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ID
117673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

O médico Caio, por negligência que consistiu em não perguntar ou pesquisar sobre eventual gravidez de paciente nessa condição, receita-lhe um medicamento que provocou o aborto. Nessa situação, Caio agiu em erro de tipo vencível, em que se exclui o dolo, ficando isento de pena, por não existir aborto culposo.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão pode gerar dúvidas quanto ao erro do médico: vencível ou invencível? Como médico, ele não deveria ter a responsabilidade de perguntar a paciente se a mesma estava grávida?
  • Certo.O médico incorreu em erro de tipo, incorrendo em falsa percepção da realidade. Trata-se de erro de tipo vencível (inescusável), porque agiu com negligência. O erro de tipo sempre exclui o dolo, mas admite a responsabilidade a título de culpa, quando for vencível. Entretanto, não existe aborto na forma culposa. Conseqüentemente, o fato é atípico. Haverá, no caso, apenas ilícito civil.
  • Não seria o caso de lesão corporal culposa?
  • Ocorre erro de tipo quando o agente pratica a conduta descrita em um tipo penal, mas desconhece um dos elementos da descrição típica.

    Há duas modalidades de erro de tipo, podendo ser evitável ou inevitável.

    - Erro de tipo evitável: também conhecido como vencível ou INESCUSÁVEL. Quando há esse tipo de erro, exclui-se o dolo, mas não exclui a culpa, podendo o agente responder pela forma culposa do crime, SE HOUVER. 

    - Erro de tipo inevitável: também conhecido como invencível ou ESCUSÁVEL. Esse tipo de erro exclui o dolo e a culpa.

    Como o aborto não admite a forma culposa, e se tratando de erro inescusável, ficará isento de pena.

  • Existem duas teorias da culpabilidade:

    1. a estrita da culpabilidade, para a qual o erro nas descriminantes putativas constitui erro de proibição, pois a consciência da ilicitude não integra o dolo, mas a culpabilidade (se o erro for invencível, exclui a culpabilidade, mas se vencível, diminui a reprovação, punindo-se o delito doloso como culposo em atenção às melhores posturas de política criminal).

    2. A teoria limitada da culpabilidade, por sua vez, adota a postura de que o erro invencível sobre elementos fáticos da descriminante putativa é erro de tipo permissivo (o agente erra sobre um elemento do tipo permissivo), mas admite a condenação por crime culposo, caso o erro seja vencível. Para essa teoria, o erro sobre o erro sobre elemento normativo da excludente da ilicitude, bem como o erro quanto a qualquer outro elemento que não seja fático, constitui erro de proibição.
    http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/5713/Erro_de_Tipo_e_Erro_de_Proibicao 

  • Comentário objetivo:

    Para responder essa pergunta devemos conjugar o parágrafo único do artigo 18 com o parágrafo 1o do artigo 20 do CP:

    § único, art. 18 - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    § 1º, art. 20 - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Note que na questão, Caio incorreu em erro de tipo, pois supôs fato (paciente não estava grávida) que, se existisse, tornaria a ação (tomar o medicamento) lícita. Isso exclui o dolo da ação.

    No entanto, pelos supra-citados artigos, para que o fato seja punido como culposo é necessário a expressa previsão legal, o que não ocorre no caso do aborto (não existe aborto culposo) em nosso CP.

  • GABARITO CORRETO ...

    Como não há o tipo penal do aborto culposo, o agente não será responsabilizado na seara CRIMINAL, entretanto, deverá ser responsabilizado por erro médico, passível de indenização civil, e ainda cassação de seu registro médico junto ao CRM....

  • CONCEITO DE ERRO DE TIPO: O AGENTE NAO SABE O QUE FAZ PORQUE SE SOUBESSE NAO FARIA.

    ERRO DE TIPO PODE SER, ESCUSÁVEL=INVENCIVEL(EXCLUI O DOLO E A CULPA), INESCUSÁVEL OU VENCIVEL(EXCLUI SOMENTE O DOLO).

    MAS CABE RESSALTAR QUE O ERRO DE TIPO SEMPRE EXCLUI O DOLO.

  • A única espécie de crime contra a vida que admite a modalidade culposa é o homicídio.
  • Quando a questão fala que o médico será isento de pena logo remete à CULPABILIDADE pois esta sim isenta o agente de pena.
    Erro de Tipo exclui o DOLO, portanto exclui a TIPICIDADE, não há crime, não se chega em cogitar a pena para se falar em isenção de pena.

    Isentar de pena e excluir a tipicidade são coisas diferentes, são caminhos totalmente distintos...

