SóProvas


ID
1176682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao direito administrativo, julgue os itens subsequentes.

Considere que determinado secretário de Estado do DF tenha editado um ato administrativo que, embora legal, tenha gerado controvérsia entre os servidores do órgão. Nessa situação, havendo mudança da titularidade do cargo, novo secretário poderá revogar, com efeito retroativo, o referido ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • O objeto da revogação é aquele ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno ao sistema jurídico, sendo este o seu motivo. Destaca-se, quanto aos efeitos da revogação, que esta não atinge os efeitos passados que foram produzidos pelo ato, tendo efeitos “ex nunc”, ou seja, produz efeitos a partir do presente.
  • O efeito será prospectivo ''ex-nunc''. Por se tratar de revogação usa-se o mérito administrativo (conveniência e oportunidade).

  • Errado.

    Na revogação o efeito é não retroativo (ex nunc)

    Na anulação o efeito é retroativo (ex tunc).

    Bons estudos a todos!!

  • Assertiva ERRADA. 


    A revogação de um ato administrativo não pode retroagir, somente a anulação por autoridade judicial ou pela própria administração. 
  • Somente se revoga atos validos, dessa forma eles não pode retroagir

  • secretário poderá revogar, SEM efeito retroativo, o referido ato administrativo. (Preze pelos comentários objetivos)

  • Ocorrerá  a revogação sempre que a Adm julgar desnecessário tal ato e desde que o mesmo não tenha vícios, ocorrendo o assim, o efeito ex-nunc . No caso da anulação é quando há vícios insanáveis, ou seja, impossíveis de se aproveitar, ocorrendo assim, o efeito ex-tunc. 

  • Na Anulação o efeito é ex - tunc

    Na Revogação o efeito é ex-nunc

  • Errado!

    Revogação, não tem efeito retroativo

    "Ex nunc".

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos.

  • Pessoal, abaixo há um macete que vem me ajudando de mais: 

    Ex-Nunc = Mão vai na Nuca e a cabeça vai pra frente, ou seja NÃO RETROAGE..

    Ex-Tunc = mão vai na Testa e a cabeça vai pra trás, ou seja RETROAGE.


    Abraços, 

    Tranquilidade é a dádiva pra quem já passou, quem está na luta tem de ser desesperado.

  • A Revogação não tem efeitos retroativos, o efeito é ex nunc!

  • O Secretário poderá REVOGAR o ato por CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE sem efeitos retroativos.

    Efeitos retroativos somente na ANULAÇÃO do ato por VÍCIO. 

  • Revogação de ato não tem efeito retroativo. É ex-nunc, ou seja, a nulidade vale do momento da revogação adiante.

  • ANULAÇAO ----> EX TUNC
    REVOGAÇAO -----> EX NUNC

  • Ex-Tunc = Retroativo

    Ex-Nunc = Prospectivo

  • Bom, eu já vi que muitos comentaram a resposta, mas eu acho que falta um pequeno adendo.

    Acredito que todos já sabem que os atos revogados geram efeitos ex nunc (não retroagem). Contudo, no caso em tela é possível explicar, também, a não retroatividade da norma em relação ao princípio da segurança jurídica, pois deve-se garantir o direito daqueles que surgiu em detrimento do ato revogado e também o direito daqueles em decorrência de sua revogação. 

    Carvalho Filho diz o seguinte: "Cuida-se de proteger expectativas dos indivíduos oriundas da crença de que disciplinas jurídico-administrativas são dotadas de certo grau de estabilidade. Semelhante tutela demanda dois requisitos: 1) a ruptura inesperada da disciplina vigente; 2) a imprevisibilidade das modificações. Em tais hipóteses, cabe a Administração adotar algumas soluções para mitigar os efeitos das mudanças: uma delas é a exclusão do administrato no novo regime jurídico; outra, o anúncio de medidas transitórias..." (o que explica, também, a não retroatividade da norma ora em comento).

    Bons estudos, galera

  • O que irá retroagir é a anulação e não a revogação (conveniência e oportunidade)
    ERRADA

  • Oi Pessoal...

    Gostaria de deixar uma dica para quem ainda não gravou.

