SóProvas


ID
1176727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das noções de administração financeira, bem como dos princípios e das diretrizes do orçamento público, julgue os itens a seguir.

Suponha que determinado município tenha instituído contribuição de melhoria sobre imóveis localizados próximos de obra pública concluída. Nessa situação, em respeito ao princípio da não vinculação, o município estará proibido de determinar a destinação do produto da arrecadação da referida contribuição ao atendimento de despesa pública específica.

Alternativas
Comentários
  • São VEDADOS a vinculação de receita de IMPOSTOS, não se aplicando aos TRIBUTOS que compreendem: Contribuições, Taxas e Empréstimos Compulsórios.



  • E contribuição de Melhoria que não é vedado a vinculação. Somente impostos taxas e emprestimos compulsórios

  • Proibida a vinculaçao SOMENTE de IMPOSTOS.

  • Complementando, a CF desvincula 20% das Receitas da União seja de impostos seja de contribuições vinculados para livre alocação.

    Contudo, a questão trata-se da regra geral: Não vinculação da arrecadação de impostos ´(vide ressalvas na CF88)*.

    * Ressalvas da não vinculação da arrecadação dos impostos:

    Repartição constitucional dos impostos;

    Destinação de recursos para a Saúde;

    Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (Art. 167, §4°)


  • A questão busca o entendimento do princípio da não vinculação da receita de IMPOSTOS. Pegadinha clássica dos concursos. O enunciado da questão refere-se a CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA que é uma espécie de tributo que não tem sua vinculação vedada pelo princípio citado. A Taxa é outra espécie que pode ser vinculada (outra espécie tributária, cobrado por serviço prestado ou posto a disposição). O princípio citado refere-se apenas a não vinculação da receita de impostos, não mencionando as demais espécies. Vale a pena lembrar que são espécies de tributos: Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria (de acordo com a teoria tripartite); ou  Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria, Empréstimo Compulsório e Contribuições (de acordo com a teoria pentapartite).

    Espero ter colaborado.

  • Para os iniciantes como eu. Princípio da não vinculação:

    Em minhas palavras, quer dizer que a administração não tem total liberdade de gastos com suas receitas, existe um tipo de receita que não pode ser vinculada a outros gastos senão os apontados pela lei. Essa receita são originadas dos impostos, que se destinas para saude, educação, quitar dívidas com a união, etc.

    Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Essas reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de longo, médio e curto prazos.

    Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos.

    "São vedados "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º".

    As evidências de receitas afetadas são abundantes:

    • Taxas, contribuições: servem para custear certos serviços prestados;

    • Empréstimos: comprometidos para determinadas finalidades;

    • Fundos: receitas vinculadas.

    Observe-se ainda que as vinculações foram eliminadas no governo Figueiredo, mas, infelizmente, ressuscitadas na Constituição de 1988. O ministro Palocci recoloca essa idéia na ordem do dia.

    fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
  • CESPE – Técnico Judiciário – TRE Alagoas) De acordo com o princípio

    orçamentário da não-afetação, as receitas de impostos, inadmitida

    qualquer exceção, não devem ser vinculadas a órgãos, fundos ou

    despesas. ERRADA, 

     

    pois assim sendo, admite-se exceções e, portanto, receitas de impostos

    podem ser vinculadas a órgão fundo ou determinadas despesas


  • Está errado porque aquela regra referente ao princípio da não-vinculação é especificamente para receitas de impostos e não de contribuições de melhoria, como cita a questão.

    Receita tributária: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Imposto é a única em que se veda a vinculação a órgão, fundo ou despesa.


