SóProvas


ID
1176712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da administração pública e dos poderes da República, julgue os itens subsequentes.

Além dos juízes oriundos dos tribunais regionais federais e dos desembargadores advindos dos tribunais de justiça, comporão o STJ, na proporção de um quinto de suas vagas, advogados e membros do Ministério Público com mais de dez anos de atividade efetiva e mais de dez anos de carreira, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    Além dos juízes oriundos dos tribunais regionais federais e dos desembargadores advindos dos tribunais de justiça, comporão o STJ, na proporção de um quinto de suas vagas, advogados e membros do Ministério Público com mais de dez anos de atividade efetiva e mais de dez anos de carreira, respectivamente.


    Conforme art. 104 da CF, a disponibilidade de vagas para membros do MP e Advogados não é de um quinto, mas de um terço para o STJ. Não confundir com os TJ e TRF que essa disponibilidade é de um quinto.

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, nomínimo, trinta e três Ministros.


    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiçaserão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta ecinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada,depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais eum terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista trípliceelaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros doMinistério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios,alternadamente, indicados na forma do art. 94.


  • Não é 1/5, mas sim 1/3 (um terço)                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         A regra do quinto constitucional é válida apenas para 4 tribunais: TJs, TRFs, TRTs e TSTs.                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Já a regra do terço constitucional é válida apenas para 1 tribunal: STJ                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 As indicações deverão ser feitas de acordo com o artigo 94: ...membros do MP com mais de 10 anos de carreira e de advogados...com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional.
    Bons estudos
  • Resuminho sobre os Tribunais: 


    - Quinto Constitucional: 

    se aplica somente ao TJ, TRF, TST E TRT. 
    TRE, STF E STJ NÃO!!!  

    STJ:   1/3 advogados e membros MP

                1/3 juízes TRF

                1/3 desembargadores TJ

    DEMAIS REGRAS:

    1) TRIBUNAIS SUPERIORES (membros c/ + 35 anos e - 65 anos. aprovação do Senado).

    STM: 15 membros

    STF: 11 membros

    STJ: 33 membros    

    TSE: 7 membros
    TST: 27 membros


    2) TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS ( membros com + 30 - 65 anos. Não há aprovação do Senado).

    TRF: 7 membros

    TRT: 7 membros

    TRE: 7 membros


    OBS: APURAÇÃO ANTIGUIDADE: 2/3 DOS MEMBROS

    REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA: MAIORIA ABSOLUTA


    isso sempre cai nas provas...e a gente vai junto nas pegadinhas rs... anotem no caderno, fica mais facil que ficar procurando nos artigos!!


  • é um erro falar que o TRE esta amparado pelo 1/5 constitucional, pois só tem 2 advogados faltando os outros dois do MP. Da uma olhada nisso colega.

  • O art. 104, da CF/88, prevê que o S˜TJ será composto por no mínimo 33 ministros. De acordo com o parágrafo único do artigo, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • QUESTÃO ERRADA

    Pessoal apesar do erro de não ser um quinto e sim um terço, tem mais um detalhe nesta questão que passou despercebido.

    Questão: "...comporão o STJ, um quinto de suas vagas, advogados e membros do MP com mais de dez anos de atividade efetiva e mais de dez anos de carreira, respectivamente."

    Organizando as idéias da questão:

    Advogados... com mais de dez anos de atividade.

    Membros do MP... com mais de dez anos na carreira.


    Porém, como cita o artigo 104, II: " um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Edtadual, do Distrito Federal e dos Territórios, algernadamenge, indicados na forma do art. 94."

    Já no art. 94: "...membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional..."

    Em que notório saber jurídico e de reputação ilibada foi omitindo na questão.

    Outra questão sobre esse assunto: 

    Q318398

    Considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Judiciário, julgue os itens subsecutivos.


    A regra do quinto constitucional aplica-se ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, aos tribunais regionais federais, aos tribunais dos estados e do DF e territórios e aos tribunais regionais do trabalho.

    .
    Esta questão teve o gabarito preliminar dado como CERTO, e gabarito definitivo alterado para ERRADO, com a seguinte justificativa. A regra do quinto constitucional se aplica, de forma expressa, apenas aos tribunais regionais federais, aos tribunais dos estados e do Distrito Federal e Territórios e aos tribunais do trabalho, mas não ao STJ. Portanto, opta-se por alterar o gabarito do item.
  • Não existe " Quinto Constitucional " para o STJ. O quinto se estende ao TST,TRT,TRF,TJ.

