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Entidades paraestatais não pertencem ao setor público, porém estão vinculadas a ele. Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de Direito Privado cuja criação é autorizada por lei específica para a realização de obras,serviços ou atividades de interesse coletivo. São autônomas, administrativa e financeiramente, têm patrimônio próprio e operam em regime da iniciativa particular, na forma de seus estatutos, ficando vinculadas (não subordinadas) a determinado órgão da entidade estatal a que pertencem, o qual supervisiona e controla seu desempenho estatutário, sem interferir diretamente na sua administração.
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Uma outra questão semelhante pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Entidades paraestatais ou terceiro setor; Organização da administração pública; Administração Indireta; Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas; elas não integram a estrutura da administração pública.
GABARITO: CERTA.
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Achei a questão duvidosa, pois o serviço social do comercio faz parte das entidades do terceiro setor e a lei não cria entidades do terceiro setor, a lei autoriza a sua criação.
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Foi criado em 1946, no dia 13 de setembro, pelo Decreto-Lei n° 9.853, em que o Presidente Eurico Gaspar Dutra autoriza a Confederação Nacional do Comércio a criar o Serviço Social do Comércio - SESC.1
Fonte wikipedia
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Assertiva CORRETA.
É uma empresa estatal (paralela ao estado), portanto, não faz parte da administração direta ou indireta.
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Não gente, a questão não é duvidosa. Ela é bastante clara! Se ocorre colaboração para com a Administração Pública ocorre a descentralização por delegação ( ou chamado também de descentralização por colaboração) e como o Brasil adota a Administração Pública Formal (ou seja, agentes, entidades e órgãos) as pessoas jurídicas (podem ser pessoas físicas também) que não integram a Adm. Pub.
Se o Brasil adotasse a Adm Pub. material, essa entidade integraria a ADM. Pub. porém, não é o caso!
Recomendo o livro de direito administrativo descomplicado de Alexandrino, ele explica perfeitamente esses tipos de situações.
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PODE HAVER:
- LEGAL (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA = AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EP e SEM)
DESCENTRALIZAÇÃO - NEGOCIAL (CONCESSÃO/PERMISSÃO - CONTRATOS COM PARTICULARES)
- SOCIAL = POR COLABORAÇÃO (ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR)
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PODE HAVER:
- LEGAL (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA = AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EP e SEM)
DESCENTRALIZAÇÃO - NEGOCIAL (CONCESSÃO/PERMISSÃO - CONTRATOS COM PARTICULARES)
- SOCIAL = POR COLABORAÇÃO (ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR)
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Foi equívoco esta questão, prq lá no artº 37, XIX da carta magna a única q pode ser CRIADA é a AUTARQUIA, essa questão eu coloquei errada ñ por causa q ela não faz parte da administração INDIRETA e sim por esta escrito CRIADA e isso deixa bem claro q isso é uma questão de recorrer e o juiz da deferido, olha como foi escrito: " apesar de ter sido criado por lei", nem APESAR e nem CRIADO, por isso q eu coloquei o gabarito ( E ).
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É criada ou não por lei ? no meu ponto de vista é autorizada. está é a dúvida da questão.
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"Elis", "a questão é bastante clara", mas você fugiu do ponto que gera divergência e deu um conceito genérico sobre administração indireta...Não entendi. A dúvida persistente é sobre a forma de criação. Eu acho que são "autorizadas" por lei, mas a questão expôs que são "criadas" e considerou como correto...Enfim, a princípio eu adoto esse entendimento, apesar de discordar, porque existe doutrina -e essa questão- pra sustentar um recurso, se for o caso.
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Certo, Serviço Social do Comércio se referiu a entidade de apoio. As paraestatais genericamente denominadas "entidades de apoio" são definidas pela Profª. Maria Sylvia Di Pietro como "pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio, sob forma de fundação, associação ou cooperativa, para a prestação, em caráter privado , de serviços sociais não exclusivos do Estado, mantendo vínculo jurídico com entidades da ADM direta ou indireta, em regra por meio de convênio.
DA Descomplicado VP MA 22ªEd.
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Certo!
Não fazem parte da Administração Indireta, são comumente chamadas de "entes do terceiro setor".
Espero ter ajudado.
Bons estudos a todos.
