SóProvas


ID
1176667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa, julgue os próximos itens.

Os municípios, assim como os estados-membros, poderão ter sua administração indireta, em razão da autonomia a eles conferida pela CF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • CERTA.

    "administração indireta" = 

    Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.

    A Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à Administração Direta, têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas. 


  • Caros colegas, 

    Acredito que o conhecimento deste artigo da constituição ajuda a responder esta questão:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  • Correto, pois em razão do pacto federativo, todas as pj de direito público interno gozam de autonomia (mas não independência = confederação).

  • eu sei que o gabarito é certo, mas alguém poderia me lembrar onde posso encontrar na CF.

  • Comentários do Professor Rodrigo Motta. Uma questão parecido caiu na prova do MDIC 2014. Segue

    A respeito de responsabilidade civil do Estado, dos serviços públicos e da organização administrativa, julgue os próximos itens.

    95 Embora nos municípios haja apenas administração direta, nos estados, em razão da autonomia dada pela Constituição Federal de 1988 (CF), pode haver administração indireta.

    COMENTÁRIO: ITEM ERRADO. Não há óbice constitucional para que se institua administração indireta nos Municípios. O próprio caput do art. 37 da CF reza sobre a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...”


  • Interessante esse artigo, leiam:

    https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20061119075758AASeHP5

  • "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:" Por incrível que pareça, ainda é possível existir administração indireta nos demais poderes dos entes, conforme consta no texto do Art. 37 da Constituição Federal. 

    Veja oque dizem os professores Cyonil Borges e Sandro Bernardes no Curso Teórico de Direito Administrativo para a ESAF:  "Antes da análise pormenorizada das entidades da Administração Indireta, aponta-se que tais pessoas podem existir em todas as esferas da Federação, ou seja, podem ser federais, estaduais, municipais ou distritais. Além disso, façamos a leitura do caput do art. 37 da CF, de 1988, para atestar que tais entidades podem existir, em tese, em qualquer dos Poderes:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

  • Fábio F., pesquisei sobre a criação da administração indireta no livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 16 edição, página 32 e transcrevo aqui:

    "Em qualquer hipótese, a lei específica que crie ou que autorize  a criação, extinga ou autorize a extinção de uma entidade da Administração Indireta vinculada ao Poder Executivo é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República , Governador de Estado, Governador do DF ou Prefeito, conforme o caso).

    Lembro ainda que no livro explica sobre a questão da aplicação desta regra pelo princípio da simetria etc...

    A edição do livro é antiga, mas acredito que isso não mudou! Espero ter ajudado!

  • As pessoas políticas possuem autonomia e dentro de cada esfera temos os poderes do Estado, ou seja, os poderes executivo, legislativo e judiciário. A exceção fica por conta dos municípios que possuem em sua esfera de autonomia somente os poderes executivo e legislativo. Nessa estrutura devemos nos atentar que não ocorre a chamada hierarquia, ou seja, a União não é superior aos Estados, que não possuem qualquer superioridade sobre os municípios e assim por diante. Cada ente tem suas funções precípuas descritas no próprio texto constitucional.

    Portanto, o ítem está CORRETO.

    Boa sorte a todos e bons estudos!


  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,todos autônomos, nos termos desta Constituição.


    Exemplo: Autarquia Hospitalar do Município de São Paulo ou Empresa Pública Municipal de Saneamento de Macaé-RJ.
  • A criação das entidades integrantes da Administração Indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas) encontra-se regulada no inciso XIX do art. 37 da CF/88. Por sua vez, o caput deste mesmo dispositivo constitucional é muito claro ao destinar-se a todos os entes federativos, de modo que as regras aí vazadas (incisos e parágrafos) aplicam-se igualmente a todos. Não há dúvida alguma, portanto, de que não apenas a União, como também Estados, DF e Municípios podem formar suas próprias Administrações Indiretas, conforme suas necessidades, dada a autonomia de que se revestem.


    Gabarito: Certo





  • Art 18º,V da CF Compete aos municípios organizar e prestar,diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão,os serviços públicos de interesse local,incluído o de transporte coletivo,que tem carácter essencial.

  • Apenas fazendo uma observação ao comentário da Concurseira Nata.
    O texto refere-se ao art. 30 e não ao art. 18 como mencionado.
    Bons estudos a todos.
  • Art 37. (Da Administração Pública) 

    A ADM publica direta e indireta de QUALQUER dos Poderes da U, E, M e DF obedecerá os princípios LIMPE e, também os seguintes:

    ...

    XIX. Somente por lei específica poderá ser criadas AUTARQUIAS e autorizada a instituição de EP, SEM e Fundação (para o último caso, lei complementar definirá área)


    ADM Indireta: autarquias, fundações, EP e SEM

  • Correto!


    Um ótimo exemplo são as guardas municipais dos municípios brasileiros. São autarquias vinculadas a prefeitura de cada município.
  • Complementando...

    Olha o CESPE/UnB queimando o banco de dados...

    Já não tem o que perguntar....

    (CESPE/MDIC/ANALISTA-TECNICO ADMINISTRATIVO/2014) Embora nos municípios haja apenas administração direta, nos estados, em razão da autonomia dada pela Constituição Federal de 1988 (CF), pode haver administração indireta. E

  • Escreva seu c

    Exemplos de autarquias mais conhecidas, vinculadas a união federal:o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social,o INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, a comissão de Energia Nuclear, o Banco Central do Brasil; a Comissão de Valores Imobiliários; o IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos naturais renováveis, e outros mais. Estados e Municípios também tem suas próprias autarquias.

