SóProvas


ID
1176688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das classificações das constituições e dos princípios fundamentais previstos na CF, julgue os itens a seguir.

A constituição material, escrita e rígida, como a CF, consiste em um documento escrito formado por normas substancialmente constitucionais que só podem ser alteradas por meio de processo legislativo especial e mais dificultoso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É 
    PEDRA FORMAL
    P
    romulgada (QUANTO À ORIGEM)
    Escrita (QUANTO À FORMA)
    Dogmática (QUANTO À ELABORAÇÃO)
    Rígida (QUANTO À ESTABILIDADE) 
    Analítica (QUANTO À EXTENSÃO)
    FORMAL (QUANTO AO CONTEÚDO) Podem ser classificadas em CONSTITUIÇÃO MATERIAL OU CONSTITUIÇÃO FORMAL 

    Estabilidade ou mutabilidade:

    1.  “Constituições onde se veda qualquer alteração, constituindo-se relíquias históricas”. IMUTÁVEL

    2.  “Podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário.” FLEXÍVEL

    3.  “Podem ser alteradas por um processo legislativo mais solene e dificultoso do que o existente para a edição das demais espécies normativas.” RÍGIDA

    4.  “Algumas regras poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário, enquanto outras somente por um processo legislativo especial e mais dificultoso.” SEMI-RÍGIDA OU SEMIFLEXÍVEL

    www.cursojuridico.com/euvoupassar/upload/2503.doc

  • A questão está errada, porque afirma que a Constituição é material. 

    A CF/88 é classificada como formal com relação ao seu conteúdo.

    Quanto ao Conteúdo

    Formal

    Nessa classificação, leva-se em conta apenas o modo de elaboração da norma. Se ela passou por um processo mais solene, mais dificultoso de formação (constituição rígida), será formalmente constitucional, não importando de que matéria venha a tratar.

    Material

    Por sua vez, para serem consideradas materialmente constitucionais é completamente irrelevante o modo como as normas foram elaboradas. Tratando de matéria essencialmente constitucional (estabelecimento de poder e sua limitação – através de divisão de poderes e de estabelecimento de direitos fundamentais, por exemplo) será norma materialmente constitucional.

    Fonte: 


  • Questão ERRADA!

    CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
    Quanto ao conteúdo, é de natureza formal; quanto à forma, escrita; quanto ao modo de elaboração, dogmática; quanto à origem, democrática; quanto à estabilidade, rígida; quanto ao modelo, dirigente; quanto ao tamanho, analítica; e, por fim, quanto à dogmática, é eclética.

  • Marquei a questão como certa, pois não deixa a entender que ele que as características da constituição de 88. Ele menciona três tipos características de uma CF e no final da questão correlaciona corretamente, logo as questão está correta.

    Não seria isso Franciele?

  • Questão irregular, completamente anulável, pois o candidato ao concurso público não é medium..... Percebam que em momento algum o texto diz tratar-se da constituição de 1988, tampouco tratar-se da constituição federal do Brasil, o texto poderia estar tratando de qualquer das constituições do Brasil, como a constituição federal de outro país.

    Normas "substancialmente" constitucionais são constituições materiais, no resto dispensa comentários.

  • A CF/88 é "PRAFED(ê)"

    P romulgada

    R ígida

    A nalítica

    F ormal

    E scrita

    D ogmática

    O erro da questão está em afirmar que ela é "material", sendo que na verdade, é formal. 

  • Como foi dito a constituição não é classificada como material e sim como formal, outras questões podem ajudar a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo

    A CF sofreu, ao longo de sua existência, enorme quantidade de emendas; apesar disso, ela é classificada pela doutrina como rígida, escrita, democrática, dogmática, eclética, formal, analítica, dirigente, normativa, codificada, social e expansiva.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - TJ-SE - Juiz

    A CF é classificada como

     b) formal, escrita, dogmática, rígida e popular.

    GABARITO: LETRA "B".

  • A constituição é formal, porém sua recepção é material!!

  • Observei dois erros: 

    Primeiro erro: a Constituição Federal de 88 não é material e sim formal.

    Segundo erro: uma constituição material não pressupõem texto escrito. 