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O Serviço Social do Comércio, exemplo de entidade de direito privado que atua em colaboração com o Estado, apesar de ter sido criado por lei, não integra a administração indireta --> Foi criado em 1946, no dia 13 de setembro, pelo Decreto-Lei n° 9.853.
A banca faz essa ressalva ("apesar de ter sido criada por lei"), porque realmente o SSC foi criado por lei, contudo, atualmente, o 3º setor é autorizado por lei - entendimento da doutrina majoritária.
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Olá pessoal (GABARITO CORRETO)
Consoante lição da Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro e do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello: "São entidades paraestatais exclusivamente pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público, e que não integram a Administração Pública em sentido formal."
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Eder, obrigada, vc conseguiu ir no ponto central das nossa dúvidas sem fazer divagações despropositadas.
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faz parte do chamado Sistema S
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Não temos dúvidas que o serviço social do comercio não faz parte da Administração indireta, porém a banca foi infeliz em usar o verbo criar, que sabemos que a Lei autoriza sua criação junto aos órgãos públicos competentes.
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Outra questão para ajudar
Q434971 Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4
Disciplina: Direito AdministrativoEm relação à organização administrativa do Estado brasileiro, julgue o item a seguir.
As entidades que compõem o serviço social autônomo prestam serviço público e, por isso, integram a administração pública indireta, estando sujeitas ao controle do tribunal de contas.
Gabarito: ERRADO
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questão se torna errada ,quando fala , CRIADA na verdade e AUTORIZADA por lei , mas o cespe não quis mudar o gabarito !! bons estudos
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COMPOÊM A CHAMADA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:FUNDAÇÔES PÚBLICAS,AUTARQUIA,SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA,EMPRESA PÚBLICA.SENDO QUE DESSAS A ÚNICA CRIADA POR LEI É A AUTARQUIA.É SÓ LEMBRAR LEI CRIA AUTARQUIA.
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O Serviço Social do Comércio –
SESC é uma das entidades integrantes do chamado “Sistema S”, que compõem o
denominado Terceiro Setor. Constituem entidades paraestatais, na medida em que,
realmente, não integram a Administração Pública brasileira. Estão ao lado do
Estado. Daí o termo paraestatal. Ostentam, de fato, personalidade jurídica de
direito privado, exercem atividades sem fins lucrativos, de interesse público,
mas em relação às quais inexiste exclusividade do Estado. Por fim, diga-se que
está correta também a assertiva segundo a qual os Serviços Sociais Autônomos
são criados por lei. No caso do SESC, trata-se do Decreto-lei 9.853/46.
Gabarito: Certo
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Questão errada. Os Serviçoes Sociais Autonomos não são criados por lei, mas sim a sua criação é autorizada pela lei.
SESC
Os serviços sociais autônomos possuem administração e
patrimônio próprios e são constituídos sob a forma de instituições
particulares convencionais (fundações, sociedades civis ou associações).
A criação dos serviços sociais autônomos depende de autorização
em lei, a exemplo do que ocorre com as pessoas da Administração
Indireta de direito privado. Assim, a aquisição de sua personalidade
jurídica somente se dá com a inscrição dos seus atos constitutivos no
registro competente.
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Vai entender essa banca! A questão é para ser considerada errada pois elas não são criadas por lei, são autorizadas por lei. Já errei a questão duas vezes por causa disso! Saco! Quem poderia acreditar que esse termo "apesar de ter sido criado por lei" não era uma pegadinha? Agora vamos ter que pesquisar todas as paraestatais e ver quais as que foram criadas por lei.
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Fabiola Oliveira, na lição de Hely Lopes Meirelles, os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade jurídica de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais.
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Vejam o que consta no livro do Alexandre Mazza:
"Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa
e que compõem o denominado sistema “S”. O nome sistema “S” deriva do
fato de tais entidades estarem ligadas à estrutura sindical e
terem sempre sua denominação iniciando com a letra “S” de serviço.
A prova de Delegado de Polícia/PE elaborada pelo Ipad considerou CORRETA a afirmação: “Os serviços sociais autônomos são
pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação depende de lei autorizadora, prestadoras de serviços de utilidade pública e
financiadas por contribuições parafiscais”."
Não sei se foi o QC que postou o gabarito errado ou se é outra presepada da CESPE.
