizar, para esse fim, quer as ações ordinárias e especiais previstas na legislação processual, quer os remédios constitucionais de controle judicial da Administração Pública.

    FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.

  • É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou ilegalidade. 

    Desde que a Administração reconheça que praticou um ato contrário ao direito vigente, cumpre-lhe anulá-lo o quanto antes, para restabelecer a legalidade administrativa.

    Como a desconformidade com a lei atinge o ato em sua própria origem, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir do momento de sua edição

  • Ato Discricionário

    Poder revogado ou anulado

    Se invalidado, foi anulado) e terá efeito retroativo. Tanto a ADm Qto o Judiciários poderão alugar atos, pois pressupõe ilegalidade / vício em alguns de seus elementos.

  • A anulação de um ato administrativo ocorre pelo pressuposto da análise de legalidade/legitimidade, e pode ser feita tanto pela própria administração quanto pelo poder judiciário, quando provocado. A anulação tem efeitos ex tunc, ou seja, retroativo, sendo assim todos os efeitos produzidos pelo ato devem ser invalidados.

  • Correta-> Ato administrativo de manifesto conteúdo discriminatório editado por ministério poderá ser invalidado tanto pela administração como pelo Poder Judiciário (qualquer um dos dois ), ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé.

    Errada-> Ato administrativo de manifesto conteúdo discriminatório editado por ministério deverá ser invalidado tanto pela administração como pelo Poder Judiciário (não necessariamente os dois, pode ser um ou outro), ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé.


  • Certo

    Invalidação : Atos ilegais , competência da Administração ou do Poder Judiciário 
    Prazo de 05 anos para fazer , salvo comprovada má-fé Art 54 , 9784/1999 . 
    Efeitos da invalidação : Ex tunc , ou seja , retroativos 
    Invalidar é tornar ilegal , inválido , inviável - não permite a revogação e nem a convalidação.

  • Ato ilegal --> Anulação ---> Ex- tunc (efeitos retroativos).


    Avante!

    O/

  • -> ATO DISCRICIONÁRIO PODE SER REVOGADO OU ANULADO, NESTE ÚLTIMO CASO TEM QUE SER POR VÍCIO DE LEGALIDADE.


    -> ATO VINCULADO SÓ PODE SER ANULADO E É POR MEIO DE VÍCIO DE LEGALIDADE, NÃO PODENDO SER REVOGADO POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.


    Se tiver me equivocado, avisem... to meio aéreo de tanto fazer questão. Desde já obrigado.


    GABARITO "CERTO"
  • Podem, poderá, pode.  Cespe é o "Cão Chupando Manga" com essas palavras... rsrs rsrs rsrs...

  • Para o judiciário anular , não poderá fazer isso de ofício!

    Porém, para a Cespe incompleto está certo!

  • O QC respondeu muito bem, veja> Se o ato em questão tem manifesto conteúdo discriminatório, pode-se afirmar que se trata de ato odioso, inválido, e, assim, passível de anulação. Dito isso, a invalidade poderá ser declarada tanto pela própria Administração, de ofício ou mediante provocação, quanto pelo Poder Judiciário, neste último caso, sempre mediante prévia provocação de parte interessada (princípio da inércia jurisdicional). A utilização do verbo poder, ao invés do dever, embora possa gerar críticas inicialmente, pode ser explicada pelo fato de que o enunciado da questão pretendeu enfatizar que há duas possibilidades de anulação, seja pela via administrativa, seja pela esfera jurisdicional. Em suma: não necessariamente o ato em questão teria de ser invalidado apenas pela Administração, uma vez que o Judiciário também seria competente para tanto.

  • Conteúdo discriminatório é ato ilegal que pode ser anulado pela Administração ou pelo Poder Judiciário produz efeitos ex tunc(retroage)

  • Por que "ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé", sendo que de ato ilegal não se originam direitos?

  • Lucas Guimarães, em regra os efeitos da anulação são retroativos, ex tunc, porém existem exceções nas quais os efeitos devem ser preservados quando se tratar de terceiros de boa fé sem relação com o ato nulo. 


