SóProvas


ID
1176694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF, julgue os seguintes itens.

Não contrariaria a CF norma distrital que proibisse, com base no princípio da isonomia, a cobrança pelo uso de estacionamento nos shopping centers situados no DF, com vistas à promoção do lazer e da cultura, uma vez que o DF agiria, nessa situação, no exercício da competência concorrente a ele conferida para legislar sobre direito urbanístico

Alternativas
Comentários
  • Legislar sobre cobrança de preço em estacionamento é competência privativa da União ( art.22, I - Direito Civil - Direito de propriedade)


    STF: “Estacionamento de veículos em áreas particulares. Lei estadual que limita o valor das quantias cobradas pelo seu uso. Direito Civil. Invasão de competência privativa da União. Hipótese de inconstitucionalidade formal por invasão de competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil (CF, art. 22, I). Enquanto a União regula o direito de propriedade e estabelece as regras substantivas de intervenção no domínio econômico, os outros níveis de governo apenas exercem o policiamento administrativo do uso da propriedade e da atividade econômica dos particulares, tendo em vista, sempre, as normas substantivas editadas pela União.” (ADI 1.918, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 23-8-2001, Plenário, DJ de 1º-8-2003.) No mesmo sentido:ADI 2.448, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 23-4-2003, Plenário, DJ de 13-6-2003.)



  • Entendo que essa seria uma norma de Direito Civil, pois não há relação com a ocupação da zona urbana cobrar ou não dentro de uma propriedade. Ou seja, a área já está ocupada, o que está em discussão é a cobrança ou não. Enfim, resposta é errada.

  • PESSOAL,

    PARA RESPONDER A ESSA QUESTÃO VOCÊS TAMBÉM DEVEM ATENTAR PARA OS PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA (LIVRE CONCORRÊNCIA - ART. 170, IV, DA CRFB/88)

  • Acredito que não se trata de principio da isonomia

  • É direito civil e não urbanístico.

  • Ao tratar da competência dos Municípios, o art. 30 da Constituição, em seu inciso VIII, ainda confere-lhes a atribuição de:

    "VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;"

    5. A inconstitucionalidade de lei municipal que venha a proibir a cobrança de estacionamento de veículos de usuários de estabelecimentos comerciais

    Qualquer dispositivo legal que proíba que estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços cobrem pelo estacionamento de veículos de seus usuários, nas áreas destinadas ao estacionamento de veículos destes estabelecimentos padece de flagrante inconstitucionalidade.

    É cristalino que a legislação municipal em análise adentra no campo contratual, de direito civil, ferindo o art. 22, I, da Carta, porquanto pretende regular contrato de prestação de serviços (implícito) que ocorre quando o estabelecimento comercial ou de prestação de serviços disponibiliza vagas de estacionamento.

    E não se diga que não tem natureza contratual a relação entre o comerciante e prestador de serviços, também no que diz respeito à oferta de estacionamento, porquanto é justamente por esta natureza que a Jurisprudência, pacífica e abundantemente reconhece a obrigação dos estabelecimentos em indenizar o usuário do estacionamento, em caso de furto ou danos, mesmo que tal estacionamento seja ofertado gratuitamente.

    Nesse sentido, confira-se, por exemplo, do Superior Tribunal de Justiça, recente decisão, dentre muitas outras:

    CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ESTACIONAMENTO DE SHOPPING. A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO, NOS TERMOS DA SUM. 130/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.(REsp 120.000/SP, Rel. MIN.COSTA LEITE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17.06.1997, DJ 04.08.1997 p. 34757)

    De outro lado, nem sequer a União poderia aprovar tal legislação, porque, embora possa estabelecer normas sobre direito privado, não pode, porém, atentar contra o princípio da propriedade privada e contra o princípio da livre iniciativa, tal como posto na exposição supra.