A CESPE deveria lançar um livro com sua jurisprudência. "Jurisprudência cespiana" kkkkkk
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Leiam o DECRETO-LEI Nº 9.853 - DE 13 DE SETEMBRO DE 1946 - DOU DE
16/09/1946, que AUTORIZA a criação do Serviço Social do Comércio –
SESC.
Vejam um trecho do referido decreto:
Art. 1º Fica atribuído à
Confederação Nacional do Comércio o encargo de criar o Serviço Social do
Comércio (SESC), com a finalidade de planejar e executar direta ou
indiretamente, medidas que contribuam para o bem-estar social e a melhoria do
padrão de vida dos comerciários e suas famílias, e, bem assim para o aperfeiçoamento
moral e cívico da coletividade.
Bom, se é a Confederação Nacional do Comércio que vai criar o SESC, então não é a lei que fará isto, ela apenas AUTORIZA, conforme artigo retirado do próprio decreto.
NÃO TEM COMO ESTAR CORRETA ESTA QUESTÃO!
Fonte: http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/24/1946/9853.htm
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são os serviços sociais autônomos são um tipo de entidade paraestatal. Estes integram o chamado sistema S e todos deste sistema são criados por lei pois o estado determina o recolhimento de tributos que serão utilizados em seu benefício.
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Entidades sociais não faz parte nem da ADM Direta, nem da Indireta. A questão trata de uma paraestatal, criada por lei, sem fins lucrativos, de interesse público. É sim, as paraestatais são criadas por lei.
A única entidade da ADM Indireta que é criada por lei é a Autarquia, as outras são autorizadas por lei, além disso faz parte da ADM Indireta: Autarquias, Fundações, EP, SEM
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Sistema S não faz parte da Adm. São os tidos como Paraestatais
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Eu entraria com recurso. Não são criadas por lei. Sua criação é AUTORIZADA por lei.
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Entidades Paraestatais
São entes privados que não integram a administração direta ou indireta, mas que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa. Integram o chamado 3º setor.
* Paraestatal significa ao lado do Estado, paralelo ao Estado. Entidades paraestatais, portanto, seriam aquelas pessoas jurídicas que atuam ao lado do Estado, sem com ele se confundirem (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010).
Setores da Sociedade
- 1º setor → estado
- 2º setor → iniciativa privada com fins lucrativos
- 3º setor → iniciativa privada sem fins lucrativos
Espécies de Paraestatais
a) Serviços Sociais Autônomos (SSA) – são entes privados, instituídos por lei para o desempenho de atividades assistenciais a determinadas categorias profissionais. Ex.: SESC, SESI, SENAI (Sistema S).
- São mantidos mediante contribuições pagas pelas empresas sobre a folha de pagamento.(contribuições do sistema S)
- Não precisam de concurso público, mas apenas de um processo seletivo simplificado.
- Seus empregados serão regidos pela CLT, sendo considerados “empregados privados”.
- Devem prestar contas ao TCU (Pelo fato de receberem e utilizarem recursos públicos).
- Segundo o TCU, os serviços sociais autônomos não estão sujeitos aos estritos termos da lei de licitação, podendo elaborar normas próprias para as suas contratações, desde que observem os princípios das licitações.
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Ficamos com dúvida sobre o "criado" por lei. Entendemos que as Paraestatais são "Autorizadas" por lei.
Como fonte podemos mencionar o próprio decreto posto pelo professor: DECRETO-LEI Nº 9.853 - DE 13 DE SETEMBRO DE 1946 - DOU DE 16/09/1946
diz a introdução do Decreto-lei:
Atribui à Confederação Nacional do Comércio o encargo de "criar" e organizar o Serviço Social do Comércio e dá outras providências.
Entendo que o referido decreto Autorizou a criação.
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Excelente comentário R Avilez.....!!!
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Realmente essa fica na dúvida, mas se tratando de cespe tudo pode acontecer até pássaros viram vampiros. KKKKKKKKKKKKKKK
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esse criado por lei quebrou....
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O Serviço Social do Comércio – SESC é uma das entidades integrantes do chamado “Sistema S”, que compõem o denominado Terceiro Setor. Constituem entidades paraestatais, na medida em que, realmente, não integram a Administração Pública brasileira. Estão ao lado do Estado. Daí o termo paraestatal. Ostentam, de fato, personalidade jurídica de direito privado, exercem atividades sem fins lucrativos, de interesse público, mas em relação às quais inexiste exclusividade do Estado. Por fim, diga-se que está correta também a assertiva segundo a qual os Serviços Sociais Autônomos são criados por lei. No caso do SESC, trata-se do Decreto-lei 9.853/46.
