SóProvas


ID
1176697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF, julgue os seguintes itens.

Não ofenderia a CF lei distrital que versasse sobre a concessão, aos estudantes regulares do DF, de 50% de desconto no valor cobrado em ingressos para eventos esportivos, culturais e de lazer, já que é concorrente, entre a União, os estados e o DF, a competência para legislar sobre direito econômico.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta. Trata-se de direito econômico, competência concorrente, art. 24, I.

    INFORMATIVO STF: Meia-Entrada e Constitucionalidade
    O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Comércio - CNC contra o art. 1º da Lei 7.844/92, do Estado de São Paulo, que assegura aos estudantes o pagamento de meia-entrada do valor cobrado para o ingresso em eventos esportivos, culturais e de lazer. Inicialmente, afastou-se a inconstitucionalidade formal alegada, ao fundamento de que os Estados-membros e o Distrito Federal, por força do disposto no art. 24, I, da CF, detêm competência concorrente para legislar sobre o direito econômico. Asseverou-se que, no caso, inexistindo lei federal regulando a matéria, o Estado-membro editou a lei em questão no exercício de competência legislativa plena (CF, art. 24, § 3º). Da mesma forma, foram rejeitados os argumentos quanto a vícios de inconstitucionalidade material. Esclareceu-se que, para que sejam realizados os fundamentos do art. 1º e os fins do art. 3º, da CF, é necessário que o Estado atue sobre o domínio econômico, sendo essa intervenção não só adequada, mas indispensável à consolidação e preservação do sistema capitalista. Considerou-se, destarte, que, se de um lado a Constituição assegura a livre iniciativa, de outro determina ao Estado a adoção de providências tendentes a garantir o efetivo exercício do direito à educação, à cultura e ao desporto (CF, arts. 23, V; 205; 208; 215 e 217, § 3º), ressaltando que, na composição entre esses princípios e regras, há de ser preservado o interesse da coletividade. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso que julgavam procedente o pedido.
    ADI 1950/SP, rel. Min. Eros Grau, 3.11.2005. (ADI-1950)

  • Competência Concorrente - TUPEF

    Tributário, 

    Urbanístico,

    Penitenciário,

    Econômico 

    Financeiro 


  • QUESTÃO CORRETA.

    Nem ia comentar, mas resolvi disponibilizar o mnemônico diferente do postado pelo colega, quanto às competências concorrentes:

    PUTO FÉ.

    P--> Penitenciário.

    U--> Urbanístico.

    T--> Tributário.

    O--> Orçamentário.


    F--> Financeiro.

    E--> Econômico.



  • Mas porque não foi considerado direito civil, como a questão da cobrança dos estacionamentos?

  • Cassiano, no caso do estacionamento do shopping é direito civíl pois está regulando o direito à propriedade.  Esta questão da meia entrada trata unicamente de direito econômico, cuja competência é concorrente.

    Espero tê-lo ajudado.

  • A união concorrentemente com os Estados, DF legislar sobre:
    Famoso PUTEFI Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Econômico e Financeiro.
    Assuntos ligados á moradia, dinheiro.

    CERTO

  • Cassiano, você está coberto de razão. Também entendo como você. Assim como o shopping presta serviço de estacionamento, a empresa de eventos presta o evento esportivo, propriamente dito ou de cultura e lazer. O fato é que os tribunais muitas vezes julgam não só com critérios jurídicos e lógicos, mas também políticos. Dessa forma é fundamental saber a posição do mesmo diante de cada caso para não correr o risco de errar. Uma vez que o processo hermenêutico do candidato pode conduzir a conclusão diversa da que tenha chegado o tribunal. Qual é a matéria? Urbanística, cível ou econômica? Veja que qualquer dessas opções encontra algum amparo justificante. Poderia ainda dizer que ambas estão presentes. Isso é subjetivo, mas como nossa meta é acertar a questão, fiquemos primeiramente com o entendimento do STF (caso não seja questionada especificamente de outro tribunal).

