SóProvas


ID
1176703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF, julgue os seguintes itens.

Caso um senador federal assuma o cargo de ministro de Estado do Meio Ambiente, deverá ser convocado para assumir seu cargo no Senado Federal suplente filiado a seu partido, ainda que, à época das eleições, tal partido tenha participado de coligação partidária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 46, § 3º. Cada senador será eleito com dois suplentes. 

    O erro da questão é afirmar que quem irá assumir o cargo é suplente filiado ao partido. O suplente é eleito diretamente com os senadores. 

  • QUESTÃO ERRADA.

    Complementando o comentário da colega:

    O mandato dos Senadores é de 8 anos, e a cada quatro anos há uma eleição, por meio da qual são renovados 1/3 e 2/3 da Câmara, ALTERNADAMENTE.

    § 3°. Cada Senador será eleito com dois suplentes.


  • Os nomes dos suplentes devem, obrigatoriamente, aparecer nos materiais de campanha dos candidatos, mas quase sempre são apresentados de forma pouco visível. Quando um senador eleito se afasta do cargo, o primeiro suplente o substitui e, na impossibilidade deste, o segundo passa a ocupar a função. Não há a obrigatoriedade de serem todos do mesmo partido, é para isso que existem as coligações. 

  • Posicionamento atual do STF:


    “Suplentes de deputado federal. Ordem de substituição fixada segundo a ordem da coligação. (...) As coligações são conformações políticas decorrentes de aliança partidária, formalizada entre dois ou mais partidos político, para concorrerem, de forma unitária, às eleições proporcionais ou majoritárias. Distinguem-se dos partidos políticos que a compõem e a eles se sobrepõe, temporariamente, adquirindo capacidade jurídica para representá-los. A figura jurídica derivada dessa coalizão transitória não se exaure no dia do pleito eleitoral nem apaga o que decorre de sua existência, quando esgotada a finalidade que motivou a convergência dos objetivos políticos: eleger candidatos. Seus efeitos projetam-se na definição da ordem para ocupação dos cargos e para o exercício dos mandatos conquistados. A coligação assume perante os demais partidos e coligações, os órgãos da Justiça Eleitoral e, também, os eleitores, natureza de superpartido; ela formaliza sua composição, registra seus candidatos, apresenta-se nas peças publicitárias e nos horários eleitorais e, a partir dos votos, forma quociente próprio, que não pode ser assumido isoladamente pelos partidos que a compunham nem pode ser por eles apropriado. O quociente partidário para o preenchimento de cargos vagos é definido em função da coligação, contemplando seus candidatos mais votados, independentemente dos partidos aos quais são filiados. Regra que deve ser mantida para a convocação dos suplentes, pois eles, como os eleitos, formam lista única de votações nominais que, em ordem decrescente, representa a vontade do eleitorado. A sistemática estabelecida no ordenamento jurídico eleitoral para o preenchimento dos cargos disputados no sistema de eleições proporcionais é declarada no momento da diplomação, quando são ordenados os candidatos eleitos e a ordem de sucessão pelos candidatos suplentes. A mudança dessa ordem atenta contra o ato jurídico perfeito e desvirtua o sentido e a razão de ser das coligações. Ao se coligarem, os partidos políticos aquiescem com a possibilidade de distribuição e rodízio no exercício do poder buscado em conjunto no processo eleitoral.” (MS 30.260MS 30.272, rel. min.Cármen Lúcia, julgamento em 27-4-2011, Plenário,DJEde 30-8-2011.)


    Mais em:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178093



  • QUESTÃO ERRADA:

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

     

  • ART 56 - Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    § 1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias. Vejam que o suplente será sim convocado, isso nao significa que o parlamentar perde o seu cargo. O erro da questao está parte final.

