SóProvas


ID
1176679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao direito administrativo, julgue os itens subsequentes.

Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    De fato, a criação dos entes da administração indireta depende de lei específica, seja para criar diretamente pela lei, seja para autorizar a criação. O termo 'depende' deixa a situação bastante abrangente. Peguinha recorrente do Cespe que sempre chove recurso. Não adianta, tem que levar esse entendimento para as provas da banca.

  • CERTA, COMPLEMENTANDO

     A criação de entidades da Administração Indireta depende de lei específica (princípio da reserva legal: reserva de lei para tratar de determinadas matérias), nos termos do inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal.

    https://pt-br.facebook.com/elyesleysilvadonascimento?filter=1

  • A constituição diz 

    art. 37

     IX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


    essa questão está muito genérica, porque lei especifica cria somente autarquia, as outras são autorizadas.

  • Exatamente isso Renato Alves, apenas uma pequena correção quando você  fala no art. 37 o correto é XIX e não o IX.

    Você pode perder a luta mas não a guerra. Força guerreiros.

  • Assertiva CORRETA. 


    Entes são a administração direta (União, Estados, DF e Municípios) + Autarquias e Fundações Públicas. Todos dependem de lei que institua sua criação/existência. No caso da administração direta é a CF que cria estes entes, Autarquias e SEM são leis que as criam. Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas não são entes da administração pública, não necessitando de leis para serem criadas, apenas para poderem entrar em funcionamento. 
  • depende, as autarquias, fundações e associações somente a criação por lei já possuem a caracteristica de personalidade juridica, agora as empresas necessitam de autorizaçao legislativa e depois um decreto regulamento bem como os atos registrados em cartorio a fim de que tenham a personalidade

  • Este é o tipo de questão que a banca pode dar gabarito como certo ou errado. Certo da forma genérica, como já comentado, e específica, citando que tais entidades necessitam apenas de lei especifica autorizando a constituição. 

  • Na minha opinião, essa questão está errada pelo seguinte motivo:A administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas(desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.

    No Brasil, o decreto-lei 200/1967, em seu artigo 4, estabelece a organização da administração pública federal, conforme abaixo transcrito:

    (...)

    II - A administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria

    :a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) S.E.M.;

    d) Fundações Públicas;

    "Como sempre foi incontroverso que empresas públicas e sociedades de economia mista, são, invariavelmente, pessoas jurídicas de direito privado, pelo menos para elas era certo que a redação do dispositivo estava inadequada.

    A EC 19/1998 modificou substancialmente a redação do inciso XIX do art.37, passando ele a estabelecer duas diferentes sistemáticas de criação para as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta, conforme abaixo se lê:

    XIX - somente por lei específica poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Redação ATUAL:

    a) NO CASO DAS AUTARQUIAS: CRIAÇÃO PELA LEI ESPECÍFICA, DIRETAMENTE.

    B) PARA AS DEMAIS ENTIDADES: MERA AUTORIZAÇÃO PARA SUA CRIAÇÃO, DADA EM LEI ESPECÍFICA.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Não concordo com a resposta pelo fato de que Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista também fazem parte da Administração Indireta, e as mesmas não são criadas por lei e sim autorizadas por lei.

  • Galera, fiz essa prova e também errei a questão. Mas ao analisá-la com mais calma, percebi que estava correta. De fato, conforme os colegas mencionaram, a única entidade da adm. direta que é criada por lei é a Autarquia, sendo as demais (FPs, EPs e SEMs) apenas autorizadas por lei. Entretanto, observem a maldade do examinador quando colocou que "dependem de lei específica". Ora, mesmo tendo sua criação por lei (como as autarquias) ou tendo sua autorização de criação por lei (demais), é certo que em todos os casos depende-se de uma lei! Foi justamente aí que eu tb caí feito um patinho.

    Observem o art. 37, IX da CF:

     IX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    Um abraço

  • Confesso que deu um frio na barriga na hora de responder, porém pensei o seguinte: sejam as criadas diretamente ou autorizadas, ambas dependem de lei.

    Em momento algum a questão afirmou que para a criação dos entes da administração indireta basta a edição de lei, mas a lei faz sim parte da sua criação!

    ________________________________________________________________________________________

    CRIAÇÃO DOS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

    LEI (específica) ==> Autarquias e Fundação Pública (de direito público)

    LEI (específica) autorizadora + INSCRIÇÃO NO REGISTRO PÚBLICO COMPETENTE ==> Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundação Pública (de direito privado)

    A lei específica está presente em TODOS os casos citados acima, criando diretamente ou autorizando.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Acho que os comentários falando que a questão não afirmou sobre criacao nao procedem. Veja que ela so inverteu, mas disse que "a CRIACAO (...) dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica". 

  • Ainda estou no time que questionou a palavra "específica" do enunciado. Para mim, isso torna a assertiva incorreta.


    LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

    Mensagem de veto

    Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.

  • Judia hein Cespe? Se eu respondo "Certo" ela diz "Errado", pois alegariam que Empresa Púbica e SEM também se dá por Lei Específica, mas apenas com autorização e não por criação. Numa dessa eu deixo em branco a questão.

  • Depende de Lei Específica para CRIAR e para AUTORIZAR. 
    Lei Esp. CRIA= Autarquia e Fundação Púb. de Dir. Púb.
    Lei Esp. AUTORIZA= Fundação Púb. de Dir. Priv.,Emp. Púb, S.E.M
  • Quanto a Criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica isso não tenho dúvida.