    Vicente Paulo: "A noção de constituição material e constituição formal está relacionada com o conteúdo das constituições, vale dizer, diz respeito à classificação das constituições quanto ao conteúdo. A concepção material leva em conta o conteúdo da norma; por esta ótica, as normas constitucionais são aquelas, escritas ou não escritas, que cuidam dos elementos primordiais de um Estado, de sua organização básica, tais como: forma de Estado, de Governo, organização dos poderes, direitos fundamentais entre outros.Por outro lado, a concepção formal leva em conta o processo de elaboração da norma, independentemente de seu conteúdo: são constitucionais todas as normas escritas, inseridas numa constituição solenemente elaborada, mediante processo especial, diferenciado daquele de elaboração das demais normas."

    obs.: Acredito que a banca deveria ter sido mais clara quando se referiu a Constituição Brasileira de 88, POIS É EQUIVOCADO COLOCAR "A constituição material, escrita e rígida, como a CF". Como a CF???? Que CF é essa??? Poderia ser qualquer CF, ao meu ver. 

    Ao meu ver a banca deveria ter feito, como foi cobrado na seguinte questão: "Acerca da classificação das constituições e dos princípios fundamentais, julgue os itens a seguir, considerando que a CF corresponde à Constituição Federal de 1988. Quanto à estabilidade, a CF pode ser classificada como rígida, já que o processo de alteração das normas constitucionais é mais dificultoso que o procedimento ordinário de criação das leis. As constituições flexíveis, por outro lado, podem ser modificadas por meio dos mesmos procedimentos de elaboração das demais leis, o que afeta seu caráter de superioridade hierárquica no ordenamento jurídico"

  • Aqui cabe um pouco de vidência, pois, por vezes, a CESPE adota a posição de tudo que está na constituição materialmente constitucional, pelo simples fato de ser texto constitucional, e não consigo identificar pelo desenho da questão, quando está se referindo a um ou outro entendimento.

  • PEDRA FORMAL     -   Ô FOfa ELA ES minha EX do COração              

    Promulgada                   (QUANTO À ORIGEM)

    Escrita                           (QUANTO À FORMA)

    Dogmática                     (QUANTO À ELABORAÇÃO)

    Rígida                            (QUANTO À ESTABILIDADE) 

    Analítica                         (QUANTO À EXTENSÃO)

    FORMAL                       (QUANTO AO CONTEÚDO)



  • Não tem nem como reclamar, pessoal. Essa questão morre pela logica... material e escrita ao mesmo tempo não tem como, seja a Constituição do Brasil, da China ou da Disney.

  • Nossa CF, é uma constituição formal, ou seja, o que nela estiver promulgada faz parte dessa e é relevante como o restante da CF, no que tange a constituição material, é aquela que só se considera parte integrante da CF, apenas as normas que se referirem a separação dos poderes, organização do estado, etc.Por isso nossa CF é uma constituição formal!

  • Mauro e Francisco, assim como em outras provas do Cespe, há um comando no início da prova, considerando que  CF = Constituição Federal de 1988:


    Sempre que utilizadas, as siglas subsequentes devem ser interpretadas com a significação associada a cada uma delas, da seguinte forma: CLDF = Câmara Legislativa do Distrito Federal; CF = Constituição Federal de 1988; DF = Distrito Federal; LODF = Lei Orgânica do Distrito Federal; LO/TCDF = Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal; STF = Supremo Tribunal Federal; TCDF = Tribunal de Contas do Distrito Federal " 

  • O ítem está errado pois a nossa CF é uma constituição formal, sendo que, todas as normas contidas em seu corpo, incluindo as ADCT's tem status constitucional. Ao contrario de de uma constitução meramente material, que só trata de matérias mais orgânicas e essenssiais de um Estado. 

  • A constituição FORMAL, escrita e rígida, como a CF, consiste em um documento escrito formado por normas substancialmente constitucionais que só podem ser alteradas por meio de processo legislativo especial e mais dificultoso.

  • Alguém poderia explicar melhor o que é uma constituição material?

  • Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades referidas (nos ars. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado_Pedro Lenza_ 17º ed_ pg. 90

    Fé na aprovação!
  • Fazendo o seguinte raciocínio, podemos matar a questão:

    A constituição material, não é passível do controle de constitucionalidade,

    logo, não é exigido um processo legislativo especial de reforma.

    Bons estudos!!!  :-)

  • A questão indica que a constituição é material, rígida e escrita, não vejo por que o gabarito é E.