    Exemplo: O servidor João, nomeado ilegalmente,  emite uma certidão para a Roberto, essa certidão é válida pois o Roberto é um terceiro de boa fé sem nenhuma relação com o ato ilegal de nomeação de João. 


    Bons Estudos 

  • Anulação/Invalidação:

    Atos: Ilegais
    Efeito: Ex Tunc - retroativos
    Análise: Legalidade/Legitimidade
    Competência: Administração ou Poder Judiciário, desde que seja provocado
    Prazo: 5 anos, salvo comprovada má-fé (Artigo 54, Lei nº 9.784/1999)

  • esse assunto é importante

  • Eu caí com PODERÁ. Ilegal = DEVERÀ, mas como dissem bem o Leonardo, olhando a questão o deverá ia lascar tudo...deverá ...TANTO por um quanto por outro?não né, um outro OU outro deverá...o tanto lascou tudo, tem que ser deverá mesmo.

    Redação dos infernos!

  • Ato administrativo de manifesto conteúdo discriminatório (ilegal) editado por ministério poderá ser invalidado (anulado), com efeitos retroativos, tanto pela administração como pelo Poder Judiciário, ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé.

    O Poderá, refere-se ao Poder Judiciário, que não age de ofício nesse caso, devendo, portanto, ser provocado.

    Macete meu:

    Revogação (EX NUNC)

    Nunca Retroage

  • A administração pública pode ANULAR seus atos de ofício ou mediante provocação do judiciário - em virtude do principio da autotutela.

  • Correto. Se o ato em questão tem manifesto conteúdo discriminatório, pode-se afirmar que se trata de ato odioso, inválido, e, assim, passível de anulação. Dito isso, a invalidade poderá ser declarada tanto pela própria Administração, de ofício ou mediante provocação, quanto pelo Poder Judiciário, neste último caso, sempre mediante prévia provocação de parte interessada (princípio da inércia jurisdicional). A utilização do verbo poder, ao invés dodever, embora possa gerar críticas inicialmente, pode ser explicada pelo fato de que o enunciado da questão pretendeu enfatizar que há duas possibilidades de anulação, seja pela via administrativa, seja pela esfera jurisdicional. Em suma: não necessariamente o ato em questão teria de ser invalidado apenas pela Administração, uma vez que o Judiciário também seria competente para tanto.

  • Correto!

    Não alcança os terceiros de boa-fé, não cria direito e obrigação e não convalida ato.

  • aquela questão que me faz lembrar do ex tunc e ex nunc.

    :)

  • Conteúdo discriminatório - vício no objeto - não convalida - ano nulo - anula - ex nunc (retorage) 

  • Minha resolução:

     Se é passível de anulação, tem vício na legalidade, que pode ser sanável ou insanável.

     Pode ser anulado por ofício, pela própria Adm, ou pelo Jud, mediante provocação.

     Anulação tem efeitos extunc, retroagem a partir do momento que o ato gera efeitos.

     Mas serão resguardados os efeitos que atingiram terceiros de buena fe.

     

  • CERTO.

    O "poderá" não foi usado no sentido de discricionariedade na anulação, mas sim para dizer que tanto a adm. pública como o judiciário podem (são competentes) para fazer. De fato não há discricionariedade na anulação de vícios na Legalidade, Motivo e Objeto. 

  • Anulação Ex TUNC (efeito vai pra Tras)

    Revogação Ex NUNC (Nunca retroage)

  • Panguá.

  • O "conteúdo discriminatório" não significa "afronta flagrante a Constituição Federal'??? Quando há afronta à CF, os efeitos favoráveis a terceiros não são mantidos. Não é isso?

  • Cuidado para não ler "DISCRICIONÁRIO" NO LUGAR de discriminatório..... Muda para um Ato que seria caso de revogação....

  • O item está certo.

     

    Ato inválido é aquele que lhe falta legitimidade.

     

    A validade diz respeito à conformação do ato com a lei, ou seja, é válido o ato que se adequar às exigências do sistema normativo. Ato praticado de forma contrária à lei é, portanto, inválido.