    Ex-Tunc - Bate na Testa -> a cabeça vai para trás, logo retroage.

    Ex-Nunc - Bate na Nuca -> a cabeça vai para frente, logo não retroage, seu efeito é dali pra frente, o que aconteceu aconteceu.


    Espero ter ajudado.

    =D

  • Só compartilhando o meu macete também: 

    Ex Nunc - tem o "n" de NAO, logo associo a "não retroage" 

    Ex Tunc não tem o "n",  logo retroage. 


    Acho mais simples! Espero ter ajudado ;)

  • Ex NUNC = NUNCa retroage seus efeitos 

    Ex Tunc = evidentemente, por eliminação, retroage seus efeitos 
  • ANULAÇÃO: efeitos ex-Tunc (TRÁS)

    Logo:

    REVOGAÇÃO: efeitos ex-nunc (Daqui pra frente).


  • Revogação possui efeitos ex-nunc, ou seja, daqui pra frente.

  • Aperfeiçoando ... 


    ANULAÇÃO: efeitos ex-Tunc (p/TRÁS)

    REVOGAÇÃO: efeitos ex-nunc (Nunca retroage).


  • A REVOGAÇÃO OPERA EFEITO PROATIVO!

  • Revogaçao: Ex- Nunc, ou seja não retroage

    Anulação: Ex-Tunc- tem retroatividade. Ex-nunc para os terceiros de boa fé.

  • Revogação não possui efeito retroativo!

  • Acredito que são dois erros:

    1)O Secretário não vai regovar o ato porquê gerou controvérsias, ele poderá REVOGAR o ato por CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE para a administração publica, 

    2)sem efeitos retroativos, opera efeitos para frente (ex nunc) pois o ato revogado era valido  e não tinha vicio nenhum!!

  • E

    Se o ato é revogado seus efeitos são EX-NUNC prospectivo -> para frente.

  • Errado.

    Erro da questão: “com efeito retroativo”.

    O ato de revogar é ex-nunc, ou seja, nunca retroage.


  • errado, pois um ato que é revogado gera efeitos ex-nunc,que não retroage.

  • REVOGAÇÃO -> Feito apenas pela administração, e NÂO tem efeito retroativo (ex nunc) .

    ANULAÇÂO -> Feito tanto pela administração como pelo Poder Judiciário. Tem efeito retroativo (ex tunc) .

    Detalhe -> O Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos.

  • Gabarito Errado. 

    Tudo certo, exceto pelo fato de ser PROSPECTIVO e não REVOGADOR. 

  • Em se tratando de um ato legal, de um ato válido, está correto afirmar que o novo Secretário de Estado do DF poderia, sim, após reexame de seu mérito, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, revogar o respectivo ato administrativo. Afinal, a premissa primeira do instituto da revogação é de que se esteja diante de um ato hígido, sem vícios. Nada obstante, outra característica importantíssima deste instituto é a de que seus efeitos são meramente prospectivos, ou seja, ex nunc, “dali para frente”. Mesmo porque, se o ato anterior era legal, livre de vícios, não haveria razão legítima para se retirar os efeitos que foram validamente produzidos. Está errada, portanto, a afirmativa, ao aduzir que a revogação dar-se-ia com efeitos ex tunc, vale dizer, retroativos, característica esta incompatível com a revogação.


    Gabarito: Errado





  • Antes de pensar se revoga ou anula o ato, deveríamos pensar se o ato que o secretário antigo produziu era de caráter vinculado ou discricionário... não podemos afirmar se o novo secretário poderá revogar o ato, porque não se sabe qual tipo de ato foi...

  • Questão vale bacana...


    Considere que determinado secretário de Estado do DF tenha editado um ato administrativo que, embora legal, tenha gerado controvérsia entre os servidores do órgão. Nessa situação, havendo mudança da titularidade do cargo, novo secretário poderá revogar, com efeito retroativo, o referido ato administrativo.


    Caros amigos, o texto grifado, entrega-nos, de fato, o caráter discricionário do ato. Ora, se a simples controvérsia gerada pelos servidores foi capaz de oferecer um juízo de inconveniência ao ato, porque é exatamente isso controvérsia - Discussão de ideias; divergência de opiniões; polêmica. E disto, surge a figura do novo secretário, que sensível a situação e a OPORTUNIDADE de dirimir a divergência, REVOGA o ato. Se fosse ato VINCULADO o diretor poderia anular o ato pela simples indignação ou discordância dos servidores?


