SóProvas


ID
1176691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das classificações das constituições e dos princípios fundamentais previstos na CF, julgue os itens a seguir.

Ao implementar ações que visem reduzir as desigualdades sociais e regionais e garantir o desenvolvimento nacional, os governos põem em prática objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil

Alternativas
Comentários
  • marreta nos verbos:

    "Con , Ga, Er, Pro" (mnemônico)

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Bons estudos!



  • Artigo 1 "fundamentos"

    ---> SO CI DI VA PLU


    Artigo 2 "separação dos poderes"


    Artigo 3 "objetivo"


    -----> CO GA ERRA PRO


    Artigo 4 "relações internacionais"
  •  A questão está correta, outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - FUB - Assistente Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Objetivos Fundamentais da República; 

    Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com garantia ao desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais.

    GABARITO: CERTA.

  • Acho que a gente pode melhorar este mnemônico: Conga ErRe Pro (Caso Conga erre o chute, é pró!)

    Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Olá, 


    Meu mnemônico para os OBJETIVOS é:

    COm GARra ERRo Pouco. 

    Além disso, como bem lembraram nossos colegas, é importante observar os verbos no infinitivo.;) 


    Abraços,

  • Ajuda lembrar que os objetivos fundamentais são todos VERBOS, AÇÕES. São objetivos: Construir, garantir erradicar, promover.

    O nosso objetivo é passar...

  • De acordo com o art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    RESPOSTA: Certo

  • CORRETO !

    Uma questão básica e extremamente literal;

    Art. 3º - São Objetivos...

    Construir um estado livre, justo e solidário;

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Promover o bem de todos...

    Garantir o desenvolvimento nacional



    Bons estudos e SUCESSO.

  • Gabarito. Certo.

    CRFB 88

    Art.3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II- garantir o desenvolvimento nacional;

    III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV- promover o bem de todos, sem preceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;


  • Gabarito. Certo.

    CRFB
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II- garantir o desenvolvimento nacional;
    III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV- promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
  • Normas programáticas ( tem objetivo)

    Art.3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II- garantir o desenvolvimento nacional;

    III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV- promover o bem de todos, sem preceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;


  • Objetivos fundamentais -> em regra, VERBOS, têm eficácia limitada, são aqueles que o Brasil que alcançar (METAS)
    Prof João Trindade

    GAB CERTO

  • Os Fundamentos= SUBSTANTIVOS

    os Objetivos= VERBOS

  • CERTA!
    Os objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil, encontra-se no artigo 3° da constituição. E os objetivos: desigualdades sociais e regionais e; garantir o desenvolvimento nacional, encontram-se neste mesmo art. em seu inciso II e III.

  • A cespe já foi melhorzinha nem comento.TO ficando metido. Kkkk


  • Certo Caput do Art. 3º incisos II e final do inciso terceiro.

  • São objetivos fundamentais:

    - construir sociedade livre, justa e solidária

    - garantir desenvolvimento nacional

    - erradicar probreza e marginalização (social) e reduzir desigualdades sociais e regionais (econômico)

    - promover bem o bem de todos, sem PREconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • Questão tão simples q, se tratando de CESPE, dá até medo de marcar.

  • Ui que medo! 
    Ache que fosse pegadinha. rsrsrsr

  • ART. 3 CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB


    -> REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS


    -> GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL



    Obs--> Leiam com cuidado essa parte, é decoreba puraaaaa.



    GABARITO "CERTO"

  • OS OBJETIVOS DA REPÚBLICA (Art,3º) SÃO METAS A SEREM ATINGIDAS, UM PONTO DE CHEGADA. O NÃO ATENDIMENTO NÃO DEIXA DE CARACTERIZAR A FORMA REPUBLICANA DE GOVERNO, DIFERENTEMENTE SERIA QUANTO AOS FUNDAMENTOS (Art,1º) QUE SÃO CONDIÇÕES NECESSÁRIAS, SÃO PREMISSAS, UM PONTO DE PARTIDA QUE LITERALMENTE DEFINE A FORMA REPUBLICANA DE GOVERNO.