    Toca em frente e bons estudos!

  • De acordo com art. 24, I e IX, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico e sobre educação, cultura, ensino e desporto. Portanto, União, estados e DF podem criar concessões para estudantes para eventos esportivos, culturais e de lazer. Vale lembrar que o município não tem essa capacidade.

    RESPOSTA: Certo






  • Gente, se eu nao estou errada pelas jurisprudências que tenho lido, a questão do ESTACIONAMENTO DO SHOPPING, que ainda foi abordada nessa questao (mesmo nao tendo vinculo nenhum), trata de direito do CONSUMIDOR, ou seja, não é do dir. civil.
    Pesquisem....

  • Compete Privativamente à União: PM PRO CACETE/ Penal, Marítimo, PROcessual, Comercial, Aeronáutico, Civil, Eleitoral, Trabalho, Espacial.

  • estranho. também não considerei econômico.

    Alessandro acabei de fazer uma questão e estacionamento de shopping consta como direito civil.

  • AE, PM! COMPRO MACETTES AGORA

    AEronáutico, Penal, Militar, COMercial, PROcessual, MArítimo, Civil, Eleitoral, Trabalho,Transito, ESpacial, AGRÁrio. 


    Fonte : Colega Fábio Dourado.


  • Art. 24.Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


  • Vamos jogar um FUTE na Penitenciária.

    F financeiro

    U urbanístico

    T tributário

    econômico

  • Compete privativamente a União

    CAPACETE DE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Desapropriação; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • O que gera dúvida é o fato de impor desconto estar relacionado com o direito econômico?

  • Alessandro...direito do consumidor é dentro do direito cível, portanto é sim direito cível.

  • kkkkkkk cada um tem um macete, o meu é PUTEFO

  • Bom saber que meia entrada em eventos esportivos se refere a direito econômico... 
    Jamais chegaria a essa conclusão se não fosse o informativo do STF.

    Bons estudos.
  • CERTO.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    MACETE  (Ursinho PUFET)

    P--> Penitenciário.

    U--> Urbanístico.

    F--> Financeiro.

    E--> Econômico.

    T--> Tributário.




  • o comentário feito pelo professor do qconcurso, diz que os municípios não possuem essa competência( concorrente), porém o STF já entendeu que os municípios já as possuem por força do artigo 30,ll CF. Só devemos nos  atentar se a questão pede a literalidade da CF. 

  • Questão loteria!


    O candidato tem que adivinhar em qual situação se encaixa a um determinado direito. Eu, por exemplo, jamais imaginei que o lazer (esporte, cinema, shows...) se encaixaria dentro de direitos econômicos.

  • a droga dos mnemônicos todo mundo já sabe! Agora o negócio era saber onde isso se aplica! affff

  • A questão só quer saber se a competência seria concorrente ou não entre os entes legislar sobre Direito Econômico. Segundo o art. 24, I está correto. Logo o DF não afrontou a CF. Seria perda de tempo numa prova ficar questionando se Direito Econômico tem haver ou não com esporte, lazer; já que a questão não está ''pedindo'' isso. 

    É o simples que dá certo^^ 

  • Eu sabia que econômico é concorrente, mas pela informação anterior não consegui enquadrar em direito econômico

  • Pra mim essa situação se enquadrava no Direito Civil, a qual é competência Privativa da União.

  • Éguuaa. Me enrolei nessa parte do direito econômico.

  • Pessoal! Alguém comentou que a competência concorrente é apenas da União, Estados e DF mas CUIDADO! STF entende que Municípios também se enquadram nesse dispositivo. Art. 30, I e II.
  • Infelizmente, tem certos entendimentos que temos somente que decorar e lembrarmos no momento da prova.

  • E eu achei que fosse direito comercial (comp. privativa da União). Por isso errei. 

  • Concorrentes

     

    TRIPE FINURECO

     

    Tributário, penitenciário, financeiro, urbanistico e econômico.