  • No STJ existe o "terço constitucional" hehe... lixo de piada, eu sei!

  • Quinto: TJ, TRT, TRF

  • S

    T erço

    J esus (idade de cristo: 33 -> 33 membros)


  • Não há de se falar em QUINTO constitucional no STJ, mas sim em TERÇO constitucional.

  • Conforme VP e MA: 

    "a) 1/3 de juízes dos TRF's;

    b) 1/3 de desembargadores dos TJ's;

    c) 1/3 divididos(partes iguais) da seguinte maneira: 1/6 de advogados e 1/6 de membros do MPF, MPE, e MPDF."

  • Essa questão é pega para quem olha de maneira rápida e marca. Lembrei do quinto constitucional e marquei errado!


  • Membros do MP = 10 anos de atividade efetiva

    advogados = notório saber jurídico.

  • STJ ---> 1 / 3 (terço constitucional)

  • O erro da questão, está na expressão "um quinto". Na verdade é "um terço". Correto Rafael Lopes, quando se refere ao "terço constitucional"

  • O quinto constitucional não se aplica aos tribunais superiores, exceto TST.

  • terco Constituicional - STJ

    quinto Constitucional -  trt tst tj's trf

  • Debora Maria, esse artigo comprova que NÃO existe regra do quinto para o STJ e sim do TERÇO.

    STJ = Somos Todos Jesus = 33 elementos... Falou em Jesus lembra de Terço rsrs

  • Voupassar, lembrando que... STF NÃO É Tribunal Superior, E SIM a CÚPULA do Poder Judiciário.

  • Quinto constitucional só está presente em quatro tribunais, são eles: 

    TJ, TRF, TST, TRT.
  • ERRADA

    O QUINTO CONSTITUCIONAL estabelece que 1/5 dos membros do TRF, TJ, TJDFT, TST E TRT serão de ADVOGADOS DE NOTÓRIO CONHECIMENTO JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA, COM 10 ANOS DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL, E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM 10 ANOS DE CARREIRA...

    O STJ será composto por 33 MINISTROS, dentre eles:

    1/3 dentre Juízes dos TRFs, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ;

    1/3 dentre Desembargadores dos TJs Estaduais, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; 

    1/3, em partes iguais, dentre Advogados e Membros do Ministério Público - Ministério Público Federal (MPF),
    Estadual (MPE), do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), alternadamente, também indicados em lista tríplice pelo STJ.
  • Sabão......

  • Deborah Souza leia novamente, na CF fala do TERÇO e não do QUINTO. :)

  • A regra do quinto constitucional não se aplica aos Tribunais Superiores, exceto ao TST!

  • o examinador colocou uma pegadinha,compare o artigo 94 da CF e percebam que 1/5 se aplica aos tribunais regionais federais..mas não se aplica ao STJ.questão casca de banana.

  • STJ (art. 104 CF/88)

    I - 1/3 juízes dos TRFs e 1/3 Desembargadores do TJ.

    II - 1/3 em partes iguais dentre advogados e membros do MPF, MPE, MPDFT, na forma do art. 94.



    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, COM MAIS DE DEZ ANOS DE CARREIRA, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
  • LEMBRE ASSIM : QUAIS SÃO OS ÓRGÃO MAIS FODARÁSTICOS DO PODER JUDICIÁRIO...


    -> STF
    -> STJ

    E JUSTAMENTE ELES NÃO TEM O QUINTO CONSTITUCIONAL
    ** Acho que assim não se esquece. Devemos passar com o simples, não estamos estudando pra sermos doutores em direito.

    gabarito ERRADO"
  •  QUINTO CONSTITUCIONAL TJ, TRF, TST, TRT.

    TERÇO TRE, STJ, STF 

  • marcio vieira, o STF NÃO tem quinto ou terço constitucional. Sua composição é de livre escolha do presidente da república.


    Cuidado com esses comentários.
  • STM = 15 SOMOS TODOS MOCINHA

    STF = 11 SOMOS TODOS FUTEBOL

    STJ = 33 SOMOS TODOS JESUS

    TSE = 07 TODOS SETE

    TST = 27 TRINTA SEM TRES




  • C.F. Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Não há quinto constitucional no STJ, STF, TSE, STM, TRE

  • Cabe lembrar, que pelo artigo 94 o procedimento será o seguinte:

    1) O orgão de representação da classe indicará os nomes em lista SÊXTUPLA.