    GABARITO CERTO

  • FOCO NOS VERBOS:

    "Con , Ga, Erra Red, Pro" (mnemônico)

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

    Coloquei um novo elemento no Mnemônico a fim de não errar mais questões por conta de algumas possuir apenas a parte do reduzir.

    vlw...

  • De acordo com o art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
    RESPOSTA: Certo
    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

  • Errei por tremenda falta de atenção. Não sei onde que vi " "não" põem em prática". Acho que esse "não" estava lá, mas depois sumiu... rsrs

  • Segue mnemônico, para auxiliar na fixação do conceito:

    Objetivos fundamentais da república:

    COm GARra ERRo Pouco. 

    COnstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GARantir o desenvolvimento nacional;

    ERRadicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    RESPOSTA: Certo

     

  • Dica para não ser necessario decorar (normalmente).

    Na maioria das questões os objetivos vem como verbos, os principios como substantivos e os direitos internacionais trazem respeito as relações intenacionais.

  • > CONGA ERRA PRO
    Art. 3º: Objetivos

    construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    garantir o desenvolvimento nacional;

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.



    GABARITO:CERTO.

  • GABARITO CERTO

     

    CF, ART. 3º

     

    Segue o link, do meu MM acerca dos princípios fundamentais.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    ______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  •                                                PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

     

    Art. 34  VII          -   assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a)           Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b)           Direitos da pessoa humana;

    c)            Autonomia municipal;

    d)           Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

         MACETE DO ART 1º ao 4º:

     

    Art. 1º    FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA

     

      SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

    I –     SO - soberania;

    II -     CI-  cidadania

    III –   DI-  dignidade da pessoa humana;

    IV –   VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V -    PLU-  pluralismo político.  Não é partidarismo político !!

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA .   ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

    I – construir -    sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social).

    II – garantir  o   DN

    III – erradicar   PMR

    IV – promover (RISCO origem, raça, sexo, cor, idade)

     

     

    Art. 4º   PRINCÍPIOS - RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    DE – CO -  RE     AUTO    PISCI - NÃO

     

     
    DE –    Defesa da paz


    CO –   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R –      Repúdio ao Terrorismo e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)


    A –      Autodeterminação dos povos


     
    P –       Prevalência dos direitos humanos


    I –        Independência nacional


    S –     Solução pacífica dos conflitos


    C –     Concessão de asilo político


    I –      Igualdade entre os Estados


    NÃO – Não intervenção

     

    Art. 4º PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

          OBJETIVOS INTERNACIONAIS

    P-  E-   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I – ntegração dos povos da América Latina

     

    Q613501 Art. 2º    Princípio da solidariedade social é corolário do OBJETIVO FUNDAMENTAIS:    

    É um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

    Art. 2º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA

    Começam com verbos:       CONGA-ERRA-PRO

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social).    

     

     FOrma de GOverno:  Republicana (FO GO na República)

     

    Forma de Estado:  Federação (FEderação)

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia ( RE GO democrático)

     

     

    -     ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO.

     

    -   OBJETIVO DA REPÚBLICA:  ROL EXEMPLIFICATIVO

  • CF/88:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • CORRETO

    Galera, para lembrar dos OBJETIVOS sem fazer confusão com os Fundamentos e Princípios, basta ter em mente que eles são iniciados por VERBOS, assim fica mais fácil destingui-los: 
     

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Conforme vocês forem resolvendo as questões, vão ver que esse bizu ai da uma forcinha, abraços !!!!

  • São as chamadas ações afirmativas. 

  •                             OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

    C- construir uma sociedade justa, solidária e livre.

    G-garantir o desenvolvimento nacional

    E-erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desiguldades sociais e regionais

    P-promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outra formas de discriminação.