Gabarito: Certo
Fonte: Rafael Pereira, Juiz Federal e professor do QC.
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Achei que criado por autorização legislativa fosse diferente de criado por lei :(
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Como dito pelo amigo anteriormente, o SESC é uma das entidades integrantes do grupo denominado Terceiro Setor, do qual fazem partes figuras jurídicas oriundas do direito privado e com caráter não lucrativo, criados por lei para atuar em determinadas categorias sociais.
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Serviço Social do Comércio => SESC. Temos que saber agora o significado das abreviaturas. :/
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Minha dúvida sobre esta questão foi sanada pelo comentário do colega Ederson Jr, dá uma olhada, pode ser sua dúvida também.
Gab.C
Never ever give up! Sua vez tá chegando, acredite!
Entrega o teu caminho ao Senhor; confia Nele, e Ele tudo fará. Salmos 37:5
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Decreto-lei 9.853/46
Art. 1º Fica atribuído à Confederação Nacional do Comércio o encargo de criar o Serviço Social do Comércio (SESC), com a finalidade de planejar e executar direta ou indiretamente, medidas que contribuam para o bem estar social e a melhoria do padrão de vida dos comerciários e suas famílias, e, bem assim, para o aperfeiçoamento moral e cívico da coletividade.
Ao meu entender esse decreto está autorizando a CNC a criar o SESC.
Resposta: ERRADO
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errado !! a lei NÃO cria e sim AUTORIZA a criação!!
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Criado por lei bagunçou a cabeça!
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Certa
Entidade Paraestatais:
-NÃO INTEGRAM A ADM. PÚBLICA DIRETA NEM A INDIRETA.
-Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa.
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Só na cabeça do CESPE que os SSAs são criados por lei. Até agora não vi nenhum comentário com fundamentação suficiete para me convencer de que os SSAs são criado por lei.
O CESPE teria de considerar errada essa daqui também, pois qui ele fala em autorização.
Com referência à organização administrativa da União, julgue o item seguinte.
É classificada como integrante dos serviços sociais autônomos uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por autorização legislativa, cuja finalidade principal seja a de executar serviços de utilidade pública para o benefício de grupos específicos, com custeio por contribuições compulsórias.
GABARITO DESTA: CERTO. E AÍ, DA PRA ENTDER?
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LUCAS,
O Serviço Social do Comércio – SESC é uma das entidades integrantes do chamado “Sistema S”, que compõem o denominado Terceiro Setor. Constituem entidades paraestatais, na medida em que, realmente, não integram a Administração Pública brasileira. Estão ao lado do Estado. Daí o termo paraestatal. Ostentam, de fato, personalidade jurídica de direito privado, exercem atividades sem fins lucrativos, de interesse público, mas em relação às quais inexiste exclusividade do Estado. Por fim, diga-se que está correta também a assertiva segundo a qual os Serviços Sociais Autônomos são criados por lei. No caso do SESC, trata-se do Decreto-lei 9.853/46.
Se na questão vier "SISTEMA S" lembrem desta Lei >>> Decreto-lei 9.853/46.
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SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
SESC - Serviço Social do Comércio
SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
SESI - Serviço Social da Indústria:
SEST - Serviço Social de Transporte
SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
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Entidades Paraestatais
São pessoas jurídicas privadas que não integram a estrutura da administração direta ou indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, de natureza não lucrativa. Integram o chamado Terceiro Setor. Segundo Alexandre Mazza, tem predominado em concursos públicos o entendimento de que o conceito de entidades paraestatais inclui somente os serviços sociais (pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”).
http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1229/Entidades-Paraestatais
GABARITO CERTO
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"Criado por lei."
Qual o momento de criação de uma pessoa jurídica ?
Acredito que seja com a aquisição da personalidade jurídica. Desse modo, embora a criação de um serviço social autônomo dependa de previsão legal, seria impreciso dizer que a lei o CRIA, pois,na verdade, a criação ou aquisição da personalidade jurídica ocorre com a inscrição dos atos constitutivos no registro competente.
Portanto, seria facilmente justificável o gabarito oposto.
Não é a primeira nem a última vez que o CESPE elabora questões assim. Ora minucioasamente técnico, ora desconsiderando imprecisões terminológicas.
