SóProvas


ID
1176730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das noções de administração financeira, bem como dos princípios e das diretrizes do orçamento público, julgue os itens a seguir.

O princípio da universalidade está expresso no dispositivo constitucional que proíbe a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

Alternativas
Comentários
  • O Princípio da Universalidade se refere à inclusão na LOA de TODAS as RECEITAS e DESPESAS.

    Segundo o Princípio da Exclusividade, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de receita  e à fixação de despesa. Ressalvam-se dessa proibição, a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, inclusive ARO. 

    Segundo art. 167, VII, da CF/88, são VEDADOS a concessão ou utilização de créditos ilimitados. 

  • COMPLEMENTANDO

    Errado. O erro da questão NÃO é por citar a CF, pois o princípio da universalidade é conceituado na lei 4.320/64, arts. 2º, 3º e 4º e TAMBÉM reforçado pelo art. 165, § 5º da CF. A questão é errada APENAS por fazer referência aos créditos ilimitados. O princípio que faz referência à proibição de créditos ilimitados é o da “quantificação de créditos”, princípio este pouco cobrado em provas (ver art. 167, inc VII da CF). O princípio da universalidade é aquele que determina que todas as receitas e despesas constem da LOA, para impedir que o poder executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização legislativa (ainda que você não soubesse o princípio da quantificação de créditos ilimitados, bastava saber o real conceito do da universalidade para acertar este item.

    https://www.facebook.com/professorandersonferreira/timeline

    (CESPE/CAPES/Geral/2012) É vedada a consignação, na lei orçamentária, de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada ou proibida. (questão correta. É o art. 167, inc. VII da CF, que alguns autores chamam de “princípio da quantificação de créditos”)

  • Temos que fazer duas análises para responder essa questão:

    1 – O princípio da universalidade está expresso no dispositivo constitucional. Errado (lei 4.320/64, arts. 2º, 3º e 4º)

    2 – O dispositivo constitucional proíbe a concessão ou utilização de créditos ilimitados. Certo (CF/88, arts. 167, VII)

  • Resumindo, o correto é PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO. Esse princípio opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ou seja, créditos ilimitados e sem discriminação e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA e a realização de despesas ou assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais (art. 167, incisos I, II e VI da CF). E sim, está previsto da CF/88, bem como na Lei 4.320/64. O erro é apenas citar o princípio errado.


    GABARITO: ERRADO.

  • O princípio correto é o da QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS. "de acordo com art. 167, VII, da CF, é vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados. Esta vedação é absoluta, não há exceções." ou seja, o gestor público não pode gastar de forma ilimitada.  

  • ERRADO


    Segundo Sérgio Mendes do Estratégia:


    O princípio da quantificação dos créditos orçamentários está consubstanciado
    no inciso VII do art. 167 da CF/1988, o qual veda a concessão ou utilização de
    créditos ilimitados:
    “Art. 167. São vedados:
    (...)
    VII – a concessão ou utilização de créditos ilimitados.”
    A dotação é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito
    orçamentário. O princípio da quantificação dos créditos orçamentários
    determina que todo crédito na LOA seja autorizado com uma respectiva
    dotação, limitada, ou seja, cada crédito deve ser acompanhado de um valor
    determinado. Assim, não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.

  • Princípio da Universalidade: todas as receitas e despesas deverão estar contidas no orçamento, com exceção:

    > receitas extraorçamentárias

    > receitas e despesas operacionais das empresas publicas e sociedades de economia mista

    > receitas originárias de tributos novos ou majoração de tributos existentes


    A questão trouxe o Princípio da Especificação: informa que receitas e despesas deverão constar no orçamento devidamente identificados, de forma que não haja rubricas genéricas ou com valores globais, ilimitados ou sem discriminação.

  • O Princípio da Universalidade está explícito na Lei 4.320/64:

    * Regra Geral: todas as receitas (art. 3º) e despesas (art. 4º) orçamentárias de todos os poderes, órgãos, entidades etc, devem ser incluídas na LOA;

    ATENÇÃO!!!: as extra-orçamentárias não aparecem na LOA. 

    Essa regra geral NÃO é absoluta, pois admite a seguinte exceção:

    - tributos criados após a elaboração do orçamento e antes do início do exercício financeiro


    Portanto, a proibição de concessão de créditos ilimitados não tem a ver com o princípio da universalidade.