  • Cespe é puro "português"!

  • A Cespe é tão puro "português" que basta prestar atenção aos VERBOS NO INFINITIVO, pois eles se caracterizam como os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS, ou seja, o que ainda não foi alcançado mas é o que se busca.

  • De acordo com o art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; 

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

     

    RESPOSTA: Certo

  • OS  VERBOS NO INFINITIVO caracterizam como os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    CONSTRUIR 

    GARANTIR 

    ERRADICAR 

    PROMOVER 

     

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    bons estudos

  • O desenvolvimento nacional, objetivo da República previsto no art.3º da Constituição, deve ser entendido como um processo de transformação da sociedade voltado para a realização da justiça social, que alcança a nação brasileira em sua complexidade total, identidade coletiva e peculiaridades culturais. No texto constitucional, o desenvolvimento nacional apresenta-se inteiramente indissociável de outros três objetivos republicanos: construção de uma sociedade livre, justa e solidária, erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos. Para enfrentar os problemas econômicos que impedem ou dificultam o desenvolvimento nacional é imprescindível que o Estado seja capaz de adotar um conjunto de políticas públicas voltadas para a construção das estruturas necessárias à iniciativa privada para gerar emprego, renda e tributos, observada sempre a finalidade da ordem econômica constitucional, que é assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

  • Comentários dos Professor para quem não é assinate. 

     De acordo com o art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    RESPOSTA: Certo

  • GABARITO: CERTO 

     

    CF/88: 

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • GABARITO: CERTO.

     

    Ações como as descritas na assertiva se coadunam como os objetivos fundamentais da RFB previstos no art. 3º, II e III da CF:

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Prof:  Tulio Lages - (Estratégia Concursos) - 2018

  • Os objetivos sempre começam com verbos, no caso REDUZIR e GARANTIR...

  • Certo

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • Pra gravar galera:

    OBJETIVOS DA REPUBLICA: CON GA PRO ERRE


    *CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    *GArantir o desenvolvimento nacional; (resposta)

    *PROmover o bem de todos sem qualquer distinção de raça, sexo, cor , religião...;

    *ERradicar a pobreza e a marginalização; e

    *Reduzir as desigualdades sociais e regionais. (resposta)

  • Lembrando que os objetivos são considerados normas programáticas, ou seja, a CF dá o comando e o Estado deve se virar para cumprir.

  • Art. 3º - Objetivos Fundamentais:


    (CON) CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária.


    (GA) GArantir o desenvolvimento nacional.


    (ERR) ERRadicar a probreza e a marginalização reduzir as desigualdades sociais e regionais.


    (PRO) PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • CF/88

    ART. 3º - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS:

    CON.GA.PRO.ER.RE

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a probreza e a marginalização e REduzir as desigualdades sociais

  • Letra da lei: ART.3º, II e III (Objetivos fundamentais da RFB)

  • objetivos fundamentais ( con ga er pro)

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as 

    desigualdades sociais e regionais;

    garantir o desenvolvimento nacional,

  • GABARITO = CERTO

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • TAMBÉM CHAMADO DE PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL.

  • O OBJETIVO DE CON GA é não ERRAR na PROva.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do

    Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as

    desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,

    sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • CERTO

  • O Art. 3° da CF apresenta os objetivos da RFB. As duas situações apresentadas no item representam objetivos.

  • A respeito das classificações das constituições e dos princípios fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que: Ao implementar ações que visem reduzir as desigualdades sociais e regionais e garantir o desenvolvimento nacional, os governos põem em prática objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil

  • A questão fala é os Objetivos da CF e não dos fundamentos!

  • REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    CF/88

    Objetivos Fundamentais da RFB

    Dica: CON-GA-PRO-ER

    • CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
    • GArantir o desenvolvimento nacional;
    • PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação;
    • ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    ---

    Fonte: meus resumos;

  • CERTO