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ADM INDIRETA:
AUTARQUIA
FUNDAÇÃO
S.E.M
EM. PÚBLICA
TÁ AQUI É, NÃO TÁ NÃO É.
GABARITO:ERRADO
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Correto.
O Serviço Social do Comércio – SESC é uma das entidades integrantes do chamado “Sistema S”, que compõem o denominado Terceiro Setor. Constituem entidades paraestatais, na medida em que, realmente, não integram a Administração Pública brasileira. Estão ao lado do Estado. Daí o termo paraestatal. Ostentam, de fato, personalidade jurídica de direito privado, exercem atividades sem fins lucrativos, de interesse público, mas em relação às quais inexiste exclusividade do Estado. Por fim, diga-se que está correta também a assertiva segundo a qual os Serviços Sociais Autônomos são criados por lei. No caso do SESC, trata-se do Decreto-lei 9.853/46.
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ABERRAÇÃO CESPE: Questão 1. O Serviço Social do Comércio - SESC, exemplo de entidade de direito privado que atua em colaboração com o Estado, apesar de ter sido criado por lei, não integra a administração indireta.
Questão 2. É classificada como integrante dos serviços sociais autônomos uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por autorização legislativa, cuja finalidade principal seja a de executar serviços de utilidade pública para o benefício de grupos específicos, com custeio por contribuições compulsórias.
DOUTRINA MAJORITÁRIA: A criação das entidades do 3º setor é autorizada por lei.
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Resolvi colocar aqui a resposta do QC, pois o colega ,logo abaixo, está equivocado. o GABARITO:CERTO
Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
O Serviço Social do Comércio – SESC é uma das entidades integrantes do chamado “Sistema S”, que compõem o denominado Terceiro Setor. Constituem entidades paraestatais, na medida em que, realmente, não integram a Administração Pública brasileira. Estão ao lado do Estado. Daí o termo paraestatal. Ostentam, de fato, personalidade jurídica de direito privado, exercem atividades sem fins lucrativos, de interesse público, mas em relação às quais inexiste exclusividade do Estado. Por fim, diga-se que está correta também a assertiva segundo a qual os Serviços Sociais Autônomos são criados por lei. No caso do SESC, trata-se do Decreto-lei 9.853/46.
Gabarito: Certo
AVANTE.
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ai cacete, Serviço Social do Comércio = SESC.
Dê-me minha estrelhinha de burrinho da semana
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Diga-se que está correta também a assertiva segundo a qual os Serviços Sociais Autônomos são criados por lei. No caso do SESC, trata-se do Decreto-lei 9.853/46.
CERTA.GAB
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caralho! errei essa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Olá pessoal (GABARITO CORRETO)
Consoante lição da Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro e do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello: "São entidades paraestatais exclusivamente pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público, e que não integram a Administração Pública em sentido formal."
Uma outra questão semelhante pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Entidades paraestatais ou terceiro setor; Organização da administração pública; Administração Indireta;
Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas; elas não integram a estrutura da administração pública.
GABARITO: CERTA.
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Muitos comentários equivocados a respeito da questão. Fiquem de olho!
O Serviço Social do Comércio (SESC) é uma paraestatal do terceiro setor na categoria Serviços Sociais Autônomos, também conhecida como Sistema S. Esses são os únicos entes paraestatais CRIADOS por lei. Isso mesmo, CRIADOS!
Os demais: OSs, OSCIPs e Entidades de Apoio são entes privados instituidos por particulares.
As paraestatais não fazem parte da Administração Pública, apenas apoiam essas.
Questão Correta!
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- Adm. pública direta: União, estados, DF e municípios;
- Adm. indireta: Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas e S.E.Mista. O terceiro setor não faz parte da adm. indireta (muito menos da direta).
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estudar para tribunais de contas, é igual estudar as paraestatais
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TERCEIRO SETOR
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Nao concordo com o gabarito. Os SSA são autorizados por lei e criados após o respectivo registro.
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CERTO
VEJAM OUTRA:
(Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-PI Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros)
Acerca da organização administrativa brasileira, assinale a opção correta.
