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                                marreta nos verbos: "Con , Ga, Er, Pro" (mnemônico)
 
 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
 I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional;  III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 
 
 Bons estudos!
 
 
 
 
 
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                                Artigo 1 "fundamentos"
 
 ---> SO CI DI VA PLU Artigo 2 "separação dos poderes" 
Artigo 3 "objetivo" 
 
 -----> CO GA ERRA PRO
 
 
 Artigo 4 "relações internacionais"
 
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                                 A questão está correta, outra pode ajudar a responder, vejam: Prova: CESPE - 2008 - FUB - Assistente Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Objetivos Fundamentais da República;Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com garantia ao desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais. GABARITO: CERTA. 
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                                Acho que a gente pode melhorar este mnemônico: Conga ErRe Pro (Caso Conga erre o chute, é pró!)
 
 Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil
 I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional;  III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 
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                                Olá,  
 
 Meu mnemônico para os OBJETIVOS é: COm GARra ERRo Pouco.  Além disso, como bem lembraram nossos colegas, é importante observar os verbos no infinitivo.;)  
 
 Abraços, 
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                                Ajuda lembrar que os objetivos fundamentais são todos VERBOS, AÇÕES. São objetivos: Construir, garantir erradicar, promover. O nosso objetivo é passar...
 
 
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 De acordo com o art. 3º, da CF/88, constituem
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma
sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento
nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação. RESPOSTA: Certo
 
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                                CORRETO ! Uma questão básica e extremamente literal; Art. 3º - São Objetivos... Construir um estado livre, justo e solidário; Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Promover o bem de todos... Garantir o desenvolvimento nacional 
 
 
 
 Bons estudos e SUCESSO. 
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                                Gabarito. Certo. CRFB 88 Art.3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I- construir uma sociedade livre, justa e solidária; II- garantir o desenvolvimento nacional; III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV- promover o bem de todos, sem preceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; 
 
 
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                                Gabarito. Certo.
CRFB Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I- construir uma sociedade livre, justa e solidária; II- garantir o desenvolvimento nacional; III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV- promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; 
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                                Normas programáticas ( tem objetivo) Art.3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I- construir uma sociedade livre, justa e solidária; II- garantir o desenvolvimento nacional; III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV- promover o bem de todos, sem preceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; 
 
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                                Objetivos fundamentais -> em regra, VERBOS, têm eficácia limitada, são aqueles que o Brasil que alcançar (METAS)
 Prof João Trindade
 
 GAB CERTO
 
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                                Os Fundamentos= SUBSTANTIVOS os Objetivos= VERBOS 
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                                CERTA! Os objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil, encontra-se no artigo 3° da constituição. E os objetivos: desigualdades sociais e regionais e; garantir o desenvolvimento nacional, encontram-se neste mesmo art. em seu inciso II e III.
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                                A cespe já foi melhorzinha nem comento.TO ficando metido. Kkkk 
 
 
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                                Certo Caput do Art. 3º incisos II e final do inciso terceiro.
                            
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                                São objetivos fundamentais: - construir sociedade livre, justa e solidária - garantir desenvolvimento nacional - erradicar probreza e marginalização (social) e reduzir desigualdades sociais e regionais (econômico) - promover bem o bem de todos, sem PREconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação 
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                                Questão tão simples q, se tratando de CESPE, dá até medo de marcar. 
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                                Ui que medo! Ache que fosse pegadinha. rsrsrsr 
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                                ART. 3 CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB 
 
 -> REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS 
 
 -> GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL 
 
 
 
 Obs--> Leiam com cuidado essa parte, é decoreba puraaaaa. 
 
 
 
 GABARITO "CERTO" 
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                                OS OBJETIVOS DA REPÚBLICA (Art,3º) SÃO METAS A SEREM ATINGIDAS, UM PONTO DE CHEGADA. O NÃO ATENDIMENTO NÃO DEIXA DE CARACTERIZAR A FORMA REPUBLICANA DE GOVERNO, DIFERENTEMENTE SERIA QUANTO AOS FUNDAMENTOS (Art,1º) QUE SÃO CONDIÇÕES NECESSÁRIAS, SÃO PREMISSAS, UM PONTO DE PARTIDA QUE LITERALMENTE DEFINE A FORMA REPUBLICANA DE GOVERNO.
 