    Gabarito: ERRADO


  • Essa questão tem a ver com o princípio da quantificação dos créditos orçamentários que refere-se à proibição da concessão e utilização de créditos ilimitados...

  • Princípio da Universalidade: todas as receitas e despesas deverão estar contidas no orçamento. Exceções:


    - Receitas extraorçamentárias

    - Receitas e despesas operacionais de empresas públicas e S.E.M independentes

    - Receitas originárias de tributos novos ou majoração de tributos já existentes

  • Princípio da quantificação dos créditos orçamentários determina que todo crédito na LOA seja autorizado com uma respectiva dotação, limitada, ou seja, cada crédito deve ser acompanhado de um valor determinado. Assim, não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.

    GAB ERRADO

  • Pessoal, é simples: a corrente de nº 1 chama esse princípio de ESPECIFICAÇÃO dos créditos orçamentários, enquanto a corrente de nº 2, chama de princípio da QUANTIFICAÇÃO dos créditos orçamentários. Lembrando que aqui não tem posição majoritária, ou seja, pode vir a cair qualquer dos dois institutos que o item, se estiver em conformidade com o conceito, estará correto.


  • Trata-se do Princípio da Especificação: informa que as receitas e despesas deverão constar no orçamento devidamente identificados, de forma que não haja rubricas "genéricas" ou com "valores globais", ilimitados ou sem discriminação.


    Exceções:


    - reserva de contingências

    - programas especiais de trabalho

  • Esse é o princípio da quantificação dos créditos orçamentários.

  • O PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE:
    Lei 4.320/64: todas as receitas e despesas orçamentárias de todos os
    poderes, órgãos, entidades etc, devem ser incluídas na LOA.

    PRINCÍPIO DA QUANTIFICAÇÃO
    DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS OU PRINCÍPIO DA
    ESPECIFICAÇÃO:
    de acordo com art. 167, VII, da CF, é
    vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados. Esta
    vedação é absoluta, não há exceções." ou seja, o gestor
    público não pode gastar de forma ilimitada.
    Logo, a questão está errada.


     

  • Princípio da Universalidade: todas as receitas e despesas deverão estar contidas no orçamento.


    A questão trouxe a definição do Princípio da Especificação: informa que as receitas e despesas deverão constar no orçamento devidamente identificados, de forma que não haja rúbricas genéricas ou com valores globais, ilimitados ou sem discriminação.

  • Gabarito: Errado 


    Princípios orçamentários mais cobrados em provas:

    - Princípios da Unidade, Universalidade, Anualidade, Exclusividade, Especificação, Equilíbrio, Não Afetação, Orçamento Bruto, Legalidade, Publicidade, Clareza e Exatidão.  



    • 1. Princípio da Unidade: o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de governo (União, Estados e Municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro;

    • 2. Princípio da Universalidade: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes que integram a Esfera do Governo (União, Estados e Municípios), inclusive seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

    • 3. Princípio da Anualidade/Periodicidade: determina que as estimativas de receita e despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado exercício financeiro, período de vigência do orçamento;

    • 4. Princípio da Exclusividade:segundo esse Princípio, o Orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos;

    • 5. Princípio da especificação: é a razão de ser da lei orçamentária, prescrevendo que a autorização legislativa se refira a despesas específicas e não a dotações globais. O princípio da especialidade abrange tanto o aspecto qualitativo dos créditos orçamentários quanto o quantitativo, vedando a concessão de créditos ilimitados;

    • 6. Princípio do equilíbrio: estabelece, de forma extremamente simplificada, que as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas para o exercício financeiro.

    • 7. Princípio da não-afetação: nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações;

    • 8. Princípio do orçamento bruto: todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução;

    • 9. Princípio da legalidade: para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas na Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade; 

    • 10. Princípio da publicidade: o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade;

    • 11. Princípio da clareza ou objetividade: o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo;

    • 12. Princípio da exatidão: de acordo com esse princípio as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregada como instrumento de programação, gerência e controle.



  • Gabarito: Errado 


    Princípios orçamentários mais cobrados em provas:

    - Princípios da Unidade, Universalidade, Anualidade, Exclusividade, Especificação, Equilíbrio, Não Afetação, Orçamento Bruto, Legalidade, Publicidade, Clareza e Exatidão.  


