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Discordo do gabarito. O anexo a que se refere a primeira parte da questão é o Anexo Específico da União. Não é um anexo DA LDO, mas um anexo da MENSAGEM do Executivo Federal ao Legislativo, na ocasião do encaminhamento da LDO ao Congresso Nacional para apreciação. Só existe no âmbito federal. No meu entender, a questão está ERRADA.
LRF, art 4º, § 4o - A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
Fonte: "Orçamento Público" - vídeo-aulas do Prof. Wilson Araújo, do Eu Vou Passar, aula nº59.
EM TEMPO: Mais uma vez o "certo e errado" da Cespe ferrando quem sabe a matéria mais a fundo e favorecendo quem estudou "por cima" o assunto. Ódio mortal!
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Gabarito:CERTO . O anexo específico, de acordo com o art. 4º, § 4º, da LRF, deve apresentar os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.
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Gab: Certo!
A primeira parte trata do anexo específico (§4º, art. 4º da LRF: § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União
apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e
cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e
variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.) e a
segunda parte trata do AMF, conforme art. 4º, § 3º da LRF (§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias
conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros
riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas,
caso se concretizem).
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Na verdade, deve-se observar o § 1º e § 4º do art. 4º da LC-101.
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O anexo de que trata a primeira parte da questão é elaborado pelo BACEN e tem como objetivo explicitar a políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício seguinte. (Conforme art. 4º, § 4º da LRF). Não se trata do Anexo dos Riscos Fiscais nem do Anexo das Metas Fiscais. Ele compõe sim o PLDO. Veja o exemplo de 2014: http://www.camara.gov.br/internet/comissao/index/mista/orca/ldo/LDO2014/autografo/09_AnexoVI.pdf
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Correto
LRF
Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
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LRF
Art. 4o
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 4o da LRF propugna que a mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetárias, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.
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Gente, este anexo compõe a MENSAGEM, não a Lei de diretrizes orçamentárias:
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
Questão errada!
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O resultado primário -> corresponde à diferença entre as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, não considerando o pagamento do principal e dos juros da dívida, tampouco as receitas financeiras.
O resultado nominal -> é mais abrangente, pois corresponde à diferença entre todas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, incluindo pagamentos de parcelas do principal e dos juros da dívida, bem como as receitas financeiras obtidas.
Além do conceito comentado pelos colegas.
Fonte: AFO - Sérgio Mendes
GAB CERTO
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§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
ART 4° LRF.
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No Anexo de Metas Fiscaisserão estabelecidas metas anuais, em valores
correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e
primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e
para os dois seguintes, ou seja, para 3 exercícios.
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Marlon, a mensagem encaminhada é que consta o anexo específico, não o inverso e segundo, a questão está correta!!
Atribuições do Anexo específico:
- Metas de inflação do exercício subsequente;
- Os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial;
- Parâmetros e as projeções macroeconômicos.
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Essa questão foi praticamente uma aula. Vivendo e aprendendo!
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Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
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>> Os objetivos das políticas monetárias, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e anda as metas de inflação, para o exercício subsequente, serão apresentados em ANEXO ESPECÍFICO.
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Gabarito: CERTO. LRF >>> São 03 anexos na LDO:
01. Anexo de Metas Fiscais: Art. 4º § 1º Integrará o projeto de LDO Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os 02 seguintes.
02. Anexo de Riscos Fiscais: Art. 4º § 3º A LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
03. Anexo Específico dos objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial da União: Art. 4º § 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.
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linda, linda, linda.. no coments!
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Gabarito: Certo
Os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções macroeconômicos, devem ser demonstrados em anexo específico da lei de diretrizes orçamentárias, art. 4o. par. 4o. da LRF ao passo que as metas anuais relativas a receitas, despesas e resultados nominal e primário devem ser definidas no anexo de metas fiscais art. 4o. par. 1o. da LRF.
LRF
Art. 4o
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetárias, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.
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Anexo específico da lei de diretrizes orçamentárias: objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, parâmetros e projeções macroeconômicas.
Anexo de metas fiscais: metas anuais relativas a receitas, despesas e resultados nominal e primário.
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Olha, quando falar em econômico, é anexo específico: monetária, creditícia, cambial. Metas de inflação.
Anexo de Riscos Fiscais: Contingência
Anexo de Metas Fiscais: receitas, despesas, resultados.
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Segundo os §§ 1º e 4º do artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
(...)
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
(...)
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
Item certo
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
Anexo de METAS Fiscais:
LRF, Art. 4º § 1° Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas METAS ANUAIS, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
(CESPE/TJ-ES/2011) O anexo de metas fiscais para o exercício a que se referir o PLOA e para os dois seguintes deve integrar o referido projeto.(ERRADO)
(CESPE/TRE-RJ/2012) O anexo de metas fiscais integra a lei orçamentária anual, compreendendo, entre outras informações, a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.(ERRADO)
(CESPE/STJ/2004) o anexo de metas fiscais, em que são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.(ERRADO)
(CESPE/MMA/2011)A LDO deve ser acompanhada de um anexo de metas fiscais e sociais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário, montante da dívida pública e objetivos sociais, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.(ERRADO)
(CESPE/SEMAD/2008) As metas que devem estar estabelecidas no anexo de metas fiscais que integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias são TRIMESTRAIS. (ERRADO)
(CESPE/PG-DF/2013) O anexo de metas fiscais que integra a LDO deve estabelecer metas ANUAIS para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. (CERTO)
(CESPE/DPU/2010) Metas fiscais são valores projetados para o exercício financeiro e que, depois de aprovados pelo Poder Legislativo, servem de parâmetro para a elaboração e a execução do orçamento. Para obrigar os gestores a ampliar os horizontes do planejamento, as metas devem ser projetadas para os próximos TRÊS anos, isto é, o exercício a que se referem e os dois seguintes.(CERTO)
Anexo ESPECÍFICO:
LRF, Art. 4º, § 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.
(CESPE/ANP/2013) As metas de inflação para o exercício subsequente devem constar do anexo específico à mensagem de encaminhamento do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.(CERTO)
(CESPE/TCDF/2014) Os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções macroeconômicos, devem ser demonstrados em anexo específico da lei de diretrizes orçamentárias, ao passo que as metas anuais relativas a receitas, despesas e resultados nominal e primário devem ser definidas no anexo de metas fiscais.(CERTO)
Gabarito: Certo.
“Aquele que cometeu um erro e não corrigiu está cometendo outro erro”.
Confúcio.
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CERTO
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Gab: CERTO
Errei a questão e depois de analisá-la com cuidado percebi que meu erro consistiu apenas numa palavra. O Anexo Específico NÃO ESTÁ NA LDO, mas sim na MENSAGEM e esta mensagem integra o PROJETO de LDO e não a Lei em si, pois ela ainda não foi aprovada. Havia marcado errado por isso,
Se eu ainda estiver viajando, corrija-me!
:)
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CERTO
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Pessoal, e esse Macroeconomicos? Errei por conta dessa palavra.