 GABARITO CERTO
 
 
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                                FOCO NOS VERBOS: "Con , Ga, Erra Red, Pro" (mnemônico) Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional;  III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.  Coloquei um novo elemento no Mnemônico a fim de não errar mais questões por conta de algumas possuir apenas a parte do reduzir. vlw... 
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                                De acordo com o art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 
 RESPOSTA: Certo
 Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
 
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                                Errei por tremenda falta de atenção. Não sei onde que vi " "não" põem em prática". Acho que esse "não" estava lá, mas depois sumiu... rsrs
 
 
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                                Segue mnemônico, para auxiliar na fixação do conceito: 
 
Objetivos
fundamentais da república: COm GARra ERRo Pouco.  COnstruir uma sociedade livre, justa e solidária; GARantir o desenvolvimento nacional; ERRadicar
a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais; Promover
o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 
 
 
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                                Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)   De acordo com o art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. RESPOSTA: Certo   
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                                Dica para não ser necessario decorar (normalmente). Na maioria das questões os objetivos vem como verbos, os principios como substantivos e os direitos internacionais trazem respeito as relações intenacionais. 
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                                > CONGA ERRA PRO
 Art. 3º: Objetivos
 construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 
 
 GABARITO:CERTO.
 
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                                GABARITO CERTO   CF, ART. 3º   Segue o link, do meu MM acerca dos princípios fundamentais.   https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE   ______________________________   O que queremos? Passar no concurso.  E quando queremos? É irrelevante. 
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                                                                               PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:   Art. 34  VII          -   assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:   a)           Forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b)           Direitos da pessoa humana; c)            Autonomia municipal; d)           Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.        MACETE DO ART 1º ao 4º:   Art. 1º    FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA     SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS   I –     SO - soberania; II -     CI-  cidadania III –   DI-  dignidade da pessoa humana; IV –   VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V -    PLU-  pluralismo político.  Não é partidarismo político !!             Art. 3º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA .   ROL EXEMPLIFICATIVO   Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO I – construir -    sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social). II – garantir  o   DN III – erradicar   PMR IV – promover (RISCO origem, raça, sexo, cor, idade)     Art. 4º   PRINCÍPIOS - RELAÇÕES INTERNACIONAIS   DE – CO -  RE     AUTO    PISCI - NÃO    
 DE –    Defesa da paz
 
 CO –   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
 
 R –      Repúdio ao Terrorismo e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)
 
 A –      Autodeterminação dos povos
 
 
 P –       Prevalência dos direitos humanos
 
 I –        Independência nacional
 
 S –     Solução pacífica dos conflitos
 
 C –     Concessão de asilo político
 
 I –      Igualdade entre os Estados
 
 NÃO – Não intervenção
   Art. 4º PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)       OBJETIVOS INTERNACIONAIS P-  E-   S -  C -  I   P – olítica E -   econômica  S - ocial C – ultural I – ntegração dos povos da América Latina   Q613501 Art. 2º    Princípio da solidariedade social é corolário do OBJETIVO FUNDAMENTAIS:     É um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Art. 2º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA Começam com verbos:       CONGA-ERRA-PRO I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social).         FOrma de GOverno:  Republicana (FO GO na República)   Forma de Estado:  Federação (FEderação)   SIstema de GOverno:  Presidencialismo ( SI GO o presidente)   REgime de GOverno:  Democracia ( RE GO democrático)     -     ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO.   -   OBJETIVO DA REPÚBLICA:  ROL EXEMPLIFICATIVO 
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                                CF/88: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 
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                                CORRETO
 
 Galera, para lembrar dos OBJETIVOS sem fazer confusão com os Fundamentos e Princípios, basta ter em mente que eles são iniciados por VERBOS, assim fica mais fácil destingui-los:
 
  Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:  I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
 
 Conforme vocês forem resolvendo as questões, vão ver que esse bizu ai da uma forcinha, abraços !!!!
 