  • Prezado Vicente Rafael Ferreia,

    A constituição Material não precisa ser necessariamente ESCRITA , assim como seu conteúdo pode estar disperso em diversos documentos. É modificável por processos e formalidades ordinárias e por vezes independetemente de qualquer processo legislativo formal (através de novos costumes e entendimentos jurisprudenciais).Essa é a grande diferença da constituição Material  para a Formal , que é necessariamente escrita. Espero ter contribuído.MORAES, Alexandre de. Direito constituicional. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2001.


  • segundo Alexandre de Moraes - Direito Constiucional - p. 3

    "Constituição material consiste no conjunto de regras materialmente constitucionais, ESTEJAM OU NÃO CODIFICADAS em um único documento" . 

    logo pode ser mais de um documento.


  • Tive o mesmo raciocínio que alguns colegas.

    Errei a questão exatamente porque ela não se refere a Constituição de 1988.

    Pensei que falei em Constituição indistintamente.

  • Constituição escrita é aquela na qual as normas constitucionais estão organizadas em um único documento normativo. A rigidez constitucional diz respeito às condições de alteração da Constituição Dependendo do grau de dificuldade procedimental para modificação do texto, as constituições podem ser classificadas em imutáveis (vedada qualquer alteração), rígidas (exigem um processo legislativo mais complexo do que as demais normas jurídicas); flexíveis (podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário) e semi-rígidas (alguns dispositivos podem ser alterados por processo legislativo ordinário e outros dependem de processo especial). A constituição formal é aquela que “elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer norma nela contida terá o caráter de constitucional” (LENZA, 2013, p. 90). A Constituição brasileira de 1988 é escrita, rígida e formal.

    RESPOSTA: Errado


  • O item infere que a CF é material. Esse é o erro. Na verdade ela é formal. O resto esta certo: A CF é escrita e rígida.

  • errei a questão, porque não percebi que ela se referia a constituição material.

  • Dois erros na questão primeiro em falar que ela é material e segundo que "consiste em um documento escrito formado por normas substancialmente constitucionais". Há normas prolixas.

  • a constituiçã federal é:

       FORMAL: ALÉM DE POSSUIR ASSUNTOS CONSTITUCIONIAS ,POSSUI OUTROS ASSUNTOS.OU SEJA NÃO POSSUI APENAS MATERIA SUBSTANCIAL.
       ESCRITA: DOCUMENTO  OFICIAL
       RIGIDA : DIFÍCIL MODIFICAÇÃO  DE SUA MATERIA, PARA MODIFICAR PASSA POR PROCESSO BUROCRATICO LEGISTATIVO. 

  • ERRADO !

    Trata-se de uma questão bastante maliciosa, porque a CF de 1988 é sim escrita e rígida, porém quanto ao conteúdo é classificada em FORMAL ( Por tratar não apenas de assuntos relevantes).

  • Correção do gabarito: A constituição formal, escrita e rígida, como a CF, consiste em um documento escrito formado por normas substancialmente constitucionais que só podem ser alteradas por meio de processo legislativo especial e mais dificultoso.

  • Errado!

    Só essa parte já mata a questão "A constituição material, escrita e rígida, como a CF (...)", haja vista que a CF é formal.

    Bons estudos a todos!


  • Erro: a constituição pátria não é material, e sim formal

  • QUESTÃO ERRADA.

    Assertiva erra ao dizer que nossa Constituição é material —quanto ao conteúdo—, quando na verdade é FORMAL.

    Bolei uma frase aqui, para ajudar na CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: "MEC É FOME".

    M-->quanto ao Modo de Elaboração (DOGMÁTICA).

    E--> quanto à Extensão (ANALÍTICA).

    C--> quanto ao Conteúdo (FORMAL).


    E--> quanto à Estabilidade (RÍGIDA).


    F--> quanto à Forma (ESCRITA).

    O--> quanto à Origem (PROMULGADA).

    M--> quanto ao Modelo (CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE).

    E--> quanto à Essência (NOMINAL, mas tende a ser NORMATIVA).


    --> Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO: dogmática. Elaborada em determinado momento histórico, exprimindo os valores de uma determinada época.

    --> Quanto à EXTENSÃO: analítica. Trata de forma detalhada os temas que aborda.

