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Entre a referida Lei e a LOA não PPA
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Segundo o MTO/2014, pág.
43, o Plano Orçamentário – PO (assunto desta questão) é uma
identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA),
vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que,
tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e
financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do
subtítulo/localizador de gasto. Logo, como a questão afirma que o PO é
constante da LOA, o item fica errado.
Fonte: https://www.facebook.com/professorandersonferreira
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Gabarito: Errada
...VINCULO ENTRE A LEI LOA E A LDO NÃO PPA.
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Quem tem essa função é a LDO e não a LOA
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Alguém tem uma explicação melhor para essa questão? Desculpe aos colaboradores que já comentaram mas cada um fala uma coisa e tem alguns comentários que são contrários.
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Alexandre Bezerra, o documento que faz o vínculo entre orçamento anual e plano plurianual é a LDO.
O Plano Orçamentário, por sua vez, é atributo das Ações Orçamentárias, que se dividem em Atividades, Projetos e Operações Especiais, e que teve sua conceituação muito bem explicada pelos comentários da colega Lilis. Eles são totalmente pertinentes e refletem o conceito do MTO e de vários doutrinadores, inclusive do professor Roberto Chapiro, que é o autor do material pelo qual estou estudando atualmente.
Então, não é preciso repetir os conceitos, apenas ratifica-los
Abraços!
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"A LDO também surgiu por meio da Constituição Federal de 1988, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual) e o planejamento operacional (Lei Orçamentária Anual). Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos estratégicos existentes antes da CF/1988."
MENDES, Sérgio. Administração financeira e orçamentária: teoria e questões. 4. ed. São Paulo: Método, 2013. p.43.
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Gabarito: errado
PPA > LDO > LOA
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Elabora
Organiza
Executa
LDO é o vínculo
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Viajei e bonito, o constante da lei orçamentária anual, vi que estava entre vírgulas. Marquei CERTO já esperando o você errou.
LDO que é o ELO entre os dois.
PPA -> Plano estratégico
LDO -> Plano (curto prazo, PRIME Prioridades e Metas) sendo assim diminuindo a distância entre o estratégico e as LOA's
LOA -> Plano Operacional (prevê receitas, fixa despesas)
GAB ERRADO
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"O PO não consta na LOA e sua utilização não é obrigatória - aplica-se quando uma Ação permite acompanhamento da execução de forma segregada e mais detalhada: o produto do PO é parcial e concorre para o produto final da ação."
Fonte: Paludo, Augustinho. Orçamento Público, AFO e LRF. Ed. 2013, pg. 186.
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O Plano Orçamentário é vinculado à ação orçamentária e esta executa o que está previsto na Lei Orçamentária Anual.
Ou seja, O PO ainda nem nasceu quando a LOA for aprovada, e tal Plano serve como identificador da ações orçamentária (materializam/executam o que está previsto na LOA).
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Deve-se atentar a complexidade desse PO - plano orçamento, não sei se o edital exigiu o conhecimento pressuposto, mas acho que se se lembrar do princípio da exclusividade é o suficiente.
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O elo entre o PPA e a LOA é a LDO. Simples assim, sendo a LDO um plano de médio prazo.
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Lucas, cuidado... A LDO não é um plano de médio prazo - o plano de médio prazo é o PPA... A LDO é o elo de ligação entre o PPA e a LOA, sendo um orientador desta, estabelecendo as metas e prioridades...
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ERRADA!!!!
[...] A LDO surgiu almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (PPA) e o
planejamento operacional (LOA).
Sérgio Mendes
(CESPE - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial – Gestão Financeira - INPI – 2013) O planejamento de médio prazo do governo, 4 anos, é traduzido por meio do PPA, cuja integração com a LOA é realizada pela LDO. C
(CESPE – Especialista – FNDE – 2012) O PPA é o documento em que é representado o planejamento de médio prazo do governo, e a LOA, o instrumento de execução desse planejamento, sendo a conexão entre o PPA e a LOA estabelecida pela LDO. C
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LDO liga PPA com a LOA
Programa é o módulo integrador entre o Plano e o Orçamento.
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No PPA 2016-2019 o vínculo entre o PPA e a LOA é feita mediante a ligação entre OBJETIVOS (PPA) e AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (LOA).
Fonte: Orientações para elaboração do PPA 2016-2019
No PPA 2012-2015 essa integração era feita entre INICIATIVAS (PPA) e AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (LOA). Mudou.
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O PPA 2016-2019 mantém a estrutura do PPA 2012-2015 e incorpora correções relativas
a questões identificadas durante a gestão do Plano vigente. Como, por exemplo, a
aproximação entre a Orientação Estratégica e os Programas Temáticos, facilitando a
compreensão de como a estratégia geral do governo se conecta com os objetivos e
metas expostos na sua dimensão programática
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É a LDO que é o elo entre o PPA e a LOA
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então o PO está na LDO???????
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ta uma salada danada nessa questao.
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Tem examinador que é criativo pacas...
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Conforme o MTO 2018, pg 47:
"Plano Orçamentário – PO é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto."
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Essas questões que versam sobre MTO's, erro todas.
Claro, nunca os li.
Lance regular, segue o jogo seu juiz
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O plano orçamentário, constante da lei orçamentária anual, é o código de identificação das ações orçamentárias destinado a efetuar o vínculo entre a referida lei e o plano plurianual. Resposta: Errado.
Comentário: o plano orçamentário é gerencial e vincula ação orçamentária às metas e prioridades constantes na LDO e previstas no PPA.
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Plano Orçamentário – PO
--> É uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (NÃO constante da LOA)
--> Vinculada à AÇÃO orçamentária
--> Tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto.
--> Apesar de, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.
Fonte: MTO 2019
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Plano Orçamentário – PO
PO - Não consta na LOA; sua utilização não é obrigatória.