    Aguardo as considerações dos colegas para sanar esta dúvida cabal sobre o tema....
  • A CESPE CONSEGUE SE SUPERAR...
    Se o agente comete um fato átipico dizemos que ele não cometeu crime, se o agente comete um fato típico mas em legítima defesa dizemos que ele não cometeu crime, se o agente comete um fato típico, ilicito mas não culpável dizemos que ele é isento de pena, concordam? Para haver isenção de pena o agente deve incorrer num tipo penal(FATO TÍPICO), esse fato típico não ser permitido pelas excludentes de ilicitude, (ILÍCITO), após percorrido esse caminho no último elemento do conceito analítico de crime, a culpabilidade, o agente para ser isento de pena necessita incorrer numa causa excludente de culpabilidade, quais sejam: INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DE MENORIDADE– Art. 27, do CP; INIMPUTABILIDADE POR DOENÇA MENTAL, DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO – Art. 26, caput, do CP; INIMPUTABILIDADE POR EMBRIAGUEZ COMPLETA, PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR – Art. 28, § 1º, do CP; COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – art. 22, 1ª parte, do CP; OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA – art. 22, 2ª parte, do CP; ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL – Art. 21, caput, do CP. 
  • Como aborto culposo é atípico, logo não é crime portanto não podemos falar que algo que não está tipificado no CP pode isentar alguém de pena, se aborto culposo, que não é tipificado no CP, isentasse o agente de pena, eu sentar no banco da praça, que não é tipificado no CP,também me isentaria, logo toda conduta humana que não é tipificada no CP isenta o agente de pena,  se não é tipificado não pode isentar de pena, acredito que só há isenção de pena àquilo que é tipificado e ilícito, mas não culpável.
    Posso estar divagando demais sobre uma questão fácil, mas sempre é bom debater....
  • questão errada

    É preciso ser médico para saber que certos princípios ativos, ao serem receitados, podem resultar em aborto em eventual gravidez?
    Creio  que sim, logo se trata de imperícia e não de negligência.
  • De fato, se o médico Caio receita medicamente abortivo, não sabendo da  condição da mulher gestante por ser negligente, há erro de tipo, que, no caso, poderia ser  evitado. Deveria responder por aborto culposo, mas não existe essa possibilidade na lei  penal brasileira.  GABARITO: CERTO 
  • Em momento alguma a questão falou em causa de isenção de pena. Se tivesse falado, então a alternativa estaria errada.
    A questão afirmou que o médico ficaria isento de pena. Sim. Correto. O médico ficará isento de pena porque nenhuma sanção criminal recairá sobre ele.
  • COM CERTEZA ESTA QUESTAO DEVE SER ANULADA, PELAS SEGUINTES ARGUMENTAÇÕES QUE SE SEGUEM.

    ERRO DE TIPO: O ERRO DE TIPO INCIDE SOBRE AS ELEMENTARES, QUALIFICADORAS ETC. POR EXEMPLO MATAR ALGUEM É CRIME POIS ALGUEM FAZ PARTE DA ELEMENTAR DO ARTIGO 121 DO CP. OUTRO EXEMPLO PROVOCAR ABORTO SEM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE.
    NOTA-SE POIS QUE PARA HAVER FATO TIPICO O FATO DEVE ESTAR PRESENTE NA NORMA INCLUSIVE EM SUA FORMA CULPOSA. OCORRE QUE NO FATO ANALISADO DA QUESTAO O MEDICO, MEDIANTE ERRO VENCIVEL, OU SEJA, QUE PODERIA TER SIDO EVITADO, LOGO AGIU NEGLIGENTEMENTE, MINISTROU MEDICAMENTO ABORTIVO SEM SABER QUE SUA PACIENTE ESTAVA GRAVIDA, LOGO FALTOU A ELEMENTAR GRAVIDEZ QUE FAZ PARTE DO TIPO. NESTES TERMOS O MEDICO INCIDIU EM ERRO DE TIPO, MAS NÃO AGIU DOLOSAMENTE ELE AGIU CULPOSAMENTE, POREM MESMO ASSIM, O FATO É ATIPICO POIS NAO EXISTE PREVISAO CULPOSA NESTE DELITO E O ARTIGO 20 DETERMINA QUE O AGENTE SOMENTE RESPONDERA PELO CRIME SE O FATO FOR PREVISTO A TITULO DE CULPA. LOGO O FATO É ATIPICO.
    NÃO HÁ COMO SE FALAR EM ISENÇÃO DE PENA POIS NÃO ESTAMOS FALANDO SOBRE CULPABILIDADE, ORA PELA TEORIA FINALISTICA O DOLO E A CULPA FAZEM PARTE DO FATO TIPICO E NAO DA CULPABILDIADE COMO OCORRE NA TEORIA NATURALISTA DA AÇÃO.
  • Aborto:  elemento subjetivo é o dolo direto ou eventual.
    Não existe crime de aborto culposo.
    Se alguém causa aborto culposamente em uma mulher, responde por lesões corporais, pois o aborto é considerado uma lesão e acarreta estas à mulher.