    --> Quanto ao CONTEÚDO: formal. ALÉM DE POSSUIR MATÉRIA CONSTITUCIONAL, possui outros assuntos que nada têm a ver com a CF. Exemplo:‘‘O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.’’

    --> Quanto à ESTABILIDADE: super rígida.

    --> Quanto à FORMA: escrita. Formalizada em documento único.

    --> Quanto à ORIGEM: promulgada. Constituição democrática, votada.

    --> Quanto ao MODELO: constituição dirigente. Além de ESTABELECER LIMITES AO PODER ESTATAL, PREVÊ METAS DE EVOLUÇÃO POLÍTICA.

    --> Quanto à ESSÊNCIA: nominal. NÃO REFLETE A REALIDADE DO PAÍS, PREOCUPA-SE COM O FUTURO. Exemplo: art. 7°, IV‘‘salário mínimo, fixado em lei... capaz de atender a suas necessidades vitais básicas....’’ e art. 196 “a saúde é direito de todos e dever do Estado...” OBSERVAÇÃO: Nossa constituição é NOMINAL e tende a ser NORMATIVA.

    NORMATIVA:  reflete a realidade de nosso país.


    "Partindo das lições de Loewenstein, Hesse e Lassale verificamos que a CRFB/88 não é uma Constituição Normativa, conforme o verdadeiro sentido do que seja este paradigma de Constituição, e ousando dissentir do entendimento doutrinário dominante classificamos a Constituição como sendo Nominal". (Grifo meu).
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7593

  • A CF é formal e não material. 

    Gabarito: errado


    Bons estudos!

  • constituição em sentido formal – e o conjunto de normas escritas que servem de fundamentos de validade para todo ordenamento jurídico normas extras criado após um pro sedimento específico diferente daquele utilizado para instituir leis comuns deste modo toda regra presente no corpo da constituição, exemplo: artigo 2° da constituição de 1988 ao estabelecer que são poder da união o legislativo, executivo, judiciário, este artigo 2°compõem a constituição em sentido formal por que está presente no corpo da constituição.

  • Errada, pois  em relação ao conteúdo  a CF é fomal e não material

  • Gab.  "ERRADO".

    A Constituição em sentido formal pode ser definida como o conjunto de normas jurídicas produzidas por um processo mais árduo e mais solene que o ordinário, com o propósito de tornar mais difícil a sua alteração. Esta espécie pressupõe uma Constituição escrita. Os fatores dificultosos presentes na elaboração dessas normas seriam o quorum qualificado, a exigência de plebiscito/referendo ou de um órgão legislativo com a função especial de elaborar a Constituição, como a Assembleia Constituinte.

    Partindo do pressuposto de que uma Constituição em sentido formal pode consagrar qualquer matéria, desde que se beneficie da forma constitucional de revisão, Jorge MIRANDA sustenta que deve ser rejeitada a ideia de que qualquer Constituição moderna seja uma Constituição em sentido material. Segundo o professor da Universidade de Lisboa, o que pode ocorrer é uma Constituição em sentido material ser também Constituição em sentido formal (em geral assim sucede) ou não o ser (Grã-Bretanha).

    As constituições rígidas somente podem ser modificadas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário. Possuem exigências formais especiais, como debates mais amplos, prazos mais dilatados e quorum qualificado, podendo conter matérias insuscetíveis de modificação pelo Poder Constituinte Derivado reformador (“cláusulas pétreas”). Adotada pela maioria dos Estados modernos, esta espécie é própria de constituições escritas.


    FONTE: Marcelo Novelino.

  • A Constituição brasileira não é material, mas formal. Isto significa dizer que são normas constitucionais todas as que forem inseridas dentro do ordenamento jurídico de acordo com um processo solene e mais dificultoso, não importando, portanto, o seu conteúdo. Para constatação, vide o artigo 242, o qual versa sobre o Colégio Pedro Segundo.

  • Pegadinha!!! A Constituição Federal de 1988 é FORMAL (quanto ao conteúdo) - e não material - portanto realmente consiste em um documento escrito formado por normas substancialmente constitucionais que só podem ser alteradas por meio de processo legislativo especial e mais dificultoso (processo legislativo de emendas constitucionais).