  • O que me ajudou nessa questão foi a tavela de competências dos entes federados, segundo Cristiano Lopes: EXCLUSIVA-UNIAO (escova de dente>só vc usa): qualquer verbo, menos legislar. Indelegavel, competência administrativa. PRIVATIVA-UNIAO(vc pode delegar sua privada para outras pessoas usarem): só verbo legislar (capacetedepm), competência legislativa. UNIÃO COMUM-U+E+DF+M (comum a todos): qualquer verbo menos legislar CONCORRENTE-U+E+DF (todos, exceto municípios): só verbo legislar: Casa (visualize uma casa para lembrar): direito Urbano e direito Penitenciário $ (relacionado ao dinheiro): direito ECONOMICO, direito Financeiro, direito Tributário
  • Perdi tempo querendo saber se o valor cobrado em ingressos para eventos esportivos, culturais e de lazer era parte do direito econômico..novidade pra mim!

     

    Lei 7.737/2004 do Estado do Espírito Santo. Garantia de meia entrada aos doadores regulares de sangue. Acesso a locais públicos de cultura, esporte e lazer. Competência concorrente entre a União, Estados-membros e o Distrito Federal para legislar sobre direito econômico.

    [ADI 3.512, rel. min. Eros Grau, j. 15-2-2006, P, DJ de 23-6-2006.]

  • Fala em $$ é concorrente

  • O famoso TRIPEFINECOUR

    TRI--> Tributário.PR--> Penitenciário.FI--> Financeiro.E--> Econômico O--> Orçamentário.UR--> Urbanístico.

    #FÉFORÇAFOCO

     

  • a droga dos mnemônicos todo mundo já sabe! Agora o negócio era saber onde isso se aplica!

  • pensei igual ao silvio santos.

  • CERTA.

  • Errei pensei que fosse Direito do Consumidor!!! 

  • Comentário da professora:

     

    "De acordo com art. 24, I e IX, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico e sobre educação, cultura, ensino e desporto. Portanto, União, estados e DF podem criar concessões para estudantes para eventos esportivos, culturais e de lazer. Vale lembrar que o município não tem essa capacidade.

     

    Gabarito: Certo"

  • Boa tarde,

     

    O ponto crucial da questão é saber que "meia-entrada, descontos em ingressos etc" referem-se ao Direito econômico, lembrando que os direitos concorrentes são FUTE PE ORÇADO

     

    - Financeiro

    - Urbanístico

    - Tributário

    - Econômico

    - Penitenciário

    - Orçamento

     

    Bons estudos

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    De acordo com art. 24, I e IX, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico e sobre educação, cultura, ensino e desporto. Portanto, União, estados e DF podem criar concessões para estudantes para eventos esportivos, culturais e de lazer. Vale lembrar que o município não tem essa capacidade.


     

    RESPOSTA: Certo

     

     

    "TODAS AS COISAS COOPERAM, PARA O BEM DAQUELES QUE AMAM A DEUS."

  • Concorrente --- legislar --- União, DF, Estado 

    CoMum - executar -- União, DF, Estado , Município

    Privativa da União -- legislar

    Exclusiva da União -- executar

  •  

     

    De acordo com art. 24, I e IX, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico e sobre educação, cultura, ensino e desporto. Portanto, União, estados e DF podem criar concessões para estudantes para eventos esportivos, culturais e de lazer. Vale lembrar que o município não tem essa capacidade.
     

     

     

  • Como disse o colega, "todo mundo já sabe dos Mnemonicos, mas a droga é saber onde se aplicam". 

    Aí, lá no final dos comentarios encontrei um que é realmente util para quem já decorou as competências, mas ainda se enrola na aplicabilidade. 

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    Gisele Canto 

    18 de Dezembro de 2016, às 16h41

    Útil (24)

     

    Perdi tempo querendo saber se o valor cobrado em ingressos para eventos esportivos, culturais e de lazer era parte do direito econômico..novidade pra mim!