  • A resposta correta está exposta no comentário do Gilberto, NÃO FAÇAM CONFUSÃO PESSOAL. Vejamos o que diz a questão:

    Caso um senador federal assuma o cargo de ministro de Estado do Meio Ambiente, deverá ser convocado para assumir seu cargo no Senado Federal suplente filiado a seu partido, ainda que, à época das eleições, tal partido tenha participado de coligação partidária.
    A questão está errada, diga-se logo. Mas ela está pelo seguinte motivo, os suplente seguiram a ordem que foi posta em campanha, bastando que façam parte da coligação. Não é o partido que vai determinar o suplente como afirma a questão, ou seja não necessariamente o suplente será do mesmo partido que o senador, basta que ele seja da coligação. Leiam a jurisprudência que o Gilberto colacionou.O art. 54 não justifica essa questão porque ela não diz que o Senador perdeu o mandato, ele vai pro executivo e sim, alguém vai ter que supri-lo, ele não tem como e, não pode, exercer as duas funções, uma no executivo e outro no legislativo.
    bons Estudos
  • O art. 46, § 3º, da CF/88, estabelece que cada Senador será eleito com dois suplentes. Portanto, a “chapa” de senadores e suplentes é montada no período eleitoral e não necessariamente o suplente pertencerá ao mesmo partido do Senador.

    RESPOSTA: Errado


  • Ainda não entendi o erro da questão.Alguém pode me explicar?


  • Patricia: 

    O erro está aqui " deverá ser convocado para assumir seu cargo no Senado Federal suplente filiado a seu partido"

    Os suplentes serão eleitos junto com o senador (não serão indicado por serem necessariamente filiados ao partido!)!

  • Segundo as normas constitucionais no art. 56 inc. I da CF/88 diz:

    Não perderá o mandato  o Deputado ou Senador:

    I investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática permanente.

     

  • Deverá ser convocado o Suplente indicado na candidatura e não o suplente filiado (como diz a questão). Quando elegemos um Senador, nós o fazemos votando no Senador e nos dois suplentes indicados durante a candidatura, tanto que na urna eleitoral aparecerá o nome do Senador e do 1° e 2º suplentes. O erro da questão se encontra na exatidão do termo o partido não indica o nome, pois o nome do suplente já foi determinado na eleição.

  • A Evelyn trouxe o Artigo correto, mas com um detalhe: chefe de missão diplomática TEMPORÁRIA e não PERMANENTE como ela colocou.


    Fiquemos espertos ... vai saber, néhhh?

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • Gabarito Errado.

    Matei a questão aqui:

    "deverá ser convocado para assumir seu cargo no Senado Federal suplente filiado a seu partido"

    Deverá ser convocado o Suplente indicado na candidatura e não o suplente filiado

  • suplente filiado a seu partido está de sacanagem né? se fosse assim seria uma "obra" para achar um deputado com o mesmo partido, pois eles mudam de partido mais do que mudam de cueca.

  • Concordo com o Lucas, o Senador fará sua candidatura em chapa única com 2 suplentes. No entanto, acredito que a questão gere dúvidas, pois foi mal formulada. 

  • Como é sabido durante a candidatura ao SF o SN fará sua campanha com dois suplentes. Não existe detrminação legislativa para que esses suplentes sejam filiados ao partido do candidato. Em suma, o suplente pertencerá a COLIGAÇÃO constituida durante a eleição.

    Gab: ERRADO

  • O art. 46, § 3º, da CF/88, estabelece que cada Senador será eleito com dois suplentes. Portanto, a “chapa” de senadores e suplentes é montada no período eleitoral e não necessariamente o suplente pertencerá ao mesmo partido do Senador.

  • Poxa galera, pra mim o erro é outro: O artigo 56,I informa: Não perderá o mandato o Deputado ou Senador que for investido no cargo de Ministro de Estado. Se ele não perderá seu cargo, seu suplente não poderia ser chamado.

  • O fato de ele não perder o mandato não quer dizer que ele esteja em atividade no Senado, colega Hilton Filho. Ele continua com o mandato de Senador, atuando no Ministério e com o suplente no Senado.
  • Basta ler o paragrafo primeiro do mesmo artigo 56... O suplente sera convocado nos casos de vaga, de investidura em funcoes previstas neste artigo ou de licença superior a 120dias...

  • Errado.


    Candidato a Senador forma uma chapa e indica dois como suplentes, esses poderão estar vinculados aos seus partidos.