  • Por favor me ajudem, em que parte do texto está se dizendo que se trata da Constituição Brasileira, ou mesmo que se remete à CF de 88? Eu acertei a questão, mas ela foi mal redigida, deve-se raciocinar por exclusão! Se for realmente a constituição federal de 1988, ela realmente não é material, mas formal.

    O enunciado da questão deveria dizer: "No que concerne à classificação da Constituição Federal de 1988, julgue os itens a seguir".

    • Rígida: a regra que altera a Constituição exige um quórum diferenciado daquele estabelecido para as Leis. De acordo com a doutrina, a atual CF é superrígida por possuir cláusula pétrea.

  • Parei de ler quando disse que a CF/88 é MATERIAL quando na verdade ela é FORMAL.

  • Gabarito Errado.

    A Constituição Federal de 1988 é FORMAL.

  • Constituição escrita é aquela na qual as normas constitucionais estão organizadas em um único documento normativo. A rigidez constitucional diz respeito às condições de alteração da Constituição Dependendo do grau de dificuldade procedimental para modificação do texto, as constituições podem ser classificadas em imutáveis (vedada qualquer alteração), rígidas (exigem um processo legislativo mais complexo do que as demais normas jurídicas); flexíveis (podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário) e semi-rígidas (alguns dispositivos podem ser alterados por processo legislativo ordinário e outros dependem de processo especial). A constituição formal é aquela que “elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer norma nela contida terá o caráter de constitucional” (LENZA, 2013, p. 90). A Constituição brasileira de 1988 é escrita, rígida e formal.

    RESPOSTA: Errado 

    (Cometário do Professor do QC)

  • A nossa constituição é:

    -Formal (quanto ao conteúdo)

    -Rígida (quanto à alterabilidade)

    - Escrita (quanto à forma)

    - Analítica (quanto à extensão)

    - Dogmática (quanto ao modo de elaboração)

    - Promulgada (quanto à origem)


  • Escrita ------> Formal ------->Dogmática

    Ñ escrita ---> Material ------> Histórica

    No início da questão já se identifica o erro, se ela é material não pode ser escrita.

    Questão ERRADA

  • Classificações da CF/88 conforme Pedro Lenza:

    Quanto à origem: PROMULGADA (fruto do trabalho da Assembléia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo para em nome dele atuar)

    Quanto à forma: ESCRITA (formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais do Estado)

    Quanto à extensão: ANALÍTICA (ampla, extensa, prolixa, volumosa, inchada, enfim, aborda todos os assuntos que os representantes do povo entenderam fundamentais)

    Quanto ao conteúdo: FORMAL (não importa o conteúdo da norma, o importante é a forma como ela foi introduzida no ordenamento jurídico)

    Quanto ao modo de elaboração: DOGMÁTICA (consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado, é escrita)

    Quanto à alterabilidade: RÍGIDA (exige para sua alteração um processo legislativo mais árduo)

    Quanto à sistemática: REDUZIDA (se materializa em um só código básico e sistemático)

    Quanto à dogmática: ECLÉTICA (formada por ideologias conciliatórias)

    Quanto à correspondência com a realidade: pretende ser NORMATIVA (embora não haja concordância entre as normas constitucionais e a realidade política no presente, há a aspiração de que tal desiderato seja alcançado no futuro)

    Quanto ao sistema: PRINCIPIOLÓGICA (predominam os princípios)

    Bibliografia empregada: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed. rev. atual. e ampl.,-São Paulo: Saraiva, 2010, pág. 88, item 2.3.14 A Constituição Federal brasileira de 1988.  -Resumo, adaptações e grifos meus. 

  • Não sabia que CF é a Contituição Federal de 1988.. Pensei q poderia ser qualquer outra..

  • Apesar de não ter sido o erro da questão, pode ser usado como pega.

    Normas tipicamente constitucionais -> formalmente materialmente constitucionais -> substancialmente constitucionais.

    Normas não tipicamente constitucionais -> formalmente constitucionais -> eminentemente formal.


  • "...só podem ser alteradas por meio de processo legislativo especial e mais dificultoso."

    O restante da afirmativa está correto?

  • Gilberto Andrade, o resto está correto sim. A constituição rígida é exatamente isso, ou seja: "...só podem ser alteradas por meio de processo legislativo especial e mais dificultoso." 

    Obs: No caso, mais dificultoso do que as leis infraconstitucionais.