     

     
  • Não cabe pena pelo aborto, mas acredito que caiba uma acusação de lesão corporal culposa, visto a negligencia do autor causou o aborto, logo o agente NÃO esta isento de pena.
  • O erro de tipo exclui sempre o dolo, seja evitável ou inevitável; como o dolo é elemento do tipo, a sua presença exclui a tipicidade do fato doloso, podendo o sujeito responder por crime culposo, desde que seja típica a modalidade culposa.
  • Questão desatualizada e resposta é ERRADA.
    Dolo e culpa são analisados na TIPICIDADE do crime.
    Como o erro de tipo exclui o dolo e o aborto não admite modalidade culposa, a conduta é ATÍPICA! Assim, o agente não é "isento de pena", pois, simplesmente não há tipicidade formal.
  • Questão perigosa!
    Como Caio cai em erro de tipo vencível ele pode ser punido na modalidade culposa.
    Lembrando...
    o erro de tipo vencível afasta o DOLO, mas não, necessariamente, a CULPA.
    CERTO.
  • Questão Errada.
    Acredito que o examinador não foi feliz na elaboração da questão, uma vez que diz que "o agente ficará isento de pena". Como já mencionado pelos colegas, não se pune a conduta de abortamento quando consumada na modalidade culposa. Entretanto NÃO É QUE O AGENTE FICARÁ ISENTO DE PENA, APENAS NÃO RESPONDERÁ COM BASE NO CRIME DE ABORTO, devendo responder  PELAS LESÕES CAUSADAS (ART. 129, § 6º), COMO TAMBÉM NA ESFERA CIVIL.
  • EXCLUI O CRIME.



    ERRADA A QUESTÃO.
  • Tirando a dúvida de alguns amigos acima.
    Não responderá por lesao corporal gravíssima (Art. 129, § 2º, V —Se resulta aborto).
    "O aborto deve ter sido consequência culposa do ato agressivo. Com efeito, a
    lesão gravíssima em análise é exclusivamente preterdolosa, pressupondo dolo na lesão e culpa no aborto, na medida em que, se o agente atua com dolo em relação à provocação do aborto, responde por crime mais grave, de aborto sem o consentimen­to da gestante (art. 125 do CP).
    O agente deve saber que a vítima está grávida para que não ocorra punição de­ corrente de responsabilidade objetiva."
    Fonte: Direito Penal Esquematizado - Pedro Lenza.
    Como o médico nao sabia que a vítima estava grávia nao cabe a lesão corporal.
  • GALERA A QUESTÃO ESTÁ CERTA. O MÉDICO CONHECE A CONDUTA DO CRIME DE ABORTO, ENTRETANTO NÃO SABE QUE O ESTÁ PRATICANDO. POR ISSO, CONSIDERA-SE ERRO DE TIPO EVITÁVEL(QUANDO SE EXCLUI O DOLO, MAS NÃO A CULPA, CASO EXISTA). NÃO ESQUECENDO QUE O ERRO DE TIPO SÓ ADMITE A PUNIÇÃO POR CRIME CULPOSO QUANDO PREVISTO EM LEI E, NO CASO, NÃO EXISTE ABORTO CULPOSO.  

  • QUESTÃO CERTA, COMO?

    Veja que se o erro de tipo for de fato vencível (até aqui concordo), exclui-se o dolo e consequentemente o CRIME (e aqui está o "X" dessa questão). Ou também se houvesse previsão desse crime na forma culposa o agente poderia ser responsabilizado.

    Mas retomando o citado "X" da questão: não se pode dizer que o agente fica ISENTO de pena, que ocorre nos casos de exclusão da CULPABILIDADE. O que o ocorre é que o agente não cometeu nenhum crime tipificado no CP, logo não pode ser imputado pena pelo princípio da legalidade penal. Só é ISENTO de pena quem comete um crime.

    Alguém se habilita a corrigir meu possível erro de entendimento?

  • CERTA.? .NADA..!

    Trata-se de um erro que poderia ser evitado (ERRO EVITÁVEL / INESCUSÁVEL). como a questão deixa claro que o Médico não tinha a intenção de cometer o aborto (elemento subjetivo do agente), mas foi imperito, imprudente ou no caso negligente. assim exclui-se o dolo e responde culposamente; como não existe previsão legal para esse crime na modalidade culposa, então o fato torna-se Atípico então não ocorre crime.  Assim não há como isentar de pena. 


  • Juliano Alves concordo 100% com seu entendimento! 

    Existem coisas que só o CESPE explica...ou estamos muito equivocados! 

  • ausência de tipicidade agora é isenção de pena... 

  • Essa CESPE é fod# viu!!! Virou doutrinadora!!!

    Gabarito ERRADO!!!

