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Questão correta. Trata-se de direito econômico, competência concorrente, art. 24, I.
INFORMATIVO STF: Meia-Entrada e Constitucionalidade
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Comércio - CNC contra o art. 1º da Lei 7.844/92, do Estado de São Paulo, que assegura aos estudantes o pagamento de meia-entrada do valor cobrado para o ingresso em eventos esportivos, culturais e de lazer. Inicialmente, afastou-se a inconstitucionalidade formal alegada, ao fundamento de que os Estados-membros e o Distrito Federal, por força do disposto no art. 24, I, da CF, detêm competência concorrente para legislar sobre o direito econômico. Asseverou-se que, no caso, inexistindo lei federal regulando a matéria, o Estado-membro editou a lei em questão no exercício de competência legislativa plena (CF, art. 24, § 3º). Da mesma forma, foram rejeitados os argumentos quanto a vícios de inconstitucionalidade material. Esclareceu-se que, para que sejam realizados os fundamentos do art. 1º e os fins do art. 3º, da CF, é necessário que o Estado atue sobre o domínio econômico, sendo essa intervenção não só adequada, mas indispensável à consolidação e preservação do sistema capitalista. Considerou-se, destarte, que, se de um lado a Constituição assegura a livre iniciativa, de outro determina ao Estado a adoção de providências tendentes a garantir o efetivo exercício do direito à educação, à cultura e ao desporto (CF, arts. 23, V; 205; 208; 215 e 217, § 3º), ressaltando que, na composição entre esses princípios e regras, há de ser preservado o interesse da coletividade. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso que julgavam procedente o pedido.
ADI 1950/SP, rel. Min. Eros Grau, 3.11.2005. (ADI-1950)
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Competência Concorrente - TUPEF
Tributário,
Urbanístico,
Penitenciário,
Econômico
Financeiro
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QUESTÃO CORRETA.
Nem ia comentar, mas resolvi disponibilizar o mnemônico diferente do postado pelo colega, quanto às competências concorrentes:
PUTO FÉ.
P--> Penitenciário.
U--> Urbanístico.
T--> Tributário.
O--> Orçamentário.
F--> Financeiro.
E--> Econômico.
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Mas porque não foi considerado direito civil, como a questão da cobrança dos estacionamentos?
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Cassiano, no caso do estacionamento do shopping é direito civíl pois está regulando o direito à propriedade. Esta questão da meia entrada trata unicamente de direito econômico, cuja competência é concorrente.
Espero tê-lo ajudado.
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A união concorrentemente com os Estados, DF legislar sobre:
Famoso PUTEFI Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Econômico e Financeiro.
Assuntos ligados á moradia, dinheiro.
CERTO
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Cassiano, você está
coberto de razão. Também entendo como você. Assim como o shopping presta
serviço de estacionamento, a empresa de eventos presta o evento esportivo, propriamente
dito ou de cultura e lazer. O fato é que os tribunais muitas vezes julgam não
só com critérios jurídicos e lógicos, mas também políticos. Dessa forma é
fundamental saber a posição do mesmo diante de cada caso para não correr o
risco de errar. Uma vez que o processo hermenêutico do candidato pode conduzir
a conclusão diversa da que tenha chegado o tribunal. Qual é a matéria?
Urbanística, cível ou econômica? Veja que qualquer dessas opções encontra algum
amparo justificante. Poderia ainda dizer que ambas estão presentes. Isso é subjetivo,
mas como nossa meta é acertar a questão, fiquemos primeiramente com o entendimento
do STF (caso não seja questionada especificamente de outro tribunal).
Toca em frente e bons
estudos!
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De acordo com art. 24, I e IX, da CF/88, compete à União, aos
Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito
tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico e sobre
educação, cultura, ensino e desporto. Portanto, União, estados e DF podem criar
concessões para estudantes para eventos esportivos,
culturais e de lazer.
Vale lembrar que o município não tem essa capacidade.
RESPOSTA: Certo
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Gente, se eu nao estou errada pelas jurisprudências que tenho lido, a questão do ESTACIONAMENTO DO SHOPPING, que ainda foi abordada nessa questao (mesmo nao tendo vinculo nenhum), trata de direito do CONSUMIDOR, ou seja, não é do dir. civil.
Pesquisem....
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Compete Privativamente à União: PM PRO CACETE/ Penal, Marítimo, PROcessual, Comercial, Aeronáutico, Civil, Eleitoral, Trabalho, Espacial.
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estranho. também não considerei econômico.
Alessandro acabei de fazer uma questão e estacionamento de shopping consta como direito civil.
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AE, PM! COMPRO MACETTES AGORA!
AEronáutico, Penal, Militar, COMercial, PROcessual, MArítimo, Civil, Eleitoral, Trabalho,Transito, ESpacial, AGRÁrio.
Fonte : Colega Fábio Dourado.
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Art. 24.Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre:
I - direito tributário,
financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Vamos jogar um FUTE na Penitenciária.
