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Errado, na verdade é uma hipótese de desCOncentração!
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A questão está errada, na verdade é uma desconcentração e não descentralização como propõe a questão, vejam numa outra:
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DesCEntralização - Cria Entidades - O Estado atua através de outras pessoas jurídicas. Administração Indireta.
DesCOncentração - Cria Órgão - Distribuição de competência no âmbito interno da entidade. Administração Direta.
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Questão Errada!
Secretaria não possui personalidade jurídica, por isso se trata de uma desconcentração, e não descentralização.
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falso, secretaria se iguala a orgao publico, assim nao é o fenomeno da descentralizaçao e sim desconcetraçao.
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DESCONCENTRAÇÃO Administrativa!!! (Preze pelo comentário objetivo)
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Um orgão e dividindo em outros para melhor execução do serviço é chamado de Desconcentração.
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Secretarias do Estado, DF, Municípios e Ministérios da União são todos ÓRGÃOS. Portanto, criando uma secretaria, você estará trabalhando no sentido de descOncentração.
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É desconcentração, e não descentralização.
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Gabarito. Errado.
Secretarias e Ministérios são Órgãos Autônomos.
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Na realidade o que ocorreu foi uma desconcentração, pois secretarias estão no âmbito interno da Adm. Direta.
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CENTRALIZAÇÃO: ENTIDADE POLÍTICA ADMINISTRANDO POR MEIO DE SEUS ÓRGÃOS.= UNIÃO- SEGURANÇA NA ESTRADA-POLICIA RODOVIÁRIA.
DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA ENTIDADES----OUTORGA- ENTIDADE POLITICA TRANSFERE POR LEI PARA ENTIDADE ADM (UNIÃO-IMABA ) ---- DELEGA - ENTIDADE POLITICA TRANSFERE ATRAVÉS DE ATO OU CONTRATO.( UNIÃO-VIVO) E TEM UMA RELAÇÃO VINCULADA..
DESCONCENTRAÇÃO: CRIA ÓRGÃOS, RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO.
CONCENTRAÇÃO: EXTINGUI ÓRGÃOS
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Para a resolução desta questão, seria
fundamental que o candidato definisse, primeiramente, a natureza jurídica da
hipotética “Secretaria de Estado de Aquisições do DF”, ou, por outras palavras,
em que consiste tal “Secretaria”? E a resposta a esta indagação seria a de que
se trata de um órgão público, vale dizer, de um ente despersonalizado,
desprovido de personalidade jurídica própria. Ora, a técnica de organização da
Administração Pública que resulta na criação de órgãos públicos é a
desconcentração administrativa, e não a descentralização, como equivocadamente afirmado
nesta questão.
Gabarito: Errado
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DesCOncentração = criação de orgão (CO)
DesCEntralização = criação de nova pessoa jurídica, criação de entidade (CE)
Adm. Direta cria orgãos = centralizada; desconcentrada
Adm. Indireta cria entidades = descentralizada
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Trata-se de desconcentração.
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Desconcentração = é a repartição interna de competências que acontece no interior de uma mesma pessoa jurídica.
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criação de secretarias édesconcentração, a própria Adm Direta cria orgãos
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ERRADO
A criação de uma eventual Secretaria de Estado de Aquisições do DF é uma técnica administrativa chamada de desconcentração que serve para melhor prestar os seus serviços.
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Quando a administração cria órgãos subordinados a ele, está DESCONCENTRANDO. Quando transfere direitos de carácter público à outrem está DESCENTRALIZANDO, por exemplo: permitir que empresas privadas construam e controlem rodovias.
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errado
chama-se desconcentração
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A criação de Secretarias implica em desconcentração, pois elas fazem parte da pessoa jurídica que as criou. No caso da questão, por exemplo, a Secretaria faria parte do DF.
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Esse processo é de desconcentração centralizada : ocorre na administração direta.
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A hipótese acima configura desconcentração, pois trata da criação de um órgão dentro da ADM Direta.
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DESCONCENTRAÇÃO
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Errado
DescOncentração -> mera divisão interna de competências
cria Órgão Público, órgão não tem personalidade jurídica
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Caberia saber que Secretárias são órgãos, sabendo disto, concluiremos que está figurada uma descONcentração como os colegas já disseram.
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Secretaria é órgão, logo, DescOncentração
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COLABORANDO COM O AMIGO AQUI EM BAIXO :
SECRETARIA E MINISTÉRIO : órgãos autônomos
-> QUANDO DIVIDE-SE A COMPETÊNCIA PARA ÓRGÃOS DA MESMA PESSOA JURÍDICA OCORRE DESCONCENTRAÇÃO.
GABARITO "ERRADO"
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DESCONCENTRAÇÃO!
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Errado.
Só lembrar que secretaria faz parte a administração direta, o que leva a ideia de não possuir personalidade jurídica, portanto, desconcentração.
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Uma Secretaria de Estado é um órgão administrativo.
Portanto, não se trata de descentralização, mas desconcentração.
Gabarito: Errado.
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SECRETARIA -> ÓRGÃO -> DESCONCENTRAÇÃO
ERRADO
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Gab: Errado
O correto seria :
Configura hipótese de DESCONCENTRAÇÃO administrativa a criação de uma eventual Secretaria de Estado de Aquisições do DF.
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Descentralização: Muda de pessoa jurídica.
Desconcentração:
não muda de pessoa jurídica.
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ERRADO, secretaria é um órgão (repartição interna de competências que acontece no interior de uma mesma pessoa jurídica). Portanto, trata-se de desconcentração (criação de órgãos).
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Na descentralização, criam-se entidades, que possuem personalidade jurídica.
Na desconcentração, criam-se órgãos, que não possuem personalidade jurídica.