    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/o-poder-publico-nao-pode-proibir-a-cobranca-de-estacionamento-em-areas-privadas-shopping-centers-etc/8835/#ixzz3APNTV5XY

  • O art. 22, I, da CF/88 estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. A questão da cobrança de estacionamento é tema de direito civil. Nesse sentido, veja-se:

    “Estacionamento de veículos em áreas particulares. Lei estadual que limita o valor das quantias cobradas pelo seu uso. Direito Civil. Invasão de competência privativa da União. Hipótese de inconstitucionalidade formal por invasão de competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil (CF, art. 22, I). Enquanto a União regula o direito de propriedade e estabelece as regras substantivas de intervenção no domínio econômico, os outros níveis de governo apenas exercem o policiamento administrativo do uso da propriedade e da atividade econômica dos particulares, tendo em vista, sempre, as normas substantivas editadas pela União.” (ADI 1.918, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 23-8-2001, Plenário, DJ de 1º-8-2003.) No mesmo sentido: ADI 2.448, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 23-4-2003, Plenário, DJ de 13-6-2003.)

    RESPOSTA: Errado

  • INFERNO!!111ONZE

    como eu vo saber que é que legisla pra estacionamento de shoping?

  • Bom, ao meu entendimento a questão está errada no tocante à Competência Concorrente URBANISTICA.

    Há uma relação de consumo no estacionamento de shopping, isso já é claro na jurisprudência. Portanto, o certo é que é Competência Concorrente  legislar sobre CONSUMO (Art. 24, V, CF).

  • Questão muito comum nas provas da OAB, mas diferente dos padrões CESPE. Enfim, trata-se de entendimento do STF que verificou presença de inconstitucionalidade formal.

    ADI 1623/RJ, rel. Min. Joaquim Barbosa, 17.3.2011.

    (Informativo 619, Plenário)

    Ou seja, questão errada por afirmar que não contraria norma constitucional, já que a cobrança do estacionamento é uma matéria de cunho civil, que é de competência privativa da União (CF, art. 22, I)... A questão da cobrança do estacionamento não tem relação direta com Direito Urbanístico, mas sim com direito consumerista, que é direito civil. O direito urbanístico realmente é de competência concorrente, mas não tem nada a ver com a questão.


  • Compete privativamente à união:

    AE, PM! COMPRO MACETES AGORA!

    AEronáutico, Penal, Militar, COMercial, PROcessual, MArítimo, Civil, Eleitoral, Trabalho, ESpacial, AGRÁrio.


    Como cobrança de estacionamento de veículos está inserido no âmbito do Direito Civil, logo é matéria privativa da União.

  • Outro macetezinho bacana.
    Art. 22 da CF 1988. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    ....


    C civil
    A agrário
    P penal
    A aeronáutico
    C comercial
    E eleitoral
    T trabalho
    E espacial

    de - desapropriação;

    P processual
    M marítimo

  • Ver ADI 3710/GO, 09/02/07. Limitação Genérica ao uso da propriedade.

  • E se não cair direito civil na minha prova de TÉCNICO, nunca iria saber que, quem disciplina esta norma (cobrança de estacionamento) é o código civil !  A gente que foda mermo ! 

  • Compete privativamente a União

    CAPACETE DE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Desapropriação; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • É direito CIVIL e não Urbanístico. Que é competência  Privativa da União ( Delegável) ( GAB : ERRADO) 

    Macete para competência concorrente :   EU Fui TriPartidO ( E - Econômico , U - urbanístico, F - financeiro , P - penitenciário , T - tributário , O - orçamentário)

    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!

  • gabarito:errado


    " Segundo o STF, é inconstitucional lei estadual que limita o
    valor das quantias cobradas pelo uso de estacionamento. A
    inconstitucionalidade da lei estadual se deve ao fato de que é
    competência privativa da União legislar sobre direito civil


    prof..Nadia carolina

  • jurisprudência em prova de nível médio...

    ueucomi tiu réu madafaca!

  • GABARITO: ERRADO.


    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO – DIREITO CIVIL – ESTACIONAMENTO – SHOPPING CENTER – HIPERMERCADOS – GRATUIDADE – LEI Nº 4.541/2005, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PRECEDENTES. 


    Invade competência legislativa da União, prevista no artigo 22, inciso I, da Carta da República, norma estadual que veda a cobrança por serviço de estacionamento em locais privados. 


    Precedentes: Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 1.472/DF, relator ministro Ilmar Galvão, nº 2.448/DF, relator ministro Sydney Sanches, e nº 1.623/RJ, relator ministro Joaquim Barbosa.