    OBS.: recentemente a lei nº 10.316 de 6/12/2001, transformou o jardim Botânico, no Rio de Janeiro em autarquia , com a denominação de Instituto de Pesquisas Jardim Botânico, vinculado ao ministério do meio Ambiente.

    omentário...
  • Exigência de simetria, afirmada inúmeras vezes pelo STF, em atenção ao princípio federativo, que impõe a observância das regras constitucionais do processo legislativo federal aos demais entes políticos, bem como ao modelo de tripartição de poderes consagrados pelo constituinte originário.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Os municipios eu já sabia, mas e os estados membros? Onde tem insso na CF? Ngm mencionou.
  • Enumeramos algumas das principais características comuns às entidade da administração indireta, existentes em todas as esferas da Federação (alguns dispositivos da Constituição Federal, citados na lista abaixo, não obstante estarem endereçados especificamente à União, são de observância obrigatória pelos demais entes federados, por simetria):


    a) tem personalidade jurídica própria


    b) tem autonomia administrativa e financeira


    c) têm relação de vinculação (não de subordinação) com a administração direta


    d) suas despesas e receitas integram o orçamento fiscal da pessoa política a que pertencem


    e) sujeitam-se a fiscalização e controle pelo Poder Legislativo


    f) todos os seus atos estão sujeitos a controle de legalidade ou legitimidade pelo Poder Judiciário, desde que provocado


    g) sujeitam-se, sem distinção, ao controle pleno dos tribunais de contas


    h) sujeitam-se, sem distinção, à obrigação de contratar pessoal efetivo mediante concurso público


    i) são alcançados pela vedação à acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos


    j) sujeitam-se à obrigatoriedade de licitação como regra geral


    k) seus agentes, servidores públicos ou não, sujeitam-se à lei que tipifica e sanciona os atos de improbidade administrativa


    l) podem ser sujeitos passivos de ação popular


    m) seus agentes, quando praticam "atos de autoridade" podem ser sujeitos passivos de mandado de segurança


    n) têm legitimidade ativa para propor ação civil pública


    o) têm responsabilidade civil objetiva, na modalidade risco administrativo. Cabe ressalvar que para as empresas públicas e sociedades de economia mista há uma distinção: essa norma constitucional aplica-se às que prestam serviços públicos, mas não às que exploram atividades econômicas em sentido estrito


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado



  • Chiara Laíssy Seu comentário é extremamente útil!


    O Brasil é classificado em Estado Federado. Isso quer dizer que ele dá autonomia para os seus entes, ou seja, não há hierarquia e subordinação.


  • NÃO HÁ HIERARQUIA ALGUMA ENTRE ESTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (sejam entes políticos ou administrativos).



    GABARITO CERTO
  • CORRETO

    Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas”. Ademais, segundo o art. 18, da CF, “a organização políticoadministrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”. (Prof. Daniel Mesquita/ Apostila Estratégia)

  • Uma dica galera!

    Não confunda AUTÔNOMIA com SOBERANIA

    Apenas a RFB (Republica Fedrativa do Brasil) é SOBERANA.

  • Correto. A criação das entidades integrantes da Administração Indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas) encontra-se regulada no inciso XIX do art. 37 da CF/88. Por sua vez, o caput deste mesmo dispositivo constitucional é muito claro ao destinar-se a todos os entes federativos, de modo que as regras aí vazadas (incisos e parágrafos) aplicam-se igualmente a todos. Não há dúvida alguma, portanto, de que não apenas a União, como também Estados, DF e Municípios podem formar suas próprias Administrações Indiretas, conforme suas necessidades, dada a autonomia de que se revestem.

  • Os municípios também podem ter ADM INDIRETA! 

  • estados-membros, vou ter que ir dormir com essa 

  • Acertei a questão, mas considero que o pronome SUA prejudica o julgamento objetivo da mesma, pois, a meu ver, pode-se também inferir que os Estados e municipios podem ser administrados por autarquias ou qualquer outro ente da adm indireta.

  • Outra recente questão cobrada pelo Cespe

     

    Cespe-2014-CADE-nivel-medio-conhecimentos-basicos-Q368634

     

    19 Dada a autonomia a eles conferida pela Constituição Federal de 1988 (CF), todos os entes federativos, incluindo-se os municípios, podem criar entidades da administração indireta.

     

    Gabarito: CERTO.

                                    

  • Correto.

    Fazem parte da administração direta e podem criar entes da administração indireta em razão de sua autonomia.

  • Autonomia e não soberania. Pois esta última apenas a União tem.
  • Arthur Alexandre, cuidado!!! Quem tem soberania é a República Federativa do Brasil. A União possui autonomia!!

  • O item está certo.

     

    A Administração Indireta é composta por entidades administrativas (e não por órgãos públicos) e estas são dotadas de personalidade jurídica própria.

     

    Nos termos da CF/1988 (inc. XIX do art. 37), a Administração descentralizada do Estado é composta por: autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas.

     

    Tais pessoas podem existir em todas as esferas da Federação, ou seja, podem ser federais, estaduais, municipais ou distritais. Para que isso fique atestado, façamos a leitura do caput do art. 37 da CF:

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...).

  • A respeito da organização administrativa, é correto afirmar que: Os municípios, assim como os estados-membros, poderão ter sua administração indireta, em razão da autonomia a eles conferida pela CF.

  • A Adm Púb Dir têm total autonomia administrativa, política e financeira.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    [...]

    "A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin

  • A última palavra vem de Deus
  • CERTO

    AUTONOMIA POLÍTICA (CRIAR LEIS), ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

  • Certo.