    Creio que não.

  • Revogação gera efeito ex -nunc ou seja da revogação do ato para frente.Não retroage.

  • Ex-tunc: tapa na  Testa ( Retroage)

    Ex-nunc: tapa na Nuca (Não retroage)

    Espero ter contribuído!

    Bons estudos

  • De forma bem simples, o erro está em afirmar que o efeito é retroativo, Ex tunc. Visto que o correto seria efeito propectivo, Ex nunc.

  • Conveniência e oportunidade da administração, não a de se falar em anulação e sim revogação, portanto, respeitando os direitos adquiridos.

  • Ex tunc. um murro na testa, volta para traz.

    Ex nunc. um murro na nuca vai para frente, fácio de gravar.

  • REVOGAR (EX NUNC) - PROSPECTIVO

    ANULAR (EX TUNC)- RETROATIVO
  • Se o ato é legal, não há que se falar em revogação! Alternativa: ERRADA

  • Naylane seu comentário está errado. O correto é:

    Ato LEGAL - Cabe REVOGAÇÃO - Efeitos Prospectivos, isto é da data da revogação pra frente.

    Ato ILEGAL - Cabe ANULAÇÃO - Efeitos Retroativos, isto é anula-se tudo da data pra trás.

  • A extinção natural de um ato administrativo é mediante a consumação dos seus efeitos, exaurimento. Porém, em situações ímpares, existirá possibilidade de extinção tanto pela ilegalidade de um ato quanto pela sua revogação. Atos eivados de vícios insanáveis são maculados de ilegalidade e devem ser anulados pela administração púbica ou judiciário porquanto deles não emanam direito, salvo terceiro de boa-fé. Em contraponto, os atos válidos que deixaram de interessar a administração por motivo de conveniência ou oportunidade podem ser revogados pois essa é análise de mérito. Saliente-se que da anulação e revogação emanam efeitos ex-tunc e ex-nunc, respectivamente.

  •  Efeito de ato revogado, Ex Nunca retroage.

  • quando há revogação,não há efeito retroativo.


  • Se vai revogar o ato, este será prospectivo ou não retroativo. Seus efeitos, como mencionados por alguns colegas aqui no Qc, será Ex - Nunc. 

    Questão errada.

  • não se revoga com efeito retroativo, mas sim, efeito ex nunc (agora para frente).

  • Vem todo perfeito pra chegar no final e dizer que possui efeito retroativo.

    Anulação => Ato ilegal => Ex-Tunc => Retroativo
    Revogação => Ato inconveniente/inoportuno => Ex-Nunc => Prospectivo

  • Revogação = EX NUNC = Nunca retroage! 

  • GABARITO ERRADO


    Revogar - efeitos ex nunc ( prospectivos, não retroage)

    Anular - efeitos ex tunc ( retroage)


    nunc - bate na nuca ( vai pra frente)


    tunc - bate na testa ( vai pra trás)

  • Errado. Não se revoga atos administrativos com efeitos retroativos ( ex-tunc), mas sim, efeitos ex-nunc, ou seja, não retroage, os efeitos da revogação vai ocorrer dali para frente.


  • Revogação só gera efeitos prospectivos (futuros, ex nunc).

  • Macete. Anulação -> Ex-Tunc (AT). Revogação -> Ex-Nunc (RN). É só gravar AT e RN.
  • Quando li "legal", entendi que referia-se à lei, sendo vinculado ... : / ... "Retroativo" me salvou

    Caraca, to precisando melhorar! 


  • Tá tudo certo, com exceção de "Com efeito retroativo".

  • Efeito retroativo é só na anulação.Fim.



    Gabarito Errado

  • Revogação tem efeitos Ex nunc => Não retroage

  • Anulação gera efeito ex tunc(termo que lembra soco na cara, que consequentemente faz com que o cabeça vá pra trás).

    Revogação gera efeito ex nunc

  • Revogação = ex nunc

  • A revogacao respeita os efeitos produzidos!