  • Decorem as competencias CONCORRENTES

    Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Financeiro, Econômico  - "TUPEF"

    Pronto, o que não for isso aí sera Privativo da União.

  • ERRADO

    Trata-se de limitação genérica ao exercício do direito de propriedade, associada ao direito civil (art. 22,I, CF) de competência privativa da União.

  • Errado - Vejamos, a cobrança pelo uso de estacionamento de veículos nos shopping centers é matéria de direito civil. Considerando-se que é competência privativa da União legislar sobre direito civil, a mencionada lei distrital é inconstitucional.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • isso se refere a direito civil, que compete a uniao

  • MNEMÔNICO COM TODAS AS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS PRIVATIVAS DA UNIÃO PREVISTAS NO ART. 22 DA CF

     

     

    PM COM CAPACETE ‘PROTEJE’ BASES DE POPULACAO INDÍGENA DE ASSALTO NO PR, RS E SC

     

    Processual

    Marítimo

     

    Comércio exterior e interestadual

    Organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões

    Mobilização nacional

     

    Civil<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

                            

    Propaganda comercial

    Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial

    Organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões

    TElecomunicações, informática e radiodifusão

    Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia

    Emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros, cidadania nacionalidade, naturalização

     

    BASES e diretrizes da educação nacional

    DEfesa territorial, aeroespacial, marítima e civil

     

    POPULAÇÃO INDÍGENA

     

    DEsapropriação

     

    Atividades nucleares

    Seguridade social

    Serviço postal

    Aguas

    Legislação com normas gerais sobre licitação e contratação

    Trânsito, transporte  e diretrizes da política nacional de transportes

    Organização judiciária e administrativa do MPDFT e da DPT

    Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais

     

    NOrmas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares

     

    Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores

    Registros públicos

     

    Requisições civis e militares

    Sistema nacional de poupança, captação e garantia da poupança popular;

     

    Energia

     

    Sistemas de consórcios e sorteios; de estatística, cartografia e geologia nacionais

    Competência da PF, PRF e PFF

         

    OBS1: Caso a União se omita em legislar, teremos duas hipóteses: (1) Se a competência for privativa da União, apenas Lei complementar Federal poderá autorizar Estados a legislarem sobre questões específicas das matérias do art. 22 (competências privativas da União); (2) No âmbito da competência legislativa concorrente entre União/Estados/DF, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena para atender suas peculiaridades. Note que, no segundo caso, quando a União se omite, não há necessidade de o Estado aguardar autorização federal para exercer a capacidade legislativa de editar normas gerais que atendam a suas peculiaridades. No primeiro caso, entretanto, essa capacidade só surge após a autorização da União via LC e deverá ser feita igualmente a todos os estados-membros, sem criar quaisquer preferências entre eles

     

    OBS2: A competência para dispor acerca do contrato de prestação de serviços educacionais ou da cobrança de taxas em estacionamentos localizados em escolas ou shoppings insere-se na competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Shopping é instituição privada.

    Se o dono não pudesse cobrar, com certeza viraria garagem de malandro.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Falou em shopping centers (SC), falou em propriedade particular. Pelo menos nunca ouvi falar em SC como propriedade estatal.

    Acredito que você também não.

     

    Falou em propriedade particular, penso que a competência seja concorrente ao menos em 2 situações:

    1) quando se tratar de normas relativas a tributos (IPVA, IPTU, ITR etc), ou seja, direito tributário OU

    2) quando se tratar de normas referentes ao uso do espaço urbano: uma construção particular, p. ex. - alçada do direito urbanístico.

     

    A questão se refere a uma norma que busca regulamentar uso comercial de espaço privado para fins de estacionamento.

    Isso pode, Arnaldo?  N ã o !

     

    Vamos por parte:

    Se entrou competência legislativa do DF na parada, falou em

                        ____________________________________________________________________________________

                                                   Meu concorrente usa  T R I P É  de  F I N U R E C O

                                         TRIbutário / PEnitenciário / FINançeiro / URbanístico / ECOnômico

                        ____________________________________________________________________________________

    Esse mnemônico é para competência concorrente. Falou em comp. concorrente, falou de 2 coisas:

    1) comp. para legislar

    2) relativo a União / Estados / DF.

     

    A questão trazida pela banca não é uma questão pertinente ao direito tributário. Quem cobra tributos não é o particular, mas o Estado.