    No erro de tipo exclui a TIPICIDADE e não é causa de isenção de pena como afirmou a questão.


  • Nessa questão, o candidato tinha que saber que não existe aborto culposo. Certo o gabarito.

  •  CESPE faz o que quer, mas "Erro do Tipo" não isenta de pena... O que isenta de pena é Erro de Proibição.

  • erro de tipo vencível, em que se exclui o dolo, ficando isento de pena =ERRADO

     por não existir aborto culposo= CERTO 

    ERRADO X CERTO = (CERTO)--------------------------------- PURO RACIOCINIO LÓGICO GENTE.....

  • Quando não prevista a modalidade culposa, no caso o aborto culposo (que nao exite) não ocorre crime. Portanto, não há pena. Nesse caso, a resposta realmente é correta. Nessa questão tinha que saber que não existe aborto culposo.

  • CULPA IMPRÓPRIA

  • A questão está errada meu brow, pois analisando a árvore do crime chegamos a conclusão que o ERRO DE TIPO não isenta de pena e SIM EXCLUI O CRIME. 
    O que isenta de pena é o ERRO DE PROIBIÇÃO.

    QUESTÃO ERRADA.

  • A questão faz menção sobre o Erro de Tipo - Vencível, que em ambos os casos de Erro de Tipo - Essencial(art. 20, caput) e Permissivo(art. 20, 1) - exclui-se o dolo, porém responde por culpa caso previsto.

    Erro de tipo Essencial(Art.20, CAPUT): Invencível: Exclui-se o dolo e a culpa - Atípico

                                                                       Vencível: Excui-se o dolo, porém responde pela culpa caso previsto.

    Erro de Tipo Permissivo(Art.20,1º):      Invencível: Isento de Pena(CP) e pela Teoria Limitada da Culpabilidade, exclui-se o dolo e a culpa- Atípico.

                                                                      Vencível:  Excui-se o dolo, porém responde pela culpa caso previsto.

    QUESTÃO CORRETíSSIMA!!!

  • Se não tem crime, não tem pena!! Foco!
  • Bela questão. Erro de tipo isenta pena agora? Legal.

  • Causa a ATIPICIDADE... Eeeeehhh lasqueira...

    É igual ao caso do cara que estava vilipendiando um cadaver de uma mulher sopostamente morta, mas que estava com "catalepsia".

    Acabou que não existiu crime... kkk

    Essas questões são uma coisa ...

  • Gabarito: Certo.

     

    Discordo do gabarito oficial.

     

    Acredito que o examinador de 2004 possa ter se confundido, pois, de modo geral, o Erro de Tipo (seja Essencial Invencível ou Vencível) não "isenta de pena", mas EXLCUI O CRIME. O erro que pode ISENTAR DE PENA é o Erro de Proibição.

     

    A questão é clara ao afirmar que "Caio agiu em erro de tipo vencível, em que se exclui o dolo, ficando isento de pena".

     

    Fica o registro.

     

    Bons estudos.

  • Gente, a questão cobrou conhecimento sobre erro de tipo, não foi citada situação de lesão corporal ou qualquer outro crime residual, somente o aborto.

    Para ser responsabilizado pelo crime o autor deve conhecer os elementos integrantes do tipo (não a lei, mas a situação fática), qualquer desconhecimento ou erro acerca da existencia de alguns desses elementos (no caso em tela, a gravidez, elemento do tipo em questão), ocorrem as seguintes situações:

     

    SE INEVITÁVEL, ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL ---->  EXCLUÍ DOLO

    SE EVITÁVEL, INVENCÍVEL, INESCUSÁVEL -----> EXCLUI O DOLO, MAS O AGENTE RESPONDE POR CULPA SE O TIPO ASSIM PREVÊ

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ - MACETE

     

    Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”

    Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime

     

    Erro do TIPO - Exclui o DOLO

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa

                         - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

     

    Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena

                          - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3

     

    Como diferenciar essas palavras parecidas?

     

    [۝]    Invencível / Inevitável (Ninguém vence o erro’) > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o erro pois qualquer um cometeria)

    - Qualquer pessoa erraria (Escusável/ Desculpável)

    - Não podia ter sido evitado (Invencível/ Inevitável)

     

     

    (_)     Vencível / Evitável  (‘Daria para evitar/vencer o erro’) > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)

    - Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)

    - Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447

     

  • Como em uma conduta atípica haverá isenção de pena?! Para haver isenção de pena o fato deverá ser típico e ilícito, pois o substrato da culpabilidade só será analisado por derradeiro.

    Portanto, incorreta!

  • CERTO

    Houve crime? Não. Então haverá pena? Não. 