    Mas princípio da reserva legal até onde entendo é diferente do principio da legalidade.


    Pra mim seria o principio da legalidade. Estou viajando na maionese???

  • também fiquei em dúvida quanto ao cabimento do princípio da reserva legal, porém está correto:

    Princípio da reserva legal: todas as pessoas integrantes da Adm Indireta de qualquer dos Poderes, seja qual for a esfera federativa a que estejam vinculadas, só podem ser instituídas por lei. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    fonte:http://www.espacojuridico.com/blog/814/

  • Essa questão ficou meio esquisita. A Autarquia realmente é criada por lei específica, mas a empresa pública, a sociedade de economia mista e a fundação não são criadas por lei específica, a criação é autorizada por lei específica. A fundação, por exemplo, é "criada em virtude de autorização legislativa", consoante art. 5º, IV, DL 200/67.

  • Correta a questão.

    São dois verbos separados (ações diferentes), cujo meio é o mesmo (lei específica). A questão não foi genérica, e sim bastante específica. Abordou apenas uma das ações, qual seja, criar.

    1) Criada (criar).

    2) Autorizada (autorizar para criar).

    CF/88, art. 37  IX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.



  • Questão equivocada, pois criação é apenas para Autarquia e fundações... As S.E.M's e E.P's NÃO SÃO CRIADAS APENAS COM A EDIÇÃO DA RESPECTIVA LEI...

  • Pessoal!!!!

    Eu aprendi que " Entes" está relacionado com Entes públicos = União, Estados, DF e Municípios

    Aprendi também que quando se refere às instituições administrações públicas indiretas elas são denominadas ENTIDADES 


    Resumindo:

    Entes públicos = União, Estados, DF e Minicípios

    Entidades públicas = Empresas públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias, fundações públicas (de direito público e privado).


    Pra mim essa questão está confusa. Por isso está errada


    A CESPE é muito engraçada!!! Errei uma questão de LRF por causa de uma vírgula agora a CESPE troca entidades por entes e considera certa vai entender isso.

  • A questão está correta.


    Todas as entidades da ADM. Indireta dependem de lei específica para criação. Umas imediatamente (Autarquias e Fundações), outras mediatamente (Empresas Públicas ae Sociedades de Economia Mista), cuja lei apenas autoriza.

    Observe que no caso das EP's e SEM's, apesar da lei não criar efetivamente, a sua existência é condição necessária para que o respectivo ente possa ser criado.

  • resumindo segundo os comentários de alguns colegas: a palavra depende foi o X da questão porq ela não disse q todos os entes da adm indireta são criados por lei específica, mas dependem de lei específica para criação (no caso de autarquia) e dependem de lei específica para a autorização de instituição no caso dos demais entes.

  • A instituição das entidades que compõem a Administração Pública indireta encontra-se disciplinada no art. 37, XIX, CF/88, o qual, de fato, exige lei específica para a criação das autarquias, bem como lei autorizativa (específica também), em relação às empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Está correta, portanto, a afirmativa ora comentada, ao atribuir tal necessidade ao princípio da reserva legal. Registre-se, tão somente, em complemento, que prevalece a posição doutrinária e jurisprudencial segundo a qual as fundações públicas, quando instituídas com personalidade jurídica de direito público, terão natureza genuinamente autárquica, de modo que sua instituição também deverá se dar por meio de lei criadora específica, a exemplo do que ocorre com as autarquias.

    Gabarito: Certo
  • que coisa não!!!!!

  • Certo. Lei específica poderá criar entes da Adm Indireta ou autorizar. Conforme, art 37, XIX CF


  • Contribuindo!

     Q392224   Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública

    Com relação ao direito administrativo, julgue os itens subsequentes.

    Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica

    • G: Certo 


    Q393397  Imprimir  Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração públicaEmpresas Públicas e Sociedades de Economia Mista


    A empresa pública somente pode ser criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público e adotando quaisquer formas societárias admitidas pelo Direito.

    •   G: Errado                                                                                 

     A E.P tem personalidade jurídica de direito privado.

    CF/88, art. 37 IX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


  • Algumas entidades são criadas por lei e outras autorizadas por lei; ou seja, independente de como for, dependem de lei específica. Não vi erro nenhum na questão.

  • questão completamente errada ,generalizou ,quando fala que os entes da administração indireta depende de lei especifica .art.37. inciso XIX . SOMENTE  POR LEI ESPECIFICA PODERÁ SER CRIADA AUTARQUIA  E AUTORIZADA A INSTITUIÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA ,E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA  E DE FUNDAÇÃO!! infelizmente  a banca muda quando quer . bons estudos!!!

  • Contribuindo:

    Reserva legal = Outra Lei que complemente e regularize!
  • Gabarito: certo

    O problema é que o Cespe tem essa mania besta de fazer uma questão incompleta e sem restrição, e pegar os que estudaram demais. Segundo a lógica do Cespe, se eu tenho R$100 também tenho R$50. Dizer que a criação de entes depende de lei específica não está errada, pois a questão não fixou essa condição para todos os entes, mas apenas falou que exite ente que detém essa condição.

  • Acho que o CESPE está criando questões confusas assim pra vender gabarito, só pode... Qualquer questão que questione isso, é óbvio que vem à cabeça de quem está estudando que AUTARQUIA - Criada por lei / RESTANTE - Autorizada por lei.


    Tá complicado viu...