  • Revogação gera ex Nunc - Não Retroage;

    Anulação gera ex Tunc - Retroage;

  • Nesse caso, os efeitos são prospectivos ex nunc, pois se trata de revogação, portanto, de ato válido.

  • REvogação é EX NUNC - NUNCA REtroage

  • A REVOGAÇÃO somente produz efeitos prospectivos, para a frente (ex nunc).

  •  O novo secretário poderá revogar, SEM efeito retroativo (Ex Nunc = Nunca retroage)

  • anular -- ex- tunc --> retroativo

    revogar --ex nunc --> prospectivo

  • Não vai revogar (vícío no  mérito). Poderia até anular (vício na legalidade), mas também não vai.

  • questão errada:

    os efeitos da revogação são prospectivos ex nunc.

  • Errado. Em se tratando de um ato legal, de um ato válido, está correto afirmar que o novo Secretário de Estado do DF poderia, sim, após reexame de seu mérito, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, revogar o respectivo ato administrativo. Afinal, a premissa primeira do instituto da revogação é de que se esteja diante de um ato hígido, sem vícios. Nada obstante, outra característica importantíssima deste instituto é a de que seus efeitos são meramente prospectivos, ou seja, ex nunc, “dali para frente”. Mesmo porque, se o ato anterior era legal, livre de vícios, não haveria razão legítima para se retirar os efeitos que foram validamente produzidos.

  • Errado!!!

    Questão podre.rsrsrs

    Revogação-> ex nunc

    Anulação-> ex tunc

    Bons estudos!!!

  • PODERA REVOGÁ-LO COM EFEITO PROSPECTIVOS

    ERRADO.

     

  • Revogação- Ex-nunc.

    Convalidação- Ex-tunc.

    Anulação - Ex-tunc.

  • ERRADO 

    NÃO SE REVOGA COM EFEITO RETROATIVO.

    A REVOGAÇÃO PRODUZ EFEITOS DA SUA PUBLICAÇÃO EM DIANTE.

  • Excelente comentário do professso do QC.

     

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    Em se tratando de um ato legal, de um ato válido, está correto afirmar que o novo Secretário de Estado do DF poderia, sim, após reexame de seu mérito, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, revogar o respectivo ato administrativo. Afinal, a premissa primeira do instituto da revogação é de que se esteja diante de um ato hígido, sem vícios. Nada obstante, outra característica importantíssima deste instituto é a de que seus efeitos são meramente prospectivos, ou seja, ex nunc, “dali para frente”. Mesmo porque, se o ato anterior era legal, livre de vícios, não haveria razão legítima para se retirar os efeitos que foram validamente produzidos. Está errada, portanto, a afirmativa, ao aduzir que a revogação dar-se-ia com efeitos ex tunc, vale dizer, retroativos, característica esta incompatível com a revogação.

    Gabarito: Errado

  • Considere que determinado secretário de Estado do DF tenha editado um ato administrativo que, embora legal, tenha gerado controvérsia entre os servidores do órgão. Nessa situação, havendo mudança da titularidade do cargo, novo secretário poderá revogar, com efeito retroativo, o referido ato administrativo.

  • Revogação ex nunc

    (nunca retroage)

  • REVOGAÇÃO EX.NUNC, PRÓATIVO.

    ANULAÇÃO EX.TUNC.RETRÓATIVO.

  • exii nunqui kkkk

  • Revogar e retroagir na mesma frase já marca errado.

  • Revogar não comporta efeito retroativo.

    Revogação Ex nunc ====

    Anulaçao Ex tunc   <==== (retroage)

  • REVOGAÇÃO TEM EFEITO EX NUNC. NÃO RETROAGE.

  • *efeitos Prospectivos*

  • Revogação é Ex-Nunc (prospectivo), logo o gabarito é ERRADO!

  • Errado. Revogação efeitos prospectivos ou ex nunc não retroagem.

  • ERRADO.

     

    ANULAÇÃO ----> EX TUNC. ( RETROAGE)

    REVOGAÇÃO -----> EX NUNCA. ( NÃO RETROAGE)

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Revogação é Ex Nunc ( Nunca retroage)

  • ERRADO 

    Não existe revogação com efeito retroativo.

