SóProvas


ID
1176733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das noções de administração financeira, bem como dos princípios e das diretrizes do orçamento público, julgue os itens a seguir.

Os riscos fiscais que devem ser avaliados considerando-se a lei de diretrizes orçamentárias incluem tanto as dívidas cuja existência dependa de fatos imprevisíveis quanto a possibilidade de haver desvios relativos ao que foi previsto para as receitas públicas e ao que foi efetivamente realizado.

Alternativas
Comentários
  • § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.


    Gabarito Certo

  • Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas.

    O Anexo de Riscos Fiscais, como parte da gestão de riscos fiscais, é o relatório da LDO que identifica e estima os riscos fiscais, além de informar sobre as opções estrategicamente escolhidas para enfrentar riscos.

    RISCOS ORÇAMENTÁRIOS – EXEMPLOS

    Frustração na arrecadação não previstos à época da elaboração do orçamento;

    Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária;

    Discrepância entre as projeções de nível de atividade econômica (taxa de inflação, câmbio) afetando o

    montante de recursos arrecadados;

    Discrepância entre as projeções de taxas de juros e câmbio incidente sobre títulos vincendos resultando em

    aumento no serviço da dívida;

    Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos,

    etc, que demandem ações emergenciais do governo.

    Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/download/relatorios/Apresentacao_Riscos_Orcamentarios_SC.pdf


  • A LDO  o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e o Orçamento anual, pois estabelece a ligação entre o curto prazo (orçamento) e o longo prazo (PPA). A LDO :

    a) orienta a elaboração da LOA

    b) Fixa as metas e prioridades da Administração Pública.

    c) Dispõe sobre alterações na legislação tributária (previsão de novos tributos, alterações de alíquotas etc).

    d) Estabelece metas fiscais (diferença entre arrecadação prevista e gastos , exceto pagamento de juros). Quando a arrecadação é maior que o gasto, temos um superávit primário.

    e) Estabelece riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas

  • Complementando:  Os Passivos Contingentes são "dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis". 

  • Lei 4.320


    Art. 4: determina que a LDO contenha anexo de riscos fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as provid~encias a serem tomadas, caso se concretizem.

  • Não precisava saber a letra da lei para responder esse item. Vejam: "Os riscos fiscais que devem ser avaliados considerando-se a lei de diretrizes orçamentárias incluem tanto as dívidas cuja existência dependa de fatos imprevisíveis quanto a possibilidade de haver desvios relativos ao que foi previsto para as receitas públicas e ao que foi efetivamente realizado".

    A parte que foi marcada em negrito já responde o item, pois veja que tudo isso são riscos que a LOA terá de enfrentar durante a vigência da Lei.

  • A LDO compreende as Metas e Prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Orienta a elaboração da LOA, siporá sobre alterações na legislação tributária e estabelecerá sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    A LRF estabelece à LDO:


    - Estabelece que integrará o projeto de LDO o anexo de metas fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativos a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício em que se referirem e para o dois seguintes, ou seja, três execícios financeiros.


    - Determina que a LDO contenha anexo de riscos fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.



  • O desvio de verba deve ser tratado como previsível ou imprevisível? kekeke

  • Importante saber que o artigo 4º da LRF traz algumas atribuições como o Anexo de Metas Fiscais, Anexo de Riscos Fiscais e o Anexo Específico. A possibilidade de arrecadar menos que o o previsto e de gastar com um crédito extraordinário são riscos fiscais. Item Certo.

  • A LRF determina que a LDO contenha "anexo de riscos fiscais", onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • No Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, ou seja, para 3 exercícios.

    No Anexo de Riscos Fiscais serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Atenção! Riscos fiscais avaliam os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

  • Gente,mmas esta parte de desvios "relativos" está mesmo correta? Pelo que entendia deveria ser um risco mesmo... Desvio relativo, pra mim, fica com cara de "Eu devia 100, mas na verdade paguei 100,10...". Uma coisa é aumentar dez centavos, outra coisa é dobrar de valor (isso sim, seria um risco). Vocês podem me ajudar?

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei 101/2001) tem previsão constitucional desde 1988, sendo prevista a criação de lei complementar para dispor sobre finanças públicas.

    Apenas em 2001 foi criada a LRF que dispõe sobre as finanças públicas e abrange a União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Um dos objetivos da referida lei é orientar a boa e correta utilização dos recursos públicos, além de trazer maior transparência e punições para quem descumpre normas e utiliza mal os recursos públicos, além de outras abordagens. A LRF dispõe ainda sobre elaboração do PPA, LDO e LOA, que são leis orçamentárias que também estão previstas na Constituição Federal.