  •  Acho que a questão quis mencionar que em ambos os casos a Lei não prescindi, pois nesses casos faz-se necessário a elaboração de uma Lei especifica para que no futuro possa vir sua autorização (Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação Pública de direito privado)  ou consequentemente sua criação (Autarquia e Fundação Autárquica).

  • Criação é um termo totalmente diferente de Autorização. Questão derruba quem conhece a matéria.

  • O ente político precisa "elaborar" uma lei específica para criação da administração indireta fazer o serviço dele. Depois disso cada uma (Autarquia, F. Publica, S.E.M, E.Pública) segue seu rito normal para serem criadas ou autorizadas. Dada a autonomia conferida pela Constituição Federal de 1988 (CF), todos os entes federativos, incluindo-se os municípios, podem criar entidades da administração indireta.


  • Bom questão de raciocinio. para se criar uma SEM ou uma EP se precisa de autorização de lei especifica, logo sim em todos os casos se precisa desta lei especifica.

  • Questão correta porém, se descuidarmos ao realizar uma leitura rápida erraremos todas vezes. O ínclito raciocínio que deve ser formulado na referida questão é de que todos entes da Administração Indireta depende de lei específica para sua criação, é dizer, lei específica cria diretamente (no que tange às autarquias e FP de direito público) ou lei específica autoriza criação (FP de direito privado, EP e SEM). Com efeito, a dependência é notória na forma direta ou indireta (autorizativa).

  • CERTO. Questão de interpretação: 

    CF/88_Art. 37_ IX - Somente por lei específica  poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Logo, todos os entes da administração indireta de fato dependem de lei específica para sua criação e/ou autorização para existirem juridicamente.

  • Pessoal, favor não confundir lei em sentido amplo (representado pelos decretos, medidas provisórias e afins) com lei em sentido estrito (feita pelo poder Legislativo, apenas) pois somente este último pode criar ou autorizar a criação de entidades da administração indireta. Bons estudos!

  • A criação de autarquias realmente se dá assim que é editada lei específica.

    Empresas Públicas (EPs) e Sociedades de Economia Mista (SEMs) realmente têm sua criação apenas autorizada, criação essa que se dará com o registro dos respectivos atos constitutivos.


    Daí eu pergunto: tem como criar EP e SEM sem a edição uma lei específica? Claro que não. Então a criação de EPs e SEMs depende de lei específica. Simples assim. Não há o que discordar. 

  • A lei CRIA (AUTARQUIA) e AUTORIZA as demais.

  • Lei específica:

    - cria autarquias

    E

    - autoriza criação de EP, SEM e Fundações (esta, lei complementar definirá área de atuação)

  • Gabarito: Certo --> porém discordo --> questão má-formulada que admite quaisquer gabarito. 

    1º Problema - Princípio da RESERVA LEGAL (legalidade ampla --> administrados e particulares --> ´´pode-se fazer tudo que a lei não lhe proíba``) NÃO SE CONFUNDE com o Princípio da LEGALIDADE ESTRITA (administração pública --> ´´pode-se fazer somente oque a lei lhe autoriza``) 
    2º Problema - Depende da CRIAÇÃO (autarquias e fundações públicas de direito público) ou da AUTORIZAÇÃO (fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista) de lei específica. 
    CONCLUSÃO: Somente a Mãe Diná saberia que o princípio da reserva legal refere-se, neste caso, à DEPENDÊNCIA DE LEI, criando-se ou autorizando-se, algo que não se sabe, de entidades da administração pública indireta. 
    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 
  • Vou tentar deixar mais claro:


    Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica. (CORRETO)

    Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da administração indireta se dará por lei específica. (ERRADO)

  • Depende de Lei específica tanto para criar como autorizar a criação dos entes integrantes da administração indireta

  • Corrigindo os vários colegas

    A questão foi baseada no Art. 37 - XIX da CF.

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


  • Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: ANTAQ

    Prova: Técnico Administrativo

    Resolvi certo

    Acerca da organização da administração pública, julgue o item seguinte.

    Para a criação de entidades da administração indireta, como sociedades de economia mista, empresas públicas e organizações sociais, é necessária a edição de lei formal pelo Poder Legislativo.

    Essa questão foi considerada correta pela cespe
    Realmente nós estamos a ver navio com essa banca. fica minha indgnação.

  • Negativo João, essa questão que vc citou foi considerada ERRADA, pois as organizações sociais não integram a administração indireta. A questão que aqui debatemos deveria ser  considerada errada, pois a criação de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações não precisam de Lei específica para serem criadas, mas apenas autorizadas para tanto. Mas essa questão é do capiroto, pois deveria ter sido considerada errada. Aí é o seguinte, saber como funciona a banca, no caso desse CESPE maligno dos lugares mais longínquos do inferno, a questão de fato está correta.

  • Imaginei que se tratava do Princípio da Legalidade e acabei errando.


    Aproveito a ocasião para diferenciar as duas formas:

    O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL não é sinônimo do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, senão espécie. A doutrina não raro confunde ou não distingue suficientemente o princípio da legalidade e o da reserva de lei.

    O primeiro significa a SUBMISSÃO e o RESPEITO à LEI, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir que a REGULAMENTAÇÃO DE DETERMINADAS MATÉRIAS DEVEM SER FEITAS, necessariamente, por LEI FORMAL.


  • Mas nem todos são criados, apenas as Autarquias são. Os demais são autorizados. Mas que m****

  • Pelo que tenho observado até aqui, a Cespe entende que TODOS os entes da administração indireta são CRIADOS por lei.

  • Gabarito: CERTO


    Ora a lei CRIA, ora ela AUTORIZA a sua criação. Sendo assim, depende sempre de lei.