PO será obrigatório quando as ações orçamentárias EXIGIREM ACOMPANHAMENTO INTENSIVO.
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O plano orçamentário é constante da LDO, não da LOA.
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GABARITO: ERRADO
PLANO ORÇAMENTÁRIO - (PO)
. Plano Orçamentário – PO é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto.
Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.
O Plano Orçamentário aparece no SIOP para fins de controle gerencial. Nos casos em que não houver necessidade de utilização dos POs, será enviado ao SIAFI um código para indicar a sua inexistência.
Os códigos de identificação dos planos orçamentários podem ser modificados por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP). O código do PO corresponde a identificação alfanumérica de quatro posições, criada automaticamente pelo sistema SIOP e modificável pelo usuário.
O PO não consta na LOA e sua utilização não é obrigatória - aplica-se quando uma Ação permite acompanhamento da execução de forma segregada e mais detalhada: o produto do PO é parcial e concorre para o produto final da ação.
CESPE 2013: O plano orçamentário, uma identificação de caráter gerencial transmitida ao sistema integrado de administração financeira ( SIAFI ) que não consta da lei orçamentária anual ( LOA ), tem por finalidade permitir o acompanhamento físico e financeiro da execução em um nível de detalhamento maior que o da LOA. CERTO.
CESPE 2016: Se, em função da natureza de determinada ação orçamentária, for necessário seu acompanhamento intensivo, será obrigatória a utilização da identificação denominada plano orçamentário. CERTO.
CESPE 2018: O plano orçamentário é uma identificação obrigatória da lei orçamentária anual cuja finalidade é permitir o acompanhamento físico e financeiro da execução. ERRADO.
CESPE 2014: O plano orçamentário, constante da lei orçamentária anual, é o código de identificação das ações orçamentárias destinado a efetuar o vínculo entre a referida lei e o plano plurianual. ERRADO. Não consta na LOA.
LCRapostilas@gmail.com
https://www.facebook.com/groups/1798217603800875/?ref=bookmarks
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O plano orçamentário, constante da lei orçamentária anual, é o código de identificação das ações orçamentárias destinado a efetuar o vínculo entre a referida lei e o plano plurianual. ERRADO
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MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO
6.1.1 PLANO ORÇAMENTÁRIO - PO
No contexto da revisão das ações, foi criado o Plano Orçamentário - PO, que se constitui em uma identificação orçamentária parcial ou total de uma ação, de caráter gerencial (ou seja, não constante na LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.
Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem
acompanhamento intensivo.
MTO 2019 - Edição 2019 (4a versão) - página: 78
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Segundo o MTO 2015:
Plano Orçamentário – PO é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA),vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto.
Os POs são vinculados a uma ação orçamentária, entendida esta ação como uma combinação de esfera-unidade orçamentária-função-subfunção-programa-ação. Por conseguinte, variando qualquer um destes classificadores, o conjunto de POs varia também.
Em termos quantitativos, no entanto, os POs de uma ação são válidos quando associados aos seus subtítulos/localizadores de gasto. Ou seja, se uma ação possui POs vinculados, a captação da proposta orçamentária – física e financeira – se dará no nível da associação subtítulo + PO. A proposta de dotação para o subtítulo será, pois, a soma das propostas dos POs associados àquele subtítulo. Já a meta física do subtítulo será captada à parte, pois o produto do PO poderá ser diferente do produto da ação, impedindo o somatório.
Veja que o PO não consta na LOA, "maldade cespeana" pura...
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O Plano Orçamentário (PO) é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial, ou seja, não constante da LOA.
Gabarito: Errado
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"P.O" não consta da LOA, mas sim do MTO.
Bons estudos.
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ERRADO
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ERRADO
Planos Orçamentários:
→ é uma indicação orçamentária, de carácter gerencial (não constante na LOA), vinculada à ação orçamentária.
Finalidade: permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro de execução ocorram em um nível mais detalhado do que o do subtítulo.
→ na maioria dos casos é opcional, mas será obrigatória para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.
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O plano orçamentário, constante da lei orçamentária anual, é o código de identificação das ações orçamentárias destinado a efetuar o vínculo entre a referida lei e o plano plurianual.
Errado
Plano Orçamentário – PO é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto. Os POs são vinculados a uma ação orçamentária, entendida esta ação como uma combinação de esfera-unidade orçamentária-função-subfunção-programa-ação. Por conseguinte, variando qualquer um destes classificadores, o conjunto de POs varia também.
(Cespe/2013/CPRM) O plano orçamentário, uma identificação de caráter gerencial transmitida ao sistema integrado de administração financeira (SIAFI) que não consta da lei orçamentária anual (LOA), tem por finalidade permitir o acompanhamento físico e financeiro da execução em um nível de detalhamento maior que o da LOA.
CERTO, o PO é um instrumento gerencial que não consta na LOA, mas existe no SIAFI e no SIOP, e que permite o detalhamento da ação orçamentária que só consta na LOA.
ERRADA!!!!
[...] A LDO surgiu almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (PPA) e o
planejamento operacional (LOA).
Sérgio Mendes
(CESPE - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial – Gestão Financeira - INPI – 2013) O planejamento de médio prazo do governo, 4 anos, é traduzido por meio do PPA, cuja integração com a LOA é realizada pela LDO. C
(CESPE – Especialista – FNDE – 2012) O PPA é o documento em que é representado o planejamento de médio prazo do governo, e a LOA, o instrumento de execução desse planejamento, sendo a conexão entre o PPA e a LOA estabelecida pela LDO. C
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Sérgio Machado | Direção Concursos
10/12/2019 às 00:28
O Plano Orçamentário (PO) é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial, ou seja, não constante da LOA.
Gabarito: Errado