    1. Princípio da Unidade: o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de governo (União, Estados e Municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro;

    2. Princípio da Universalidade: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes que integram a Esfera do Governo (União, Estados e Municípios), inclusive seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

    3. Princípio da Anualidade/Periodicidade: determina que as estimativas de receita e despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado exercício financeiro, período de vigência do orçamento;

    4. Princípio da Exclusividade:segundo esse Princípio, o Orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos;  

    5. Princípio da especificação: é a razão de ser da lei orçamentária, prescrevendo que a autorização legislativa se refira a despesas específicas e não a dotações globais. O princípio da especialidade abrange tanto o aspecto qualitativo dos créditos orçamentários quanto o quantitativo, vedando a concessão de créditos ilimitados;

    6. Princípio do equilíbrio: estabelece, de forma extremamente simplificada, que as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas para o exercício financeiro.

    7. Princípio da não-afetação: nenhuma parcela da receita geral (impostos) poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações;

    8. Princípio do orçamento bruto: todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução;

    9. Princípio da legalidade: para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas na Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade;

    10. Princípio da publicidade: o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade;

    11. Princípio da clareza ou objetividade: o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo;

    12. Princípio da exatidão: de acordo com esse princípio as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregada como instrumento de programação, gerência e controle.



    • Princípio da Especificidade (princípio da especialização ou discriminação) – é um princípio constitucional, Lei 4.320/64, art. 5º c/c art. 12, caput.

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 2º e seu parágrafo único.

    - “dotações globais” = é uma autorização genérica, ampla, não é especificada.

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:


  • (CESPE/CAPES/Geral/2012) É vedada a consignação, na lei orçamentária, de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada ou proibida. (questão correta. É o art. 167, inc. VII da CF, que alguns autores chamam de “princípio da quantificação de créditos”

  • Pessoal, é preciso muito cuidado para não confundir os Princípios, haja vista a relativa proximidade dos conceitos. Para simplificar , abaixo colaciono conceitos dos 2 princípios mais comentados pelos colegas. 



    Princípio da Quantificação dos Créditos Orçamentários (é o caso da questão !)

    Está consubstanciado no inciso VII do art. 167 da CF/88, o qual veda aconcessão de créditos ou utilização de créditos ilimitados:

    "Art. 167. São vedados:

    VII - a concessão de créditos ou utilização de créditos ilimitados".

    A dotação é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário. O princípio em questão determina que todo crédito na LOA seja autorizado com uma respectiva dotação, limitada, ou seja, cada crédito deve ser acompanhado de um valor determinado. Assim, não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.



    Princípio da Especificação (Especialização/Discriminação)

    O princípio da especificação determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação de recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, evitando a chamada "ação guarda-chuva", que é aquela genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade. 

    Obs: Somente a LOA é obrigada a observar a Especificação. (LDO e PPA não têm a necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas)

    Este princípio não tem status constitucional, mas está em pleno vigor  por estar amparado pela Lei 4.320/64, vejamos:

    "Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único"


    São exceções

    - Programas Especiais de Trabalho (Art. 20, p.unico, Lei 4320); e 

    - Reserva de Contingência (Art. 5º, §4º da LRF)

    Para finalizar, vale destacar que DOTAÇÃO GLOBAL(é limitada, porém sem detalhamento) não se confunde com DOTAÇÃO ILIMITADA(sem valores definidos).


    Fonte: Prof. Sérgio Mendes.

    Portanto, Alternativa Incorreta. Trata-se do Princípio da Quantificação dos Créditos.

  • O Princípio da Universalidade diz que TODA despesa e TODA receita devem ser incluídas na Lei Orçamentária.

    Este pincípio encontra-se consagrado na Lei 4320/64.

  • P Universalidade - TODA despesa e TODA receita devem ser incluídas em LOA - isto contas em lei 

    em relação à questão, O que consta na CF é a proibição de créditos ilimitados 

    VII. É vedado a concessão ou utilização de créditos ilimitados


  • Princípios dos Creditos Orçamentários - vedada a concessão de crédito orçamentários ilimitados .. ! 

  • Ofensa ao Princípio da Quantificação dos Créditos Orçamentários

    "O princípio da quantificação dos créditos orçamentários está consubstanciado no incinso VII do art. 167 da CF/1988, o qual veda a concessão ou utilização de créditos ilimintados: (...)"

    Apesar do livro do Sérgio Mendes indicar que o "§5º do art. 165 da CF/1988 se refere à universalidade", acredito que o dispositivo mencionado mais se adapta ao Princípio da Totalidade que possibilita "a coexistência de múltiplus orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação".