    2) o Tribunal recebe os nomes e forma uma lista TRÍPLICE.

    3) Tribunal encaminha a lista TRÍPLICE para o Poder Executivo.

    3) Poder Executivo tem 20 dias para escolher um indicado para a nomeação - quem nomeia é o Poder Executivo respectivo.


  • Quinto referi-se apenas TRF, TJ e JUSTIÇA DO TRABALHO( TRT e tst)

  • Unico Tribunal superios que tem o quinto ou terço constitucional é o TST!

  • CF, art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe de, no mínimo, 33 Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre os brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores do Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • TJ, TRF, TST e TRT -> 1/5 DE MEMBROS DO MP E ADVOCACIA

     

    STJ -> 1/3 DE MEMBROS DO MP E ADVOCACIA

  • A quem interessa, EUUUU lembro assim:

    1) TRIBUNAIS SUPERIORES (membros c/ + 35 anos e - 65 anos. aprovação do Senado).

    STM: 15 membros

    Somos um Time de Futebol - STF: 11 membros

    Somos Todos Jesus - STJ: 33 (idade de cristo) membros    

    Temos Sete Elementos  - TSE: 7 membros

    Trinta Subtrai Tres - TST: 27 membros

     

    STM eu nunca sei! hehe

  • Um mnemônico interessante para se lembrar do número de ministros do STM (15) é o seguinte: Somos Todos Mocinhas (15 anos, época do baile de debutante), rsrsrs!

  • Jesus...33....terço....no mais é mesmo rezar
  • Basta termos em mente que o STJ não tem quinto constitucional...STJ TEM TERÇO constitucional!
    No começo da segunda linha já matamos a questão sem ler o resto!

  • TJ, TRF, TRT, TST: 1/5

    STJ: 1/3

  • O Quinto constitucional, previsto no Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil, é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto, ou seja, 20%) dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam, os Tribunais de Justiça dos estados, bem como do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho - seja composto por advogados e membros do Ministério Público em lugar de juízes de carreira. Para tanto, os candidatos integrantes tanto da advocacia quanto do MP precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira ("exercício profissional" no caso dos advogados) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico para os advogados. [1]

    Dentre os tribunais acima elencados, foi somente após a Emenda Constitucional nº 45/2004 - que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário - que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e os TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), que antes não se valiam da regra do quinto constitucional, passaram a também seguir tal regramento, conforme os arts. 111-A e 115 da própria Constituição Federal, apesar de o art. 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda.

    Dessarte, ainda há aplicação do mecanismo do quinto na justiça eleitoral (TRE). Já o Superior Tribunal de Justiça utiliza regra similar, porém não se trata do quinto constitucional, mas de regra própria da composição do STJ, em que se amplia a reserva de vagas do MP e OAB a 1/3 (um terço) das cadeiras. Também não se aplica a regra do quinto constitucional ao Supremo Tribunal Federal, cujos membros são escolhidos livremente quanto a sua origem.

     

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Quinto_constitucional

  • Exatamente, falou em STJ já relacione com o "TERÇO" Constitucional. - Somos Todos Jesus (33 membros) ->  rezar um Terço

  • STJ

    1/3= ADVG + MP

    1/3= TRF

    1/3= Desem. TJ

  • tribunais que admitem o QUINTO:

    TRF; TJ; TJDFT; TRT E TST.

     

  • ERRADO

     

    STJ - MÍNIMO DE 33 MINISTROS

     

    1/3 DENTRE JUÍZES DO TRF

     

    1/3 DENTRE DESEMBARGADORES DO TJ

     

    1/3, EM PARTES IGUAIS, DENTRE ADV E MEMBROS DO MPF, MPE, MPDFT, ALTERNADAMENTE INDICADOS

  • STJ É UM 1/3

  • Atenção galera!!!

    QUINTO CONSTITUCIONAL:

    .TRF - TJ - TST - TRT.

     

     

  • Questão está ERRADA, pois seria 1/3 membros MP e Advocacia.

     

     

    Dica

    Quinto Constitucional = NÃO É OBSERVADO PELO:

    - STF

    - TSE/TRE

    -STM

    -STJ ( Por esse ter representação de 1/3 membros MP e Advogacia)

    ---

    TST| TRT´S | TRF| TJE| TJDF = Observam o Quinto Constitucional

  • Art. 94. um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos
    Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do ministério
    Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e
    de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profssional, indicados
    em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
     

  • BIZU!!!!