    O que quero dizer é: ficar isento de pena é diferente de haver isenção de pena

  • ERRO DE TIPO ESSENCIAL. Artigo 20 do CP. Erro sobre elementares, dados principais do tipo penal. Ex.: Tício ao caçar e, no local próprio para isso, atira imaginando que havia um animal, mas verifica que era uma pessoa


    Espécies


    ERRO INEVITÁVEL OU ESCUSÁVEL


    Exclui o dolo: agente não tem consciência, não deriva de culpa; mesmo que agisse com cautela e prudência do homem médio, não evitaria a falsa percepção da realidade

    Exclui a culpa: pois o resultado é imprevisível (previsibilidade é elemento da culpa)

    Acarreta impunidade total do fato


    ERRO EVITÁVEL OU INESCUSÁVEL


    Espécie de erro que provém da culpa do agente - Exclui dolo: continua não tendo consciência


    Pune pela culpa, se prevista em lei: resultado era previsível


    PERGUNTA DE CONCURSO: quando o erro é evitável, como se faz essa distinção? Para uma primeira corrente, se o homem médio pudesse evitar o erro, o erro é evitável. Para uma segunda corrente, deve ser analisado o caso concreto


    Erro de tipo, inevitável ou evitável, sempre exclui o dolo = Zaffaroni: é a “cara negativa do dolo”.

  • ''Ficando isento de pena'', ai ai ai, nem tem crime, como que isenta de pena inexistente??  errado demais falar isso.

  • É aquele tipo de questão que parece absurda - dada a reprovabilidade da conduta - mas que está correta...culpa do legislador!!!
  • Pronto agora Erro do Tipo ISENTA DE PENA, brincadeira né..

  • A banca cago legal nessa questão. Ela vem trabalhando em cima da conduta e no final deu um gabiru e foi lá pra culpabilidade.
     A banca generalisou e tornou essa possibilidade em algo absoluto. Ora, vamos supor que houvesse a descrição da forma culposa para o crime de aborto, ainda assim, o juiz poderia absolver o médico. 

    Mas a ideia da questão está certa, o problema é que a banca já vem trabalhando em uma linha de raciocínio a muito tempo e derrepente, ela mistura os institutos e da mer... que deu.

    Mas segue o baile!

  • incrivelmente correta......

  • Erro de tipo isenta de pena ???????

  • O erro de tipo não acarreta a isenção de pena! -.-

    Errei acertando!

  • As pessoas boas devem amar a CESPE.

    O Erro de Tipo, se Vencível exclui o Dolo, mas permite a punição por culpa se houver previsão.

  • No caso em tela há EXCLUSÃO DO CRIME e NÃO Isenção de Pena.

  • ESSA EU ERREI E ERRARIA SEMPRE, PARA MIM ELE NÃO FICA ISENTO DE PENA, MAS SIM EXCLUINDO O CRIME ISENÇÃO DE PENA É QUANDO EXCLUI A CULPABILIDADE, O RUIM DA CESPE É NÃO SABER O QUE ELA REALMENTE QUER

  • BANCA DISGRAÇADA...

  • Em 09/05/19 às 16:19, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 08/05/19 às 23:25, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 24/03/19 às 17:50, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 12/03/19 às 23:15, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    TA OSSO

  • Pedro Roberto, também estou nesse vagão.

  • ⚖DELEGADO ☕  e Pedro Roberto

    Usei o seguinte raciocínio para acertar, 

    O médico negligente prescreveu uma medicação e o paciente morreu (Homicídio Culposo)

    O médico negligente prescreveu uma medicação e a vítima abortou (Aborto Culposo) Inexiste previsão legal = Isento de Pena

     

    Em 31/05/2019, às 18:41:19, você respondeu a opção C.Certa! (Raciocínio jurídico)

    Em 28/08/2018, às 16:55:00, você respondeu a opção E.Errada (Canto da Sereia )

     

    Espero ter ajudado Guerreiros!

  • Erro de proibição

    Se algo é INvencível INevitável = será desculpável/ escusável se você não pode evitar que algo ocorra, natural que seja desculpado. Isenta a pena

    Se algo é,Vencível eVitável= será indesculpável/ inescusável ... já que se você podia evitar, porque será desculpado ? diminui a pena

    Erro de tipo

    Se algo é INvencível INevitável = será desculpável/ escusável = exclui o dolo e a culpa

    Se algo é , Vencível eVitáve = será indesculpável/ inescusável .. pune a culpa

  • Os termos utilizados no enunciado induzem a erro.

  • aborto = só dolosamente.

    até quem fim acertei essa questão.

    GABARITO= CERTO

  • se eu fizer essa questão 10 vezes eu erro 11. já vou na terceira.

  • Gabarito C

    Só responde por Culpa se houver previsão legal. Não existe aborto culposo.

  • Porém sobressai a lesão corporal culposa, por que não? Alguém poderia discorrer?

  • Gabarito: Certo

    Erro de tipo - Falsa representação da realidade.