  • CERTO

    diferente de outras bancas o Cespe considera que todos os entes da Adm. Indireta exige leis específicas para sua criação

  • Pois é Rener, não dá para entender essa banca !!!

  • Esse tipo de questão é foda, vc pode saber de cabo a rabo a matéria, mas não sabe o que marcar. Realmente todas precisam de lei, mas ora ela cria ora ela autoriza, aí vc fica com aquela puta pulga atrás da orelha.

  • O princípio da reserva legal equivale ao princípio da legalidade.

  • Cai na pegadinha e bati o pé até ler seu comentário Fernanda Sandes, parabéns ! 
    Na verdade a questão estava apenas dizendo que precisa de Lei e não indagando se era para criar ou autorizar.....(saber o detalhe às vezes atrapalha...rs)

  • Gabarito: Certo

    De fato, a criação dos entes da administração indireta depende de lei específica, seja para criar diretamente pela lei, seja para autorizar a criação.

    Autarquia, Fundação Pública de dir Pub: Lei específica.

    E.P, S.E.M, Fundação Pública de dir Priv: Autorização por lei específica.

  • Deus!!!!! me ajude a entender essa banca! 
    tem hora que o detalhe é so um detalhe e nao altera o entendimento da questão.

     E tem hora que o detalhe é o detalhe!!!! e modifica todo o entendimento da questão.
    Errei feliz achando que a questão estava errada ao colocar no mesmo balaio "a criação dos entes integrantes da administração indireta 
     sabendo que nem todos os entes são criaçao, mas as vezes autorização.
    Aqui,  criação é mero detalhe! a questão está certa! tá difícil!!!! alguém pode me dizer qual a lógica dessa m... de banca????
  • LILIENE ALVES, de fato, a criação das entidades de direito privado (EP, SEM e FP) só ocorre com a elaboração do devido ato constitutivo e posterior inscrição no registro público competente. Mas antes de todos esses procedimentos há a necessidade de uma autorização por lei específica. Por isso, o CESPE considera que a criação dessas entidades também depende de lei.

  • Adm Direta --> Entes

    Adm Indireta -->Entidades 

    RECURSO

  • Enquanto para sua criação, devem ser amparadas pelo Princípio da reserva legal, não há duvida, porém, achei confusa a questão, pois em meu entendimento foi generalizado que todas as entidades da administração indireta são CRIADAS por Lei específica, enquanto que, conforme previsão legal do Art. 37 inc. XIX da C.F, somente as autarquias são criadas por Lei especifica, enquanto empresas publicas, sociedades de economia mista e fundações são autorizadas por Lei específica, cabendo por Lei complementar a definição de suas áreas de atuação. 

  • CERTO.


    Leo Martins vc interpretou erradamente a leitura. A questão diz a criação dos entes integrantes da administração indireta e não que esses entes são criados por lei específica, o que no caso realmente generalizaria. Tanto que no final da afirmativa segue-se o seguinte: depende de lei específica (a criação dos entes).

    E a criação dos entes da Administração indireta depende sempre de lei específica. 

    Essa lei pode criar a entidade administrativa, nesse caso, nasce uma pessoa jurídica de direito público, as autarquias. 

    Essa lei pode autorizar a criação de entidades administrativas, nesse caso, nascem as demais entidades. 


    (Fonte: Direito Administrativo - Alfacon).

  • Não interpretem errado as questões do cespe, exige um pouco mais de interpretação certas questões....
    De fato, a criação dos entes da administração indireta depende de lei específica, seja para criar diretamente pela lei, seja para autorizar a criação. 
    Só olharem no  Art. 37 IX da CF
    Gab: C

  • Quanto mais se estuda Direito Administrativo, mais latente é a preocupação em gabaritar Direito Previdenciário.

  • Em se tratando da Cespe, esse é o tipo de questão que não dá pra marcar com toda certeza, mesmo sabendo muuuito sobre o assunto. Tinha que ter um contexto aí né?

  • reserva legal = índios = FUNAI = Fundação pública de direito público sem fins lucrativos que necessita de lei para criação.

    gab : CERTO
  • Certa.

    Pelo amor de deus, principio da reserva legal, não tem nada haver com indígenas. 

    ela digamos que se equivale ao principio da legalidade.

    para a resposta.....

    CF/88_Art. 37_ IX - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • .....depende de lei específica,ou seja,de criação ou autorização legislativa para a criação de entes administrativos.

  • Pedro Farias a questão fala de princípio da reserva do legal: nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre no adjetivo Criminal. E nenhuma pena pode ser aplicada se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato. Não tem qualquer associação aos índios que você citou! 

    Colegas cuidado com os comentários insanos!

    A criação de entidades da Adm. Indireta vai ao encontro do princípio da reserva legal no referido que para a existência de tais entidades, se faz necessário lei específica, nenhuma norma abaixo dessa hierarquia tem competência para instituir a criação. O que difere também do princípio da legalidade, "uma vez que o primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei." (fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/425987/ha-diferenca-entre-o-principio-da-legalidade-e-o-principio-da-reserva-legal)

     


  • kkk Certo

    Cespe foi  detalhista!Lei específica;Cria autarquia    Autoriza; sociedade de economia mista, fundações, empresas publicas.
    Pessoal 


    Art. 37

     IX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


    Obs; Questões de concurso coloca pegadinha sobre esse artigo! Existe dois caminho para responder corretamente; a) Se a banca coloca a lei seca ela vai afirmar que será por autorização a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, nesse caso vc marca Correto; b) Pela doutrina existe dois tipo de fundação, ou seja, fundação pública e fundação pública privada,nesse caso quando a banca específica qual tipo de fundação ela está indo pelo entendimento doutrinário. Segundo entendimento das doutrinas fundação pública é considerada como uma autarquia, ou seja, criada por lei.