F financeiro
U urbanístico
T tributário
E econômico
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Compete privativamente a União
CAPACETE DE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial;
Trabalho; Eleitoral; Desapropriação; Processual; Marítimo
Compete concorrentemente
PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário;
Financeiro; Econômico
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O que gera dúvida é o fato de impor desconto estar relacionado com o direito econômico?
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Alessandro...direito do consumidor é dentro do direito cível, portanto é sim direito cível.
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kkkkkkk cada um tem um macete, o meu é PUTEFO
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Bom saber que meia entrada em eventos esportivos se refere a direito econômico...
Jamais chegaria a essa conclusão se não fosse o informativo do STF.
Bons estudos.
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CERTO.
Art. 24.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre:
I -
direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico
e urbanístico;
MACETE (Ursinho PUFET)
P--> Penitenciário.
U--> Urbanístico.
F--> Financeiro.
E--> Econômico.
T--> Tributário.
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o comentário feito pelo professor do qconcurso, diz que os municípios não possuem essa competência( concorrente), porém o STF já entendeu que os municípios já as possuem por força do artigo 30,ll CF. Só devemos nos atentar se a questão pede a literalidade da CF.
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Questão loteria!
O candidato tem que adivinhar em qual situação se encaixa a um determinado direito. Eu, por exemplo, jamais imaginei que o lazer (esporte, cinema, shows...) se encaixaria dentro de direitos econômicos.
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a droga dos mnemônicos todo mundo já sabe! Agora o negócio era saber onde isso se aplica! affff
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A questão só quer saber se a competência seria concorrente ou não entre os entes legislar sobre Direito Econômico. Segundo o art. 24, I está correto. Logo o DF não afrontou a CF. Seria perda de tempo numa prova ficar questionando se Direito Econômico tem haver ou não com esporte, lazer; já que a questão não está ''pedindo'' isso.
É o simples que dá certo^^
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Eu sabia que econômico é concorrente, mas pela informação anterior não consegui enquadrar em direito econômico
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Pra mim essa situação se enquadrava no Direito Civil, a qual é competência Privativa da União.
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Éguuaa. Me enrolei nessa parte do direito econômico.
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Pessoal! Alguém comentou que a competência concorrente é apenas da União, Estados e DF mas CUIDADO!
STF entende que Municípios também se enquadram nesse dispositivo. Art. 30, I e II.
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Infelizmente, tem certos entendimentos que temos somente que decorar e lembrarmos no momento da prova.
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E eu achei que fosse direito comercial (comp. privativa da União). Por isso errei.
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Concorrentes
TRIPE FINURECO
Tributário, penitenciário, financeiro, urbanistico e econômico.
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O que me ajudou nessa questão foi a tavela de competências dos entes federados, segundo Cristiano Lopes:
EXCLUSIVA-UNIAO (escova de dente>só vc usa): qualquer verbo, menos legislar. Indelegavel, competência administrativa.
PRIVATIVA-UNIAO(vc pode delegar sua privada para outras pessoas usarem): só verbo legislar (capacetedepm), competência legislativa. UNIÃO
COMUM-U+E+DF+M (comum a todos): qualquer verbo menos legislar
CONCORRENTE-U+E+DF (todos, exceto municípios): só verbo legislar:
Casa (visualize uma casa para lembrar): direito Urbano e direito Penitenciário
$ (relacionado ao dinheiro): direito ECONOMICO, direito Financeiro, direito Tributário
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Perdi tempo querendo saber se o valor cobrado em ingressos para eventos esportivos, culturais e de lazer era parte do direito econômico..novidade pra mim!
Lei 7.737/2004 do Estado do Espírito Santo. Garantia de meia entrada aos doadores regulares de sangue. Acesso a locais públicos de cultura, esporte e lazer. Competência concorrente entre a União, Estados-membros e o Distrito Federal para legislar sobre direito econômico.
[ADI 3.512, rel. min. Eros Grau, j. 15-2-2006, P, DJ de 23-6-2006.]
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Fala em $$ é concorrente
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O famoso TRIPEFINECOUR
TRI--> Tributário.PR--> Penitenciário.FI--> Financeiro.E--> Econômico O--> Orçamentário.UR--> Urbanístico.
#FÉFORÇAFOCO
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a droga dos mnemônicos todo mundo já sabe! Agora o negócio era saber onde isso se aplica!
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pensei igual ao silvio santos.
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CERTA.
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Errei pensei que fosse Direito do Consumidor!!!
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Comentário da professora:
"De acordo com art. 24, I e IX, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico e sobre educação, cultura, ensino e desporto. Portanto, União, estados e DF podem criar concessões para estudantes para eventos esportivos, culturais e de lazer. Vale lembrar que o município não tem essa capacidade.