    Assim, a alternativa ficaria incorreta unicamente por indicar a possibilidade de créditos ilimitados.

    Fonte: MENDES, Sérgio. Administração financeira e orçamentária. 4. ed. São Paulo: Método.

  • Apenas reforçando o comentário do amigo

    Os princípios orçamentários mais cobrados em provas são os seguintes:

    - Princípios da Unidade, Universalidade, Anualidade, Exclusividade, Especificação, Equilíbrio, Não Afetação, Orçamento Bruto, Legalidade, Publicidade, Clareza e Exatidão.  


    1. Princípio da Unidade: o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito (União, Estados e Municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro;

    2. Princípio da Universalidade: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes que integram a Esfera do Governo (União, Estados e Municípios), inclusive seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

    3. Princípio da Anualidade/Periodicidade: determina que as estimativas de receita e despesas devem referir-se a um período limitado, em geral, um ano ou exercício financeiro, período de vigência do orçamento;

    4. Princípio da Exclusividade: o Orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não tendo em seu PL assuntos estranhos;  

    5. Princípio da especificação: é a razão de ser da lei orçamentária, prescrevendo que a autorização legislativa se refira a despesas específicas e não a dotações globais. O princípio da especialidade abrange tanto o aspecto qualitativo dos créditos orçamentários quanto o quantitativo, vedando a concessão de créditos ilimitados;

    6. Princípio do equilíbrio: estabelece que as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas para o exercício financeiro;

    7. Princípio da não-afetação: nenhuma parcela da receita geral (impostos) poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações;

    8. Princípio do orçamento bruto: todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução;

    9. Princípio da legalidade:  as receitas e as despesas precisam estar previstas na LOA, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade;

    10. Princípio da publicidade: o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade;

    11. Princípio da clareza ou objetividade: o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo;

    12. Princípio da exatidão: as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregada como instrumento de programação, gerência e controle.

    Bons estudos

  • esses comentarios ajudam muito na comprensão da questão...valeu!

  • Gabarito: ERRADO


    A questão trata do princípio da quantificação de créditos orçamentários.

  • Art. 165 - 

    III - 

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • ERRADO

    --------------

    Esta é a definição do principio da "Quantificação de créditos orçamentários."

  • além do erro na questão que, na verdade, fala sobre o conceito de quantificação de créditos orçamentários, percebe-se que o princípio da universalidade está previsto na lei 4.320/64, e não na CF.

  • Princípio da Universalidade

    O princípio da universidade está contido nos artigos 2º,3º,4º da lei número 4320/1964, na Emenda Constitucional número 01/1969 e também no   § 5º do artigo 165 da Construção Federal de 1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento (Agustinho Paludo-Orcamento Público,AFO e LRF- pág.20).

  • Eu amo essa matéria demais. Avante Câmara dos Deputados!!

  • Errei, pois me esqueci o nome do Principio da Quantificação de créditos orçamentários. Lembrei do conceito, mas não lembrei o nome do principio.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    *Correto é o  princípio da quantificação dos créditos orçamentários.

     

     

    NÃO CONFUNDA!!!

     

    O princípio da Quantificação dos Créditos Orçamentários_

     

    É vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

    “Art. 167. São vedados:
    (...)
    VII – a concessão ou utilização de créditos ilimitados.”

     

    Princípio da Especificação (ou Discriminação ou Especialização)

     

    Regra: receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.

    Exceção: programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência. As exceções são quanto à dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.

     

  • Princípio do Equilíbrio

    Em caso de necessidade de despesas além do previsto no orçamento, devem ser apontadas as 
    fontes de receitas para fazer frente aos novos gastos.

     

    Relacionado a esse princípio, temos diversos dispositivos constitucionais:


    ˃ As emendas parlamentares ao orçamento somente poderão indicar recursos relacionados à anulação de despesas (Art. 166, §3º, II).


    ˃ Vedação à realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (Art. 167, III).


    ˃ A concessão ou utilização de créditos ilimitados (Art. 167, VI).

  • Universalidade: Determina que todos as receitas e despesas sejam previstas na LOA, para impedir que o executivo realize qualquer operação entre receitas e despesas sem autorização do legislativo. 

  •  PRINCÍPIO DA QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:

    o Veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

    o Previsto na CF e na 4.320.

    o Determina que todo crédito na LOA seja autorizado com uma respectiva dotação, limitada.
     