  • Princípio da Não Afetação ou Não Vinculação: as receitas de IMPOSTOS não deverão estar vinculadas, ou seja, não deverão estar previamente destinadas a determinado fim. Exceções:


    - Repartição de Impostos com Estados e Municípios

    - Repartição destinado para ações e serviços públicos de saúde

    - Recursos destinados para manutenção e desenvolvimento do ensino

    - Repartição destinados às atividades da administração tributária

    - Recursos destinados à prestação de garantias às operações de crédito por antecipação

  • As exceções ao princípio da não-vinculação:

    1. FPE e FPM - Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios.
    2. ENSINO - União 18%, Estados e Municípios 25%.
    3. % nas Ações e serviços públicos de saúde.
    4. ARO - Antecipação de Receita Orçamentária.
    5. Impostos estaduais e municipais para garantia ou contragarantia à União, assim como pagamento de débitos.
    6. Realização de atividades da Administração Tributária.
    7. 0,5% da Receita Tributária Líquida (RTL) para o PAIPS (Programas de Apoio à Inclusão e Promoção Social) e FPC (Financiamento de Programas Culturais).
    8. Fundos Especiais criados por EMENDA CONSTITUCIONAL.


    Fonte: Wilson Araújo - CERS


  • Eu vi somente um erro, apesar das exceções , IMPOSTOS não podem ser vinculados, mas tributos e contribuições podem SIM.

  • GABARITO: ERRADO

    O princípio da não afetação de receitas (ou não vinculação) VEDA a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, e está definido na Constituição Federal. São vedados:

    Art. 167. São vedados:

    V - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts.198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4ºdeste artigo;


    OBS.: Este princípio refere-se apenas aos impostos, não inclui taxas e contribuições.


    FÉ, FORÇA e FOCO na missão!

    AVANTE, companheiros de estudo!

  • O princípio da não-afetação ou não-vinculação é válido somente aos Impostos.

  • Questão perfeita e fácil de cair nela. Esse princípio em tela veda a vinculação de tributos na MODALIDADE IMPOSTOS, ou seja, SE E SOMENTE SE IMPOSTO, A VINCULAÇÃO EM REGRA SERÁ PROIBIDA!!!

  • Gabarito: Errado

    este principio não se aplica a contribuição de melhoria

  • O princípio da não-vinculação (não-afetação) de receitas de impostos, como o próprio nome diz, é aplicada apenas aos impostos, não sendo extensível às taxas e às contribuições de melhoria, pois nestas a regra é a vinculação.

  • Principio da não afetação ou da não vinculação : 

    É proibida a vinculação dos impostos a órgãos, fundos ou despesas, exceto as próprias transferências constitucionais para manutenção e desenvolvimento do ensino e as garantias às operações de créditos por antecipação de receitas. 


  • IMPOSTOS = NÃO VINCULADOS. ( EXCEÇÕES NA CF/88)  PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO (NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS)                                                                                                                                                                                            

    TAXAS  = VINCULADOS.                                                                                                                                                               CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA  = VINCULADOS.

  • Princípio da Não-Afetação ou Não-Vinculação: as receitas de IMPOSTOS não deverão estar vinculadas, ou seja, não deverão estar previamente destinadas a determinado fim.


    Exceções: 


    - repartição de impostos com Estados e Municípios

    - recursos destinados para ações e serviços públicos de saúde

    - recursos destinados para manutenção e desenvolvimento do ensino

    - recursos destinados às atividades d administração tributária

    - recursos destinados à prestação de garantias às operações de crédito por antecipação 

  • MACETE PARA AS EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NÃO-VINCULAÇÃO: T-E-S-Ã-O

    T-Transferências tributárias constitucionais

    E- Educação

    S - Saúde

    A - Administração tributária

    O - Operações de garantia para créditos adicionais


  • O Princípio da Não- Afetação de Receitas ou Princípio da Nao-Vinculacao de Receitas diz que toda receita deve ser recolhida ao Caixa Uinico do Tesouro sem qualquer vinculação em termos de destino. 

    A vedação à vinculação de receitas está prevista na Constituição Federal de 1988, mas esta vedação é apenas referente à vinculação de receitas originadas por Impostos e ainda há exceções, ou seja, poderá haver receitas de impostos vinculadas a despesas referentes: à destinação de recursos para ações na área da saúde, na área da educação, à manutenção e desenvolvimento do ensino, a atividades de administração tributária e à prestação de garantias de operações de crédito por antecipação de receita.