    A LDO priorizará os objetivos e metas definidos no PPA que devem ser alcançados pela LOA, nos exercitos seguintes após sua elaboração. Além disso conterá ANEXOS: Anexo de Metas Ficais e Anexo de Riscos Fiscais.

    O Anexo de Metas Fiscais conterá metais anuais, em valores correntes, relativas às receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante dívida pública. No Anexo de Riscos Fiscais serão avaliados os passivos contingentes e imprevistos e outros riscos capazes de afetar as contas públicas e ainda deverá informar as providências que deverão ser tomadas, caso estes passivos inesperados se concretizem.


  • O Anexo de Riscos Fiscais está previsto na LRF, em seu art. 4º, § 3º, conforme transcrito a seguir: “Art. 4º ... § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • Riscos Fiscais Orçamentários: estão relacionados à possibilidade de as receitas e despesas projetadas na elaboração do projeto de lei orçamentária anual não se confirmarem durante o exercício financeiro. Com relação à receita orçamentária, algumas variáveis macroeconômicas podem influenciar no montante de recursos arrecadados, dentre as quais podem-se destacar: o nível de atividade da economia e as taxas de inflação, câmbio e juros. A redução do Produto Interno Bruto - PIB, por exemplo, provoca queda na arrecadação de tributos por todos os entes da federação. No que diz respeito à despesa orçamentária, a criação ou ampliação de obrigações decorrentes de modificações na legislação, por exemplo, requer alteração na programação original constante da Lei Orçamentária.

    Riscos Fiscais da Dívida: estão diretamente relacionados às flutuações de variáveis macroeconômicas, tais como taxa básica de juros, variação cambial e inflação. Para a dívida indexada ao Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, por exemplo, um aumento sobre a taxa de juros estabelecido pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil elevaria o nível de endividamento do governo.

    Fonte: Sérgio Mendes - Ponto dos Concursos

  • Riscos Fiscais: possibilidade da ocorrência de eventos ou fatos econômicos que venham a impactar ou onerar de forma substancial e negativamente nas contas públicas. A LRF estabelece que a LDO conterá o anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem (art. 4º, § 3º da LRF).

    Classificação dos Riscos Fiscais:

    a) Riscos orçamentários: referem-se à possibilidade de as receitas previstas não se realizarem ou a necessidade de execução de despesas inicialmente não fixadas ou orçadas a menor durante a execução do orçamento.

    b) Riscos da dívida: referem-se a possíveis ocorrências externas à administração, caso sejam efetivadas, resultarão em aumento do serviço da dívida pública no ano de referência. Ocorrem, geralmente, a partir de dois tipos de eventos. O primeiro deles está relacionado com a gestão da dívida, ou seja, decorre de fatos como a variação das taxas de juros e de câmbio em títulos vincendos. O segundo tipo são os passivos contingentes que representam dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como resultados dos julgamentos de processos judiciais.

  • ANEXO DE RISCOS FISCAIS (12q cobradas: CESPE)

     

    - São:

     

    Situações q podem: comprometer as contas públicas

     

    ➣Situações: contigênciais, incertas; indeterminadas (passivos contingentes).

                                                    - Se contingencia é algo que pode ou não ser verdadeiro, uma coisa contingencial pode ser entendido omo uma situação hipotética, por exemplo "o mundo pode acabar em água." (é contingencial pois não é necessariamente hipotética tal afirmação. ¯\(°_o)/¯ ???      

     

    ➣Situações capazes de afetar as contas públicas . Ex: Pedidos de indenização são despesas que afetam as contas pública (Q110185) $_   

      

    Providências a serem tomadas, caso estes riscos se concretizem.

     

    ➣ O anexo de Riscos Fiscais é anual.

     

    - Dois tipos de riscos fiscais:

                     ü  Orçamento

                     ü  Dívida


    a) ORÇAMENTÁRIO: O que foi previsto não poderá ser arrecadado por alguma razão. [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  (╥︣)  

     

     EX:

    Frustração na arrecadação não previstos à época da elaboração do orçamento;

    Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária;

    Discrepância entre as projeções de nível de atividade econômica (taxa de inflação, câmbio) afetando o montante de recursos arrecadados;

    ⇒ Discrepância entre as projeções de taxas de juros e câmbio incidente sobre títulos vincendos resultando em aumento no serviço da dívida;

    Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos, etc, que demandem ações emergenciais do governo.

