SóProvas


ID
1176676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa, julgue os próximos itens.

Configura hipótese de descentralização administrativa a criação de uma eventual Secretaria de Estado de Aquisições do DF.

Alternativas
Comentários
  • Errado, na verdade é uma hipótese de desCOncentração!

  • A questão está errada, na verdade é uma desconcentração e não descentralização como propõe a questão, vejam numa outra: 

    No estado X, as ações relativas à contratação e à aquisição de bens e serviços eram de responsabilidade de cada secretaria de Estado, na medida de sua necessidade. A fim de conferir maior economia e eficiência à gestão dos recursos públicos, o estado decidiu pela criação da Secretaria de Estado de Aquisições.

    Nessa situação hipotética, a decisão administrativa, nos termos da doutrina, caracteriza-se como

    a) desconcentração administrativa.

    GABARITO: LETRA "A".

  • DesCEntralização - Cria Entidades - O Estado atua através de outras pessoas jurídicas. Administração Indireta.

    DesCOncentração - Cria Órgão - Distribuição de competência no âmbito interno da entidade. Administração Direta.

  • Questão Errada!

    Secretaria não possui personalidade jurídica, por isso se trata de uma desconcentração, e não descentralização.


  • falso, secretaria se iguala a orgao publico, assim nao é o fenomeno da descentralizaçao e sim desconcetraçao.

  • DESCONCENTRAÇÃO Administrativa!!!  (Preze pelo comentário objetivo)

  • Um orgão e dividindo em outros para melhor execução do serviço é chamado de Desconcentração.

  • Secretarias do Estado, DF, Municípios e Ministérios da União são todos ÓRGÃOS. Portanto, criando uma secretaria, você estará trabalhando no sentido de descOncentração.

  • É desconcentração, e não descentralização.

  • Gabarito. Errado. 

    Secretarias e Ministérios são Órgãos Autônomos.
  • Na realidade o que ocorreu foi uma desconcentração, pois secretarias estão no âmbito interno da Adm. Direta.

  • CENTRALIZAÇÃO: ENTIDADE POLÍTICA ADMINISTRANDO POR MEIO DE SEUS ÓRGÃOS.= UNIÃO- SEGURANÇA NA ESTRADA-POLICIA RODOVIÁRIA. 

    DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA ENTIDADES----OUTORGA- ENTIDADE POLITICA TRANSFERE POR LEI PARA ENTIDADE ADM   (UNIÃO-IMABA   )                              ---- DELEGA - ENTIDADE POLITICA TRANSFERE ATRAVÉS DE ATO OU CONTRATO.( UNIÃO-VIVO) E TEM UMA RELAÇÃO VINCULADA..

    DESCONCENTRAÇÃO: CRIA ÓRGÃOS, RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO.   

    CONCENTRAÇÃO: EXTINGUI ÓRGÃOS

  • Para a resolução desta questão, seria fundamental que o candidato definisse, primeiramente, a natureza jurídica da hipotética “Secretaria de Estado de Aquisições do DF”, ou, por outras palavras, em que consiste tal “Secretaria”? E a resposta a esta indagação seria a de que se trata de um órgão público, vale dizer, de um ente despersonalizado, desprovido de personalidade jurídica própria. Ora, a técnica de organização da Administração Pública que resulta na criação de órgãos públicos é a desconcentração administrativa, e não a descentralização, como equivocadamente afirmado nesta questão.

    Gabarito: Errado


  • DesCOncentração = criação de orgão (CO)

    DesCEntralização = criação de nova pessoa jurídica, criação de entidade (CE)

    Adm. Direta cria orgãos = centralizada; desconcentrada

    Adm. Indireta cria entidades = descentralizada

  • Trata-se de desconcentração.

  • Desconcentração = é a repartição interna de competências que acontece no interior de uma mesma pessoa jurídica.

  • criação de secretarias édesconcentração,  a própria Adm Direta cria orgãos

  • ERRADO

    A criação de uma eventual Secretaria de Estado de Aquisições do DF é uma técnica administrativa chamada de  desconcentração que serve  para melhor prestar os seus serviços.