    Também não é relativo ao direito penitenciário. Financeiro também não, já que não se trata de finanças do Poder Público. Urbanístico e econômico também não.

     

    Mas, então, trata-se de que espécie de direito? Se é particular cobrando particular, só pode ser regulado pelo direito CIVIL.

    Direito civil não faz parte do mnemônico. Logo, não se trata de competência concorrente.

    Tal direito é de COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF, art. 22, I).

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

     

    Abçs.

  • (Info 835). É inconstitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos. STF. Plenário. ADI 4862/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/8/2016 .

    Qual é o motivo de a lei ser inconstitucional?
    Os Ministros que julgaram a ADI procedente ficaram divididos quanto ao fundamento pelo qual a lei é inconstitucional:
     A lei é formalmente inconstitucional. Isso porque as regras sobre estacionamento de veículos inserem-se no campo do Direito Civil e a competência para legislar sobre este assunto é da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88. Nesse sentido: Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
     A lei é materialmente inconstitucional. Ela não trata sobre Direito Civil, mas sim sobre Direito do Consumidor, assunto que é de competência concorrente entre União e Estados/DF (art. 24, VIII, da CF/88). Logo, em tese, o Estado-membro poderia legislar sobre o tema. Ocorre que a referida lei estabelece um controle de preços, o que claramente viola o princípio constitucional da livre iniciativa (art. 170). Votaram dessa forma: Ministros Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

    O Min. Marco Aurélio defendeu que a lei padece tanto de inconstitucionalidade formal (a competência seria privativa da União) como material (indevida intervenção da norma na iniciativa privada).

    Portanto, não ficou pacificado que se trata de Direito Civil ou de Direito do Consumidor.

  • Na minha cidade tem uma lei municipal que legisla sobre cobrança em estacionamento.....Tem uns cinco anos. Pode Arnaldo?

  • O estacionamento no contexto apresentado pela questão é hipotese de Direito civil, logo sendo de competencia privativa da UNIÃO legislar a respeito.. Sendo assim, não se trata de direito urbanistico, bem como não é de competencia concorrente e não cabendo ao DF legislar sobre... Portanto, afirmativa ERRADA!

  • Cobrança estacionamentos = > Direito Civil => UNIÃO

  • Levada pelo CESPE igual um patinho!!! kkkkkkkkkkkkk... toooomaaaa, distraídaa!!

    CESPE cão!!! kkkkkk... Armaria!! 

  • Exemplo prático ocorrido em 2015 em Salvador, quando os shoppings começaram a cobrar pelo estacionamento!! 

    Até esta decisão, uma batalha judicial foi travada entre os shoppings e a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abasce), contra a Superintendência de Ordenamento e Uso do Solo (Sucom), e o Ministério Público. Para o STF, apenas a União pode legislar sobre a matéria de Direito Civil, seguindo os preceitos da Constituição Federal.

    Nota de esclarecimento da Prefeitura de Salvador sobre cobrança em estacionamentos:

    A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom), considerando que foi oficialmente intimada da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que reconheceu de forma definitiva a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 4736/1993, que proíbe a cobrança de estacionamentos pelos empreendimentos do tipo shopping center, vem informar que:

    1) Como é do conhecimento de todos, a Prefeitura de Salvador vem litigando em juízo com a Associação Brasileira de Shopping Centers(Abrasce), no mandado de segurança tombado sob o número 011083-46.2001.805.0001, onde se discute a legalidade da Lei Municipal acima referida. Nesse sentido, desde o início do ano, quando o processo já havia sido julgado desfavoravelmente em primeira instância pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e pelo Superior Tribunal de Justiça, recorremos ao Supremo Tribunal Federal, buscando resistir juridicamente à cobrança dos estacionamentos pelos shoppings. Ocorre que o STF julgou o Recurso Extraordinário (RE 684454) de forma definitiva, reconhecendo a inconstitucionalidade da lei, e autorizando a cobrança.