  • ERRADO

     

    REVOGAÇÃO = EX NUNC = NÃO RETROAGE

    ANULAÇÃO = EX TUNC = RETROAGE

  • Em se tratando de um ato legal, de um ato válido, está correto afirmar que o novo Secretário de Estado do DF poderia, sim, após reexame de seu mérito, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, revogar o respectivo ato administrativo. Afinal, a premissa primeira do instituto da revogação é de que se esteja diante de um ato hígido, sem vícios. Nada obstante, outra característica importantíssima deste instituto é a de que seus efeitos são meramente prospectivos, ou seja, ex nunc, “dali para frente”. Mesmo porque, se o ato anterior era legal, livre de vícios, não haveria razão legítima para se retirar os efeitos que foram validamente produzidos. Está errada, portanto, a afirmativa, ao aduzir que a revogação dar-se-ia com efeitos ex tunc, vale dizer, retroativos, característica esta incompatível com a revogação.

    ERRADO

  • O item está errado.

     

    A revogação é a retirada do ato administrativo do mundo jurídico e ocorre por razões de oportunidade e de conveniência. Na revogação, um ato administrativo, legítimo e eficaz (gerador de efeitos), é suprimido pela Administração – e somente por ela – por não mais lhe convir sua existência.

     

    A revogação pressupõe, portanto, um ato legal e em vigor, mas que se tornou inconveniente ao interesse público, sendo certo que ele é inerente ao poder discricionário da Administração, ou seja, seu fundamento. Por isso, a revogação do ato opera da data em diante, ou seja, tem efeitos ex nunc (proativos).

     

    No presente caso, o novo Secretário pode revogar o ato, porém, SEM efeito retroativo, daí a incorreção do quesito.

  • EX NUNC = NÃO RETROAGE ( REVOGAR )

    EX TUNC = RETROAGE ( ANULAR)

  • Errado.

    Enquanto a revogação opera com efeitos prospectivos (para frente), a anulação é que opera com efeitos retrospectivos (para trás).

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Revogação é uma das formas de desfazimento dos atos administrativos, na qual o ato é retirado do mundo jurídico quando julgado inoportuno ou inconveniente. A revogação opera com efeitos prospectivos (ex-nunc).

  • ERRADO

    Para atos de revogação é só lembrar da(o) Ex, ou seja, EX NUNCA MAIS, logo Atos de revogação são Ex nunc " Nunca retroagem"

    Bons estudos...

  • REVOGAR ==> efeitos prospectivos ("ex.NUNC").

    Bons estudos.

  • Gabarito: ERRADO

    REVOGAÇÃO = EX NUNC (BATE NA NUCA E CAI PRA FRENTE ---> NÃO RETROAGE)

    ANULAÇÃO = EX TUNC (BATE NA TESTA E CAI PRA TRÁS ----> RETROAGE)

  • GAB ERRADO

    A Revogação Ñ É RETROATIVA

  • Revogação não retroage! Cuidado: não confunda revogação (não retroage) com convalidação (retroage).
  • Os efeitos da revogação são ex-nunc, propectivos, para o futuro! Feitos baseados na conveniência e oportunidade da administração pública, desta forma, não vai retroagir!

  • ELE PODE REVOGAR, MAS NÃO COM EFEITO RETROATIVO

  • ERRADO

    O que revoga não retroage

  • ANULAÇÃO - ex tunc (retroage) T de testa que bate e volta para trás

    REVOGAÇÃO - ex nunc (não retroage) N de nuca que bate e vai pra frente apenas;

  • A revogação de um ato administrativo não pode retroagir, somente a anulação por autoridade judicial ou pela própria administração. 

  • revogação= só dali pra frente (mas é passado, já ficou ora trazzzzz) anulação: efeito retroativo, se começou ilegal, mata na raiz! exemplo, o cara assumir um cargo público, e depois for provado que o gabarito foi comprado. vai anular a incorporação , volta no tempo e faz de conta que esse cara nunca foi servidor.
  • Errado.

    Revogação não tem efeito retroativo.

  • REVOGAÇÃO: da qui pra frente (ex nunc).... ANULAÇÃO: da qui pra trás (ex tunc)