    Tribunais que se valem do Quinto Constitucional : TJ, TRF, TRT, TST!!!

  • 1/3  STJ.  1/5 TJ- TRT- TRF- TST 

  • STJ (somos todos Jesus) - 1 TERÇO 

  • Somos todos Jesus [33], filho de Maria (terço) hehe

  • Boa tarde,

     

    O STJ não possui o quinto constitucional, mas sim o terço constitucional

     

    Bons estudos

  • STJ ( Somos Todos Jesus 33 ( idade de cristo e numero de ministros) Jesus é santo e santo USA TERÇO

  • 1/6 de advogados e 1/6 de membros do MPF, MPE e MPDFT - ou 1/3 em partes iguais.

  • QUESTÃO ERRADA:

    Composição do STJ:

    1/3 dos membros são nomeados dentre os juízes dos TRF's

    1/3 dos membros são nomeados dentre os desembargadores dos TJ's

    1/3 dos membros são nomeados em partes iguais:

             1/6 representantes da advocacia

              1/6 representantes do MP Federal, Estadual, do DF e territórios

    ***O STJ não tem quinto constitucional!!!

  • Vou passar,  os membros do TSE não precisam passar pelo crivo do Senado. Onde vc viu isso? Pode explicar melhor colocando dispositivo na lei? Fiquei sem entender.

     

  • O Comentário mais curtido: A da usuária "voupassar" está corretíssimo, porém faço apenas uma ressalva e ao mesmo tempo um alerta.

     

                                    O TRF não possui, necessariamente, 7 membros. A constituição fala em NO MÍNIMO 7 JUÍZES. 

                                                     O TRF da 1° Região por exemplo possui 27 desembargadores federais   

    ~> 21 de carreira

     ~> 6 provenientes do quinto constitucional.

  • Boa tarde!

    O TST compor-se de 27 ministros,escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos de idade e menos de 65 anos,nomeados pelo PR após aprovação pela maioria absoluta do SF,sendo:1\5 dentre advogados com mais de 10 anos de atividade profissional e membros do MPT com mais de 10 anos de efetivo exercício;Os demais dentre juizes dos TRTs,oriundos da magistratura da carreira,indicados pelo próprio tribunal superior.

    Bons estudos.....

  • STJ- 1/3, conforme Art. 104,CF- na forma do Art. 94,CF
    Advogados "com mais de 10 anos de atividade profissional" ( Art. 94,CF)

    Membros do MP " com mais de 10 anos de carreira" ( Art. 94,CF)

  • No STJ não se aplica o quinto constitucional, e sim, o  1/3 dentre Juizes dos TRF'S  E  1/3 dentre DESEMBARGADORES dos TJ's indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

     

    II-  1/3 em partes iguais dentre advogados e membros do Ministério Público, ESTADUAL, DO DF E TERREITORIOS, alternadamente, indicados na forma dp art.94

  • STJ - 1/3

  • hahah STJ não existe quinto constitucional. quem faz parte do 1/5 constitucional são: TJ,TRF,TRT,TST. 

    composição do STJ 1/3

    STJ MINIMO 33 membros divididos em TJ,TRF, advogados e membros do ministério público.

     idade 35-65 anos

    1/3 juízes do TRF

    1/3 desembargadores do TJ

    1/3 advogados e membros do MPF, MPE e MPDFT

     

    serão: Brasileiro Notável saber jurídico e reputação Ilibada Nomeada pelo Presidente da República mediante aprovação da maioria absoluta do Senado.

     

  • QUESTÃO ERRADA!

    TRF                                                               STJ = 1/3

    TJ                    =   1/5

    TJDFT

    TST  E TRT 

  •  

    NÃO SE APLICA O QUINTO NO     STF,      STJ (1/3)        e      TSE

     

     Quinto constitucional: TJ, TRF, TRT e TST.

    Terço constitucional: STJ.

     

    Pode aumentar o número de 33 no STJ

     

    Pode aumentar o número de 07 no TSE

     

    -   A VITALICIEDADE DO DESEMBARGADOR ORIUNDO DO QUINTO CONSTITUCIONAL se dá com a POSSE

     

    -  A VITALICIEDADE DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES e STF se dá com a POSSE.

     

    ***  NO TSE , TRE e justiça eleitoral    NÃO HÁ VITALICIEDADE, devido expressa previsão constitucional:

     

  • STJ: 1/3

  • STJ não se aplica o 1/5.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

     

    O art. 104, da CF/88, prevê que o STJ será composto por no mínimo 33 ministros. De acordo com o parágrafo único do artigo, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. Portanto, incorreta a afirmativa.