    2) Entendemos que o assunto é de natureza jurídica e desta forma há de ser tratado, razão pela qual não desejamos politizar um tema tão polêmico e que afeta toda a cidade. Sempre empreendemos todos os esforços com o objetivo de resistir a esta cobrança e continuamos estudando as consequências jurídicas da decisão do Supremo, analisando os efeitos imediatos nos processos de licenciamento das atividades de estacionamento pelos empreendimentos do tipo shopping center. Assim que forem concluídos os estudos desses efeitos, a sociedade tomará amplo conhecimento da posição da Prefeitura.

  • parei de ler no Legis...

  • Boa tarde,

     

    Rafa, não sei o motivo de você ter parado no "legisl..." uma vez que o DF pode sim legislar concorrentemente sobre  o direito urbanístico, o erro da questão não se encontra aí, o erro está em dizer que essa cobrança trata-se de direito urbanístico, quando na realidade esse tipo de cobrança faz parte do direito CIVIL nesse caso a União tem competencia privativa (lembrando que ela pode delegá-la através de LC)

     

    STF: “Estacionamento de veículos em áreas particulares. Lei estadual que limita o valor das quantias cobradas pelo seu uso. Direito Civil. Invasão de competência privativa da União. Hipótese de inconstitucionalidade formal por invasão de competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil (CF, art. 22, I). Enquanto a União regula o direito de propriedade e estabelece as regras substantivas de intervenção no domínio econômico, os outros níveis de governo apenas exercem o policiamento administrativo do uso da propriedade e da atividade econômica dos particulares, tendo em vista, sempre, as normas substantivas editadas pela União.” (ADI 1.918, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 23-8-2001, Plenário, DJ de 1º-8-2003.) No mesmo sentido:ADI 2.448, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 23-4-2003, Plenário, DJ de 13-6-2003.)

     

    Bons estudos

  • Só fui eu que não achei tão óbvio ser direito civil e não direito urbanístico? : /

  • Gab: Errado

     

    Trata-se de direito civil, logo é competência privativa da União, não podendo, assim, o DF legislar sobre o tema.

  • Vivian olly, vc não está sozinha!!!

    Tb não achei tão óbvio assim. Tanto que errei a questão. Rs.

  • No inicio, achava que seria urbanistico , e errei na primeira vez.

  • ERRADO.

    Aqui se trata de direito civil (contratos). Sendo assim, compete a União privativamente legislar sobre.

  • Areas particulares e direito  civil privativa da uniao.

  • Entendo como direito comercial, de qualquer forma tb é privativo da U

  • Estacionamento de shopping é tãããããããããããão importante que só mesmo a União pode legislar sobre um assunto de tamanha grandeza para o ordenamento jurídico brasileiro.

  • mesmo assim, o DF só poderia legislar, se houvesse a delegação por LC

  • É inconstitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos.

    STF. Plenário. ADI 4862/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/8/2016 (Info 835).

  • Quando agente não aprende certo assunto, e apenas decora acontece isso, não pode ficar muitos dias sem fazer a questão que esquece e volta a errar. Então é melhor a prender, é mais seguro pra prova.

    Em 24/06/2018, às 19:37:42, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 08/06/2018, às 10:02:09, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 09/05/2018, às 20:18:29, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 12/04/2018, às 03:59:17, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 26/03/2018, às 16:36:22, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 18/03/2018, às 09:24:17, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 04/03/2018, às 08:42:00, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 24/02/2018, às 05:50:17, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 13/02/2018, às 16:09:36, você respondeu a opção E.Certa

  • Segundo o STF, é inscontitucional LEI ESTADUAL que limita o valor das quantias cobradas pelo USO DE ESTACIONAMENTO. A inconstitucionalidade da lei estadual se deve ao fato de que é competência da UNIÃO legislar sobre DIREITO CIVIL.

     

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSO!!

  • Direito Civil é competência privativa da UNIÃO

  • achei que esse tema se relacionasse ao direito comercial, por isso acertei.

    depois que vi que é tema do direito civil, é pq o estacionamento é do shopping e ele faz o que quiser com a prorpiedade dele???

  • Rafael Batista, esse assunto é basicamente decoreba. O que é mais difícil são esses julgados, que ora parecem uma coisa ora parecem outra.
  • SÓ COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS AMIGOS :


    É IMPORTANTE TER EM MENTE QUE AS COMPETÊNCIAS DO ARTIGO 22 DA CF PODEM SER DELEGADAS POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR AOS ESTADOS E AO DF .