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                                São as chamadas ações afirmativas.  
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                                                            OBJETIVOS FUNDAMENTAIS C- construir uma sociedade justa, solidária e livre. G-garantir o desenvolvimento nacional E-erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desiguldades sociais e regionais P-promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outra formas de discriminação. 
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                                Cespe é puro "português"! 
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                                A Cespe é tão puro "português" que basta prestar atenção aos VERBOS NO INFINITIVO, pois eles se caracterizam como os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS, ou seja, o que ainda não foi alcançado mas é o que se busca. 
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                                De acordo com o art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;    II - garantir o desenvolvimento nacional;    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.     RESPOSTA: Certo 
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                                OS  VERBOS NO INFINITIVO caracterizam como os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. CONSTRUIR  GARANTIR  ERRADICAR  PROMOVER    
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                                Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
 I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
 II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
 IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
 
 bons estudos
 
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                                O desenvolvimento nacional, objetivo da República previsto no art.3º da Constituição, deve ser entendido como um processo de transformação da sociedade voltado para a realização da justiça social, que alcança a nação brasileira em sua complexidade total, identidade coletiva e peculiaridades culturais. No texto constitucional, o desenvolvimento nacional apresenta-se inteiramente indissociável de outros três objetivos republicanos: construção de uma sociedade livre, justa e solidária, erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos. Para enfrentar os problemas econômicos que impedem ou dificultam o desenvolvimento nacional é imprescindível que o Estado seja capaz de adotar um conjunto de políticas públicas voltadas para a construção das estruturas necessárias à iniciativa privada para gerar emprego, renda e tributos, observada sempre a finalidade da ordem econômica constitucional, que é assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. 
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                                Comentários dos Professor para quem não é assinate.   De acordo com o art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. RESPOSTA: Certo 
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                                GABARITO: CERTO    CF/88:    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:   I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;   II - garantir o desenvolvimento nacional;   III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;   IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 
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                                GABARITO: CERTO.   Ações como as descritas na assertiva se coadunam como os objetivos fundamentais da RFB previstos no art. 3º, II e III da CF:    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:   I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.   Prof:  Tulio Lages - (Estratégia Concursos) - 2018 
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                                Os objetivos sempre começam com verbos, no caso REDUZIR e GARANTIR... 
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                                Certo Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 
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                                 Pra gravar galera:  OBJETIVOS DA REPUBLICA:  CON GA PRO ERRE 
 
 *CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária; *GArantir o desenvolvimento nacional; (resposta) *PROmover o bem de todos sem qualquer distinção de raça, sexo, cor , religião...; *ERradicar a pobreza e a marginalização; e *Reduzir as desigualdades sociais e regionais. (resposta) 
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                                Lembrando que os objetivos são considerados normas programáticas, ou seja, a CF dá o comando e o Estado deve se virar para cumprir. 
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                                Art. 3º - Objetivos Fundamentais: 
 
 (CON) CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária. 
 
 (GA) GArantir o desenvolvimento nacional. 
 
 (ERR) ERRadicar a probreza e a marginalização reduzir as desigualdades sociais e regionais. 
 
 (PRO) PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 
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                                CF/88 ART. 3º - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS:  CON.GA.PRO.ER.RE CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária GArantir o desenvolvimento nacional PROmover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação ERradicar a probreza e a marginalização e REduzir as desigualdades sociais 
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                                Letra da lei: ART.3º, II e III (Objetivos fundamentais da RFB) 
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                                objetivos fundamentais ( con ga er pro) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as  desigualdades sociais e regionais; garantir o desenvolvimento nacional, 
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                                GABARITO = CERTO      PF/PC    DEUS PERMITIRÁ        
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                                TAMBÉM CHAMADO DE PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL.  
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                                O OBJETIVO DE CON GA é não ERRAR na PROva.   Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional;  III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.   
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                                CERTO 
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                                O Art. 3° da CF apresenta os objetivos da RFB. As duas situações apresentadas no item representam objetivos. 
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                                A respeito das classificações das constituições e dos princípios fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que: Ao implementar ações que visem reduzir as desigualdades sociais e regionais e garantir o desenvolvimento nacional, os governos põem em prática objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil     
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                                A questão fala é os Objetivos da CF e não dos fundamentos! 
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                                REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ► CF/88 Objetivos Fundamentais da RFB Dica: CON-GA-PRO-ER - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
- GArantir o desenvolvimento nacional;
- PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação;
- ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
 --- Fonte: meus resumos; 
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                                CERTO