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Item CERTO!
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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A QUESTÃO FOI ANULADA CONFORME GABARITO DEFINITIVO. QUESTÃO 66.
http://www.cespe.unb.br/concursos/TC_DF_13_TECNICO/arquivos/TCDF14_001_01.pdf
http://www.cespe.unb.br/concursos/TC_DF_13_TECNICO/arquivos/Gab_definitivo_TCDF14_001_01.PDF
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JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ANULAR O ITEM.
Na redação do item, não foi especificado se o servidor público nele referenciado possuía ou não estabilidade, fato que prejudicou o julgamento objetivo do item. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.
http://www.cespe.unb.br/concursos/TC_DF_13_TECNICO/arquivos/TC_DF_13_TECNICO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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Essa Cespe é uma onda. Está claro que o item é correto, e ainda anulam... . Eu hein, muitas outras questões muito mais mal elaboradas que esta não foram anuladas, e esta foi.
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Ocorre que quando o estágio probatório para o novo cargo for decorrente de provimento derivado, a reprovação no estágio probatório não implica necessariamente sua exoneração. Se o servidor for efetivo, ele será reconduzido (Grato, amigo Roberto Alves) ao cargo anteriormente ocupado.
Por a questão não especificar se o servidor era efetivo, se o provimento foi originário ou derivado, a questão comporta duas respostas. Eis o porquê da anulação.
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Só para ajudar o amigo aí embaixo "Aécio Fernandes". Ele não vai ser "REINTEGRADO" e sim "RECONDUZIDO" ao cargo anteriormente ocupado.
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A nomeação será sempre originária.
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Dizer que: não foi especificado se o servidor público nele referenciado possuía ou não estabilidade, fato que prejudicou o julgamento objetivo do item. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.
http://www.cespe.unb.br/concursos/TC_DF_13_TECNICO/arquivos/TC_DF_13_TECNICO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
Fundamentação mais sem noção... o próprio enunciado diz que o servidor está em estágio probatório, qual a dificuldade de entender que ele não é estável? Mesmo que estável em outro cargo de provimento efetivo, este será reconduzido.
Conforme Art. 29 da Lei 8.112/90 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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na questão não foi utilizado o termo correto, pra mim reprovação é diferente de inabilitação.
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Caro Murilo Porto, o servidor em estágio probatório pode sim ser estável, em cargo anteriormente ocupado.
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Na minha opinião a questão possui ambiguidade, pois da para entender que o servidor foi reprovado no estágio probatório pela autoridade competente e por isso deverá ser exonerado de ofício. E também da para entender que o servidor reprovado no estágio probatório será exonerado de ofício pela autoridade competente.
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A QUESTÃO FOI ANULADA, POIS O SERVIDOR INABILITADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE SER EXONERADO OU RECONDUZIDO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO!
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Servidor ESTÁVEL reprovado em estágio probatório = reconduzido
Servidor que não possui estabilidade e que foi reprovado em estágio probatório = exonerado
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O item foi anulado.
O estágio probatório é o período de “testes” e “provações” a que se submete o servidor estatutário nomeado para cargo de provimento efetivo. No estágio probatório, a capacidade e a aptidão do servidor para desempenho do cargo são constantemente avaliadas. Em resumo, pode-se dizer que o estágio probatório funciona como um período para confirmação no cargo público efetivo, permitindo a apuração pela Administração da conveniência quanto à permanência do servidor no serviço público.
A banca anulou o item sob a seguinte justificativa:
Na redação do item, não foi especificado se o servidor público nele referenciado possuía ou não estabilidade, fato que prejudicou o julgamento objetivo do item. Por esse motivo, opta-se por sua anulação.
De fato, a regra é que, uma vez inabilitado no estágio probatório, o servidor será exonerado. Mas vejamos o que nos diz o § 2º do art. 20 da Lei 8.112/1990 (grifou-se):
O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
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Art. 51. A exoneração de cargo de provimento efetivo dá-se a pedido do servidor ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dá-se, exclusivamente, quando o servidor:
I – for reprovado no estágio probatório;
II – tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.
tendi