>>>>> Secretaria de estado é um órgão.
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Galera,seguinte:
- Descentralização = Pessoa Jurídica. | Ex.: Fundação,Autarquia.
- Desconcentração = Não tem pessoa jurídica. | Ex.: Ministérios,Secretarias.
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Configura hipótese de DESCENtralização administrativa a criação de uma eventual Secretaria de Estado de Aquisições do DF.
Basta saber que uma eventual Secretaria de Estado não se enquadra num ente da ADM INDIRETA e sim num o´rgão público, que, por sua vez, criação de órgão público não é tecnica de DESCENtralização.
GABARITO E
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"Desconcentração é a técnica de repartir atribuições entre os órgãos pertencentes de uma mesma pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica". (Prof. Cristiano de Souza - A Casa do Concurseiro)
Baseado nisso, marque errado
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Na verdade é desconcentração
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É desconcentração.... criação de órgão.
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Na verdade, segundo o entendimento CESPE, secretarias se enquadram no conceito de centralização ou concentração, onde é o exercício de atividade administrativa pela administração pública direta ou também o exercício de uma função ou atividade administrativa de um único órgão, ex: secretaria.
Na desconcentração se fala em repartição interna de competências administrativas por meio dos órgãos públicos.
Reparem a diferença sutil.
Há uma questão da Cespe que diz: as secretarias, dentro da administração direta, executam suas tarefas de forma centralizada. Está correta.
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Criação de Secretarias ou Órgãos é Desconcentração.
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Assertiva ERRADA.
Trata-se de desconcentração, não de descentralização.
Força, foco e fé!
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Desconcentração = CRIAÇÃO DE ÓRGÃO PUBLICOS(secretarias,ministerios,etc.)
Descentralizaçao por outorga : criaação de entidades administrativa(fundaçoes,autarquias,empresas publicas,soc de econ mista e consorcios)
Descentralizaçao por delegação : ''dando'' a execução para PARTICULARES fazer e sem TITULARIDADE, por prazo determinado.
TOMA !
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" Ocorre a centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por órgãos e agentes integrantes da administração direta... Os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa jurídica( União, estados, Distrito Federal e municípios)".
0corre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta. A descentralização implica duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado tal atribuição"(Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo"
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Secretaria é um órgão, então seria Desconcentração
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A descentralização administrativa consiste na criação por um ente federativo já existente de uma entidade administrativa de direito público ou privado que integra a Administração Indireta. Já a desconcentração consiste na criação de órgãos públicos os quais integram a estrutura da Administração Direta.
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Lembrem:
Sempre que á questão mencionar Secretária, relacionem esta palavra com Órgão Público, que também esta totalmente relacionada com Desconcentração Administrativa (distribuição de atividades dentro de uma mesma P.j) e não Descentralização (Criação de uma nova entidade dotada de P.j própria).
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DESCONCENTRAÇÃO ÓRGÃO.
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Configura hipótese de descentralização administrativa a criação de uma eventual Secretaria de Estado de Aquisições do DF.
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desCOncentração= Cria Órgão
desCEntralização= Cria Entidades
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secretaria é orgão desconcentração
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Órgãos:
Criadas por Desconcentração
> Secretarias
> Ministérios
> Superintendências
> Câmaras
> Corregedorias
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Errado. Nesse caso seria um exemplo de desconcentração.
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SECRETARIA= ADM DIRETA, POIS É UM ORGÃO
NO CASO EM TELA, SERIA DESCONCETRAÇÃO.
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Falou em - SECRETARIAS
- MINISTÉRIOS - - PODE PENSAR EM ADMINISTRAÇÃO DIRETA= CETRALIZAÇÃO/DESCONCENTRAÇÃO
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Falou Secretaria já sabe que é desconcentração. Secretaria não possui personalidade jurídica própria.
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Desconcentração - Mesma pessoa jurídica
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Errado. Desconcentração. Secretaria é um órgão e não uma outra pessoa jurídica.
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O item está errado.
A criação de uma eventual Secretaria de Estado de Aquisições do DF é uma hipótese de desconcentração, e não descentralização.
A desconcentração é uma técnica utilizada interna corporis, ou seja, ocorrida no interior de uma pessoa jurídica. Com a desconcentração, surgem novas áreas, repartições, todas desprovidas de personalidade jurídica.
As diferenças fundamentais entre a desconcentração e a descentralizaçãopodem assim ser sintetizadas:
DESCONCENTRAÇÃO - Técnica Administrativa - Ocorre no interior de UMA só Pessoa Jurídica
DESCENTRALIZAÇÃO - Distribuição de Competência - Existe MAIS de UMA pessoa jurídica OU FÍSICA.
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Depois das aulas da professora Tatiana, nunca mais erro questões assim.
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Falou SECRETARIA é órgão
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criação de uma eventual Secretaria de Estado de Aquisições do DF.
DESCONCENTRAÇÃO
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Errado!
secretaria é órgão
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Secretarias e Ministérios SÃO ÓRGÃOS!
Secretarias e Ministérios SÃO ÓRGÃOS!
Secretarias e Ministérios SÃO ÓRGÃOS!
Secretarias e Ministérios SÃO ÓRGÃOS!
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Secretarias são órgãos públicos, tratando-se, portanto, de desconcentração administrativa e não de descentralização.
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Gab E
DescEntralização cria EntidadesADMIndireta -DescOncentração cria Órgãos ADM Direta
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Secretaria = Órgão
Órgão --> Desconcentração
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Desconcentração.
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DESCONCENTRAÇÃO
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Instituição de órgão ou criação de órgão = DESCONCENTRAÇÃO
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Essa técnica é a DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES (Com personalidade jurídica)
Enquanto que a DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃOS (Sem personalidade jurídica)