  • A CF/88, quanto ao conteúdo, é formal, e não material. Isso porque contém normas e regras que tratam de diversas matérias, e não só daquelas referentes à estrutura do Estado, à organização dos Poderes e aos direitos e garantias fundamentais. 
    Exemplos: 1) Art. 242, §2º: O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal; 2) Título VII, que trata da Ordem Econômica e Financeira.
  • Formal, não material.

  • ERRADO 

    NOSSA CONSTITUIÇÃO NÃO É MATERIAL , MAS SIM FORMAL

  • Nossa constituição é  PRAFED

    P romulgadaR ígidaA nalíticaF ormalE scritaD ogmática
  • que questão linda! Gostinho bom o de escapar de pegadinha da cespe! :D

  • Não sei se ajudará, mas uso o mnemônico: PADRE "F"
    Promulgada;
    Analítica;
    Dogmática;
    Rígida;
    Escrita;
    Formal.

  • Gabarito: errado. 

    A CF/88 não é material. É formal. 

    "(...) nossa Constituição é Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente e Rígida. Aliás, é possível afirmar que a Constituição Federal Brasileira é extremamente rígida, pois além de possuir um processo rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, as denominadas cláusulas pétreas, previstas no art. 60, 4º, daConstituição." 
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970797/o-que-se-entende-por-classificacao-das-constituicoes-marcel-gonzalez


  • O problema foi de leitura mesmo, porque se se tirar a locução "como a CF" a assetiva está correta.

  • Legal mesmo são mnemônicos.

  • Pulei a parte mais importante do texto "... como a CF" e errei. 

  • Questão errada. Há 2 erros!

    O primeiro está em "...como a CF". O conteúdo da constituição de 88 é do tipo Formal.

    O segundo erro está em "...consiste em um documento escrito ". Normas materialmente constitucionais podem não estar registrada em documento algum, como na inglaterra, onde os costumes são fontes primárias (um dia o Brasil chega lá).

  • Na Constituição material, consideram-se constitucionais somente as normas que cuidam de assuntos essenciais à organização e ao funcionamento do Estado e estabelecem direitos fundamentais. 
    Na Constituição formal, são constitucionais todas as normas que integram uma Constituição escrita, elaborada por um processo legislativo especial (Constituição rígida), independentemente do seu conteúdo.
    (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado, 2016, p. 13-14)

  • CF não é material, é Formal.

  • ERRADO

    A CF/88 é FORMAL ( apresenta matérias constitucionais - Organização do Estado e Direitos Fundamentais - e outros assuntos); ela é também:

     ESCRITA - não apenas verbal,

    DOGMÁTICA - trabalho legislativo específico que reflete os dogmas do momento,

    PROMULGADA - não imposta,

    ANALÍTICA - extensa,

     DIRIGENTE - dirige o Estado, fixando metas, direitos e garantias,

    UNITÁRIA - documento único e não esparço

      E NOMINAL - não reflete a realidade do Estado, mas se preocupa com o futuro.

  • A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

  • O único erro é se referir à CF/88 como uma constituição material; ela é formal.

  • Um pressuposto apara que uma norma seja considerada formmalmente constitucional é a existência de uma Constiuição rígida. Ora, em um Estado que adota constituição flexível, não cabe falar-se em normas formalmente constitucionais; não há, afinal, nesse tipo de Estado, distinção entre o processo legislativo de elaboração das leis e o das normas que alteram a Constituição.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Gabarito Errado.

    A CF/88 é Formal e não Material. Para lembrar:

    Pedro;                                                Promulgada;

    Elaborou a 1ª Constituição;               Elaborada;

    Demorou apenas 23 dias e;              Dogmática;

    Rasgou;                                             Rígida;

    A mesma até poder;                          Analítica;

    FORmar  outra.                                 Formal.

  • processo legislativo especial e mais dificultoso. kkkkkkkkkk

  • O erro está em dizer que a nossa constituição é matérial.

  • GABARITO : ERRADO

     

    Macete

     

    ANA FORMALESCA RI PRO DOG LEGAL

     

    ANÁLITICA

     

    FORMAL

     

    ESCRITA

     

    RÍGIDA

     

    PROMULGADA

     

    DOGMÁTICA

     

    LEGAL

     

  • E eu ia lá saber que o texto ao falar " CF" se tratava da CF brasileira kkk

  • ERRADA.