    Um dos colegas deixou nos comentários uma dica que gostei muito:

    No caso proposto pela banca, Caio não sabia que sua paciente estava grávida, assim constata-se o erro sobre elemento essencial do tipo.

    Erro sobre elemento essencial sempre exclui o dolo, contudo, caso se trate de erro vencível/inescusável/imperdoável a culpa será mantida (na hipótese do tipo admitir o delito na modalidade culposa).

    O erro na questão em tela é vencível/inescusável/imperdoável, pois, aconduta de Caio foi negligente, como apontado no próprio enunciado;

    Nesse contexto, considerando-se que nenhuma das hipóteses de aborto previstas no CP admite a modalidade culposa (arts. 124 ao 128 do CP), Caio não será punido.

    .

  • O erro de tipo, propriamente dito, é somente aquele em que o agente se equivoca sobre um elemento que constitui o tipo penal. Um exemplo disso está quando a pessoa, numa caçada, crê que mata um animal, mas acaba por atingir um ser humano agachado na mata.

    a) Escusável ou Invencível (perdoável) – Verifica-se quando o resultado ocorre, mesmo que o agente tenha praticado toda diligencia necessária, em suma, naquela situação todos agiriam da mesma forma.

    Ocorrendo esta modalidade, ter-se-á por excluído o dolo e também a culpa. 

    b) Vencível ou Inescusável (imperdoável) – Se dá quando o agente, no caso concreto, em não agindo com a cautela necessária e esperada, acaba atuando abruptamente cometendo o crime que poderia ter sido evitado.

    Ocorrendo essa modalidade de erro de tipo, há a exclusão do dolo, porém subsiste a culpa. 

  • No aborto não existe a modalidade culposa. Nessa situação, Caio agiu em erro de tipo vencível, em que se exclui o dolo, ficando isento de pena, por não existir aborto culposo.

  • Ao invés de isentar a pena não excluiria o crime não?
  • O erro de tipo é inescusável, vencível e evitável, exclui o dolo, mas permite a culpa. Era o dever desse médico saber se essa paciente estava grávida ou não. Se estivesse grávida, ele jamais poderia receitar esse medicamento a ela. Como não teve esse cuidado, receitou o medicamento, ela tomou e abortou. Ele quis praticar o aborto? Não. O aborto aconteceu em razão de um erro cometido pelo médico. O médico incorreu numa situação de erro, um erro de tipo evitável, vencível, inescusável. No aborto não existe a modalidade culposa. Nessa situação, Caio agiu em erro de tipo vencível, em que se exclui o dolo, ficando isento de pena, por não existir aborto culposo. Poderá ser responsabilizado civilmente, mas criminalmente, não.

  • O pulo do gato é entender que a banca quando especifica o crime, principalmente no fim da oração, ela está se referindo TÃO SOMENTE ÀQUELE crime. Já vi outras questões da cespe nesse mesmo formato.

    """em que se exclui o dolo, ficando isento de pena, por não existir aborto culposo.""""

    Pode existir outro fato típico e que ele irá responder? Sim, mas a banca não perguntou isso.

  • Vejo muitas pessoas questionando a banca por acreditar que o erro de tipo não poderia isentar de pena. Ocorre que o §1º do art. 20 CP determina que a banca esta certa na afirmativa.

    " Descriminantes putativas

           § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo."

  • questão correta. porém há muito o que se discutir

    o erro do tipo vencível exclui o dolo do agente, mas pode punir a titulo de culpo, se houver previsão, no entanto, o "x" da questão está em afirma que isenta de pena, de acordo com os estudo do erro de tipo, exclui-se a conduta, por não haver previsão de aborto culposo, e por conseguinte EXCLUI O CRIME (não a pena), porém, acredito que o examinador se baseou unicamente no texto legal:

    § 1º, art. 20 - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • Eu fui nessa que erro do tipo não isenta a pena e me ferrei kkkkkk ( realmente nao isenta, mas no caso da questao isenta...entendeu? kkkkk)

  • Trocando alhos por bugalhos, isso ocorreu exatamente com o rapaz que estuprou a menina. Ele iria responder por culpa imprópria, porém, não havia "estupro culposo", fato que fez com que o juiz isentasse de pena o playboy.

  • Isento de pena? Com isso deixa a questão Errada.

  • Se não há crime, então não há pena, ou seja, é "isento de pena" (não é excludente de culpabilidade) só não tem pena pra quem não cometeu crime!

    o que é típico não necessariamente vai ter culpabilidade, o que tem culpabilidade vai ter tipicidade

  • NULLUM CRIMEN NULLA POENA SINE LEGE (não há crime = não há pena = isento de pena)

  • Erro do tipo Indesculpável/vencível/inescusável/inevitável.

    Quando não há crime, não há pena.