O SESI e o SESC, entidades paraestatais de direito privado, apesar de terem sido criadas por lei, não integram a administração indireta, atuando em colaboração com o Estado. (CERTO)
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Decreto Lei 9.853/1946
Art. 1º Fica atribuído à Confederação Nacional do Comércio o encargo de criar o Serviço Social do Comércio (SESC), com a finalidade de planejar e executar direta ou indiretamente, medidas que contribuam para o bem estar social e a melhoria do padrão de vida dos comerciários e suas famílias, e, bem assim, para o aperfeiçoamento moral e cívico da coletividade.
A lei atribui, autoriza, o Confederação Nacional do Comercio a criação. a lei nao criou o Sesc.
Decreto Lei 61.836/1967
Art. 1º O Serviço Social do Comércio (SESC), criado pela Confederação Nacional do Comércio, nos têrmos do Decreto-lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946..."
A preposição está errada por afirmar que o SESC foi criado por Lei, mas nao é esse o gabarito.
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Certo
São entidades PARAestatais = ao lado do Estado
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Criado por lei ou autorizado??? Essa porra é uma bagunça
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Correto. Entidades paraestatais não fazem parte da administração indireta.
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Segundo José dos Santos C. Filho (MANUAL, 2017, página 576).
"Sua criação depende de LEI AUTORIZADORA, tal como ocorre com as pessoas da Administração Indireta (...)"
"A personalidade jurídica tem início com a INSCRIÇÃO DE SEU ESTATUTO NO CARTÓRIO PRÓPRIO, NO CASO O REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (...)".
Questão absurdamente ERRADA. As entidades do Sistema S não são criadas por lei. A lei apenas autoriza sua criação.
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A questão erra ao dizer que são criados por lei, não são criados por lei e sim autorizada a criação . É diferente !
O restante tá correto.
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Essas entidades compõem o chamado sistema S, abrangendo SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAI, SENAR e SEBRAE, embora oficializadas pelo estado, não integram a administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo, cooperando nos setores, atividades e serviços que lhes são atribuídos, por serem considerados de interesse específico de determinados beneficiários.
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"Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade de lucro, que atuam na realização de atividade de interesse público, de atividade não exclusiva do Estado. Prestam assistência, ensino a determinadas categorias profissionais. Não fazem parte da administração indireta, mas, para serem criados, dependem de lei. Entretando, não é a lei que os cria, pois a lei autoriza a instituição, mas quem concretiza sua criação são as suas Confederações Nacionais, conforme o setor produtivo (indústria, comércio, agricultura, transportes e cooperativas)." -grifos meus
Direito Administrativo, Leandro Bortoleto, Editora Juspodivm, 5ª edição, pág. 108.
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SISTEMA S NÃO INTEGRA A ADM INDIRETA
SISTEMA S NÃO INTEGRA A ADM INDIRETA
SISTEMA S NÃO INTEGRA A ADM INDIRETA
SISTEMA S NÃO INTEGRA A ADM INDIRETA
SISTEMA S NÃO INTEGRA A ADM INDIRETA
SISTEMA S NÃO INTEGRA A ADM INDIRETA
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O item está certo.
Os chamados Serviços Sociais Autônomos, como o Serviço Social do Comércio, são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais, são parestatais, de cooperação com o Poder Público.
Essas entidades não pertencem à Administração direta ou indireta, tem a forma de instituições particulares convencionais, apesar de serem oficializadas pelo Estado. Elas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo, realizando as atividades e serviços que lhes são atribuídos, recebem por isso, oficialização do Poder Público e autorização legal para arrecadarem e utilizarem na sua manutenção contribuições parafiscais.
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Certo.
As associações NÃO são criadas após celebração de convênio, e sim a partir da celebração de um CONSÓRCIO.
Entidades Paraestatais: São pessoas jurídicas privadas que NÃO integram a estrutura da administração direta ou indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, de natureza não lucrativa. Integram o chamado Terceiro Setor. Segundo Alexandre Mazza, tem predominado em concursos públicos o entendimento de que o conceito de entidades paraestatais inclui somente os serviços sociais (pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”). Ex: SENAI, SENAC, SESI. São entidades da sociedade civil qualificadas como organização social. As organizações paraestatais (3º setor) NÃO são autarquias.
Dica: PARAestatais - PARAlelas ao Estado, não estão dentro dele.