    O importante é saber que os suplentes não tem que ser necessariamente do mesmo partido do Senador.



    Exemplo:


    Januário do partido da rinite se lança a Senador e convida Sebastião do partido da cefaleia e Osvaldo do partido da otite. 


    A chapa de Januário será constituída pelos partidos da rinite,cefaleia e otite.


    Sebastião e Osvaldo não tem o dever de se filiar ao partido de Januário e sim pertencer a chapa composta para determinada eleição.

  • STF - MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA : MS 31866 DF

    ... Nesses casos, aliás, por força de norma constitucional, o parlamentar não perderá o respectivo mandato de Deputado ou Senador se 'investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária', ou ainda,licenciado pela Casa por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular (art. 56, I e II, da CF). Ressalte-se, mais, que, nos casos de investidura em cargos do Executivo, o parlamentar faz uma opção política sem nenhum prejuízo para a legenda que consentiu e é beneficiária do cargo, já nos casos de infidelidade partidária sem justa causa, o partido é inequivocamente prejudicado. Por fim, consigno que o quociente eleitoral que assegurou lugar na cadeira de Deputado a determinado candidato foi formado pelos votos da coligação partidária e não do partido isolado

  • .

    CONTINUAÇÃO...

     

    A coligação assume perante os demais partidos e coligações os órgãos da Justi­ça Eleitoral e, também, os eleitores, natureza de superpartido; ela formaliza sua composição, registra seus candidatos, apresenta-se nas peças publicitárias e nos horários eleitorais e, a partir dos votos, forma quociente próprio, que não pode ser assu­mido isoladamente pelos partidos que a compunham nem pode ser por eles apropriado.

     

    O quociente partidário para o preenchimento de cargos vagos é definido em função da coligação, contemplando seus candidatos mais votados, independentemente dos partidos aos quais são filiados. Regra que deve ser mantida para a convocação dos suplentes, pois eles, como os eleitos, formam lista única de votações nominais que, em ordem decrescente, representa a vontade do eleitorado.

     

    A sistemática estabelecida no ordenamento jurídico eleitoral para o preenchimento dos cargos disputados no sistema de eleições proporcionais é declarada no momento da diplomação, quando são ordenados os candidatos eleitos e a ordem de sucessão pelos candidatos suplentes. A mudança dessa ordem atenta contra o ato jurídico perfeito e desvirtua o sentido e a razão de ser das coligações.

     

    Ao se coligarem, os partidos políticos aquiescem com a possibilidade de distribuição e rodízio no exercício do poder buscado em conjunto no processo eleitoral.”

  • .

    Caso um senador federal assuma o cargo de ministro de Estado do Meio Ambiente, deverá ser convocado para assumir seu cargo no Senado Federal suplente filiado a seu partido, ainda que, à época das eleições, tal partido tenha participado de coligação partidária.

     

    ITEM – ERRADO - Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Págs. 2218 à 2220):

     

    “■ 18.6. A VAGA DECORRENTE DO LICENCIAMENTO DE TITULARES DE MANDATO PARLAMENTAR DEVE SER OCUPADA PELOS SUPLENTES DAS COLIGAÇÕES OU DOS PARTIDOS?

     

    O STF, no julgamento dos MS 30.260 e 30.272, em 27.04.2011, por 10 x 1, entendeu que a vaga decorrente do licenciamento de titulares de mandato parlamentar, no caso para assumir cargos de secretarias de Estado, deve ser ocupada pelos suplentes das coligações, e não dos partidos.

     

    Pode-se afirmar, então, que, se houve formação de coligação, o que é opcional e encontra fundamento na Constituição (art. 17, § 1.º), a vaga de suplência pertente a esta, e não ao partido político.

     

    A suplência no caso das coligações também não se confunde com a infidelidade, já que esta se caracteriza como deslealdade ao partido político e fraude ao eleitor, conforme visto, sendo que, no entanto, o candidato eleito por coligação acaba se beneficiando da referida aliança.