  • Quando a administração cria órgãos subordinados a ele, está DESCONCENTRANDO. Quando transfere direitos de carácter público à outrem está DESCENTRALIZANDO, por exemplo: permitir que empresas privadas construam e controlem rodovias. 

  • errado

    chama-se desconcentração

  • A criação de Secretarias implica em desconcentração, pois elas fazem parte da pessoa jurídica que as criou. No caso da questão, por exemplo, a Secretaria faria parte do DF.

  • Esse processo é de desconcentração centralizada : ocorre na administração direta.



  • A hipótese acima configura desconcentração, pois trata da criação de um órgão dentro da ADM Direta.

  • DESCONCENTRAÇÃO

  • Errado

    DescOncentração -> mera divisão interna de competências

                               cria Órgão Público, órgão não tem personalidade jurídica 

  • Caberia saber que Secretárias são órgãos, sabendo disto, concluiremos que está figurada uma descONcentração como os colegas já disseram.

  • Secretaria é órgão, logo, DescOncentração

  • COLABORANDO COM O AMIGO AQUI EM BAIXO :



    SECRETARIA E MINISTÉRIO : órgãos autônomos

    -> QUANDO DIVIDE-SE A COMPETÊNCIA PARA ÓRGÃOS DA MESMA PESSOA JURÍDICA OCORRE DESCONCENTRAÇÃO.


    GABARITO "ERRADO"

  • DESCONCENTRAÇÃO!


  • Errado.


    Só lembrar que secretaria faz parte a administração direta, o que leva a ideia de não possuir personalidade jurídica, portanto, desconcentração.
  • Uma Secretaria de Estado é um órgão administrativo.
    Portanto, não se trata de descentralização, mas desconcentração.


    Gabarito: Errado.

  • SECRETARIA -> ÓRGÃO -> DESCONCENTRAÇÃO

    ERRADO

  • Gab: Errado


    O correto seria :

    Configura hipótese de DESCONCENTRAÇÃO administrativa a criação de uma eventual Secretaria de Estado de Aquisições do DF.

  • Descentralização: Muda de pessoa jurídica.


    Desconcentração: não muda de pessoa jurídica.


  • ERRADO, secretaria é um órgão (repartição interna de competências que acontece no interior de uma mesma pessoa jurídica). Portanto, trata-se de desconcentração (criação de órgãos).

  • Na descentralização, criam-se entidades, que possuem personalidade jurídica.


    Na desconcentração, criam-se órgãos, que não possuem personalidade jurídica.


    >>>>> Secretaria de estado é um órgão.

  • Galera,seguinte:

    - Descentralização = Pessoa Jurídica. | Ex.: Fundação,Autarquia.
    - Desconcentração = Não tem pessoa jurídica. | Ex.: Ministérios,Secretarias.
  • Configura hipótese de DESCENtralização administrativa a criação de uma eventual Secretaria de Estado de Aquisições do DF.

    Basta saber que uma eventual Secretaria de Estado não se enquadra num ente da ADM INDIRETA e sim num o´rgão público, que, por sua vez, criação de órgão público não é tecnica de DESCENtralização.

    GABARITO E

  • "Desconcentração é a técnica de repartir atribuições entre os órgãos pertencentes de uma mesma pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica".   (Prof. Cristiano de Souza - A Casa do Concurseiro)


    Baseado nisso, marque errado
  • Na verdade é desconcentração
  • É desconcentração.... criação de órgão.

  • Na verdade, segundo o entendimento CESPE, secretarias se enquadram no conceito de centralização ou concentração, onde é o exercício de atividade administrativa pela administração pública direta ou também o exercício de uma função ou atividade administrativa de um único órgão, ex: secretaria. Na desconcentração se fala em repartição interna de competências administrativas por meio dos órgãos públicos. Reparem a diferença sutil. Há uma questão da Cespe que diz: as secretarias, dentro da administração direta, executam suas tarefas de forma centralizada. Está correta.
  • Criação de Secretarias ou  Órgãos é Desconcentração.

  • Assertiva ERRADA.

    Trata-se de desconcentração, não de descentralização.

    Força, foco e fé!

  • Desconcentração = CRIAÇÃO DE ÓRGÃO PUBLICOS(secretarias,ministerios,etc.)