    Art 1°, Código penal.

  • Vencível ou Inescusável – previsto no art. 20, 1º parte, CP. Se dá quando o agente, no caso concreto, em não agindo com a cautela necessária e esperada, acaba atuando abruptamente cometendo o crime que poderia ter sido evitado. Ocorrendo essa modalidade de erro de tipo, há a exclusão do dolo, porém subsiste a culpa.

    Como no caso da questão não existe aborto culpável, o médico será isento de pena.

  • Erro do tipo vencível?!

    Na situação está descrito que por negligência não perguntou sobre eventual gravidez. Ou seja, seria evitável caso não agisse por negligência, com isso o agente cai sobre erro do tipo essencial invencível ou inexcusável!

    Portanto, o agente, diante do fato, ficaria isento da pena, como se afirma, pelo fato de cair em erro de tipo essencial inexcusável afastando o dolo, e por aborto não prever modalidade culposa.

    Pelo visto, botaram estagiário pra elaborar.

    Examinador peba

  • Simples no esquema:

    Erro de tipo >> Vencível/Inescusável >> exclui o dolo >> mas punível em modalidade culposa.

    *Não tem modalidade culposa >> exclui o crime >> exclui a pena.

    § 1º, art. 20 - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • CERTO

    No erro de tipo essencial inescusável, o agente só responde na modalidade culposa de algum crime se esta estiver prevista no CP

  • Erro de tipo: Praticar uma conduta sem saber que é crime.

    Efeitos: se invencível/inevitável, ou seja qualquer pessoa erraria, nesse caso ocorre a exclusão do dolo e da culpa, o fato torna-se atípico, NÃO RESPONDE POR NADA.

    Se o erro era vencível/evitável, ocorre a exclusão do dolo, RESPONDE POR CULPA.

    Conduto, não existe aborto culposo.

  • OBS: Não existe aborto na modalidade culposo

  • Quem errou ta certo!

  • O fato é ATÍPICO (exclui o fato típico), diferente de dizer ISENTO DE PENA (excluiria a culpabilidade).

    Questão errada. Quem errou acertou.

  • Gab. ERRADO

    Erro do tipo essencial inescusável

    Em que o dolo é excluído e o agente responde somente pela culpa

  • No inescusável/evitável/vencível, o agente não sabia o que estava fazendo, mas poderia saber. Em outras palavras, a situação fática permitia que o agente percebesse o que estava fazendo. Trata-se do erro que o “homem médio” não cometeria.

  • O médico Caio, por negligência que consistiu em não perguntar ou pesquisar sobre eventual gravidez de paciente nessa condição, receita-lhe um medicamento que provocou o aborto. Nessa situação, Caio agiu em erro de tipo vencível, em que se exclui o dolo, ficando isento de pena, por não existir aborto culposo.

    1. CAIO PROVOCOU ABORTO NA PACIENTE.
    2. ENTRETANTO, POR FALTA DE ATENÇÃO (ERRO DE TIPO).
    3. O ERRO INCIDIU Nas figuras típicas do aborto praticado por terceiro, sem ou com o consentimento da gestante (artigos 125 e 126) o sujeito ativo é qualquer pessoa, exceto a gestante.
    4. SE TIVISSE SIDO MAIS CUIDADOS, TERIA PERCEBIDO O ERRO? SIM. ERRO DE TIPO EVITAVEL.
    5. FICA EXCLUIDO O DOLO DA CONDULTA. E POSSÍVEL A PUNIÇÃO NA MODALIDADE CULPOSA.
    6. EXISTE A MODALIDADE CULPOSA NO DELITO DO ABORTO? NÃO.
    7. CAIO NÃO RESPONDERÁ PENALMENTE POR SUA CONDULTA!

    Dessa forma, embora o erro de tipo escusável só exclua o dolo da conduta, o delito aborto culposo não existe (ao contrário do que ocorre com o homicídio), de modo que caio não poderá ser responsabilizado por sua conduta.

  • Creio que não exista sequer crime para que esteja isento de pena.

    De fato, o médico ocorreu em erro de tipo vencível, o que exclui o dolo e, como não existe modalidade culposa do aborto, não será punido pela conduta. Portanto, o fato torna-se atípico (não há crime).

    Considerar correta a expressão "isento de pena" em uma questão dessas para delegado de polícia federal é, no mínimo, estranho.

  • Essa questão é nula... Não há isenção de pena, uma vez que não há nem crime... Não há fato típico... A análise da árvore do crime responde essa questão.

    Se eu falar pra você que agi com negligência ao pegar seu celular de cima de um balcão do bar "pensando ser o meu", e esse erro for vencível, irá ficar afastado o dolo, permitindo a punição a título de culpa se previsto em lei...

    Porém, não há furto culposo, não há fato típico....