    As receitas originadas por taxas e contribuições não são abrangidas pelo Princípio de Nao-Vinculacao, portanto poderão ser vinculadas a despesas públicas específicas.

  • Vedação à Vinculação de receitas à despesas é apenas no caso de impostos, e mesmo ali há exceções.

    Portanto não é proibido a vinculação da arrecadação de contribuições de melhorias à despesas específicas.


  • Errada. O princípio da Não-vinculação dispõe somente sobre impostos.

  •  Galera, apenas contribuindo...

    Postula o recolhimento de todos os recursos a um caixa único do da  receita da  receita da receita Tesouro (conta única), sem discriminação quanto à sua destinação e vedando a apropriação de receitas de impostos a despesas específicas, salvo as exceções constitucionais;

    Fonte: 

    Administração, Orçamento e Contabilidade Pública — Sergio Jund

    * Estou aqui para aprender 

    Bons Estudos!!

  • Gabarito: ERRADO


    O princípio da não vinculação veda a vinculação de receitas de IMPOSTOS a despesas específicas, salvo aquelas expressamente constante na CF.

  • Errada.

    CF art. 167, IV. A vinculação de receitas de impostos é vedada, exceto:

    -repartição de impostos;

    -saúde; ensino; atividade tributária; garantia a operações de crédito; e

    garantia, contragarantia à União e pagamentos de débitos para com essa.

  • É vedado a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as hipóteses constitucionais. 

  • Isso é mais direito tributário que afo

    TAxas e contribuições de melhoria são vinculados

    Impostos é que não são e ainda há exceções dispostas no comentário de FELIPE BORGES (para não ficar repetitivo)


  •                                                                            NÃO VINCULAÇÃO

     

    São vedados a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º".

     

    CF art. 167, IV =    A vinculação de receitas de impostos é vedada, exceto:

     

    -repartição de impostos;

    -saúde; ensino; atividade tributária; garantia a operações de crédito; e

    garantia, contragarantia à União e pagamentos de débitos para com essa.


    GABARITO E

     

    Fontes: 

    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • Lembrando:

     

    TRIBUTOS => Impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Vedado a vinculação apenas de impostos.

  • Também conhecido como PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO DE RECEITAS: veda vínculo de receita de imposto a órgão, ou seja, veda APENAS os impotos, não vedando taxas e/ou contribuições.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Não está inclusos no Princípio da Não Afetação das Receitas a vinculação de taxas e/ou contribuição de melhoria.

     

     

  • PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS

     

    É vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.

     

    Fundamentação: Constituição Federal (Art. 167, IV).

     

    Exceção: Repartição do produto da arrecadação de impostos repassados aos Estados (Fundos de Participação dos Estados – FPE) e aos Municípios (Fundos de Participação dos Municípios-FPM), ao Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), as  áreas de saúde e educação, vinculação a garantias relativas às operações de crédito por antecipação de receitas, destinação para atividades de administração tributária e garantia e contragarantia dada a União e pagamento de débitos para com esta.

  • a contribuição é vinculada à despesa pública específica, qual seja, o valor da valorização do imóvel do contribuinte decorrente da obra pública, e tem por finalidade a justa distribuição dos encargos públicos

  •  gabarito : errado      contribuiçao não é imposto, mas sim tributo

  • Tributos:

    Taxas

    IMPOSTOS (NÃO PODEM SER VINCULADOS)

    CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA. (Não são impostos)

    GAB: Errado!

     

     

  • Na situação em tela, em respeito ao princípio da não vinculação, o município não estará proibido de vincular a contribuição de melhoria, pois tal princípio se refere aos impostos. Resposta: Errada

     

    Fonte: Estratégia Concursos, Professor Sérgio Mendes.