    Descentralizaçao por outorga : criaação de entidades administrativa(fundaçoes,autarquias,empresas publicas,soc de econ mista e consorcios)

    Descentralizaçao por delegação : ''dando'' a execução para PARTICULARES fazer e sem TITULARIDADE, por prazo determinado.

    TOMA !

  • " Ocorre a centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por órgãos e agentes integrantes da administração direta...  Os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa jurídica( União, estados, Distrito Federal e municípios)".

    0corre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta. A descentralização implica duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado tal atribuição"(Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo"

  • Secretaria é um órgão, então seria Desconcentração

  • A descentralização administrativa consiste na criação por um ente federativo já existente de uma entidade administrativa de direito público ou privado que integra a Administração Indireta. Já a desconcentração consiste na criação de órgãos públicos os quais integram a estrutura da Administração Direta.

  • Lembrem:

    Sempre que á questão mencionar Secretária, relacionem esta palavra com Órgão Público, que também esta totalmente relacionada com Desconcentração Administrativa (distribuição de atividades dentro de uma mesma P.j) e não Descentralização (Criação de uma nova entidade dotada de P.j própria). 

  • DESCONCENTRAÇÃO ÓRGÃO.

  • Configura hipótese de descentralização administrativa a criação de uma eventual Secretaria de Estado de Aquisições do DF.

  • desCOncentração= Cria Órgão

    desCEntralização= Cria Entidades

  • secretaria é orgão desconcentração

     

  • Órgãos:

    Criadas por Desconcentração

    > Secretarias

    > Ministérios

    > Superintendências

    > Câmaras

    > Corregedorias

     

     

  • Errado. Nesse caso seria um exemplo de desconcentração.

  • SECRETARIA= ADM DIRETA, POIS É UM ORGÃO

    NO CASO EM TELA, SERIA DESCONCETRAÇÃO.

  • Falou em - SECRETARIAS

                    - MINISTÉRIOS         - -  PODE PENSAR EM ADMINISTRAÇÃO DIRETA=  CETRALIZAÇÃO/DESCONCENTRAÇÃO  

     

  • Falou Secretaria já sabe que é desconcentração. Secretaria não possui personalidade jurídica própria.

  • Desconcentração - Mesma pessoa jurídica

  • Errado. Desconcentração. Secretaria é um órgão e não uma outra pessoa jurídica.
  • O item está errado.

     

    A criação de uma eventual Secretaria de Estado de Aquisições do DF é uma hipótese de desconcentração, e não descentralização.

     

    A desconcentração é uma técnica utilizada interna corporis, ou seja, ocorrida no interior de uma pessoa jurídica. Com a desconcentração, surgem novas áreas, repartições, todas desprovidas de personalidade jurídica.

     

    As diferenças fundamentais entre a desconcentração e a descentralizaçãopodem assim ser sintetizadas:

    DESCONCENTRAÇÃO - Técnica Administrativa - Ocorre no interior de UMA só Pessoa Jurídica

    DESCENTRALIZAÇÃO - Distribuição de Competência - Existe MAIS de UMA pessoa jurídica OU FÍSICA.

  • Depois das aulas da professora Tatiana, nunca mais erro questões assim.

  • Falou SECRETARIA é órgão

  • criação de uma eventual Secretaria de Estado de Aquisições do DF.

     

    DESCONCENTRAÇÃO

  • Errado!

    secretaria é órgão

  • Secretarias e Ministérios SÃO ÓRGÃOS!

    Secretarias e Ministérios SÃO ÓRGÃOS!

    Secretarias e Ministérios SÃO ÓRGÃOS!

    Secretarias e Ministérios SÃO ÓRGÃOS!

  • Secretarias são órgãos públicos, tratando-se, portanto, de desconcentração administrativa e não de descentralização.

  • Gab E

    DescEntralização cria EntidadesADMIndireta -DescOncentração cria Órgãos ADM Direta

  • Secretaria = Órgão

    Órgão --> Desconcentração

  • Desconcentração.

  • DESCONCENTRAÇÃO

  • Instituição de órgão ou criação de órgão = DESCONCENTRAÇÃO

  • Essa técnica é a DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES (Com personalidade jurídica)

    Enquanto que a DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃOS (Sem personalidade jurídica