     

     

    RESPOSTA: Errado

  • STJ:
    1/3 TRF

    1/3 TJ

    1/3 Advogados e MP

  • Pegue o terço da Vovó quanto o assunto é Juiz do STJ.

  • Está correto esse tempo de 10 anos de atividade efetiva e 10 anos de carreira não tem a ver com a questão? Ou não entra em mérito os anos de carreira e efetividade?

  • Oi Rafaela... o tempo entra no mérito, sim!

  • STJ: 1/3

  • 1/5 das vagas dos TRF's, TJ's, TST e TRT's será composto por membros do ministério publico e advogados de notáveis saber jurídico e reputação ilibada. No STJ não há a regra do 1/5 mas sim a regra do 1/3 constitucional.
  • Os que contêm a palavra mínimo ou pelo menos - TSE, STJ, TRF e TRT

  • 1/5 das vagas dos TRF's, TJ's, TST e TRT's

    STF, STJ, STM, TSE fora da regra do quinto constitucional

  • STJ:

     

    Os Ministros SÃO nomeados pelo Presidente da República.

    A nomeação ocorrerá APÓS aprovada a escolha por MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.

     

    Tem 33 Ministros

     

    NA COMPOSIÇÃO DO STJ:

     

    1/3 dos Membros do TRF’s;

    1/3 dos Desembargadores TJ’s; e

    1/3 dos membros, em partes iguais, dentre Advogados e MP Federal e Estadual.

    Assim, 1/6 representados por Advogados e 1/6 representados por MP.

     

    Cabe ao Próprio STJ elaborar lista tríplice.

    LISTA TRÍPLICE: encaminhada ao Presidente da República.

  • STF:

     

    Art. 101. STF compõe-se de 11 Ministros,

    escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de

    notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    § único. Os Ministros do STF serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    O Presidente do STF é eleito diretamente pelos seus pares.

  • JUSTIÇA FEDERAL:

     

    TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS:

     

    Poderão funcionar descentralizadamente;

    Facilitar o acesso ao judiciário;

    Instalarão justiça itinerante;

     

    COMPÕEM-SE, NO MÍNIMO, 7 MEMBROS:

     

    1/5 dentre Advogados e MPF; e

    4/5, mediante a promoção de JUÍZES FEDERAIS.

     

    Nomeados pelo Presidente da República;

    Mais de 30 e Menos de 65.

  • TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST):

     

    27 Ministros;

    Competência será determinada por lei;

    Mais 35 e Menos de 65;

    Notável saber jurídica ou reputação ilibada;

    Nomeados pelo Presidente da República APÓS aprovação pela MAIORIA ABSOLUTA do Senado Federal, SENDO:

     

    1/5 Advogados e MPT; e

    4/5 Juízes do TRT.

  • TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO:

     

    No Mínimo, 7 juízes;

    Nomeados pelo Presidente da República;

    Brasileiro;

    Mais de 30 e Menos de 65 anos, SENDO:

     

    1/5 dentre Advogados e MPT;

    4/5 Promoção de Juízes do Trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.

  • TSE é composto de NO MÍNIMO de 7 Membro:

     

    Mediante Eleição (Voto Secreto):

     

    3 Juízes dentre os Ministros do STF; e

    2 Juízes dentre os Ministros do STJ.

     

    NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     

    2 Advogados, notável saber jurídico e idoneidade moral.

     

    TSE ELEGERÁ SEU:

     

    Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do STF; e

    Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do STJ.

  • SERÁ COMPOSTO O TRE:

     

    Mediante Eleição (Voto Secreto):

    ·         2 Juízes dentre os DESEMBARGADORES DO TJ; e

    ·         2 Juízes dentre Juízes de Direito, escolhido pelo TJ.

     

    1 juiz do TRF, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivo.

    2 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, Nomeação do Presidente, indicados pelo TJ.

     

    § 2º - O TRE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

  • STM:

     

    COMPOSTO POR 15 MINISTROS VITALÍCIOS, NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DEPOIS DE APROVADO A INDICAÇÃO PELO SENADO FEDERAL, SENDO:

     

    3 dentre Oficiais-Gerais da Marinha, da Ativa e do Posto mais elevado da carreira;

    3 dentre Oficiais-Gerais da Aeronáutica;

    4 dentre Oficiais-Gerais do Exército; e

    5 dentre Civis, escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de 35 anos, sendo:

    ·         3 Advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional; e

    ·         2 Juízes Auditores e Membros do Ministério Público da Justiça Militar.