    A hipótese de isenção de pena estaria relacionada aos erros sobre as descriminantes putativas ( que não é o caso da questão).

    Questão pra Delegado da PF com esse erro crasso, creio que hoje seria facilmente anulada.

  • O MÉDICO NÃO SERÁ PUNIDO A TÍTULO DE CULPA, PQ NÃO EXISTE ABORTO NA FORMA CULPOSA.

  • Artigo 128 CP

  • De fato a questão estaria certa se no lugar de ISENTAR DE PENA o examinador dissesse que o crime seria excluído por ATIPICIDADE.

    Gabarito da banca: C

  • ISENTO DE PENA = EXCLUI A CULPABILIDADE,

  • OXEE, nesse caso não excluiria o crime? Como é que o elemento está no fato típico e mesmo assim insentará de pena? O crime era pra ter acabado dali.

  •   Erro sobre elementos do tipo 

     Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Logo, se não há previsão legal de aborto punível á titulo de culpa, o agente é isento de pena.

  • CULPA IMPRÓPIA.

  • CERTO

    Nesse caso há a tal Culpa Imprópria.

    > Art. 20, CP. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    > Erro do Tipo Essencial Inescusável (evitável ou vencível): indivíduo age sem tomar os cuidados adequados, age em culpa. Exemplo da questão e como o crime de Aborto (Arts. 124 a 128, CP) não possui modalidade culposa, então ele não poderá ser punido. Esse tipo de erro gera a Culpa Imprópria.

    > Lembrando que há o Erro do Tipo Essencial (Escusável e o Inescusável) e o Erro do Tipo Acidental (Irrelevante).

  • médico que por negligência incorre em erro de tipo, pqp

  • Sinceramente, lendo os comentários tenho a impressão de que algumas pessoas acham que passar pano para a banca as levará a aprovação. Ora, a questão foi muito infeliz e, sob qualquer interpretação, a afirmativa está errada, pois erro de tipo leva a exclusão de tipicidade e não isenta de pena, não há interpretação que permita concluir o contrário. Não vou nem levantar a questão da lesão corporal culposa. Quem acertou o gabarito da banca errou a questão de longe e precisa estudar o assunto, exceto se foi no concurso, pois lá o foco é ganhar o ponto, mas aí é outra coisa.
  • questão claramente equivocada

    erro de tipo exclui a conduta do agente ( art 18 cp ) conduta essa que se encontra na tipicidadde de um crime .

    erro de proibição que isenta de pena , tirando a potencial consciencia da ilicitude do agente

  • Minha contribuição

    O erro de tipo é inescusável, vencível e evitável, exclui o dolo, mas permite a culpa. Era o dever desse médico saber se essa paciente estava grávida ou não. Se estivesse grávida, ele jamais poderia receitar esse medicamento a ela. Como não teve esse cuidado, receitou o medicamento, ela tomou e abortou. Ele quis praticar o aborto? Não. O aborto aconteceu em razão de um erro cometido pelo médico. O médico incorreu numa situação de erro, um erro de tipo evitável, vencível, inescusável. No aborto não existe a modalidade culposa. Nessa situação, Caio agiu em erro de tipo vencível, em que se exclui o dolo, ficando isento de pena, por não existir aborto culposo. Poderá ser responsabilizado civilmente, mas criminalmente, não.

    Fonte: Gran Cursos Online

  • O médico agiu em erro de tipo vencível (inescusável), ocasião em que responde pelo crime na modalidade culposa. Como não existe “aborto culposo”, é caso de atipicidade da conduta.

    Isenção e diminuição de pena só ocorrem no erro de proibição, invencível e vencível, respectivamente.

    Obs.: a questão não foi técnica ao usar “isento de pena”, mas isso não é o forte do CESPE.

  • Comentário do Rogério Sanches:

    Certo. Está correta a assertiva, embora não se trate exatamente de “isenção de pena”, pois o erro de tipo incide na tipicidade, não na culpabilidade. O erro de tipo está previsto no artigo 20, caput, do Código Penal: “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”. Nesse caso, o agente ignora ou tem conhecimento equivocado da realidade. Cuida-se de ignorância ou erro que recai sobre as elementares, circunstâncias ou quaisquer dados que se agregam a determinada figura típica. O erro de tipo pode ser essencial ou acidental. No essencial, o erro recai sobre os dados principais do tipo penal, enquanto que no acidental recai sobre dados secundários. 

    Quem quiser ler mais do comentário https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/1f6e1e6b8894cde7a0ec5d3c5bc2fc8b.pdf

  • Erro vencível: é o erro que se vence, que pode ser vencido e que, portanto, é inescusável. Exclui dolo, mas permite culpa, se prevista em lei.

    Erro invencível : é o erro que NÃO se vence, que NÃO pode ser vencido e que, portanto, é escusável.Exclui dolo e culpa.