     

    b) DA DÍVIDA PÚBLICA:  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  ??? щ(ಠ益ಠщ)
     

    . decorrente da administração da dívida pública mobiliária: impacto de eventuais variações das taxas de juros, câmbio, inflação nos títulos vencidos.
     

    . passivos contingentes:  dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis.
     

     

    Obs > Os precatórios não se enquadram no conceito de Risco Fiscal por se tratarem de passivos “efetivos” e não de passivos contingentes;Ou seja, os precatórios judiciais são previsíveis e por ser previsível  deverão constar na LOA. (Q65246)

                                         - Conceito de prec.: Dívida já decidida na Justiça contra Estados e municípios.

     

  • CERTO

  • A LDO conterá o anexo de risco fiscais  onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • Significado de Contingente

    1. Que pode ou não ocorrer, existir; incerto, duvidoso.

    2. Que acontece de modo acidental; sem previsão.

     

    Sempre considerei os passivos contingentes como aqueles que podem ou não ocorrer (definiçao 1).

    Agora sei que tem que prever o imprevisível. Como citaram o álbum de figurinhas, vamos lá. A Alemanha, por ter sito eliminada, imprevisivelmente decide declarar guerra ao Brasil, importando assim em massivos dispêndios militares (recursos que nosso Exército sabidamente não tem). Essa situação claramente deveria estar prevista no Anexo de Riscos Fiscais da LDO conforme o entendimento da assertiva.

     

    Não seria melhor dizer que a Reserva de Contingêcia serve exatamente para cobrir esses riscos imprevisíveis mas que podem afetar as contas? Muito mais coerente, mas não foi isso que a questão disse. 

     

    Os riscos fiscais que devem ser avaliados (...) incluem (...) as dívidas cuja existência dependa de fatos imprevisíveis (...)

     

    É isso aí.

  • Vamos ver o que diz o item do CESPE:

     

    Os riscos fiscais que devem ser avaliados considerando-se a lei de diretrizes orçamentárias incluem tanto as dívidas cuja existência dependa de fatos imprevisíveis quanto a possibilidade de haver desvios relativos ao que foi previsto para as receitas públicas e ao que foi efetivamente realizado.

     

    Agora, observe o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal, § 3º do artigo 4º:

     

    Art. 4. (...)

     

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

    Veja que tanto os passivos contingentes quanto quaisquer outros riscos que podem ser capazes de afetar as contas públicas serão incluídas no Anexo de Riscos Fiscais (ARF) da LDO.

     

    Segundo o site da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina os passivos contingentes do governo são definidos como “dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis”. São eles:

     

    Passivos que resultam de controvérsias sobre indexação e controles de preços praticados durante planos de estabilização e que derivam, também, das soluções propostas para sua compensação;

    Passivos decorrentes de lides de ordem tributária e Previdenciária;

     

    Questões judiciais pertinentes à administração do Estado, como as privatizações, a extinção dos órgãos, a liquidação de empresas e atos que afetam a administração de pessoal;

     

    Os chamados esqueletos ou dívidas passadas em processo de reconhecimento;

     

    Ativos decorrentes de operações de liquidação extrajudicial de instituições financeiras, além de créditos contra o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS e os estados, registrados no balanço do Banco Central do Brasil - BACEN; e

     

    Operações prestadas (aval e garantia) pela União nos demais entes da Federação e às empresas estatais.

     

    Retomando o item:

     

    Os riscos fiscais que devem ser avaliados considerando-se a lei de diretrizes orçamentárias incluem tanto as dívidas cuja existência dependa de fatos imprevisíveis (passivo contingentes) quanto a possibilidade de haver desvios relativos ao que foi previsto para as receitas públicas e ao que foi efetivamente realizado (outros riscos capazes de afetar as contas públicas).

     

    Item certo

  • CERTO

  • Gab: CERTO

    O ARF contém a identificação dos PASSIVOS CONTINGENTES e OUTROS RISCOS FISCAIS capazes de afetar as contas públicas.

    O conceito de passivos contingentes é exatamente o de despesas incertas ou eventuais, seu grau de incerteza quanto à ocorrência impossibilita a correta discriminação de recursos na LOA, mas podem vir a afetar o equilíbrio das contas caso ocorra!

    Por isso existe o anexo de riscos ficais, para apurar passivos contingentes!!!

    Erros, mandem mensagem :)

  • CERTO