    (Fonte: Licínia Rossi da LFG ).

    No fim do art. 37, IX cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Obs; É por lei complementar a determinação das áreas de atuação APENAS. Todavia, preste atenção que no inicio do texto do art 37,IX somente por lei específica; ESSA LEI É ORDINÁRIA.  







  • CRIAR =/= AUTORIZAR CRIAÇÃO, só para o Cespe que não...mas como sempre digo, eles tem que eliminar não é??

  • Se não estudar tende a errar, rsrs

  • Por mais que as privadas sejão autorizadas por lei, há participação de lei específica, então depende. É o conceito de reserva legal, só pode dar início à criação mediante lei.

  • Pura interpretação.

  • então, reserva legal = legalidade...bom saber.

  • Essa questão, como tantas outras, só nos resta marcarmos o que sabemos fundamentados no que estudamos e depois entrar com recurso justificando o porquê discordamos do gabarito. E ainda assim corremos o risco da banca justificar o contrário de acordo com algum cidadão que nunca ouvimos falar e aí, minha gente, é seguir em frente porque brigar com a banca nunca aprovou ninguém.


    Mas fico indignada com certas coisas! 


    Fé em Deus e um dia seremos recompensados pela luta.

  • Alison Brito kkkkk compartilho da mesma preocupação mas vamos embora!!! 

  • SE NÃO EXISTIR ESSA LEI, CONSEQUENTEMENTE NÃO HAVERÁ AUTORIZAÇÃO; LOGO NÃO OCORRERÁ CRIAÇÃO.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

  • Outra questão: Para a criação de uma empresa pública, é suficiente a edição de lei específica autorizando o Poder Executivo a proceder à instituição da entidade. ERRADO


    Resumindo: dependem de lei para serem criadas, mas isso não é o SUFICIENTE!

  • Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público = CRIADAS por Lei.

    Fundações Públicas de Direito Privado, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas = Criações AUTORIZADAS por Lei.

  • Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Técnico Administrativo

    Q436486 - (ERRADA) Para a criação de entidades da administração indireta, como sociedades de economia mista, empresas públicas e organizações sociais, é necessária a edição de lei formal pelo Poder Legislativo.

    Comentário do Professor Eduardo aqui do CC:

    Primeiro, a criação de sociedades de economia mista e empresas públicas necessita de lei autorizativa (art. 37, XIX, da CF/88). A lei não cria essas entidades, mas apenas autoriza a respectiva criação. Com a lei autorizativa, o poder público elabora o ato constitutivo e providencia sua inscrição no registro público.


  • Maldade da banca! Vejam o art.37 XIX da CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

     
    Gabarito certo
  • Lei específica --> cria/autoriza

    Lei complementar --> define área de atuação

  • Olha a sutileza da Cespe: a palavra "depende" faz a questão ficar certa. Mesmo se não for autarquia dependerá de lei autorizativa para que seja criada.

  •  

    AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PUBLICAS DE DIREITO PUBLICO = CRIADAS POR LEI (RESERVA LEGAL ABSOLUTA)

     

    EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÃO PUBLICA DE DIREITO PRIVADO = AUTORIZADA POR LEI (RESERVA LEGAL RELATIVA)

     

  • HEHEHE,eu li independe x)

  • ADM INDIRETA

    LEI ESPECÍFICA CRIA AUTARQUIAS E AUTORIZA AS DEMAIS

  • Gabarito: Certo

    Tive  o mesmo raciocínio  de Catrine Silva, leiam o comentário dela se tiverem dúvidas.

  • q questaozinha sacana!!!

  • Vou deduzir que essa criação dos entes integrantes da administração indireta seja somente àquela que tenha a natureza autárquica.

    Óh cespe !!!

  • autarquias= lei específica

     

  • O termo "lei específica" foi empregado com o sentido de que não pode ser uma lei genérica, ou seja, lei seja a que autorize ou a que crie entidade da administração indireta deve versar somente sobre esse assunto. Não pode, por exemplo, uma lei que majora um tributo também versar sobre a criação de uma autarquia ou de uma empresa pública

  • Renato Alves, NAO SEJA IRRESPONSAVEL E NAO COMENTE SE NAO SOUBER!! SEGUNDO COMENTARIO MAIS VOTADO ESTA ERRADO.

    OLHEM O COMENTARIO DO PROFESSOR:

    A instituição das entidades que compõem a Administração Pública indireta encontra-se disciplinada no art. 37, XIX, CF/88, o qual, de fato, exige lei específica para a criação das autarquias, bem como lei autorizativa (específica também), em relação às empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Está correta, portanto, a afirmativa ora comentada, ao atribuir tal necessidade ao princípio da reserva legal. Registre-se, tão somente, em complemento, que prevalece a posição doutrinária e jurisprudencial segundo a qual as fundações públicas, quando instituídas com personalidade jurídica de direito público, terão natureza genuinamente autárquica, de modo que sua instituição também deverá se dar por meio de lei criadora específica, a exemplo do que ocorre com as autarquias.


    Gabarito: Certo

  • DIFERENÇAS A SEREM ESCLARECIDAS.