Definição doutrinária de Hely Lopes Meirelles: As entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito público, cuja criação é autorizada por lei específica (CF, art. 37, XIX e XX), com patrimônio público ou misto, para realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do estado. Não se confundem com as autarquias nem com as fundações públicas, e também não se identificam com as entidades estatais. Responde por seus débitos, exercem direitos e contraem obrigações, são autônomas.
O Serviço Social do Comércio, exemplo de entidade de direito privado que atua em colaboração com o Estado, apesar de ter sido criado por lei, não integra a administração indireta. Ele foi criado em 1946, no dia 13 de setembro, pelo Decreto-Lei n° 9.853.
Obs. apesar de ter sido criado por lei, a doutrina majoritária entende que ,atualmente, para a criação do 3º setor será necessário ser autorizado por lei.
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criado por lei ? ANHAMMMM
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Integra o 3° Setor.
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Paraestatais - integram o 3º setor.
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pelo que entendi, trata-se de uma paraestatal!
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a lei cria paraestatais?
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fazem parte do terceiro setor...
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Tec Concursos
Serviço Social do Comércio -> SESC
O SESC foi criado por Decreto-Lei (tem força de lei) em 1946, mas atualmente a doutrina diz que o "Sistema S" é autorizado por lei. Qualquer um que desconhecesse o DL de 1946 obviamente marcaria errado!
DECRETO-LEI Nº 9.853, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Atribui à Confederação Nacional do Comércio o encargo de criar e organizar o Serviço Social do Comércio e dá outras providências.
=-=-=-=
Decretos-Leis
- Têm força de lei e foram expedidos por Presidentes da República em dois períodos: de 1937 a 1946 e de 1965 a 1989. Nossa atual Constituição não prevê essa possibilidade. Alguns Decretos-Leis ainda permanecem em vigor.
Para Hely Lopes Meirelles, os Serviços Sociais Autônomos são "aqueles instituidos mediante autorização legislativa, com personalidade juridica de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais".
=-=-=-=
Esquematizando
#SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
- Criação (em regra)---> AUTORIZADA por lei
*** SESC (Serviço Social do Comércio: CRIADO por Decreto-Lei, que tem força de lei!)
- Não pertencem à Administração direta ou indireta,
- Tem a forma de instituições particulares convencionais ( apesar de serem oficializadas pelo Estado)
- Trabalham ao lado do Estado, realizando as atividades e serviços que lhes são atribuídos
- Autorização legal para ARRECADAREM e UTILIZAREM na sua manutenção CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS
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A respeito da organização administrativa, é correto afirmar que: O Serviço Social do Comércio, exemplo de entidade de direito privado que atua em colaboração com o Estado, apesar de ter sido criado por lei, não integra a administração indireta.
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Vários questionamentos sobre o termo "criado por lei". O professor Rodrigo Rennó responde isso no PDF do estratégia. Sobre o Sistema S:
"Estas organizações são entidades privadas, que são criadas através de autorização legislativa e após terem seus atos constitutivos registrados no registro civil das pessoas jurídicas. (...)
Atenção para um detalhe que pode ser pegadinha de prova. O SESC foi criado por meio do DecretoLei nº 9.853, em 1946, quando se atribuiu à Confederação Nacional do Comércio o encargo de criar e organizar o SESC. Logo, a banca Cespe considerou como correta que o SESC foi criado por lei. No entanto, fora essa paraestatal, a doutrina afirma que a criação do 3º Setor é autorizada por lei, como exposto anteriormente, ok? "
Fonte: PDF Estratégia Professor Rodrigo Rennó.
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NUNCA MAIS ESQUEÇO QUE SÓ A SESC FOI CRIADA POR LEI!!! ÓDIO!
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Questão deveria ter sido anulada. O gabarito, dado pela banca como correto, é na verdade "Errado".
Serviços sociais autônomos tem sua criação autorizada em lei. Exatamente por serem pessoas de direito privado, há apenas uma autorização legal, sendo que a criação ocorre de fato com a inscrição dos atos constitutivos no registro competente.
Discordo do colega @ederson jr, que afirma que o Decreto-Lei n° 9.853 criou o Serviço Social do Comércio. Olha o que o prórpio Decreto-Lei traz no seu art. 1º:
Art. 1º: "Art. 1º Fica atribuído à Confederação Nacional do Comércio o encargo de criar o Serviço Social do Comércio (SESC),..."
A criação é responsabilidade da Confederação Nacional do Comércio (CNC), e não da lei.
Questão nula.