     

    Pela anulação (invalidação), um ato ilegal é retirado do mundo jurídico, com efeitos retroativos à prática do ato.

     

    Por fim, com relação ao direito da Administração de anular atos ilegais que tenham produzido efeito favoráveis a terceiros de boa-fé, o prazo é decadencial é de 5 anos, contados da prática do ato, salvo comprovada má-fé por parte do destinatário do ato.

  • O problema da questão é adivinhar o que é invalidado pra Cespe , uma vez que são sinônimos de invalidado tanto a revogação quanto a anulação.

  • Certo.

    Vejamos: houve um ato administrativo que precisa ser anulado. Nesse caso, tal providência poderá ser feita pela própria Administração, de ofício, ou pelo Poder Judiciário, quando provocado.  Os atos nulos nunca geram direitos adquiridos! Mas os efeitos gerados a terceiros de boa-fé devem, SIM, ser mantidos, em homenagem ao princípio da Segurança Jurídica. Quer um exemplo? Servidor toma posse e entra em exercício, sendo que, posteriormente, verifica-se que houve falhas na sua admissão pela Administração Pública. Clássico exemplo de Função de Fato em que o ato administrativo deve ser anulado. No entanto, todos os atos praticados pelo servidor, quando do exercício do cargo público, não podem ser anulados, uma vez que terceiros de boa-fé, que não sabiam nada a respeito da irregularidade na investidura do servidor, contraíram direitos ou obrigações com base no exercício de tal agente. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Todos colocando anotação com o termo "anular", mas a banca nao colocou anular e sim Invalidar. Hj ela dá como certo o termo invalidar, amanhã ela pode dar como errado. Msm assim acertei

  • Se é discriminatório, é ilegal obviamente. Portanto, não é questão de poderá, e sim, DEVERÁ. Mas, a banca entende como quer. CESPE é loteria. Vamos jogar na MEGA CESPE até ganhar.

  • Lucas Brito, inicialmente, também observei como você, mas, depois vi que eu estava errado.

    Repare que " com efeitos retroativos " é mero termo explicativo, que pode ser retirado sem alterar o sentido da frase.

     Se o tirarmos, fica " Ato administrativo de manifesto conteúdo discriminatório editado por ministério poderá ser invalidado tanto pela administração como pelo Poder Judiciário " - Correto, pois é sabido que os Atos Adm podem ser invalidados tanto pela própria Adm quanto pelo Jud. Percebeu a diferença?!

    Parece que o examinador colocou o " com efeitos retroativos " para nos confundir e eu quase caí.

  • Gabarito deveria ser errado.

    Qual entendimento seguir?

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Olhem está questão:

    Q1041564

    Constitui violação aos princípios constitucionais da administração pública

    A) nomeação de cônjuge de prefeito para o cargo de secretário estadual, mesmo que o nomeado possua inegável qualificação técnico-profissional e idoneidade moral.

    B) limitação de idade, por ato administrativo, para fins de inscrição em concurso público, ainda que tal medida esteja fundamentada na natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    C) publicação, em sítio eletrônico mantido pela administração pública, de nomes de servidores e dos valores dos respectivos vencimentos e vantagens pecuniárias.

    D) atribuição de nome de governador já falecido, reconhecido pela defesa dos direitos humanos, a escola pública de rede estadual de educação.

    E) anulação, pela administração pública, de ato administrativo ilegal, independentemente de prazo e da existência de direito adquirido (esta alternativa não foi considerada errada pela banca).

     

    Seriam os direitos de terceiros de boa-fé ma exceção?

     

  • No que se refere ao ato administrativo, é correto afirmar que: Ato administrativo de manifesto conteúdo discriminatório editado por ministério poderá ser invalidado, com efeitos retroativos, tanto pela administração como pelo Poder Judiciário, ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé.

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    Ato ilegal (discriminatório) sendo passível de anulação tanto pela própria Administração quando pelo Poder Judiciário. Efeitos ex-tunc, ou seja, retroativos, preservando os direitos adquiridos.

  • Acreditam que eu li discricionário kkkkkkkkkkkkkk rindo pra nao chorar