     

    Nesse sentido, como definido pelo STF, o que pedimos vênia para transcrever em razão da clareza,10 “as coligações são conformações políticas decorrentes da aliança partidária formalizada entre dois ou mais partidos políticos para concorrerem, de forma unitária, às eleições proporcionais ou majoritárias. Distinguem-se dos partidos políticos que as compõem e a eles se sobrepõem, temporariamente, adquirindo capacidade jurídica para representá-los”.

     

    A figura jurídica derivada dessa coalizão transitória não se exaure no dia do pleito ou, menos ainda, apaga os vestígios de sua existência quando esgotada a finalidade que motivou a convergência de vetores políticos: eleger candidatos. Seus efeitos projetam-se na definição da ordem para ocupação dos cargos e para o exercício dos mandatos conquistados.

  • ERRADO

    Simplificando, Cada Senador é eleito com 2 suplentes e não são necessariamente filiados ao mesmo partido.

  • Galera, deem uma olhada no comentário da Sabrina Botero. É o melhor fundamentado. 

  • GABARITO: E 


    TÍTULO IV

    DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES


    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    CAPÍTULO I

    DO PODER LEGISLATIVO


    SEÇÃO I

    DO CONGRESSO NACIONAL



    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.


    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.


    O art. 46, § 3º, da CF/88, estabelece que cada Senador será eleito com dois suplentes. Portanto, a “chapa” de senadores e suplentes é montada no período eleitoral e não necessariamente o suplente pertencerá ao mesmo partido do Senador.


    RESPOSTA: Errado 


    FONTE : PROFESSORA DO QC 


    E subiu o anjo do SENHOR de Gilgal a Boquim, e disse: Do Egito vos fiz subir, e vos trouxe à terra que a vossos pais tinha jurado e disse: Nunca invalidarei a minha aliança convosco.

    Juízes 2:1

  • Existem os suplentes para isso...

  • Mas para Ministro ele precisa ser substituido, galera??? Acho que o erro está nisso, não???!!! 

  • O artigo 56 § 1º em momento nenhum toca no assunto de assumir é um suplente do partido, fala que O SUPLENTE TERÀ QUE SER CONVOCADO. Não vamos procurar chifre na cabeça de corno,!!!

     

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

  • questão violenta!

  • só precisamos ler até aqui:
    Caso um senador federal assuma o cargo de ministro de Estado do Meio Ambiente, deverá ser convocado para assumir seu cargo no Senado Federal suplente....
    pois, ele pode cumular as atribuições de ministro de estado ou Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária + senador, ocasião em que deverá optar pela remuneração.

     

  • É acumulável nas seguintes hipóteses:

    > Secretário de Estado + DF + Território

    .

    > Chefe de missão diplomática em caráter temporário

    .

    > Ministro de Estado

    .

    > Governador de Território

    .

    > Prefeitura de Capital

  • Apesar do Senador nao perder o mandato, o seu suplente ira substituí-lo, enquanto ele estiver no exercicio da pasta do ministerio.

    O Senador é eleito com 2 suplentes em sua chapa, formado pelos partidos da coligação da epoca de sua eleição. Não precisam ser do mesmo partido.

     

     

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

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    O art. 46, § 3º, da CF/88, estabelece que cada Senador será eleito com dois suplentes. Portanto, a “chapa” de senadores e suplentes é montada no período eleitoral e não necessariamente o suplente pertencerá ao mesmo partido do Senador.

     

    RESPOSTA: Errado

     

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  • O art. 46, § 3º, da CF/88, estabelece que cada Senador será eleito com dois suplentes. Portanto, a “chapa” de senadores e suplentes é montada no período eleitoral e não necessariamente o suplente pertencerá ao mesmo partido do Senador.

  • A vaga  é da coligação partidária.

  • suplente não precisa ser filiado ao seu partido

  • Art. 46, § 3º. Cada senador será eleito com dois suplentes. 

    O erro da questão é afirmar que quem irá assumir o cargo é suplente filiado ao partido. O suplente é eleito diretamente com os senadores. 

  • caso um senador assuma o cargo de ministro de estado ele vai ser afastado do cargo?

  • caso um senador assuma o cargo de ministro de estado ele vai ser afastado do cargo?

    56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

  • ERRADO

  • de onde esses caras tiram essas idéias?