  • Saber os conceitos básicos faz toda a diferença... errei por não saber exatamente o que era "contribuições de melhoria"

  • Principío da NÃO AFETAÇÃO ou NÃO VINCULAÇÃO DAS RECEITA-----É vedada a vinculação de IMPOSTOS órgão, fundo ou despesa.

    Acontece que a contribuição de melhoria refere-se a uma especie de tributo que não há vedação de sua vinculação.

    Veja :

    Tributos é um genêro, que possui 5 especies: Imposto, taxa, contribuição a melhoria, contribuições sociais, emprestimos compulsórios.

    O Imposto que não pode ser vinculado e ainda comporta exeções.

     

        

  • Suponha que determinado município tenha instituído contribuição de melhoria sobre imóveis localizados próximos de obra pública concluída.

     

    Nessa situação, em respeito ao princípio da não vinculação, o município estará proibido de determinar a destinação do produto da arrecadação da referida contribuição ao atendimento de despesa pública específica.

     

    Espécies de tributos:

     

    Impostos
    Taxas
    Contribuições de melhoria

     

    O princípio da não vinculação diz respeito apenas a impostos.

  • Art. 167. São vedados:

     

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Tributos = Imposto, taxa, contribuição a melhoria, contribuições sociais, emprestimos compulsórios.

     

     

     

     

  • São exemplos de tributos:

    IMPOSTOS

    TAXAS

    CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

    Princípio da não afetação, proíbe a vinculação de receitas de impostos.

    A questão fala a respeito de contribuições de melhorias, onde geralmente sua destinação é nítida.

     

     

  • A contribuição de melhoria é um tributo explicitamente vinculado. O que o princípio da não vinculação veda é a vinculação de impostos. Veja que o diz o artigo 167, inciso IV:

     

    Art. 167. São vedados:

     

    (...)

     

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

  • Princípio da Não-afetação ou Não-vinculação: Pautado na Constituição de 1988, este princípio dispõe que não poderá haver vinculação da receita de IMPOSTOS a nenhum tipo de despesa, fundo ou órgão.

  • A questão se refere ao princípio da não afetação ou não vinculação de receitas..

    Esse princípio veda a vinculação de receita de IMPOSTO (SOMENTE IMPOSTOS) a órgãos, fundo ou despesas, mas há algumas exceções previstas.

    Dito isso, vamos à questão:

    Suponha que determinado município tenha instituído contribuição de melhoria sobre imóveis localizados próximos de obra pública concluída. Nessa situação, em respeito ao princípio da não vinculação, o município estará proibido de determinar a destinação do produto da arrecadação da referida contribuição ao atendimento de despesa pública específica.

    Observe que a contribuição de melhoria, assim como o imposto, são espécies de tributo... Não confunda!

    Tributo -> Gênero

    Impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios etc -:> Espécies

    Como o princípio da não afetação é aplicado somente ao imposto, a questão se torna errada.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Outras questões para ratificar o conhecimento:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor

    Q893002 - A abrangência do princípio orçamentário da não vinculação de receitas restringe-se às receitas de impostos. (CERTO)

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2013 - FUB - Assistente em Administração 

    Q350078 - Apesar de o princípio da não afetação proibir as vinculações das receitas de impostos às despesas, a CF vincula algumas dessas receitas a determinadas despesas. (CERTO)

  • Contribuição de melhoria não é imposto, é tributo.

  • Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas

    "São vedados "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º".

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque o princípio da Não-afetação veda a vinculação apenas de IMPOSTO, a questão trata de Contribuição de melhoria, que é tributo. Portanto, errada.

    Esse tipo de cobrança já é bem batida, se você fixar que ele se refere apenas aos impostos e gravar as exceções, que no caso são para as áreas da saúde, ensino, adm. tributária, ARO, garantia e contragarantia acertará todaaas.

  • ERRADO

  • Princípio da não-vinculação só coincide sobre impostos

  • Princípio da não-vinculação só coincide sobre impostos

  • ERRADA

    CF88

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo

  • Não vinculação, não afetação das receitas de IMPOSTOS!!