    O erro está em afirmar que a CF é material, ela é formal (podemos perceber isso lendo o artigo que fala do colégio Pedro II).

     

  • COFEE ->  F PEDRA (Pedra formal)

     

    C  onteúdo       ->         F  ormal

    O  rigem           ->        P  romulgada

    F  orma            ->         E  scrita

    E  laboração     ->        D  ogmática

    E  stabilidade   ->        R  ígida

    E  xtensão        ->        A  nalítica

  • "Substancialmente material"

  • GABARITO ERRADO

     

     

    MACETE: NOSSA CF É ''PEDRA FORMAL''

     

    PROMULGADA

    ESCRITA

    DOGMÁTICA

    RÍGIDA

    ANALÍTICA

    FORMAL

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Acho que errei por confundir a formalidade e materialidade da norma com a da Constituição como um todo.

  • Boa tarde,

     

    parei em 'material", lembre-se que a CF é P²ERA D³F N

     

    Promulgada

    Principiológica

    Escrita

    Rígida

    Analítica

    Dogmática

    Democrática

    Dirigente

    Formal

    Normativa

     

    Bons estudos

     

  • A constituição material, escrita e rígida, como a CF, consiste em um documento escrito formado por normas substancialmente constitucionais que só podem ser alteradas por meio de processo legislativo especial e mais dificultoso.

  • A CF é constituição formal

     

  • Melhor que decorar é saber...

    Constituição MAterial: É aquela que o que importa é a materia (escrita ou nao). É uma constituição formada por um conjunto de leis sem u docuento unico. O que define se é consitucional ou nao é a materia da lei

    Constituição Formal: É aquela que tem um texto escrito em um unico documento. O que está nele é constitucional e o que está fora nao. O que define o que é constitucional é a forma da lei.

     

    A CF é Formal pois temos aquele livrinho que contem todas as normas constitucionais.

     

    Nossa CF,como é formal é tambem escrita... nao ha nem o qua comentar.

     

    Constituição Rígida: Impoe dificuldades para sua alteração, nao basta ser apenas ,aioria simples

    COnstituição Flexivel: Sua alteração é simples. sem qualquer dificuldade

     

    Nossa CF é Rigida

     

     

  • A constituição é formal!

    FORMAL!

    cespe bendita!

  • Um método que eu utilizo para saber a classificação da CF quanto ao conteúdo:

    Imagina um homem com um terno bem FORMAL entrando em um tribunal ou algum outro órgão, o que se imagina é que esse homem é uma pessoa bem inteligente e com bastante CONTEÚDO. Pronto, nunca mais você vai errar uma questão que pede a classificação quanto ao conteúdo.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    Constituição escrita é aquela na qual as normas constitucionais estão organizadas em um único documento normativo. A rigidez constitucional diz respeito às condições de alteração da Constituição Dependendo do grau de dificuldade procedimental para modificação do texto, as constituições podem ser classificadas em imutáveis (vedada qualquer alteração), rígidas (exigem um processo legislativo mais complexo do que as demais normas jurídicas); flexíveis (podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário) e semi-rígidas (alguns dispositivos podem ser alterados por processo legislativo ordinário e outros dependem de processo especial). A constituição formal é aquela que “elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer norma nela contida terá o caráter de constitucional” (LENZA, 2013, p. 90). A Constituição brasileira de 1988 é escrita, rígida e formal.

     

    RESPOSTA: Errado

  • Depois que a gente marca é que percebe que a questão fala em MATERIAL e não em FORMAL. -.- KKKKKKKKK

     

    Cada K é uma lágrima. =( Mas... Melhor errar aqui do que na prova.

     

    AVAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAANTE!

  • Em 27/02/2018, às 21:51:39, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 29/12/2017, às 09:00:58, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/07/2017, às 12:02:35, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 01/12/2016, às 22:00:46, você respondeu a opção C.Errada!

    ALELUIA, IRMÃO!

  • Repete comigo: A CF DE 88 É FORMAL FORMALFORMALFORMALVVFORMALFORMALVVVFORMALVFORMALVFORMAL, FORMALFORMALFORMALFORMALVFORMALVFORMALFORMALFORMALVFORMALFORMALFORMALFORMALFORMALFORMALFORMALFORMAL

  • A CF É FORMALLLLLLLLLLLLLL

  • A CF de 88 é FORMAL!