Gabarito: Certo"
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Boa tarde,
O ponto crucial da questão é saber que "meia-entrada, descontos em ingressos etc" referem-se ao Direito econômico, lembrando que os direitos concorrentes são FUTE PE ORÇADO
- Financeiro
- Urbanístico
- Tributário
- Econômico
- Penitenciário
- Orçamento
Bons estudos
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
De acordo com art. 24, I e IX, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico e sobre educação, cultura, ensino e desporto. Portanto, União, estados e DF podem criar concessões para estudantes para eventos esportivos, culturais e de lazer. Vale lembrar que o município não tem essa capacidade.
RESPOSTA: Certo
"TODAS AS COISAS COOPERAM, PARA O BEM DAQUELES QUE AMAM A DEUS."
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Concorrente --- legislar --- União, DF, Estado
CoMum - executar -- União, DF, Estado , Município
Privativa da União -- legislar
Exclusiva da União -- executar
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De acordo com art. 24, I e IX, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico e sobre educação, cultura, ensino e desporto. Portanto, União, estados e DF podem criar concessões para estudantes para eventos esportivos, culturais e de lazer. Vale lembrar que o município não tem essa capacidade.
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Como disse o colega, "todo mundo já sabe dos Mnemonicos, mas a droga é saber onde se aplicam".
Aí, lá no final dos comentarios encontrei um que é realmente util para quem já decorou as competências, mas ainda se enrola na aplicabilidade.
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Gisele Canto
18 de Dezembro de 2016, às 16h41
Útil (24)
Perdi tempo querendo saber se o valor cobrado em ingressos para eventos esportivos, culturais e de lazer era parte do direito econômico..novidade pra mim!
Lei 7.737/2004 do Estado do Espírito Santo. Garantia de meia entrada aos doadores regulares de sangue. Acesso a locais públicos de cultura, esporte e lazer. Competência concorrente entre a União, Estados-membros e o Distrito Federal para legislar sobre direito econômico.
[ADI 3.512, rel. min. Eros Grau, j. 15-2-2006, P, DJ de 23-6-2006.]
Reportar abuso
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Certo!
De acordo com art. 24, I e IX, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico e sobre educação, cultura, ensino e desporto. Portanto, União, estados e DF podem criar concessões para estudantes para eventos esportivos, culturais e de lazer. Vale lembrar que o município não tem essa capacidade.
Autor: Priscila Pivatto.
Uma forma que encotrei para memoriza esse dispositivo é a seguinte:
Tudo que for ligado a dinheiro e a aprendizagem é concorrente, aí fica mais fácil de decorar o resto.
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O problema dessas questões é saber onde a coisa se encaixa! acabei de fazer uma questão onde preço de estacionamento era CIVIL....aí cheguei nessa e pensei desconto em cinema? tá parecido com preço de estacionamento né? acho q ñ tem nada a ver com direito econômico...e continuo achando q não. mas enfim. nesse tipo de questão se for cespe é melhor deixar em branco.
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MINEMÔNICA DAS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES ENTRE OS ESTADOS,UNIÃO E DF. : ( FETOPU) OBS: OS MUNICÍPIOS NÃO ENTRAM.
F: FINANCEIRO
E: ECONÔMICO
T: TRIBUTÁRIO
O: ORÇAMENTÁRIO
P: PENITENCIÁRIO
U: URBANÍSTICO
JESUS VIVE!!!!!!!
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LEGISLAR SOBRE DIREITO, QUAL COMPETÊNCIA?
Basta gravar a competência concorrente, o resto será privativa: TEFUP ( os 3 primeiros lembra dinheiro, quarto lembra área urbana e o último prisão)
Tributário
Econômico
Financeiro
Urbanístico
Penitenciário
O que NÃO for esses 5 é PRIVATIVO da união!
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Vem cá, mas isso não feriria a isonomia federativa??
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Ana Carolina a Nazaré, comentários perfeitos e coerentes.
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RUMO A PMAL #2018
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Eu fiquei em dúvida na parte que diz competência para legislar sobre direito econômico, eu acho que seria correto por causa do inciso que trata da cultura e do desporto.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
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CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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Sejam mais suscintos, pessoal!
Ninguém quer saber o dia, a hora e o nome do Ministro que julgou tal caso.
Quanto aos mnemônicos, todo mundo já sabe. Duro é saber qual deles se aplica a cada caso, como dissera a colega Mavie de Sousa Ozório.
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Gabarito: CERTO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
A questão deixou expresso direito econômico, mesmo que a gente não saiba o que encaixa dentro, nesse caso faz sentido!
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CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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CERTO
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À luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF,é correto afirmar que: Não ofenderia a CF lei distrital que versasse sobre a concessão, aos estudantes regulares do DF, de 50% de desconto no valor cobrado em ingressos para eventos esportivos, culturais e de lazer, já que é concorrente, entre a União, os estados e o DF, a competência para legislar sobre direito econômico.
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CESPE tá de sacanagem nessa questão. De fato, legislar sobre cultura é competência concorrente (art. 24). Só que de maneira nenhuma isso se encaixa em Direito Econômico, que versa sobre sistema financeiro nacional.
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Competência Concorrente
Tributário,
Urbanístico,
Penitenciário,
Econômico
Financeiro