  • Se fosse possível já teria sido feito em algum lugar, mas continua sendo cobrado $. Então, é pq não é possível.

  • Cobrança de estacionamento - direito civil - Competência privativa da união.

  • Compete privativamente à união: 

    AE, PM! COMPRO MACETES AGORA! 

    AEronáutico, Penal, Militar, COMercial, PROcessual, MArítimo, Civil, Eleitoral, Trabalho, ESpacial, AGRÁrio. 

     

    Como cobrança de estacionamento de veículos está inserido no âmbito do Direito Civil, logo é matéria privativa da União.

  • Estacionamento de veículos em áreas particulares. Lei estadual que limita o valor das quantias cobradas pelo seu uso. Direito Civil. Invasão de competência privativa da União. Hipótese de inconstitucionalidade formal por invasão de competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil (CF, art. 22, I). Enquanto a União regula o direito de propriedade e estabelece as regras substantivas de intervenção no domínio econômico, os outros níveis de governo apenas exercem o policiamento administrativo do uso da propriedade e da atividade econômica dos particulares, tendo em vista, sempre, as normas substantivas editadas pela União.” (ADI 1.918, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 23-8-2001, Plenário, DJ de 1º-8-2003.) No mesmo sentido:ADI 2.448, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 23-4-2003, Plenário, DJ de 13-6-2003.)

  • ERRADO

    Segundo o STF, é inscontitucional LEI ESTADUAL que limita o valor das quantias cobradas pelo USO DE ESTACIONAMENTO. A inconstitucionalidade da lei estadual se deve ao fato de que é competência da UNIÃO legislar sobre DIREITO CIVIL.

     

  • Gab errado

    Imediatamente desconfiei de " direito urbanístico". São empresas privadas em seu espaço privado e fala em urbanístico?

    Obrigada pelos comentários.

  • Trata-se de questão de Direito Civil, pois é uma área de estacionamento em propriedade privada. A competência para legislar em questões de Direito Civil é privativa da União.

  • ERRADO. Invasão de competência privativa da União.

  • Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANS Prova: CESPE - 2013 - ANS - Técnico em Regulação de Saúde Suplementar

    Em relação ao direito constitucional brasileiro, julgue o item a seguir à luz da Constituição Federal de 1988 (CF).

    Compete privativamente à União legislar sobre contratos privados referentes à prestação de assistência suplementar à saúde.

    Uma questão na mesma pegada, tenta confundir o candidato:

    GABARITO: CERTO

     

    Os contratos privados são regidos pelas regras do direito civil e segundo o art. 22, I, da CF/88, compete privativamente a União legislar sobre direito civil, portanto, a assertiva esta correta.

  • Caí feito um patinho :(

  • Estacionamento em propriedade privada, Direito Civil, logo, competência PRIVATIVA da União!

  • DESGRACAAA

  • DIREITO CIVIL, COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIAO, SE NAO INTERPRETAR O CONTEXTO DA QUESTAO, O CANDIDATO ERRA, POR ISSO, LEIAM COM ATENÇAO AOS ENUNCIADOS DAS QUESTOES

    PMAL 2031

  • Mais liso que lodo em calçada molhada.

  • cobrança de estacionamento é competência privativa civil da União
  • Estacionamento vai nos direitos civis, ou seja, competência privativa da União.

  • Noções foi pra PQP, a típica questão que não te deixa fechar a prova...

  • levei em consideração que shopping é propriedade privada logo ele pode seguir regras próprias. tipo, vc tem um quintal na sua casa e quer fazer de estacionamento, o estado n pode se meter nisso...
  • nível Ultra mega hard

  • Cobrança de estacionamento e obrigatoriedade de segurança em estacionamentos é direito civil, logo, competência privativa da União.

  • Na mesma prova foi cobrada:

    Prova: 

    À luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF, julgue os seguintes itens.

    Não ofenderia a CF lei distrital que versasse sobre a concessão, aos estudantes regulares do DF, de 50% de desconto no valor cobrado em ingressos para eventos esportivos, culturais e de lazer, já que é concorrente, entre a União, os estados e o DF, a competência para legislar sobre direito econômico

    Certo. Trata-se de direito econômico, competência concorrente entre União, Estados e DF.