  • Membros Tribunais: STF (Somos Time de Futebol) = 11 ||| STJ (Sentimos no Terço, Jesus) = 33 ||| CNJ (Coroa na Jovem) = 15 ||| STM (Somos Todos Mocinha) = 15||| TST (Trinta sem Três) = 27 ||| TSE (SET) = 7 ||| TRT (Todos power Rangers) = 7 ||| TRF (Todos power Rangers) = 7 ||| TRE (Todos power Rangers) = 7

    Não tem Quinto nem Terço constitucional: Só Juiz de Futebol casa com Mocinha Enjoada. (STF; STM; TSE; TRE)

    Tem terço: Sentimos no Terço, Jesus (STJ)

    Restante: Quinto constitucional.

  • Pocha galera coopera, a questão so esta falando sobre o STJ e o 1/5 constitucional, o stj funciona por 1/3 e ponto. Os demais são por outros critérios, fechou a questão.

  • Gabarito E


    STJ é 1/3 e ponto final!

    simples assim.

  • nao tem quinta no stj

  • STJ é TERÇO 

    STM STF E TODOS QUE TENHAM ELEITORAL NO MEIO não participam nem de um nem de outro

    o restante é quinto constitucional

    lembrando que o único tribunal superior que é alcançado pelo quinto é o TST

  • 1/3 juízes TRF

    1/3 Desembargadores do TJ

     

            - 1/6 MP

    1/3 

            - 1/6 Advogados

     

    a proporção não é 1/5.

  • TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL 

                 1. TST

                 2. TRF

                 3. TJ

                 4. TRT

     

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                 1. STJ

     

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                 1. STF

                 2. STM

                 3. TSE

                 4. TRE

  • PARA DECORAR CRIEI ESSA LINHA DE RACIOCINIO:

    1º Lembre-se sempre que SOMENTE o STJ é terço constitucional

    2º Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, nem quinto constitucional)

    3º Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedece a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional)

    4º Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional.

     

    FICA ASSIM:

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

     

    GABARITO E.

    Espero ter ajudado :)

  • NO MÍNIMO 33 MINISTROS, que serão divididos das seguintes maneiras:


    1/3 desembargadores.

    1/3 juízes de TRF,s

    1/3 membros do mpu/mpe e advogados.


    peculiaridade que apenas o STJ traz, '' é o tal dos 1/3 ''


    obs: é tanta regra que errei a questão :/

  • 1/3 e não 1/5.

  • QUINTO CONSTITUCIONALTJ, TRF, TRT e TST;

     

    TERÇO CONSTITUCIONALSTJ;

     

    NENHUM DOS DOISSTM, STF, TRE e TSE.

  • Aplica - se quinto constitucional (1/5) somente aos TRF's / TJ's / TST & TRT's !

  • Quinto constitucional se aplica a: TRF's, TJ's, TRT's e TST's - este último é o único tribunal superior com quinto constitucional;

  • ERRADO

    STJ não tem quinto constitucional, mas sim um terço.

    Quinto Constitucional: TJ, TRF, TRT e TST

  • parei na parte de um quinto...

  •  

    - Quinto Constitucional: 

    se aplica somente ao TJ, TRF, TST E TRT. 

    TRE, STF E STJ NÃO!!! 

    STJ:  1/3 advogados e membros MP

           1/3 juízes TRF

          1/3 desembargadores TJ

    DEMAIS REGRAS:

    1) TRIBUNAIS SUPERIORES (membros c/ + 35 anos e - 65 anos. aprovação do Senado).

    STM: 15 membros

    STF: 11 membros

    STJ: 33 membros  

    TSE: 7 membros

    TST: 27 membros

    2) TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS ( membros com + 30 - 65 anos. Não há aprovação do Senado).

    TRF: 7 membros

    TRT: 7 membros

    TRE: 7 membros

    OBS: APURAÇÃO ANTIGUIDADE: 2/3 DOS MEMBROS

    REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA: MAIORIA ABSOLUTA

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • A assertiva é falsa! A regra do quinto constitucional aplica-se apenas aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais dos Estados, DF e Territórios e aos tribunais da área trabalhista (art. 111-A e 115, CF/88). Isso significa que a regra não se aplica ao Superior Tribunal de Justiça, como afirma a assertiva.