  • UniveRsalidaDE--> Unir todas as Receitas e DEspesas

  • O princípio que está expresso no dispositivo constitucional que proíbe a concessão ou utilização de créditos ilimitados é o princípio orçamentário da quantificação dos créditos orçamentários. Por esse princípio, veda-se a concessão ou a utilização de créditos ilimitados: 

    Art. 167. São vedados: (...) 

    VII – a concessão ou utilização de créditos ilimitados. 

  • Gabarito ERRADO

     

    corrigindo:

    O princípio da QUANTIFICAÇÃO dos CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS está expresso no dispositivo constitucional que proíbe a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

     

     

    CF

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    VII - a concessão ou utilização de créditos ILIMITADOS.

  • PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE (GLOBALIZAÇÃO)

     

    Conforme o princípio da universalidade (globalização), o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União.

     

    PRINCÍPIO DA QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

     

    O princípio da quantificação dos créditos orçamentários determina que todo crédito na LOA seja autorizado com uma respectiva dotação. Ou seja, não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.

  • A questão está se referindo ao princípio da quantificação dos créditos orçamentários, que veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados!

    GABARITO: ERRADO

  • Tem nada de crédito ilimitado na universalidade... 

  • questão muito boa, trazendo 2 conceitos certos mas distintos. 

  • O princípio da quantificação de créditos está expresso no dispositivo constitucional que proíbe a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

     

    OBS:

     

    Princípio da universalidade: todas as receitas e despesas devem constar na LOA.

  • O PRINCÍPIO DA QUANTIFICAÇÃO DE CRÉDITOS:

    ---

    CF 88, Art. 167. SÃO VEDADOS:

    ...

    VII – a CONCESSÃO OU UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS ILIMITADOS;

  • Nunca tinha ouvido falar neste princípio. Mortais, fé na missão. Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
  • Gabarito: Errado. O enunciado da questão trata de o princípio da QUANTIFICAÇÃO. 

    CRFB/1988, Art.167. SÃO VEDADOS:VII – a CONCESSÃO OU UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS ILIMITADOS;

  • Realmente, a proibição de concessão de créditos está expressa na Constituição Federal de 1988:

     

    Artigo 167.

     

    (...)

     

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

     

    No entanto, esse dispositivo está ligado ao princípio orçamentário da exatidão e não da universalidade. Maldade "cespeana"... É que nem dengue, se não te pegou ainda vai pegar... Exceto se você ficar ligado e estudar aqui no TEC...

  • "O princípio da universalidade está expresso no dispositivo constitucional que proíbe a concessão ou utilização de créditos ilimitados."

    1. O princípio da universalidade diz que o orçamento (lei orçamentária anual) conterá o universo de receitas a serem arrecadas e o universo de despesas a serem efetuadas.

    2. Porém, esse princípio é flexibilizado, pois o gestor público não possui uma bola de cristal e podem surgir despesas, razão pela qual existem os créditos adicionais (autorizações de despesas para os casos excepcionais - que são uma exceção ao mencionado princípio). Logo, não há como forçar a barra e dizer que os

    3. A concessão ou utilização de créditos ilimitados se dá em função do princípio da quantificação dos créditos.

    Resposta: errada.

  • Gabarito. Errado

    O princípio da universalidade está na lei 4.320 no art. 2º e não na constituição como afirma a assertiva

  • eu nunca ouvir falar desse princípio da QUANTIFICAÇÃO DE CRÉDITO.

  • Princípio da universalidade diz respeito à previsão de receitas e fixação de despesas;

    Créditos dizem respeito à autorização de gastos. 

    Resposta: errado.

  • PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE= TODA receita e despesa

    Está expresso na LEI 4.320.

  • GABARITO: ERRADO

    PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO

    Essa regra veda à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA; e exige o detalhamento das projeções de receitas e despesas.

    Exceção 1:  - art. 20, parágrafo único, da Lei nº 4.320/1964: "Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital .. ;

    Exceção 2: - art. 52 , lll, b, da LRF, que trata da reserva de contingência, que é uma dotação global para atender a passivos contingentes e outras despesas imprevistas.

  • Princípio da quantificação dos créditos orçamentários: O artigo 167 da CF dispõe que : são vedados a concessão ou utilização de créditos ilimitados. A lei 4.320 corrobora com este princípio em seu art 59 que dispõe: O empenho da despesa nao poderá exceder o limite dos créditos concedidos