    ENTENDAM:

    RESERVA LEGAL, COMO O RITO DE  UMA LEI; DA RESERVA LEGAL, SEMPRE OCORRERÁ, EM REGRA, A CRIAÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES

    LEGALIDADE, ABARCA GERAL, PEGA FONTES PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS, NÃO EXIGE UM RITO ESPECÍFICO. NEM SEMPRE OCORRERÁ A CRIAÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES.

     

  • Pegadinha..

    Quase todo mundo que estudou um pouco já sabe que só as Autarquias e as Fundações Públicas de Direito Público é que são criadas através de lei específica, porém a questão diz que os entes da adm. ind. são criados por lei específica de uma forma geral, que não pode ser uma lei comum.

  • Gab. CERTO

    Autarquias são criadas por lei específica, e somente por lei pode ser extintas.

  • GABARITO CERTO

    CF/88, Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • Não concordo com o gabarito dessa questão , pois empresas publicas e sociedades de economia mista são parte da adm indireta, nao são criadas por lei, mas sim autorizadas. 

  • "a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica" . CORRETO

    --

    Para criação de EP e SEM precisa de autorização legislativa, logo precisa ser criada uma LEI ESPECIFICA para que possa tais entidades serem Autorizadas.

  • No geral depende sim de lei específica, pois tal lei pode tanto autorizar como também pode criar, de toda forma é necessário sim uma lei espefícica.

  • Gabarito: Certo

     

    Pessoal, isso é pura interpretação de texto da lei, não precisa viajar na maionese:

     

    art. 37

     IX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    Traduzindo:

    Somente por lei específica poderá:

    1) criar autarquia

    2) autorizar a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação

     

    Ou seja... cria-se autarquia por lei específica e autoriza (...) por lei específica.

    É quase uma questão de interpretação de texto.

     

  • Li a maioria dos comentários, não adianta falar que é questão fácil e de simples interpretação, quero ver responder isso com frieza na hora da prova.

     

    Considerações:

    Não se CRIA SEM e EP por lei específica, mas sim AUTORIZA.
    Cria-se apenas as AUTARQUIAS por lei especifica.

    Veja na questão: a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica.

    Está no plural: INTEGRANTES (significa que está falando de todos (SEM, EP, AUTARQUIAS, e não só da autarquia, isso está errado poxa)

     

    Por favor, me expliquem porque essa questão foi considerada certa... n entendo...

  • Lei específica, criando as autarquias e autorizando as demais
  • Pelo amor de Deus! Precisa da lei para criar AUTARQUIAS,  e de lei para autorizar SEM, EP!!! É tão difícil assim entender? 

    Por isso não passa!!

  • Todos os integrantes da Administração Indireta precisam de LEI ESPECÍFICA.

    A Autárquia é criada através de Lei específica, já os demais dependem de autorização de Lei específica para serem criados. Portanto, todos precisam de Lei específica, as Autárquias de uma forma e os demais de outra.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • ABSURDO ESSA QUESTÃO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA É APENAS AUTORIZADA POR LEI.

  • Como a questão está generalizando, a assertiva deveria estar ERRADA!

  • CERTO.

    A criação dos entes da administração indireta dependerá de lei específica, as autarquias serão criadas por lei específicas, já as empresas públicas, sociedade de economia mista e fundação pública serão autorizadas por lei específica.

  • A questao pediu o principio da reserva legal , por isso a questao esta correta.

  • Questão bem peculiar.  Mesmo que seja apenas a autarquia criada por lei, as outras, mesmo que sejam autorizadas por lei, de certa forma, precisam passar por um procedimento legal para serem criadas. Com isso, questão certa. 

  • Gabarito Correto.

     

    1-) Criação de uma AURTARQUIA (PJDP) => LEI CRIA

    2-) Autorização de uma E.P / S.E.M / Fundação Pública => LEI AUTORIZA

     

    Nos dois casos acima, criação e autorização DEPENDEM de lei, seja criando ou autorizando!

     

    O único dia fácil foi ontem! #caveira

  • Lei específica cria Autarquia e autoriza a CRIAÇÃO de SEM e EP FP

     

  • OLHA A NASCA DE BACANA!

  • Não sei vocês, mas essa questão dá uma certa margem de interpretação.

    Veja:

    Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica.

    Criação de Autarquia e Fund. Pública de Dir Público são criadas por LEI.
    Fund. Pública de Dir Privado, S.E.M e Empresas Públicas, a Lei Autoriza a CRIAÇÂO. Sendo que a criação propriamente dita é com o registro no órgão competente.

    Veja o que Marcelo e o Vicente dizem sobre o tema.

    Com efeito, pela redação que lhe deu a EC 19/1998, o inciso XIX do art. 37 passou a estabelecer duas formas distintas de criação de entidades
    da administração indireta: 
    a) uma lei específica, diretamente, cria a entidade;
    b) uma lei específica autoriza que a entidade seja criada, devendo o Poder Executivo, então, providenciar concretamente a sua criação, elaborando os
    seus atos constitutivos e inscrevendo-os no registro competente, a fim de que ela adquira personalidade. 

    A primeira forma de criação está expressamente prevista só para as autarquias; a segunda é, literalmente, a sistemática aplicável às demais
    entidades.
     

    Ora, mesmo sabendo do princípio da reserva legal eu entendo que a pergunta foge um pouco da interpretação sistemica dos dispositivos acima. Visto que Autorizar a criação é diferente de CRIAR. O primeiro é faz parte de um processo de criação o segundo já é a própria criação.

    Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 24. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2016.


    Por isso eu marquei ERRADO. Mas sabia dos riscos. 
    Só acho que como a questão foi elaborada a banca poderia ter duas linhas de raciocínio. 

  • é a questão que se vc acertar, vc deixa pra trás 14.587 pessoas

  • GABARITO CERTO

     

    É SIMPLES ISSO.DEPENDE DE LEI ESPECÍFICA.

     

     

    AUTARQUIA---> DEPENDE DE LEI QUE A CRIA

     

    RESTANTE DA ADM.INDIRETA ---> DEPENDE DE LEI QUE AS AUTORIZE.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU

  • Criação DOS entes , ta de caganagem né...Recurso nesta porra!!!

  • Essa questão eu caí de vacilo! Veja pelo ponto de vista que é necessário por lei especifica e respeitando o princípio da reserva legal. Ora, a lei especifica tanto autoriza como cria. #PQP

  • Eu tambem quase cai... Tem que ler com calma....

  • "Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica."

    Só eu acho que esse enunciado está tendencioso?

    Eu entendi a resposta do gabarito, mas esse enunciado parece estar incompleto. Olha a diferença:

    Em virtude do princípio da reserva legal, a criação OU A AUTORIZAÇÃO dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica."

    Aí sim faria mais sentido pro gabarito porque sem essa parte dá a entender que além das autarquias as outras também dependem de lei especifica pra serem criadas - o que não é verdade! A lei especifica AUTORIZA mas não cria EP, SEM E FP.

    Se me equivoquei, por favor, me corrijam. Tb estou aqui pra aprender ;)

  • RESERVA LEGAL = OCORRE QUANDO A CF/88  DEIXA A REGULAMENTACÃO DE ALGUM TEMA PARA A LEI INFRACONSTITUCIONAL ( ABAIXO DA LEI DA CF/88)

    art. 37

     IX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • GABARITO: CORRETA

    Autarquia é criada por lei específica e EP, SEM E FP são autorizadas por lei específica.

    Princípio da Reserva Legal é quando a CF/88 deixa a regularização de um tema para lei infraconstitucional (Art. 37, IX, CF/88)

     

    PESSOAL VAMOS COLOCAR O GABARITO NOS COMENTÁRIOS PARA AJUDAR AQUELES QUE NÃO PODEM PAGAR.

    #JESUS_PRÍNCIPE_DA_PAZ

  • Art. 37 CF/88 IX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    a criação da administração indireta depende de autorização.

    autorização para criação depende de lei específica.

    Portanto, a  criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica.

     

    DEVEMOS LEVAR ESSE ENTENDIMENTO PARA A BANCA CESPE

  • CERTO

    Lei que crie ou lei que autorize.

  • Questão muito boa.

  • Correta.

    Autarquias - criadas por lei específica.

    E.P S.E.M e F.P - autorizadas por lei. 

    F.P - a lei complementar irá definir as áreas de atuação. 

  • art. 37, IX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


    De fato, a criação dos entes da administração indireta depende de lei específica, seja para criar diretamente pela lei, seja para autorizar a criação.

  • Tá grilado né! Eu tbm errei, relaxe!

  • Parece que o jogo virou, não é mesmo?

  • Pra ajudar a não errar mais questões assim, segue outra questão da CESPE bem parecida, falando que a criação dos entes da adm indireta se dá por lei...

    Q330847

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: ANTT

    Prova: Técnico Administrativo

    Acerca da administração direta, indireta e fundacional, julgue os itens a seguir.

    Criação por lei específica, personalidade jurídica própria e patrimônio próprio constituem os pontos em comum de todas as pessoas jurídicas que integram a administração indireta da União.

     

  • Questão muito boa! Para nunca mais esquecer.

    Autarquia é criada por lei específica e EP, SEM E FP são autorizadas por lei específica.

    GABARITO: CORRETO

  • Quer dizer que, para o Cespe, ente é o mesmo que entidade? Que eu saiba, ente é administração direta (união, estados, DF e municípios). Já entidade, administração indireta (autarquia, fundação pública, EP e SEM).

  • Administração indireta

    São criadas pelos entes da administração direta, contudo, para tanto, é nescessário lei especifica!


    Gabarito: Certo!


  • A questão generalizou, isso é privativo da autarquia!!

    questão que poderia ser anulada!!

  • TODOS os entes da administração indireta dependem de lei para sua criação, que pode ser:

    Por autorização; Por criação específica;
  • Gabarito duvidoso, pois para a criação de autarquia é exigida lei específica. As demais entidades da administração indireta necessitam de lei que autorize o funcionamento e não sua criação. Massss sabe como é o CESPE, né?! 

  • NÃO PODE SER PRINCÍPIO DO PARALELISMO DAS FORMAS???

     

    No meu material diz que as entidades da ADM. INDIRETA serão CRIADAS e EXTINTAS mediante LEI em observãncia ao PRINCÍPIO DO PARALELISMO DAS FORMAS.

  • observância*

  •  

    a lei nao cria. mas a autorizaçao para a criaçao depende de lei.

  • Certo

    Q392224 Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica.

     

    A questão está certa pessoal, pois de fato é preciso a criação de lei específica para que seja criada os entes da administração indireta. Se a lei não for criada a autarquia não será criada e nem as Sociedade de Economia Mista, as Empresas Públicas e as Fundações não serão autorizada, sendo assim, por consequência, a sua criação sendo vendada, pois o registro não vai poder ser feito porque a lei não foi criada.