  • Em 16/09/2018, às 00:22:33, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 07/09/2018, às 14:47:53, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 26/08/2018, às 22:26:58, você respondeu a opção C.Errada

    Finalmente, a CF É FORMAAAAAL

  • KKKK gostei do comentário Gessica Melo 

     

  • Quando eu vi a palavra MATERIAL, ' deu ruim "...haja vista que a CF É             

    FED PRA

  • único Ponto incorreto.

     

    ela é Formal segundo o seu Conteúdo.

    Material somente para fins de Recepção das normas no tocante á Compatibilidades 

  • Anota aí galera: a CF É FEDPAR


    *Formal;

    *Escrita;

    *Dogmática;

    *Promulgada;

    *Analítica; e

    *Rígida.

  • A constituição material, escrita e rígida, como a CF, consiste em um documento escrito formado por normas substancialmente constitucionais que só podem ser alteradas por meio de processo legislativo especial e mais dificultoso.

    ITEM - ERRADO - 

    "Quanto ao conteúdo

    O conceito de Constituição pode ser tomado tanto em sentido material como formal.
    Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades referidas (nos arts. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.”
    Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!
    Cumpre observar (e este tema ainda não está fechado) que, com a introdução do § 3.º no art. 5.º, pela EC n. 45/2004, passamos a ter uma espécie de conceito misto, já que a nova regra só confere a natureza de emenda constitucional (norma formalmente constitucional) aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (matéria), desde que observadas as formalidades de aprovação (forma).”

    FONTE: PEDRO LENZA 

  • Retira o termo MATERIAL e colocar o termo FORMAL, aí a questão fica correta.

    O termo MATERIAL lascou o decoreba rsrs (nossa CF é FORMAL quanto ao conteúdo

     

    PEDRA FORMAL              

    Promulgada                   (QUANTO À ORIGEM)

    Escrita                           (QUANTO À FORMA)

    Dogmática                     (QUANTO À ELABORAÇÃO)

    Rígida                            (QUANTO À ESTABILIDADE) 

    Analítica                         (QUANTO À EXTENSÃO)

    FORMAL                       (QUANTO AO CONTEÚDO)

  • A CF É FORMAL!!

  • Eurivan... como eu penei para decorar os dois relacionados.. até que vi seu comentário! Obrigada

  • Muito interessante essa questão. Pra começar, ela se inicia classificando nossa Constituição de 1988 de modo errôneo. Apesar de ser um documento escrito e rígido, não é material. Quanto ao conteúdo, uma Constituição é material quando consideramos como constitucional toda norma que tratar de matéria constitucional, independentemente de estar tal diploma inserido ou não no texto da Constituição. Segundo este critério, no entanto, nossa Constituição é formal. Você deve, portanto, assinalar este item como falso.

    Gabarito: Errado.

  • A CF/88 É FORMAL (documento solene com posição hierarquicamente de destaque no ordenamento), ESCRITA (formada por um texto) e RÍGIDA (processo de alteração mais difícil do que o utilizado para criar leis).

  • FORMAL / RÍGIDA / ESCRITA - CF

  • ERRADO.A CF É FORMAL!!

    Gostei (

    2

    )

  • O grande erro está em dizer que a CF é Material sendo q é Formal.

  • ERRADO

  • CF / 88

    PEDRA FORMAL

    PROMULGADA

    ESCRITA

    RIGIDA

    ANALITICA/ PROLIXA

    FORMAL.

  • É material tbm!!!

    GAB. CORRETÍSSIMO

  • Se CF é considerada PROLIXA então ela pode ser FORMAL.

    sla viajei

  • "como a CF, foi o que quebrou

  • A constituição material, escrita e rígida, como a CF, consiste em um documento escrito formado por normas substancialmente constitucionais que só podem ser alteradas por meio de processo legislativo especial e mais dificultoso.

    1- A CF/88 é considerada formal, pois basta que a norma esteja no documento solene para ser considerada constitucional.

    2- As normas que são analisadas acerca do aspecto substancial são as classificadas dentro da Constituição Material

    O restante da questão está correto

  • Direto ao ponto: Onde está escrito MATERIAL, leia-se FORMAL e a assertiva se torna correta.

    Bora vencer!