     

    Lei 7.737/2004 do Estado do Espírito Santo. Garantia de meia entrada aos doadores regulares de sangue. Acesso a locais públicos de cultura, esporte e lazer. Competência concorrente entre a União, Estados-membros e o Distrito Federal para legislar sobre direito econômico.

    [ADI 3.512, rel. min. Eros Grau, j. 15-2-2006, P, DJ de 23-6-2006.]

    Reportar abuso

     

  • Certo!

     

    De acordo com art. 24, I e IX, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico e sobre educação, cultura, ensino e desporto. Portanto, União, estados e DF podem criar concessões para estudantes para eventos esportivos, culturais e de lazer. Vale lembrar que o município não tem essa capacidade.

    Autor: Priscila Pivatto.

     

    Uma forma que encotrei para memoriza esse dispositivo é a seguinte:

    Tudo que for ligado a dinheiro e a aprendizagem é concorrente, aí fica mais fácil de decorar o resto.

  • O problema dessas questões é saber onde a coisa se encaixa!  acabei de fazer uma questão onde preço de estacionamento era CIVIL....aí cheguei nessa e pensei desconto em cinema?  tá parecido com preço de estacionamento né?  acho q ñ tem nada a ver com direito econômico...e continuo achando q  não.  mas enfim.  nesse tipo de questão se for cespe é melhor deixar em branco.

  • MINEMÔNICA DAS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES ENTRE OS ESTADOS,UNIÃO E DF. : ( FETOPU) OBS: OS MUNICÍPIOS NÃO ENTRAM.

    F: FINANCEIRO

    E: ECONÔMICO

    T: TRIBUTÁRIO

    O: ORÇAMENTÁRIO

    P: PENITENCIÁRIO

    U: URBANÍSTICO

     

    JESUS VIVE!!!!!!!

     

  • LEGISLAR SOBRE DIREITO, QUAL COMPETÊNCIA?

     

    Basta gravar a competência concorrente, o resto será privativa: TEFUP ( os 3 primeiros lembra dinheiro, quarto lembra área urbana e o último prisão)

     

    Tributário

    Econômico

    Financeiro

    Urbanístico

    Penitenciário

     

    O que NÃO for esses 5 é PRIVATIVO da união!

  • Vem cá, mas isso não feriria a isonomia federativa??

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

  • Ana Carolina a Nazaré, comentários perfeitos e coerentes.
  • RUMO A PMAL #2018

  • Eu fiquei em dúvida na parte que diz competência para legislar sobre direito econômico, eu acho que seria correto por causa do inciso que trata da cultura e do desporto.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            IX -  educação, cultura, ensino e desporto;

  • CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; 

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Sejam mais suscintos, pessoal!

    Ninguém quer saber o dia, a hora e o nome do Ministro que julgou tal caso.

    Quanto aos mnemônicos, todo mundo já sabe. Duro é saber qual deles se aplica a cada caso, como dissera a colega Mavie de Sousa Ozório.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    A questão deixou expresso direito econômico, mesmo que a gente não saiba o que encaixa dentro, nesse caso faz sentido!

  • CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • CERTO

  • À luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF,é correto afirmar que: Não ofenderia a CF lei distrital que versasse sobre a concessão, aos estudantes regulares do DF, de 50% de desconto no valor cobrado em ingressos para eventos esportivos, culturais e de lazer, já que é concorrente, entre a União, os estados e o DF, a competência para legislar sobre direito econômico.

  • CESPE tá de sacanagem nessa questão. De fato, legislar sobre cultura é competência concorrente (art. 24). Só que de maneira nenhuma isso se encaixa em Direito Econômico, que versa sobre sistema financeiro nacional.

  • Competência Concorrente

    Tributário, 

    Urbanístico,

    Penitenciário,

    Econômico 

    Financeiro