     

    OBS: As entidades da administração indireta apresentam três pontos em comum: necessidade de lei específica para serem criadas, personalidade jurídica própria e patrimônio próprio.

  • Errei. No meu entendimento as Empresas Estatais são criadas mediante autorização legislativa.

    Autarquias e Fundações Públicas são criadas por lei especifica.

    CESPE é assim: meio errado = certo

  • O item está certo.

     

    A Administração Indireta é composta por entidades administrativas (e não por órgãos públicos) e estas são dotadas de personalidade jurídica própria.

     

    Nos termos da CF/1988 (inc. XIX do art. 37), a Administração descentralizada do Estado é composta por autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas, entidades cujas criações dependem diretamente ou indiretamente de lei.

     

    As expressões “diretamente ou indiretamente” devem ser entendidas no sentido de que enquanto as autarquias “nascem” juntamente com lei de criação, as outras entidades têm suas criações autorizadas por lei.

  • Em alguns casos a lei específica autoriza, em outros ela cria, mas sempre dependendo da legislação específica (lei ordinária).

  • O erro dessa questao está em especifica.

  • Ao meu ver essa m.. de questão deveria ter sido anulada pois ela generalizou todas as entidades (e não entes como esse examinador bizonho colocou) da Adm. indireta!

  • A resposta generaliza algo que é excepcional.

  • LETRA: certo

    VEM PCDF, PCRJ, PC CEÁRA.

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  • Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica.

    Sejam as criadas diretamente ou autorizadas, ambas dependem de lei. 

  • Banca maldita questão errada

  • rafaela silva macedo,somente as autarquias são criadas por lei específica,o resto só depende de autorização.

  • Questão errada, somente autarquias são criadas por lei.

  • a Questao fala entes como um todo,  ou seja, para a a administração direta instituir uma administação indireta para isso precisa de lei. 

     

    fonte: meus livros :)

  • cespe gosta de deixar a ambiguidade no ar. gosto da banca, porém acho esse fato bem injusto
  • Quetão correta!!

    Seja para criar uma autarquia, seja para autorizar a instituição de Empresas Estatais, é necessário que haja uma lei específica.

  • Questão ambígua...acertei no chute mesmo!

  • É necessário lei! Seja para criar, seja para autorizar.

  • para se autorizar uma criação, deve ser criada incialmente.

  • A constituição diz 

    art. 37

     IX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e (somente por lei específica) autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • EXATO.

    __________

    PRINCÍPIOS EXPRESSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    [RESERVA LEGAL]

    Necessidade de regulamentar determinadas matérias por lei formal.

    1} Exige que as entidades da administração indireta sejam criadas ou autorizadas por leis específicas e que, no caso das fundações, leis complementares definam suas áreas de atuação.

    Portanto, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica.

    2} Consiste na imposição constitucional de que determinadas matérias sejam regulamentadas por lei formal.

    ___________________________

    Sendo assim, Gabarito: Certo.

    ____________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Com relação ao direito administrativo, é correto afirmar que: Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica

  • Gabarito CERTO

    Tanto para criar quanto autorizar se faz necessário Lei Específica.

  • Sempre depende porque seja para criar ou para autorizar a criação é imprescindível a edição da Lei.

  •  criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica e de lei complementar (fundações) essa questão deveria ser anulada.

  • Certo.

  • Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Legislação da Defensoria Pública, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

    A instituição das entidades que compõem a Administração Pública indireta encontra-se disciplinada no art. 37, XIX, CF/88, o qual, de fato, exige lei específica para a criação das autarquias, bem como lei autorizativa (específica também), em relação às empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Está correta, portanto, a afirmativa ora comentada, ao atribuir tal necessidade ao princípio da reserva legal. Registre-se, tão somente, em complemento, que prevalece a posição doutrinária e jurisprudencial segundo a qual as fundações públicas, quando instituídas com personalidade jurídica de direito público, terão natureza genuinamente autárquica, de modo que sua instituição também deverá se dar por meio de lei criadora específica, a exemplo do que ocorre com as autarquias.

    Gabarito: Certo

  • De acordo com o artigo 37 da CF:

    “XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.”

    PORTANTO, SENDO PRA CRIAR OU AUTORIZAR A CRIAÇÃO, DEPENDERÁ DE LEI ESPECÍFICA.

    Eu tbm errei a questão, mas tive que ter humildade pra reconhecer que realmente a questão era muito bem elaborada e eu que não fui capaz de compreender e responder corretamente.

  • Lembrando que as autarquias apenas necessitam de lei especifica para serem criadas, as demais necessitam de lei especifica + registro!

    PMAL 2021!

  • CORRETO

    (CESPE - POLICIA FEDERAL 2014) No que se refere ao regime jurídico administrativo, aos poderes da administração pública e à organização administrativa, julgue o item subsequente.

    São características das sociedades de economia mista: criação autorizada por lei; personalidade jurídica de direito privado; sujeição ao controle estatal; estruturação sob a forma de sociedade anônima. CORRETO

    Também havia ficado com dúvidas em relação a essa questão, a redação dela foi bem maldosa mesmo, mas vejam que realmente, ainda que o correto seja a autorização, essa é a forma como elas passam a existir (criação). Estamos tão habituados a falar sempre em "autarquia a lei cria" que banca faz esses peguinhas e caímos, haha

  • Gabarito: Certo.

    1. Para a criação dos entes da administração indireta, é necessário uma lei específica (lei que cria a autarquia e autoriza a criação dos demais entes da indireta.)